quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Nota de jornal já fez Celso de Mello mudar voto

 Ao desempatar em favor dos condenados a votação em que o STF decidiu por 6 a 5 reabrir o julgamento de 12 mensaleiros, o ministro Celso de Mello tomou distância das ruas. “Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes não podem expor-se a pressões externas como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões”, disse ele. “Sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais.”

Esse Celso de Mello que desafia as multidões para resguardar direitos individuais não orna com o Celso de Mello retratado nas páginas de ‘Código da Vida’ —um personagem capaz de desprover uma petição que considera correta só para não corroborar uma notícia de jornal. O livro que exibe esse Celso de Mello fora da curva é de 2007. Escreveu-o o jurista Saulo Ramos, ex-consultor jurídico e ex-ministro da Justiça do governo de José Sarney.
O autor do voto de minerva que tornou admissíveis os embargos infringentes é mencionado em duas passagens do livro. Numa, Saulo conta como articulou junto a Sarney para que Celso de Mello, seu subordinado na consultoria jurídica do Planalto, fosse guindado ao posto de ministro do STF. Noutra, o autor revela episódio que o fez romper relações com o ex-pupilo.
Ao deixar a Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se ao Senado. O PMDB negou-lhe a legenda no Maranhão. Para driblar o veto, ele decidiu concorrer pelo Amapá. Os adversários impugnaram a candidatura. E o caso subiu ao Supremo. Num telefonema a Saulo, Celso de Mello considerou “indiscutível” o direito de Sarney à candidatura, já que a transferência de domicílio ocorrera dentro do prazo legal.
Sorteado para relatar o processo, Marco Aurélio Mello concedeu no mesmo dia uma liminar favorável à manutenção da candidatura de Sarney pelo Amapá. O caso escalou o plenário do tribunal. Sarney prevaleceu no julgamento do mérito. Para surpresa de Saulo, Celso de Mello votou pela cassação da candidatura. A meia-volta deixou-o embatucado. A explicação viria num novo telefonema do dono do voto. O diálogo vai reproduzido abaixo tal como se encontra no livro:
— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.
— Claro! O que deu em você?
— É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votaçãoo, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.
— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.

Saulo conta que bateu o telefone e nunca mais dirigiu a palavra a Celso de Mello. Morreu em 28 de abril de 2013 sem que o livro escrito cinco anos antes merecesse nenhum desmentido público do neodesafeto. Por ora, os dois Celsos —o que desafia as multidões e o que treme ante uma notícia de jornal— continuam coabitando o mesmo corpo.

Duas classes de condenados

No Brasil, ministro Celso de Mello, o povo que pede Justiça não pode ser tomado como morada da irracionalidade, como sugeriu Vossa Excelência, em oposição ao direito, que seria, então, a sede da racionalidade e do equilíbrio. Não quando esse povo, carente de muita coisa, é, antes de mais nada, carente de Justiça. Não quando o direito, que deveria assisti-lo, se torna com frequência escandalosa, um privilégio ou de classe ou de função.


Em sua retórica caudalosa — que, desta feita, andou atropelando a história —, ignorou, por exemplo, o voto muito técnico e muito claro da ministra Carmen Lúcia. 

Então o sistema penal brasileiro tem agora duas categorias de réus nos tribunais superiores: os que, processados pelo STJ, não têm direito aos embargos infringentes e os outros, os do STF, que podem contar com esse recurso? Nesse caso, sim, o Supremo se transforma, então, num “foro privilegiado”, epíteto que sempre recusei porque entendo que as ações criminais de competência originária dessas cortes não buscavam proteger pessoas apenas, mas também seus respectivos cargos, que são funções de estado. O ministro preferiu passar longe da questão para que não tivesse, suponho, de se mostrar apaziguado com essa esquizofrenia.

A má notícia para os mensaleiros é Fux como relator; podem apostar que virá uma segunda onda de ataques à honra do ministro. É assim que eles jogam

No dia em que os mensaleiros obtiveram a sua maior vitória desde que teve início o julgamento do mensalão, só uma noticia não deve ter agradado muito à organização criminosa: a definição do relator dos embargos infringentes: Luiz Fux. Depois de Joaquim Barbosa, foi o ministro que mais votou em favor de condenações. Também seguiu a linha da maior severidade na aplicação das penas.

