sábado, 10 de maio de 2014

Dirceu e Agnelo Queiroz debocham da Justiça: filha de mensaleiro fura fila de visita em carro oficial, com placa fria, cedido pelo governo do DF

É impressionante. Escrevi ontem aqui que os petistas se consideram aristocratas até quando estão em cana, certo? Pois é… Reportagem de Matheus Leitão e Sérgio Lima, da Folha, informa que Joana Saragoça, filha de José Dirceu, furou anteontem a fila de visitas da Papuda. E não o fez de qualquer maneira, não! Ela teve acesso ao presídio num carro do governo do Distrito Federal, com placa fria, que é empregado em operações sigilosas. Ao volante, Wilson Borges, um servidor da Subsecretaria do Sistema Prisional (Sesipe).

É um escárnio. É um deboche. Os companheiros são favoráveis à igualdade desde que eles possam ser, claro!, desiguais. Os familiares dos demais presos passam até duas horas na fila.

Se o evento, em si, já apela ao universo surrealista das repúblicas bananeiras, a desculpa arranjada pelo governo do DF é de corar as catedrais. Inicialmente, disse ignorar o privilégio. Depois, afirmou que Joana ajudava em uma “investigação interna” (PASMEM!) porque havia a informação de que José Dirceu pudesse entrar em greve de fome por não ter obtido, até agora, a licença para trabalhar fora do presídio. Segundo o governo do DF, se isso acontecesse, poderia haver um prejuízo ao sistema penitenciário. Que prejuízo? Não está claro! Alguém aí imagina a Papuda rebelada por causa de uma greve de fome de Dirceu?
Entenderam? A ilegalidade só teria sido cometida em nome do bem coletivo! Que gente batuta! Vou lembrar de novo o Artigo 37 da Lei de Execução Penal:

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Para que o preso ganhe a licença para trabalhar fora, que não é automática, é preciso ter disciplina e responsabilidade. Vocês acham que José Dirceu se enquadra nos pré-requisitos?


Por Reinaldo Azevedo

Atuação do Congresso é reprovada por um terço dos brasileiros

Na Folha Online
Pouco mais de um terço dos brasileiros (34%) avalia a atuação do Congresso Nacional como ruim ou péssima. E já foi pior. Em agosto de 2013, na pesquisa anterior do Datafolha sobre o parlamento, a taxa de reprovação alcançava 42%. A redução de oito pontos na má avaliação não significa um aumento do percentual de aprovação do trabalho dos deputados federais e dos senadores. O índice dos que julgam a atuação dos congressistas como boa ou ótima praticamente não mudou. Apenas oscilou de 13% para 14%.

A título de comparação, a presidente Dilma Rousseff tem hoje 35% de avaliação positiva. É o segundo pior índice da petista desde a posse, em janeiro de 2011 -acima apenas dos 30% apurados logo após os protestos de junho de 2013. Mesmo assim, o governo Dilma tem mais que o dobro da aprovação do Congresso. A avaliação do Congresso Nacional varia pouco conforme as regiões do país, o porte do município do entrevistado, sua idade ou religião.

Destoa um pouco entre os mais escolarizados e os mais ricos. No grupo dos que têm ensino superior, a reprovação chega a 45%. Já o índice mais baixo de aprovação está entre os que têm renda familiar mensal acima de 10 salários mínimos, o recorte mais alto da amostra. 

Nesse universo, só 8% julgam o trabalho dos congressistas como bom ou ótimo.
(…)



Barbosa revoga trabalho externo de mensaleiro

Laryssa Borges, de Brasília:

Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizava o ex-deputado Romeu Queiroz a trabalhar fora do presídio. Condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, o ex-parlamentar havia recebido aval para trabalhar em sua própria empresa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão de Barbosa abre espaço para que autorizações de trabalhos externos de outros condenados pelo mensalão também possam ser revistas.

Barbosa afirmou que autorizar o trabalho imediatamente viola a Lei de Execução Penal, que prevê a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes de o condenado poder sair do presídio. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, no entanto, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.

A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena, e o presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho.

