quarta-feira, 21 de março de 2012

OAB, que vergonha!!!!

Folha Online

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, defendeu terça-feira (20) a liberação do consumo de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos da Copa de 2014. Segundo Damous, o futebol é um entretenimento e assistir a uma partida dentro de um estádio bebendo cerveja não atenta contra qualquer regra de moralidade, até porque a cerveja tem um baixíssimo teor alcoólico. “Beber cerveja e assistir a um jogo de futebol não tem problema nenhum. Agora, beber e sair dirigindo ou praticar atos de violência não pode ocorrer de maneira alguma”, afirmou. 

Na semana passada, depois de prometer a deputados que iria tirar da Lei Geral da Copa a liberação de bebida alcoólica, o governo recuou para atender a um compromisso firmado com a Fifa. Em nota oficial publicada na quinta-feira (15), o Ministério do Esporte afirma que o acordo com a Fifa depende do projeto de lei levado ao plenário da Câmara, aprovado na comissão especial, e que traz a liberação da cerveja. “Na versão que está sendo analisada pela Câmara, a permissão de venda de bebidas está expressa nos artigos 28, 29 e 67. Portanto, o cumprimento integral das garantias firmadas pelo Brasil com a Fifa para sediar a Copa depende da aprovação do projeto de lei nos termos em que foi apresentado ao plenário esta semana”, diz o ministro Aldo Rebelo (Esporte), em nota. 

Faltaria a Doutor Damous explicar por que ele acredita que uma lei não precisa ser seguida, mas as outras, sim! Sendo ele o presidente da OAB — uma entidade que goza, no país, do privilégio de dizer quem pode e quem não pode advogar, e o filtro é um exame que testa justamente o conhecimento em leis —, estamos diante de uma dessas contradições inelutáveis, que só podem mesmo prosperar por aqui.

terça-feira, 20 de março de 2012

A OAB contra o lobby no Judiciário

A Ordem dos Advogados de Pernambuco iniciou uma campanha inédita no país. Trata-se de uma campanha contra o lobby no Judiciário. O que é isto? Trata-se de uma prática cada dia mais comum em muitos tribunais de advogados tentarem influenciar as decisões dos magistrados, não através dos argumentos e evidências dos autos.

Mas através de influências políticas, familiares, religiosas, corporativas, de múltiplas especies. “Deixa que eu falo com o desembargador que ele é meu amigo“. Ou, “o primo do juiz trabalha em meu escritório, e tenho maior acesso a ele”.

O Presidente da OAB/PE, Henrique Mariano acredita que estes advogados são verdadeiros atravessadores da justiça e que acabam por prejudicar a classe dos advogados como um todo.

Trata-se de uma maneira equivocada de exercer a advocacia. Não corresponde aos padrões éticos que dela se exige. Esta situação tende a ficar mais complicada porque na atual sociedade vive-se num regime onde prevalece não somente o capital financiero e o capital humano, mas também o que se convencionou chamar de capital social. Isto é, o profissional vale não somente por sua expertise profissional, mas pela qualidade e número de relações que detém. Pelo network.

Esta é uma constatação inevitável. O que a OAB/PE pretende não é proibir o networking. Isto seria ir contra a história. O que ela pretende é estabelecer princípios que regulam a influência de netwoks de argumentos e práticas não profissionais, embora feito por advogados profissionais, para obter uma decisão favorável do juiz. Na verdade, a questão dos atravessadores da justiça é de mão dupla. O problema não é apenas uma inadequada ação do advogado, mas uma inadequada relação entre o advogado lobista e o magistrado. É relação de mão dupla.

Por isto mesmo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a sua Corregedoria juntou-se à OAB/PE nesta campanha. Trata-se de evitar não somente estas relações inadequadas do advogado para com o juiz, mas do juiz para com o advogado.

Em alguns tribunais, desembargadores tentam influenciar advogados para que aceitem causas que normalmente não aceitariam, defendam seus amigos, até mesmo sem cobrar honorários. Não é por menos que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Nacional de Justiça estão agora regulando a participação de médicos e de magistrados em congressos, seminários e simpósios. Um dos locais onde a atuação do lobby de advogados, que a OAB de Pernambuco quer evitar, é mais ativa.

