sábado, 31 de agosto de 2013
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Terceirização petista! Prefeituras estão demitindo médicos para… contratar os do “Mais Médicos”!
O
“Mais Médicos” de Dilma Rousseff começa a se mostrar a cruza malsucedida da
vaca com o jumento. O híbrido nem dá leite nem puxa carroça. Mal começou, e o
resultado vai saindo pelo avesso. A Folha publica reportagem na edição de hoje
demonstrando que, em muitos municípios, em vez de aumento de médicos, está
havendo substituição. Os que já estão contratados estão sendo demitidos para
receber os profissionais ligados ao programa federal. Leiam trechos:
Para aliviar as contas dos municípios, médicos contratados por diferentes prefeituras no país serão trocados por profissionais do Mais Médicos, programa do governo Dilma Rousseff (PT) para levar estrangeiros e brasileiros para atendimento de saúde no interior e nas periferias. Na prática, a medida anunciada à Folha por prefeitos e secretários de saúde pode ameaçar a principal bandeira do plano: a redução da carência de médicos nesses lugares.
A reportagem identificou 11 cidades, de quatro Estados, que pretendem fazer demissões para receber as equipes do governo federal. Segundo as prefeituras, essa substituição significa economia, já que a bolsa de R$ 10 mil do Mais Médicos é totalmente custeada pela União.
(…)
As cidades que já falam em trocar suas equipes estão no Amazonas (Coari, Lábrea e Anamã), na Bahia (Sapeaçu, Jeremoabo, Nova Soure e Santa Bárbara), no Ceará (Barbalha, Cascavel, Canindé) e em Pernambuco (Camaragibe).
(…)
Hoje, em Murici, povoado de Sapeaçu (município a 150 km de Salvador), será o último dia de trabalho da médica mineira Junice Moreira, 47, no posto de saúde da família. “Eu estava de plantão na quarta-feira da semana passada quando me ligaram. Disseram que eu tinha que dar lugar a um cubano”, afirma.
O aviso da demissão partiu da Coofsaúde –cooperativa que faz o pagamento dos médicos que trabalham no município, por meio de contrato com a prefeitura. A Coofsaúde confirma a saída de Junice e também que, em seu lugar, entrará um profissional do programa federal Mais Médicos. A Prefeitura de Murici nega que o substituto de Junice será um médico cubano.
(…)
Em Barbalha (a 564 km de Fortaleza), dois médicos contratados pela prefeitura serão demitidos para dar lugar a outros dois do Mais Médicos. É uma das quatro cidades do Ceará que confirmaram que farão a substituição. “Eles só serão dispensados quando os novos se apresentarem, para poder fazer a permuta”, afirmou a secretária-adjunta de Saúde do município, Desirée de Sá Barreto.
(…)
Dos 42 médicos que atuam na atenção básica do município, metade, segundo a Secretaria de Saúde, não é concursada. A ideia é substituí-los gradativamente pelos contratados pelo ministério. “Se fosse possível, botaríamos todos [pelo] Mais Médicos, porque não teríamos o custo do salário mensal dos profissionais.”
(…)
Por Reinaldo Azevedo
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Escárnio: Embora maioria vote pela cassação de Donadon, ele mantém seu mandato. É o primeiro deputado-presidiário do país
Votaram
pela cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) 233 deputados; outros
131 se opuseram, e 41 de abstiveram. Eram necessários 257 votos para cassá-lo
(metade da Câmara mais um.) Dos 513 membros da Casa, apenas 405 compareceram ao
trabalho. Comento no próximo post. Sim, há culpados por essa vergonha. Mas não
estão na Câmara dos Deputados, não.
Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Eles é que estão embalando esse bebê de Rosemary
Em
votação secreta, a Câmara dos Deputados manteve o mandato do
deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Houve uma maioria de votos
em favor da cassação — 233 a 131, com 41 abstenções —, mas eram necessários 257
votos, a metade mais um dos 513 deputados. Nada menos de 108 se ausentaram. À
parte problemas de força maior (saúde ou algo assim), são ainda mais covardes
do que os que votaram ou contra ou se abstiveram. Saiba, leitor, que, em
situações assim, para que a sem-vergonhice seja diluída, as tarefas são
divididas: uns tantos votam contra, alguns outros se abstêm, e outa parcela não
vota. Assim, um resultado meticulosamente planejado, que afronta o bom senso e
a decência, fica parecendo obra do acaso. Não é corriqueiro que 21% dos
deputados faltem a uma sessão com essa importância. Teori Zavascki, Roberto
Barroso, Dias Toffolli, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos
ministros do Supremo, devem estar orgulhosos. Viram o exercício prático de uma
tese acalentada pelos seis. Viram nascer o Bebê de Rosemary, por cuja
paternidade (e maternidade) respondem. É num monstrengo como esse que pode
resultar o seu notório saber jurídico. Já chego lá e explico por que evoquei o
nome dos ministros. Vamos a esse caso em particular.