Em janeiro, Queiroz conseguiu autorização da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) para trabalhar fora do presídio José Maria Alkimin enquanto cumpre a pena imposta pelo Supremo. A defesa do mensaleiro havia apresentado oferta de trabalho para que Queiroz trabalhasse na própria empresa, a RQ Participações, onde já exerceu a função de diretor-presidente.

Estudo

Paralelamente, o ex-deputado conseguiu autorização judicial para estudar fora da cadeia. Ele cursará faculdade de Teologia. Na decisão que embasa o direito ao estudo, a juíza Míriam Chagas alega que o cumprimento de um sexto da pena neste caso não é necessário, já que “o principal elemento norteador do benefício se centra justamente na necessidade de ressocialização do condenado”. O presidente do STF, entretanto, ainda poderá aplicar o mesmo entendimento e revogar também essa decisão.



Janot: metade do Congresso tem pendências criminais

Eduardo Militão e Sylvio Costa, Congresso em Foco

Em 2004, o Congresso em Foco foi pioneiro no levantamento das acusações criminais contra parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF). De lá para cá, este site se especializou no acompanhamento das pendências judiciais de deputados e senadores.

O último levantamento, divulgado em setembro do ano passado, mostrava que 224 congressistas respondiam a 542 acusações na mais alta corte do país. Mas, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, este número hoje é ainda maior. “É um pouco menos de 300”, disse em trecho da entrevista exclusiva à Revista Congresso em Foco.

Na conta do procurador-geral, entram casos novos, mas também aqueles cuja existência é mantida sob sigilo pelo STF. Ou seja, praticamente metade dos 594 parlamentares federais é alvo de inquérito ou ação penal no Supremo.

A decisão de Barbosa e a cascata sobre a prisão de Dirceu

Como vocês podem ler no post anterior, o ministro Joaquim Barbosa revogou a autorização para o mensaleiro Romeu Queiroz trabalhar fora.

Fato: a Lei de Execução Penal, no seu Artigo 37, estabelece:

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Sem cumprir um sexto, não tem conversa! Está na lei. O Superior Tribunal de Justiça andou tomando decisões um tanto estranhas a respeito, mas, no STF, a decisão é que vale o que está no texto legal, conforme informa reportagem da VEJA.com.

Mais: como se pode verificar, essa história de que trabalhar fora é um direito automático é conversa mole. O juiz determinará se o preso faz ou não por merecer o benefício. Se é do tipo que usa celular na cadeia, que abusa de privilégios, que faz pouco caso da Justiça, que usa seus tentáculos que estão fora da cadeia para desmoralizar a Justiça, então a conclusão é uma só: não merece o benefício.

Regime fechado e regime semiaberto

E vamos parar de conversa mole. O que define o regime aberto ou semiaberto não é a possibilidade de trabalhar fora ou não, mas a disciplina da cadeia e algumas regalias de que desfruta o preso.

José Dirceu não tem ainda a autorização para trabalhar fora, mas é mentira que esteja em regime fechado como se diz por aí. As condições em que está detido são próprias do regime semiaberto. “Ah, mas ele não pode ainda trabalhar fora!” E daí? Não é isso que define a natureza do regime.

A verdade é que o nome “semiaberto” é errado. Também é um regime fechado, porém menos rígido. Se o juiz achar que o preso merece a concessão — trata-se de uma concessão —, então ele pode sair para trabalhar. “Pode”, entendem? Não quer dizer que seja uma imposição legal.


Por Reinaldo Azevedo

Barbosa faz a coisa certa e veta trabalho externo para Dirceu

Por Laryssa Borges, na Veja.com:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vetou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda, no Distrito Federal, enquanto cumpre pena pela condenação no julgamento do mensalão. Relator do processo na Corte, Barbosa sustentou que o petista ainda não cumpriu o mínimo de um sexto de sua pena – sete anos e onze meses –, um requisito para conseguir o benefício, segundo a Lei de Execução Penal. No caso de Dirceu, seria preciso cumprir ao menos 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão no regime semiaberto – com possibilidade de descontar os dias remidos por trabalho ou estudo.

Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Nesta quinta-feira, por exemplo, Barbosa revogou a permissão de outro mensaleiro, Romeu Queiroz, para trabalhar fora do presídio em Minas Gerais – o que deverá ser replicado para os demais menaleiros que conseguiram o benefício.

“Ausente o pressuposto objetivo para a concessão do benefício (não cumprimento de 1/6 da pena) e por ser absolutamente contrários aos fins da pena aplicada (…) indefiro o pedido”, disse Barbosa na decisão sobre o pedido de Dirceu. Em sua decisão, o magistrado contesta ainda a interpretação frequente do STJ de que o cumprimento de um sexto da pena não seria necessário e afirma que as decisões daquele tribunal “violam frontalmente o disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal”. “Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, afirmou.

Em resposta à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal já havia rejeitado a principal tese petista, segundo a qual ele estaria sendo prejudicado por ser o único mensaleiro a não ter tido autorizado o pedido de trabalho externo. Dirceu tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi.

Para Barbosa, o fato de Grossi não permanecer em seu escritório durante todo o expediente, por exemplo, dificultaria a fiscalização de Dirceu durante a jornada de trabalho. “Ademais, para fins de reeducação, o apenado já vem executando atividade similar dentro do sistema prisional”, onde tem feito cursos de Direito Constitucional e trabalhado dentro da biblioteca da Papuda. Na avaliação do ministro, “não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, que é educativa e produtiva, conforme a Lei de Execução Penal.

Em seu despacho, o ministro ainda critica duramente a oferta de trabalho feita por Grossi ao principal condenado no escândalo do mensalão e afirma que “é lícito vislumbrar na oferta de trabalho uma mera ‘ação de complacência entre companheiros’”. “É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável tradeoff entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, questiona ele.
Mordomias

A decisão contrária ao trabalho a José Dirceu foi divulgada no mesmo dia em que o jornal Folha de S. Paulo revelou que as mordomias do ex-ministro da Casa Civil na prisão continuam: sua filha, Joana Saragoça, foi flagrada furando a fila de visitas na Papuda com a ajuda de um funcionário da Subsecretaria do Sistema Prisional.

Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia encaminhado documento ao Supremo no qual apontava “indicativos claros” de tratamento diferenciado concedido aos mensaleiros na cadeia. Entre esses indicativos, ele citou o fato de os presos terem recebido visitas em horários diferenciados na Papuda, administrada pelo governo Agnelo Queiroz (PT). O procurador ressaltou ainda depoimento no qual outros presidiários relataram que os condenados do mensalão recebem café da manhã diferente. “Há indicativos bastante claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades”, disse.

Em duas edições, VEJA revelou uma série de mordomias que Dirceu e Delúbio Soares desfrutam na Papuda. Dirceu passa a maior parte do dia no interior de uma biblioteca onde poucos detentos têm autorização para entrar. Lá, ele gasta o tempo em animadas conversas, especialmente com seus companheiros do mensalão, e lê em ritmo frenético para transformar os livros em redações, o que lhe pode garantir dias a menos na cadeia. O ex-ministro só interrompe as sessões de leitura para receber visitas – incluindo um podólogo –, muitas delas fora do horário regulamentar e sem registro oficial algum, e para fazer suas refeições, especialmente preparadas para ele e os comparsas.

Já o ex-tesoureiro petista detém forte influência no Centro de Progressão Penitenciária. Os benefícios, considerados irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal, incluem até refeições especiais, como feijoada aos finais de semana, o que é proibido para todo o restante da população carcerária. Outro exemplo da influência de Delúbio dentro do CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro fossem encontrados.

Comandada pelo PT, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara realizou uma diligência na Papuda com o objetivo de negar a existência de benefícios aos condenados no julgamento do mensalão e, dessa forma, evitar sanções aos mensaleiros. A intenção era pressionar pela liberação do trabalho externo para Dirceu, mas o tiro saiu pela culatra: os deputados encontraram Dirceu assistindo a um jogo de futebol em TV de plasma e conferiram que sua cela é maior e mais equipada que a dos demais detentos – possui micro-ondas, chuveiro quente e uma cama melhor.