Trata-se de uma saudável volta de advogados e magistrados ao rigor e transparência equilibrada dos autos. Indispensável à imparcialidade legitimadora do Judiciário.

Joaquim Falcão

Governadores aumentam pressão para Dilma rever pacto federativo

O Globo

Os governadores aumentaram a pressão junto à presidente Dilma Rousseff para discutir um novo pacto federativo. Em pauta, temas sensíveis que vão da partilha dos royalties do pré-sal à renegociação de dívidas com a União.

Responsável por definir regras sobre endividamento dos entes federativos e operações de crédito, o Senado também decidiu agilizar essas discussões e criou uma comissão com 14 especialistas, que terá 60 dias para apresentar sugestões de mudanças no atual pacto federativo.

Esse processo representa uma verdadeira corrida contra o tempo, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em 2013, entrem em vigor novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o que traz grande preocupação aos governadores.

A comissão de especialistas foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e será presidida por Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Justiça e da Defesa.

Hoje, Jobim se reúne com Sarney para definir o cronograma de trabalho. Também integram a comissão o economista Bernard Appy; o ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso; o ex-secretário da Receita Everardo Maciel; o tributarista Ives Gandra da Silva Martins; e o ex-ministro da Saúde Adib Jatene, entre outros.

Um dos pontos mais sensíveis para os estados é o indexador de seus contratos de dívidas com a União. Essa correção é fixada hoje em IGP-DI mais 6% a 9%, o que estaria descolado do cenário atual, no qual a taxa básica de juros da economia está em queda. Outro elemento delicado são as novas regras de distribuição para o FPE.

Governo segura preço da gasolina até junho

Vivian Oswald, O Globo

O governo está decidido a segurar os preços da gasolina pelo menos até o fim do primeiro semestre, apesar das pressões das cotações internacionais. Se um ajuste nas refinarias for inevitável, a ordem é garantir o preço na bomba para o consumidor com a redução da Cide — tributo cobrado sobre os combustíveis.

A estratégia do Executivo agora é evitar a todo custo que qualquer oscilação de preços de combustíveis venha a causar impactos na inflação.

Especialmente quando a determinação é estimular a economia com incentivos e crédito para garantir o crescimento de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como quer a presidente Dilma Rousseff, o que, por si só, já exerce impacto sobre os preços.

Apesar da redução recente no valor da Cide que é recolhida nas refinarias, a equipe econômica calcula que ainda haja uma margem adicional de até 7%. Mas essa correção só aconteceria se as cotações internacionais disparassem a curto prazo. Cortar o tributo significa perda de arrecadação.

Nos últimos 20 dias, o preço do barril de petróleo passou de US$ 100 para US$ 120, o que chamou a atenção do governo.

Alguém duvida que segure até depois das eleições?

Nobel da Paz defende prisão para gays na Libéria

Estadão.com.br

Acompanhada do ex-premiê britânico Tony Blair, a Prêmio Nobel da Paz de 2011 e presidente da Libéria, Ellen Johnson Sirleaf, defendeu a legislação que pune a homossexualidade com cadeia em seu país. I

mediatamente questionado sobre sua opinião a respeito da declaração da liberiana, de modo seco, Blair recusou-se a comentar o assunto.

"Temos certos valores tradicionais em nossa sociedade que gostaríamos de preservar", afirmou Ellen durante uma entrevista cujo vídeo foi divulgado nesta segunda-feira, 19, pelo site do jornal britânico The Guardian. Ela dividiu, em reconhecimento à sua defesa dos direitos das mulheres, o Nobel da Paz do ano passado com a também liberiana Leymah Gbowee e a "mãe da revolução" iemenita Tawakkol Karman.

Ao ser questionada se assinaria alguma proposta que descriminalize o homossexualismo, a resposta da presidente foi negativa. "Já tomei uma posição sobre isso. Não assinarei essa lei ou nenhuma lei que tenha a ver com essa área, de maneira nenhuma. Gostamos de nós mesmos exatamente da maneira que somos."

Mensaleiros podem ficar livres para concorrer às eleições

Sérgio Roxo, O Globo

Se for condenado no processo do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que nutre esperança de disputar as eleições municipais, pode ficar impedido de concorrer.

Isso porque ele seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiado.Mas o petista seria liberado para disputar, mesmo com a condenação, se o julgamento for realizado em agosto.