Por
ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu
mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o
que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No
julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.
A
manutenção do mandato de Donadon começou a ser tramada na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara. Alertei aqui para o risco de se produzir esse
resultado absurdo num post do dia 14. O deputado tucano Jutahy Jr.
apresentou um relatório alternativo ao do relator do caso, o deputado Sérgio
Zveiter (PSD-RJ), que abria a possibilidade de livrar a cara do agora
deputado-presidiário.
Por
que? Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog
muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela
meia-dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que
segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.
Art.
55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
O
roteiro da indecência
Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso“decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara . Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.
O
deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra
argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu
vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse
outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15
da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que se
aplicar não o §2º do Artigo 55 da Constituição, mas §3º, aquele que
estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a
condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já
implica a perda automática do mandato, uma vez que o parlamentar perdeu os
direitos políticos (Inciso IV). Logo, não é necessário fazer uma votação.
Vejamos.
O
roteiro da decência
Reza o Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Note,
leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos
direitos políticos, certo? Certo!
Perdidos
os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E
para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato
meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe
parlamentar sem direito político. Existe?
Há
mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece,
no Inciso II do Parágrafo 3º que, para ser candidato é preciso:
II – o pleno exercício dos direitos políticos.
Ora,
é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo
de deus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se
dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda
a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal:
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
É
bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser
declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes —
inclusive dos do STF.
Os
mensaleiros e a nova maioria do STF
Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. é certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”
No
julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com 9 porque não
haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o
tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos
dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à
Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e
Carmen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…
Ocorre
que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo
Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta
quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu
abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que
escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” — houve por bem ignorar
os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar
apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das
respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro
(Lewandowski, Toffoli, Rosa e Carmen), que já havia expressado essa posição no
julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6
votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter
um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo
Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.
Acinte,
deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte, É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Carmen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.
É
evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo
entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de
parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis
togados da mais alta corte do país. Com aquela toga vistosa, precisam
tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.
E
Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A
política e a Justiça, digo eu.
Por Reinaldo Azevedo
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Mensalão: poderia ser pior, por Marco Antonio Villa
Marco Antonio Villa
O julgamento do mensalão é a mais perfeita tradução de como funciona a Justiça brasileira. O recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal ocorreu em agosto de 2007. Antes, em julho de 2005, foi aberto o inquérito na Justiça Federal de Minas Gerais. Na instrução da ação penal 470 foram mais cinco anos. O julgamento já ocupou 57 sessões do STF. Somando o processo e a sentença, o total das páginas chega próximo a 60 mil. E até hoje não temos a conclusão do julgamento.
Os mais otimistas acreditam que tudo deve terminar até dezembro e o eventual cumprimento das penas ficaria para 2014. E isto graças à celeridade dada à ação penal pelo presidente Joaquim Barbosa e que também acumula a relatoria. Ou seja, poderia ser pior, caso não tivesse ocorrido esta feliz coincidência, além do desejo de Barbosa de terminar ainda este ano o processo.
A longevidade do julgamento, porém, permite observar como funciona mal a Justiça. Apesar da atenção nacional, da cobertura da imprensa e excelente infraestrutura — são milhares de funcionários, a maioria deles regiamente paga —, o ritmo é lentíssimo.
Tudo é motivo para deixar para a próxima sessão, que, como virou hábito, vai começar atrasada e com intervalos longuíssimos. Os ministros falam, falam e dizem pouco ou quase nada que se possa aproveitar. A linguagem embolada encobre o vazio. O latim de cura de aldeia é patético.
A discussão “teórica” proposta por Ricardo Lewandowski sobre o crime de corrupção e qual a legislação a ser aplicada teve a profundidade de um pires. Mas haja vaidade. Um exemplo é o ministro Roberto Barroso. Diria um antigo jogador de futebol: ele acabou de chegar e já quer sentar na janelinha do ônibus. Faz questão de falar sobre tudo. Adora o som da própria voz.
