Pois
é… Dirceu também se deixou fotografar com o punho em riste, como se vê nas
imagens abaixo, de Ivan Pacheco. Não é um José Genoino. Seu ar é de triunfo.
Como esquecer que é ele o autor da frase que considero a mais notável de toda
essa lambança? Relembro: “Estou a cada dia mais convencido da minha inocência”.
Acho que não precisa ser interpretada. Ele também emitiu uma nota, bem mais
longa do que a do PT. Segue abaixo, em vermelho. Comento na sequência.
O
julgamento da AP 470 caminha para o fim como começou: inovando – e violando –
garantias individuais asseguradas pela Constituição e pela Convenção Americana
dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
A
Suprema Corte do meu país mandou fatiar o cumprimento das penas. O julgamento
começou sob o signo da exceção e assim permanece. No início, não desmembraram o
processo para a primeira instância, violando o direito ao duplo grau de
jurisdição, garantia expressa no artigo 8 do Pacto de San Jose. Ficamos nós, os
réus, com um suposto foro privilegiado, direito que eu não tinha, o que fez do
caso um julgamento de exceção e político.
Como
sempre, vou cumprir o que manda a Constituição e a lei, mas não sem protestar e
denunciar o caráter injusto da condenação que recebi. A pior das injustiças é
aquela cometida pela própria Justiça.
É
público e consta dos autos que fui condenado sem provas. Sou inocente e fui
apenado a 10 anos e 10 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha –
contra a qual ainda cabe recurso – com base na teoria do domínio do fato,
aplicada erroneamente pelo STF.
Fui
condenado sem ato de oficio ou provas, num julgamento transmitido dia e noite
pela TV, sob pressão da grande imprensa, que durante esses oito anos me
submeteu a um pré-julgamento e linchamento.
Ignoraram-se
provas categóricas de que não houve qualquer desvio de dinheiro público. Provas
que ratificavam que os pagamentos realizados pela Visanet, via Banco do Brasil,
tiveram a devida contrapartida em serviços prestados por agência de publicidade
contratada.
Chancelou-se
a acusação de que votos foram comprados em votações parlamentares sem quaisquer
evidências concretas, estabelecendo essa interpretação para atos que guardam
relação apenas com o pagamento de despesas ou acordos eleitorais.
Durante
o julgamento inédito que paralisou a Suprema Corte por mais de um ano, a
cobertura da imprensa foi estimulada e estimulou votos e condenações, acobertou
violações dos direitos e garantais individuais, do direito de defesa e das
prerrogativas dos advogados – violadas mais uma vez na sessão de quarta-feira,
quando lhes foi negado o contraditório ao pedido da Procuradoria-Geral da
República.
Não
me condenaram pelos meus atos nos quase 50 anos de vida política dedicada
integralmente ao Brasil, à democracia e ao povo brasileiro. Nunca fui sequer
investigado em minha vida pública, como deputado, como militante social e
dirigente político, como profissional e cidadão, como ministro de Estado do
governo Lula. Minha condenação foi e é uma tentativa de julgar nossa luta e
nossa história, da esquerda e do PT, nossos governos e nosso projeto político.
Esta
é a segunda vez em minha vida que pagarei com a prisão por cumprir meu papel no
combate por uma sociedade mais justa e fraterna. Fui preso político durante a
ditadura militar. Serei preso político de uma democracia sob pressão das
elites.
Mesmo
nas piores circunstâncias, minha geração sempre demonstrou que não se verga e
não se quebra. Peço aos amigos e companheiros que mantenham a serenidade e a
firmeza. O povo brasileiro segue apoiando as mudanças iniciadas pelo presidente
Lula e incrementadas pela presidente Dilma.
Ainda
que preso, permanecerei lutando para provar minha inocência e anular esta
sentença espúria, através da revisão criminal e do apelo às cortes
internacionais. Não importa que me tenham roubado a liberdade: continuarei a
defender por todos os meios ao meu alcance as grandes causas da nossa gente, ao
lado do povo brasileiro, combatendo por sua emancipação e soberania.
Comento
É
uma nota redigida por seu advogado. Nem por isso deixa de trazer uma penca de
falácias. Vamos ver.
1:
Não há violação nenhuma da Constituição. A nota poderia dizer qual artigo foi
violado.
2: É
mentira que o julgamento desrespeita a Convenção Americana dos Direitos
Humanos. No seu Artigo 8, o Pacto de San José da Costa Rica define que todos
têm o direito de apelar a uma instância superior. Ocorre que o mensalão é uma
ação originária de um tribunal superior. Não desmembrá-lo é uma prerrogativa do
tribunal.
3:
Se Dirceu se diz obrigado a seguir o que mandam a Constituição e as leis, então
Constituição e leis foram respeitadas.
4: É
mentira que conste dos autos que ele foi condenado sem provas. Afirmá-lo é um
escândalo. Há uma penca de provas testemunhais dando conta de que os acordos
espúrios só eram efetivados com a sua autorização.
5: A
acusação de que não há ato de ofício é uma piada. O crime que lhe rendeu a
maior pena é o de corrupção ativa — Artigo 333. Reproduzo (em azul):
Art.
333 –
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo
a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da
vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o
pratica infringindo dever funcional.
Vale
dizer: Oferecimento ou promessa de vantagem indevida já é crime. Não é preciso
ter recibo ou assinatura. Se houver, pior: trata-se de agravante.
6:
Ficou evidente, durante o julgamento, que o dinheiro da Visanet era dinheiro de
um banco público: do Banco do Brasil.
O
resto da nota de Dirceu não serve nem à contestação. É chororô de apelo
ideológico para tentar emprestar grandeza política ao crime.
Por Reinaldo Azevedo