Segundo as regras eleitorais, o registro é concedido ou não de acordo com a situação do político na data do pedido. E o pedido precisa ser feito até 5 de julho. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, diz a lei 9.504, de 1997, que rege as eleições.

Cunha é o único dos 38 réus do mensalão que manifestou interesse em se candidatar. O parlamentar quer ser prefeito de Osasco, município de 666 mil habitantes na Grande São Paulo. O partido anunciou a pré-candidatura em dezembro do ano passado. Cunha responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.

Vergonhoso!

domingo, 18 de março de 2012

Juiz federal recusa denúncia contra major Curió e critica Ministério Público por tentar driblar Lei da Anistia

Do site da Justiça Federal do Estado do Pará. 

O juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, rejeitou no início da tarde desta sexta-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, que ficou conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70, e até hoje desaparecidos. A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Marabá, pela qual o magistrado, que é titular da 1ª, está respondendo. 

Como fundamento para a rejeição (veja a íntegra) da denúncia, o magistrado valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos de 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrangeu a ditadura militar instaurada a partir do golpe militar de 1964. 

“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos. 

Na denúncia, o MPF relata que cinco pessoas - Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) - foram sequestradas por tropas comandadas pelo major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados. 

 O juiz federal João César Matos ressalta que o MPF não fez referência, na denúncia, “a documento ou elemento concreto que pudesse, mesmo a título indiciário, fornecer algum suporte à genérica alegação de que os desaparecidos a que se refere teriam sido - e permaneceriam até hoje - seqüestrados.”

 Para o magistrado, no caso objeto da denúncia do MPF, não basta, para configurar o crime de seqüestro previsto no artigo 148 do Código Penal Brasileiro, apenas o fato de os corpos dos desaparecidos não terem sido localizados.

 “Aliás, dada a estrutura do tipo do seqüestro, é de se questionar: sustenta o parquet [Ministério Público] que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia”, diz o juiz federal. 

João César Matos acrescenta ainda que até mesmo se for admitida, apenas por hipótese, a presença de indícios do crime de sequestro supostamente praticado pelo Major Curió, a pretensão punitiva já estaria prescrita, ou seja, o Estado não poderia mais puni-lo. Isso porque, segundo o magistrado, “diante do contexto em que se deram os fatos e da extrema probabilidade de morte dos desaparecidos, haveria mesmo de se presumir a ocorrência desse evento morte.”

 Além disso, ressalta o juiz federal, “os desaparecidos mencionados na denúncia do Ministério Público Federal foram oficialmente reconhecidos como mortos pelo artigo 1º da Lei nº 9.140, de 04.12.1995, data que seria, então, o termo inicial do prazo prescricional relativamente ao delito do artigo 148 do CP [sequestro], cuja pena máxima, na forma do seu parágrafo 1º, é de oito anos”.

 João César Otoni de Matos também rebateu os argumentos segundo os quais o julgamento proferido pelo Corte Internacional dos Direitos Humanos teria a força para afastar a aplicação da Lei de Anistia em casos como os relatados na denúncia oferecida contra o Major Curió.

 O magistrado sustentou que a Lei da Anistia “operou, para situações concretas e específicas, efeitos imediatos e voltados para o passado”. Referiu-se ainda a entendimento do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, para quem a Lei da Anistia “tratou de uma lei-medida, não de uma regra genérica e abstrata para o futuro”. 

 Desse modo, afirma João César Matos, não poderia mesmo um julgamento posterior, como o da Corte Internacional dos Direitos Humanos, “fundado em convenção internacional, pretender retroagir mais de 30 anos para desfazer os efeitos produzidos e exauridos na esfera penal pelo mencionado ato normativo”.

Sob o signo de Delúbio

Em abril de 2011, o diretório nacional do PT aprovou, por 60 votos a 15, a refiliação de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido, acusado de ser um dos principais articuladores do mensalão. Com o aval determinante do ex-presidente Lula, a volta de Delúbio só não virou festa de arromba em Goiás, seu estado natal, por alerta de seus advogados. 

Autor da máxima “transparência assim já é burrice”, que acabaria por nortear boa parte do PT e do governo lula-dilma, Delúbio já se preparava para o indulto total: na Justiça, e, quem sabe, no voto popular. 