Se o julgamento permite constatar que o Judiciário está mais preocupado com o formalismo — não há nada mais antirrepublicano que o “capinha”, o funcionário que empurra a cadeira para o ministro sentar — do que com a aplicação das leis, é na indústria dos recursos que a perversidade chega ao cume. È evidente que o advogado tem de defender seu cliente. Mas há uma clara diferença entre a defesa e a mera procrastinação que visa, simplesmente, a adiar a conclusão do processo.
É inadmissível que um advogado, como ocorreu em uma das sessões da semana passada, solicite que o seu cliente seja julgado em primeira instância pois não teria foro privilegiado. Esta questão foi discutida três vezes e a Corte, em todas elas, tomou a mesma decisão: que o processo deveria ser julgado em bloco no STF.
O advogado não sabia? Claro que sabia. Por que agiu assim? Porque faz parte do jogo — triste jogo da Justiça brasileira. Quanto mais tempo levar para a efetivação do cumprimento da pena, melhor.
terça-feira, 27 de agosto de 2013
DIA DO PSICÓLOGO
Parabéns a todas as (os) Psicólogas (os).
Comemore o dia de sua profissão.
E, lembrando, neste ano, acontecem as eleições para o Sistema Conselhos de Psicologia.
A Chapa 21 deseja-lhes sucesso e boas escolhas.
O novo Código vai mudar o Brasil
Fábio Trad, Paulo Teixeira, Fredie Didier e Luiz H. Volpe
Em projeção otimista, no fim deste ano o Brasil já terá um novo Código de Processo Civil, que passará a valer 12 meses depois de sua publicação. E qual é a relevância disto para a sociedade?
Muitos não sabem que o Código de Processo Civil é a lei ordinária mais importante do país. É ele que regula as regras para a solução, pelo Judiciário, de questões de direito de família, sucessões, consumidor, administrativo, bancário, comercial, tributário e tantos outros ramos do Direito.
O Novo Código substituirá um texto que foi concebido em 1973 — há 40 anos — e que já foi alterado por 66 leis, mas que, apesar das reiteradas reformas setoriais, não é mais capaz de dar respostas à transformação da sociedade.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que há no Brasil, atualmente, cerca de 90 milhões de processos em andamento. Muitas causas contribuem para a formação deste estoque impressionante. A legislação antiquada é uma delas.
Sem desprezar tudo de bom que existe na lei em vigor, o projeto introduz regras que podem trazer novo horizonte para a Justiça brasileira. Dentre tantas novidades destacam-se as seguintes:
* criação de mecanismos para efetiva solução consensual dos processos, com o auxílio de conciliadores e mediadores;
* introdução de regras que estabelecem o julgamento dos processos pelos juízes e efetivação das decisões judiciais pelos servidores da Justiça em ordem cronológica;
* previsão de utilização de tecnologia para simplificar e dar agilidade aos processos;
* detalhamento do dever de fundamentação das decisões judiciais;
* introdução de mecanismo para enfrentar a crescente multiplicação de processos iguais: o incidente de resolução de demandas repetitivas. Nele, se admitirá a fixação de tese a ser aplicada a processos que tratem da mesma questão jurídica, por exemplo, que envolvam tributos, FGTS, planos econômicos;
* garantia da isonomia aos jurisdicionados na aplicação da lei. O projeto quer, mediante o respeito aos precedentes, assegurar respostas judiciárias iguais independentemente de quem pede e contra quem se pede; da sorte ou azar na distribuição do feito;
* proibição da aplicação de empecilhos formais ao julgamento do mérito das causas e recursos;
* agilização da tramitação dos processos pelo conjunto de alterações do projeto, dentre elas, a redução de recursos.
Estas e muitas outras novidades do texto contribuirão para a melhor e mais rápida prestação dos serviços jurisdicionais.
Fábio Trad (PMDB-MS) e Paulo Teixeira (PT-SP) são deputados federais; Fredie Didier e Luiz Henrique Volpe são professores.
Congresso, Justiça e Ministério Público defenderão as leis democráticos ou vão se candidatar a bananas de pijama?
É
um despropósito absoluto o que se passa diante do nariz do Congresso Nacional,
do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ou esses entes reagem, ou, então,
seus integrantes podem se candidatar a protagonistas de uma nova série dos
“Bananas de Pijama”. Num post do
dia 21, informei aqui que, a exemplo do que ocorre com os profissionais que
atuam na Venezuela, no Equador e na Bolívia, os médicos continuariam cubanos a
obedecer às ordens do regime cubano. Acusaram-me de estar fantasiando. Eis aí.