Em resposta à Comissão, a própria Vara de Execuções Penais desconstruiu o argumento de que Dirceu estaria sendo penalizado pelas autoridades judiciárias por não ter recebido aval para o trabalho externo. Conforme a VEP, ao contrário do que alega a militância petista, o regime semiaberto não garante o direito ao trabalho externo, e sim à possibilidade de o detento ser ser contemplado com esse benefício. “O regime semiaberto não se caracteriza pela existência de benefícios externos, os quais, na forma do artigo 35 do Código Penal, podem ser autorizados de forma excepcional. O trabalho ao sentenciado, como regra, é interno, mesmo no regime semiaberto. O sentenciado José Dirceu cumpre pena no regime semiaberto com estabelecimento adequado ao regime prisional fixado na sentença”, informou a VEP em ofício enviado à Câmara dos Deputados.

Dirceu está sendo investigado pela Justiça por ter usado um celular dentro da cadeia do secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia, James Correia, no dia 6 de janeiro.


Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Um petista é sempre um aristocrata, mesmo na cadeia

Há dias a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, sob o diligente comando de petistas, é claro!, foi visitar José Dirceu na Papuda. Sabem como é… Faz-se necessário saber como vive esse varão de Plutarco, se está sendo maltratado, essas coisas. Encontraram-no vibrando com a partida entre o Real e o Atlético de Madrid, numa cela diferenciada, maior do que a dos outros, que não é obrigado a dividir com ninguém. Em algum canto, conta haver uma goteira, coisa tratada como crime de lesa- humanidade em alguns círculos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal que há, sim, evidências de que os mensaleiros recebem tratamento diferenciado na prisão: “Há indicativos bastante claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades”, escreve.

Em março, em duas reportagens, a VEJA revelou que os mensaleiros petistas gozam de claros privilégios na cadeia. Dirceu, por exemplo, passa a maior parte do tempo na biblioteca, área a que poucos detentos têm acesso. Lê livros e faz, sei lá como chamar, monografias. O esforço lhe rende dias a menos na prisão. Também a comida seria diferenciada. Os horários de visitas não seguem as normas. Delúbio Soares, por sua vez, é o rei do Centro de Progressão Penitenciária. Desfruta até de uma feijoada no fim de semana, privilégio não concedido aos presos sem pedigree. Segundo os círculos dirceuzistas, informações como essas têm origem na tal “mídia golpista”, mancomunada com Joaquim Barbosa, o demônio. Pois é…

A gente percebe que o padrão dos petistas dentro de uma cadeia não é diferente daquele seguido fora dela. Não importa o lugar onde estejam os companheiros, a sua concepção de vida e de mundo é, digamos assim, aristocrática, distinta do reles igualitarismo republicano. Sempre que são flagrados numa falcatrua qualquer, qual é o padrão? Eles tentam nos convencer de que estavam empenhados numa operação de salvação do Brasil e que os eventuais malfeitos são parte desse processo de mudança. Ou por outra: seus crimes têm de ser vistos por uma ótica diferenciada.

Tome-se o exemplo do mensalão: tudo seria, dizem, caixa dois de campanha, uma imposição de um sistema com o qual não compactuariam, que teriam herdado, o que os teria forçado, imaginem!, a seguir os hábitos e costumes de seus adversários. Entenderam? Até mesmo quando eles admitem se igualar aos outros nos vícios, tentam nos provar que é por superioridade do espírito.


Ora, por que presos tão especiais seriam tratados como o resto da ralé, os simplesmente humanos, né?

Por Reinaldo Azevedo

Saques da poupança superam depósitos em abril pela 1ª vez desde 2011

Gabriela Valente, O Globo

Com contas cada vez maiores para pagar, por causa da inflação, o brasileiro sacou mais dinheiro do que aplicou na caderneta de poupança em abril. Segundo o Banco Central, foi retirado R$ 1,3 bilhão a mais do que os depósitos feitos na aplicação mais popular do país.