O jato congelador veio na quinta-feira. O STJ rejeitou o recurso do ex-tesoureiro, condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa por ter recebido salários ilegais de 1994 a 1998 e de 2001 a 2005, sem trabalhar, amparado por licenças também ilegais. 

A multa de R$ 164,5 mil e a inelegibilidade por oito anos pouca importância têm perto do que a condenação significa. 

Delúbio foi reembarcado na nau petista quando Lula e a cúpula do partido apostavam na credulidade total do povo-súdito. Convenceriam a todos de que o mensalão não havia passado de uma gigantesca armação para desapear Lula do poder. 

Sem constrangimento algum, foram adaptando versões, reescrevendo a História nos capítulos da conveniência. 

Ainda em 2005, logo que a compra de votos de deputados veio à tona, Lula se disse traído pelos seus. Mais tarde, em uma entrevista surreal em jardins parisienses, negou o mensalão, substituindo-o por caixa 2, prática usual de todos os partidos. Portanto, pecadinho menor. No final do segundo mandato, passou a jurar que tudo era mentira. E que, fora do Planalto, se dedicaria a desmascarar a grande armação contra ele e o PT. 

A purificação de Delúbio fazia parte desse contexto. Sua refiliação serviria para confirmar a tese de que o mensalão era invenção da direita, que nunca existira; que Delúbio, o fiel, pagara um preço muito alto. 

O calendário parecia perfeito, não fosse a desconfiança das pedras, que insistem em brotar pelo caminho.

 Primeiro, a Ficha Limpa, que, por pressão popular, ressuscitou valores adormecidos. Depois, as quedas sucessivas de ministros por suspeita de corrupção e a possibilidade cada vez mais concreta de o STF julgar os 36 mensaleiros ainda neste ano. Tudo isso, agonizado pelo afastamento compulsório de Lula. 

A condenação de Delúbio, mesmo que por outro crime, joga uma pá de cal naqueles que o defenderam – de Lula a José Dirceu, o chefe da quadrilha segundo o procurador-geral da República - e exemplifica para o grande júri a conduta nada exemplar da turma. 

Mary Zaidan é jornalista, trabalhou nos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, em Brasília. Foi assessora de imprensa do governador Mario Covas em duas campanhas e ao longo de todo o seu período no Palácio dos Bandeirantes. Há cinco anos coordena o atendimento da área pública da agência 'Lu Fernandes Comunicação e Imprensa, @maryzaidan

Estudo aponta que 83% das cidades brasileiras não se sustentam

Alessandra Duarte e Carolina Benevides, O Globo 

As cidades brasileiras não se sustentam. A maioria — 83% de 5.266 municípios, do total de 5.565 existentes hoje no país — não consegue gerar nem 20% da receita de seu orçamento. 

O dado faz parte de um estudo inédito da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) sobre a gestão fiscal municipal, de 2006 a 2010. Nesse estudo, só 2% das cidades tiveram nota geral máxima — apenas 95 prefeituras têm gestão excelente das finanças, enquanto mais da metade do total, ou 64%, está em situação difícil ou crítica ao gerir o orçamento. A nota geral do país também pouco melhorou: subiu só 1,9%.

 A Firjan criou um Índice de Gestão Fiscal que mede cinco itens: capacidade que o município tem de gerar receita (arrecadação); gastos com pessoal; capacidade de fazer investimentos; custo da dívida (o peso do pagamento de juros e amortizações); e uso de restos a pagar (a capacidade de pagar dívidas do ano anterior).

 Esse índice foi medido de 2006 a 2010, em 5.266 municípios (há 297 que não entregaram dados fiscais ao Tesouro, e, por isso, não entraram na pesquisa) — e um dos principais resultados foi a má administração municipal no item geração de receita. Nos 4.372 (83%) municípios que não geravam nem 20% das receitas, moravam 35,2% da população.

 — São municípios que não se sustentam. Se fossem uma empresa, seriam como uma filial falida de uma matriz. Só 83 prefeituras, 1,6% do total, conseguem pagar a folha de pessoal com dinheiro próprio. As outras 98,4% precisam de transferências da União e dos estados — afirma Guilherme Mercês, gerente de Estudos Econômicos da Firjan.