A determinação (ver
post anterior) da vice-ministra da Saúde de Cuba, Marcia Cobas, que
proibiu seus escravos de interagir com os demais médicos, mantendo-os
confinados em instalações militares, viola as leis brasileiras. Quem é esta
senhora para vir dar ordens no Brasil. Sim, meus caros: o Brasil, nesse
particular, abre mão de uma prerrogativa soberana. Todo estrangeiro que
ingressa legalmente no país, como é o caso, tem assegurado o seu direito de ir
e vir. Submete-se à lei brasileira, a 6.815 ,
que regula a sua permanência em nosso território. E só. Não cabe ao governo
cubano, sob nenhuma circunstância, meter o bedelho. A tal Marcia Cobas é que
viola a lei.
Que fique claro: essa
ingerência do governo cubano não é temporária; não está sendo praticada apenas
nessa fase Inicial, que marca a chegada dos primeiros médicos. Pelo tempo que
os cubanos ficarem aqui, estarão sujeitos à chefia de representantes da
ditadura. Junto com os médicos, chegam os capitães do mato, chegam os seus
algozes, que os vigiam de perto. Em se repetindo o padrão vigente na Venezuela,
são verdadeiros agentes da polícia política da ilha. Alguns desses
“coordenadores” são médicos; outros não; são burocratas do Ministério da Saúde
de Cuba e do Partido Comunista. Qualquer insatisfação que o governo tenha com
os profissionais, ela terá de ser encaminhada a esses intermediários. Também é
a ditadura que decide quando é hora de um médico sair e de outro chegar. Na
Venezuela, os agentes cubanos retêm os passaportes dos médicos.
O que mais é necessário para
caracterizar trabalho análogo à escravidão, ainda que boa parte dos
profissionais, quando conseguem se expressar, fale como militantes políticos?
Eles não têm saída. Suas respectivas famílias ficaram na ilha. Mesmo que
quisessem desertar, não poderiam. Se decidirem, ainda assim, pedir para ficar
no Brasil, Luís Inácio Adams, o mais novo agente do serviço secreto cubano, já
avisou: serão “devolvidos”. Sim, ele empregou a palavra “devolvidos”. Adams decidiu,
sozinho, exercer o papel do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados, do
Ministério da Justiça e do Poder Judiciário). No Brasil, cubano é “coisa”, não
é gente. Tarso Genro, como vocês se lembram, é um emérito devolvedor de gente
para as ditaduras e um entusiasmado importador de terrorista — o que contou com
o apoio de Adams.
Um escândalo de proporções
inimagináveis está se consolidando, e noto que setores importantes da imprensa
estão deixando de lado a questão essencial para começar a cuidar dos fru-frus
do jornalismo de amenidades. Imaginem um país governado por um partido
considerado “de direita”, que importasse médicos, nessas condições, negociando
com outro governo igualmente de direita. As esquerdas demonstram, assim, o que
entendem por civilização. Esse é o seu devir, esse é o seu horizonte. Na sua
utopia, cada homem é funcionário do estado e faz o que o partido mandar.
Cadê as vozes de protesto?
Restringem-se quase exclusivamente à área médica. Raciocínios indecorosos são
feitos à luz do dia, sem vergonha nem medo de ser feliz. No “Entre Aspas”, o
senador Humberto Costa (PT-PE) anunciou que
o programa já estava em andamento havia um ano e meio. A oposição deveria ter
estrilado na hora, denunciando, então, as mentiras que foram contadas ao país.
Tucanos estão muito ocupados em seu esporte predileto — tiro aos tucanos! —
para se interessar por isso para valer.
E a OAB? Os digníssimos não
viram nada, até aqui, que agrida frontalmente os direitos humanos? Vai ver
alguns dos doutores estão muito ocupados oferecendo proteção aos black blocs
para se ater a um governo que decidiu entrar no comércio de carne humana.
Por Reinaldo Azevedo
domingo, 25 de agosto de 2013
Em troca de ajuda à telefônica Oi, deputado do PT oferece ‘honorários’ a conselheiro da Anatel
Marcelo Bechara é conselheiro da
Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Chegou ao posto por indicação
do PMDB. No dia 6 de agosto, recebeu um telefonema do deputado Vicente Cândido,
do PT de São Paulo. Convidado, foi ao gabinete do parlamentar, na Câmara.
Conversaram sobre um problema que envolve a Oi. Um problema bilionário: a
empresa de telefonia acumula na Anatel multas de mais de R$ 10 bilhões.