Trata-se do primeiro resultado negativo em 26 meses e do primeiro abril com resultado negativo desde 2011. Segundo especialistas, a inflação corrói a renda do trabalhador e diminui o dinheiro que sobra para a poupança.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Contra a transparência: Petrobras recorre à Justiça para barrar apuração de contratos

Por Dimmi Amora, na Folha:

A Petrobras paralisou com liminares da Justiça 19 investigações contra supostas irregularidades em contratações da companhia que estavam em curso no TCU (Tribunal de Contas da União). Investigações sobre contratos bilionários da estatal com suspeita de desvios de recursos estão há mais de sete anos paradas porque o STF (Supremo Tribunal Federal) não julgou em definitivo nenhum desses processos. Desde 1998, a Petrobras vinha fazendo contratações de forma mais simples que a determinada pela Lei de Licitações, baseando-se em um decreto daquele ano. O TCU entendeu que era necessária uma lei específica para que a empresa contratasse dessa maneira e começou a emitir decisões que obrigavam a empresa a seguir as regras da Lei de Licitações.

Em 2006, a Petrobras, após esgotar os recursos no TCU, começou a recorrer ao Supremo para evitar cumprir essa determinação do tribunal. Até 2010, a estatal conseguiu 19 decisões favoráveis do Supremo, de sete diferentes ministros, suspendendo os efeitos das decisões tomadas pelo TCU. Em todos os casos, os ministros concederam decisões provisórias aceitando a dispensa da Lei de Licitações, que aguardam nesses 19 casos o julgamento definitivo.

Mas as liminares acabaram tendo um outro efeito: paralisaram a apuração das irregularidades específicas do processo, muitas sem relação com a forma de como o contrato foi licitado. É o caso do processo do gasoduto Urucu-Manaus, cuja investigação a Petrobras conseguiu suspender em 2008. O TCU já suspeitava ali de preços irregulares e pediu dados à companhia que nunca foram enviados em razão de o processo ter sido suspenso.

No mês passado, a viúva do engenheiro da Petrobras Gésio Rangel de Andrade afirmou à Folha que ele foi punido pela companhia por se opor ao superfaturamento da obra. O engenheiro morreu há dois anos. A área técnica estimou a obra em R$ 1,2 bilhão, mas o contrato foi fechado por R$ 2,4 bilhões, após pressão das construtoras. O processo paralisado no TCU, quando a obra já estava orçada em R$ 1,4 bilhão, aponta diferença de “inacreditáveis 57.782,29%” entre o valor do orçamento da Petrobras e o que as companhias haviam proposto em alguns itens contratados.

Em outro contrato, para manutenção e recuperação do sistema de óleo e gás (R$ 1,8 bilhão) da Região Sudeste, houve superfaturamento e alguns contratos tiveram aditivos que dobraram seu valor. O TCU chegou a multar gestores por irregularidades e cobrava a devolução de R$ 1 milhão superfaturados.

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Por Reinaldo Azevedo

Homem que recebeu de doleiro esteve com Gleisi duas vezes

Por Fernanda Odilla e Felipe Coutinho, na Folha:

Um dos beneficiários das contas operadas pelo doleiro Alberto Youssef participou de duas reuniões no Palácio do Planalto em 2013, onde foi recebido pela senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR). Homem do mercado financeiro, Cláudio Honigman e o pai dele receberam um total de R$ 75 mil em 2009 da MO Consultoria, empresa controlada por Youssef e investigada pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato, por movimentar recursos do doleiro. A MO também pagou R$ 170 mil de pensões alimentícias para a família de Honigman, por meio de cheques depositados na conta do advogado dele. Youssef é investigado por comandar esquema de lavagem de dinheiro e por manter relações suspeitas com empresários e políticos.

Em 21 agosto do ano passado, o nome de Cláudio Honigman aparece na agenda de reuniões da Casa Civil, identificado como presidente do Banco Mizuho do Brasil, instituição financeira internacional com sede no Japão. Outros dois representantes do banco participam desse encontro de apresentação com Gleisi Hoffmann, que estava acompanhada de seu assessor especial, segundo registros oficiais.

