Como
vocês leem no post anterior, o ministro Joaquim Barbosa, no retorno do recesso,
revogou decisões tomadas por Ricardo Lewandowski. Fossem só questiúnculas
relativas ao IPTU desse município ou daquele, ninguém daria a menor bola. Isso
acontece. Está longe de ser a primeira vez. Há um caso famosíssimo, não é? No
ano 2000, Marco Aurélio Mello concedeu na interinidade um habeas corpus a
Salvatore Cacciola. Na sua volta, o ministro Carlos Veloso a revogou, mas o
então banqueiro há havia se mandado para a Itália.
Nem
Lewandowski fez algo que estava fora do seu alcance, respondendo pelo tribunal,
nem Barbosa transgrediu qualquer norma ao revogar a decisão — porque é de sua
competência.
Estou
eu aqui dando uma de Poliana? Não! É evidente que reconheço a contida beligerância
— nem tão contida às vezes — que há entre os dois. Mas com quem exatamente
estaria o ânimo provocador?
Curioso
o ministro Lewandowski, né? Para assinar a ordem de prisão de João Paulo Cunha,
ele não se sentiu competente, não é mesmo? Nesse caso, achou que o presidente
do tribunal teria de fazê-lo pessoalmente. Quando foi para beneficiar Dirceu,
Lewandowski não se fez de rogado.
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