Em reportagem veiculada por Veja, o repórter
Rodrigo Rangel conta que o deputado disse ao conselheiro que Lula está muito
preocupado com o futuro da Oi. Mencionou providências que a empresa considera
adequadas para resolver a encrenca das multas. Lero vai, lero vem, Cândido
empunhou a caneta e anotou numa folha de papel: “honorários?” Queria saber
quanto Bechara gostaria de receber para dar uma mãozinha à Oi na Anatel. Em
português das ruas: o deputado ofereceu propina ao conselheiro.
Preocupado, Bechara relatou o ocorrido
a amigos. Disse ter refugado a oferta de Cândido. Até concordava com as
ponderações e providências sugeridas. Mas não queria dinheiro. Procurado pelo
repórter, o conselheiro da Anatel declarou: “Eu reagi com estranheza à
abordagem do deputado. Preferi fingir que não entendi.” Curiosamente, Bechara
voltaria a se reunir com o deputado na semana seguinte, no último dia 12 de
agosto. De novo, no gabinete da Câmara.
Dessa vez, Cândido entregou a Bechara
um envelope contendo documento redigido em papel timbrado da Jereissati
Participações, acionista da Oi. O texto enumera as pretensões da telefônica
junto à Anatel. Num dos itens, lê-se que a companhia gostaria de obter o
“imediato cancelamento de 80% das multas” aplicadas pela agênca reguladora.
Noutro item, o documento repassado
por Cândido a Bechara reivindica alteração “urgente” da norma que obriga as
telefônicas a manter quatro telefones públicos para cada grupo de 1.000 pessoas
nas regiões onde operam. Quer dizer: o conselheiro de uma agência cuja atribuição
constitucional é zelar pelos interesses do usuário de telefones recebeu de um
deputado do PT pedido para agir contra a clientela.
Em relação à multa, trava-se na
Anatel um debate que pode resultar no atendimento das pretensões da Oi.
Discute-se a conversão de parte das multas em investimentos na melhoria dos
serviços prestados pelas emrpesas multadas. No caso da Oi, o passivo de R$ 10
bilhões pode minguar para R$ 3 bilhões. É nisso que estão interessados o
deputado Cândido e seus amigos.
No mesmo dia 12 de agosto em entregou
o envelope ao conselheiro Bechara, o parlamentar petista encontrou-se com Lula
no setor de hangares do aeroporto de Brasília. Um dos controladores da Oi, o
empresário Sérgio Andrade, é amigo de Lula. Porém, o deputado Cândido nega que tenha
tratado das pendências da empresa na conversa com o ex-presidente da República.
E quanto à proposta de pagamento ao
conselheiro Bechara? Cândido admitiu ter falado de dinheiro. “Eu queria saber
se ele tinha honorários”, disse, candidamente. Por que guerreia pela Oi? O
deputado alega que sócios da empresa são seus amigos. Jura que não há
honorários na transação. Mas reconhece que recebe doações de campanha.
Por que diabos citou Lula no encontro
com o conselheiro Bechara? “O que eu falei foi que o presidente Lula está
preocupado com a empresa”, limitou-se a responder o deputado Cândido. Ele
esteve também com o ministro Luís Inácio Adams, chefe da Advocacia-Geral da
União –uma repartição que executa judicialmente uma dívida de R$ 2,5 bilhões da
Oi. Cândido pediu que a União pare de exigir depósitos em dinheiro como
garantia de que vai pagar a dívida após o julgamento do processo. O advogado da
União disse que estudaria a pretensão.
A resposta indecorosa de Padilha. Ou: Governo doará a Cuba, por ano, R$ 320 milhões da verba da Saúde, mas nada fez para impedir a perda de 41 mil leitos do SUS
O
ministro da Saúde, Alexandre Padilha, deu nesta quinta uma resposta indecorosa
sobre o contrato que o Brasil firmou com Cuba para a importação de médicos. Já
chego lá. Antes, vamos a algumas outras considerações.
Houve algumas reações, ainda
tímidas, no Congresso Brasileiro à absurda, estúpida mesmo!, importação de
escravos-militantes cubanos, que chegarão ao Brasil disfarçados de médicos.
Como se sabe, cada um deles custará R$ 10 mil aos cofres públicos. O dinheiro,
no entanto, será enviado à ditadura cubana — R$ 40 milhões por mês —, e os
brucutus de Fidel e Raúl Castro é que pagarão os médicos. Oficialmente, a
tirania repassa aos profissionais de 25% a 40%. De fato — os repórteres
investigativos podem escarafunchar —, esse percentual chega, no máximo, a 20%.