No mês seguinte, Honigman voltou a participar de uma reunião com Gleisi, dessa vez com outros representantes do grupo Mizuho e também com a presença do ministro César Borges (Transportes) para apresentação de programas de infraestrutura do governo federal. Quem marcou os encontros com a ministra e levou Honigman e os outros representantes do grupo Mizuho foi o senador Gim Argello (PTB-DF).

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Honigman também esteve em uma negociação alvo de inquérito da PF em 2011, que envolveu o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira na compra de um avião que havia entrado no país por US$ 1, o que levantou suspeita de lavagem de dinheiro. A transação com Teixeira não se concretizou. Outra investigação também cita Teixeira e Honignam. Em 2011, a Polícia Civil do Distrito Federal enviou à Receita indícios de que Teixeira movimentou de maneira ilegal mais de US$ 1 milhão.

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Por Reinaldo Azevedo

Governo do Paraná alega “risco de atentado” para tirar ex-diretor da Petrobras de presídio

Por Daniel Haidar, na VEJA.com. Volto no próximo post.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa voltou por volta de 14h desta sexta-feira para a superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi transferido do Presídio Estadual de Piraquara II, na região metropolitana de Curitiba, onde estava desde segunda-feira (28), porque a secretária de Justiça do Estado do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, alegou que Costa poderia ser alvo de um atentado praticado por outros detentos

A secretária relatou ao juiz federal Sérgio Moro que o ex-diretor da estatal não estava “seguro” no convívio com outros presidiários de Piraquara. Por isso, o juiz determinou o retorno para a carceragem da PF em Curitiba. Ele ainda poderá ser transferido para a Penitenciária Federal de Catanduvas, de segurança máxima. De acordo com o governo paranaense, a penitenciária possui atualmente 940 presos. Maria Tereza sugeriu na quarta-feira (30) que Costa fosse transferido para o Presídio Federal de Catanduvas, o que está sob análise da Justiça. O advogado Fernando Fernandes, que defende Costa, solicitou à Justiça que Costa fosse transferido com urgência, ainda na quinta-feira. Mas o pedido foi recusado. Fernandes argumentou que Costa corria risco “iminente” de sofrer um atentado e destacou que houve “onze rebeliões nos últimos três meses no local”.

“Após vistoria na PEP II na data de hoje, os subscritores notaram que o risco relatado pela Ilma. Secretária de Estado está ainda majorado, e o clima de instabilidade dentro da Penitenciária tem crescido em razão da presença de Paulo Roberto Costa, o que constitui fato novo, urgente e de ordem pública a permitir a análise por este MM. Juízo do Plantão”, argumentaram os advogados em petição protocolada na Justiça.

Em bilhete anexado pelos advogados no processo, Costa reclama da cela “muito suja” e da ausência de vaso sanitário. Ele relata que passou “frio à noite pois foi entregue apenas uma manta”. Também se queixou da comida: “não tenho condição de comer pois é de muita baixa qualidade”. Antes de ser transferido para Piraquara, o ex-diretor ficou detido na carceragem da PF em Curitiba. Mas alegou que foi ameaçado por um agente e a Justiça decidiu pela transferência dele para um presídio estadual.

Costa foi preso no dia 20 de março porque familiares destruíram provas que seriam apreendidas na operação Lava-Jato da Polícia Federal. Ele é acusado de lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o ex-diretor da Petrobras comandou, com o doleiro Alberto Youssef, um esquema de desvio de verbas da construção da refinaria Abreu e Lima. A polícia suspeita que a dupla se apropriou de pelo menos 7,9 milhões de reais desviados de contratos da estatal. Duas filhas de Costa (Shanni e Arianna Bachmann) e os genros (Márcio Lewkowicz e Humberto Mesquita) também respondem na Justiça pelo crime de obstrução de investigação, porque ocultaram os documentos que a polícia buscava.


Por Reinaldo Azevedo