Ou por outra: cada cubano que chegar aqui renderá R$ 8 mil limpos para o
governo da ilha. O convênio com o Brasil, assim, carreará para o caixa de Cuba
R$ 320 milhões por ano. Trata-se de dinheiro público, E DA SAÚDE!!!,
financiando um regime policial.
A reação dos parlamentares, no
entanto, ainda é modesta, pífia mesmo! Se a cúpula tucana disse alguma coisa,
não foi forte o bastante para gerar notícia. Entendo essas almas: “Vai que a
população goste…”. Quando não se tem convicção e só se reage de acordo com a
oportunidade, os maiores absurdos prosperam sob o silêncio cúmplice daqueles
que deveriam ser especialmente vigilantes. O nome do que se vai praticar aqui —
e não se ouvirá um pio das esquerdas, é claro! — é trabalho similar à
escravidão, que viola, de forma explícita, a Convenção 29 da
Organização Internacional do Trabalho.
É o padrão de moralidade
Marilena Chaui, aquela que odeia a classe média e a considera reacionária,
menos, adverte essa gigante do pensamento, quando vota no PT. Assim, o trabalho
escravo explorado por companheiros e pela tirania de Cuba é, na verdade, uma
coisa muito bacana, progressista mesmo. Vou estudar esse caso. Não é possível
que uma barbaridade como essa não chegue às barras dos tribunais. “Ah, mas
alguém precisa fazer esse trabalho; se esse é o único caminho.” É verdade! No
passado, alguém precisava cuidar da lavoura de cana no Brasil… No século 21, o
governo do PT revigora a ética do trabalho do século 17: “A necessidade faz a
escravidão”. Lixo moral!
A
resposta de Padilha
No geral, a imprensa trata Padilha a pão de ló. O próprio jornalismo está muito menos escandalizado do que deveria. Imaginem se um governo considerado de direita firmasse acordo semelhante com outro governo, também de direita. Não tardaria a se ouvir o grito: “Fascistas!”. E a companheira Maria do Rosário, aquela sempre tão preocupada com o trabalho escravo?
Ontem, sei lá que indagação se
fez a Padilha para desse uma resposta indecente: afirmou que caberia aos
municípios dar moradia e alimentação aos médicos e que o governo federal
acompanharia isso de perto. Perfeito! O governo cubano vai roubar R$ 8 mil de
cada profissional, que ficará com minguados R$ 2 mil, e quem vai arcar com as
consequências são os quebrados municípios brasileiros.
Que essa imoralidade tenha
prosperado em protoditaduras como a Venezuela, Equador e Bolívia, vá lá. Mas na
democracia brasileira? É inaceitável.
A
queda de leitos
Informei ontem aqui que, nos 11 anos do governo do PT, houve uma redução de 15% nos leitos hospitalares. Só entre 2007 e 2012, foram fechados 4.770. O leitor Rodrigo Netto me envia um link de texto publicado na VEJA.com em 13 de setembro do ano passado em que se lê o seguinte:
“O número
de leitos hospitalares no Brasil sofreu uma redução de 10,5% entre 2005 e 2012,
segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em levantamento divulgado nesta
quinta-feira, o órgão aponta que, em sete anos, houve uma redução de 41.713
leitos hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS). O estado mais prejudicado
pela queda é Mato Grosso do Sul, com uma perda de 26,6% dos leitos. O
levantamento do CFM foi feito com base nos dados apurados junto ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde.”
Ele quer saber, em suma, qual
número está certo. Infelizmente, Rodrigo, os dois estão certos. O meu texto
trata do número total de leitos fechados (públicos e privados). A reportagem da
VEJA.com se refere à queda do número de leitos do SUS. Isso significa que
hospitais privados deixaram o sistema porque não conseguem conviver com o valor
ridículo da tabela. Entendeu? As Santas Casas, por exemplo, estão à beira da falência.
A cada atendimento que fazem do SUS, seu déficit aumenta.
O país que vai transferir R$
320 milhões por ano da verba do setor de saúde para a ditadura cubana assistiu,
inerme, à perda de mais de 41 mil leitos do SUS em sete anos. E o atual comando
das oposições fica de bico fechado, temendo que uma crítica mais dura a esse
descalabro acabe sendo impopular.
Por Reinaldo Azevedo
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