Já houve uma primeira onda para tentar desqualificá-lo. Setores do jornalismo próximos a José Dirceu serviram de amplificadores da denúncia. Essa gente praticamente acusou Fux de, ainda fora do tribunal, ter-se comprometido em livrar a cara dos mensaleiros. Poucos se deram conta de duas coisas: a) se ele foi nomeado por isso, então quem o escolheu estava cometendo crime de responsabilidade — no caso, Dilma Rousseff; b) ainda que o ministro tivesse, então, fingido uma adesão como precondição para ser nomeado, o fato é que não entregou a mercadoria que lhe impuseram como paga, e isso depõe a seu favor, não contra.

De toda sorte, estou aqui fazendo uma previsão: virá a segunda onda caça-Fux. É sempre assim. “A Máquina”, vocês sabem qual, se encarrega de tentar destruir a reputação daqueles que considera “inimigos” ou “traidores”.


Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E vai aposentar-se?

E agora, será que o tal Celso de Mello vai anunciar sua aposentadoria, permitindo assim a entrada de outro Ministro petralha no STF, para "capricharem" na absolvição dos quadrilheiros?

Pergunta que, em breve, teremos resposta!

Dia Nacional dos Corruptos

Hoje deveria ser instituído no calendário oficial como o "Dia Nacional dos Corruptos".

O voto desastroso de Celso de Melo abre as portas para o vale-tudo; para o interminável julgamento.

Agora, senhores que estão condenados pelo STF, é só entrar com Revisão Criminal, novos Embargos de Declaração, Novos Embargos Infringentes, etc, etc....

Este é o país da impunidade!

Deputada estadual do PT é condenada por cobrar ‘caixinha’ de funcionários de gabinete

Na VEJA.com. 

Um mau presságio para a deputada estadual Janira Rocha e todo o PSOL do Rio: a Justiça fluminense confirmou, em segunda instância, a condenação da deputada estadual Inês Pandeló, do PT, por improbidade administrativa. Ela cobrava parte dos salários dos servidores de seu gabinete a título de “filantropia”. O desembargador Custódio de Barros Tostes manteve a condenação de Inês Pandeló, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MP).

A ação civil pública aberta pelos promotores afirma que Inês Pandeló “se apropriava de parte do subsídio de seus assessores parlamentares em benefício próprio”. A parlamentar petista afirmou em sua defesa que o dinheiro arrecadado era enviado para instituições filantrópicas. Uma nota divulgada esta tarde pelo MP informa que, a partir de agora, Inês Pandeló passa a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, terá de devolver os valores obtidos indevidamente.

PSOL

Janira Rocha responde a duas acusações: realizar a “cotização” — recolhimento compulsório de parte dos salários dos servidores em benefício do PSOL —  e prática de caixa dois para financiar a própria eleição. Janira deixou a presidência regional do partido e enfrenta, na corregedoria da Assembleia Legislativa, uma investigação sobre as irregularidades.

Parece que a população gostaria de ter também uma “Justiça padrão Fifa”. Com a palavra, Celso de Mello

Pesquisa Datafolha (ver post a respeito) publicada nesta quarta na Folha informa que 41% dos paulistanos acham o trabalho do STF “ruim ou péssimo”. A nota média que se dá ao tribunal é 4,7 — 18% dos entrevistados foram duríssimos: atribuíram zero mesmo. Acho que o levantamento tem alguns problemas (explico no post anterior), mas esse não é um deles. Os que responderam a pesquisa, estou certo, não conhecem direito o trabalho do tribunal — até porque não haveria razão para tanta dureza. Acontece que, no caso, o Supremo está sendo tomado pela Justiça inteira. Alguém — incluindo os 11 da mais alta corte do país — tem alguma dúvida de que a esmagadora maioria do povo considera a Justiça ineficiente, demorada e, acima de tudo, injusta? Assim como ouvimos nas ruas as pessoas a pedir uma “escola padrão Fifa” e uma “educação padrão Fifa”, não são poucos os que gostariam de ter também uma “Justiça padrão Fifa”. Não têm!

E a certeza de que jamais terão, tudo indica, vai receber um contundente reforço nesta quarta. Segundo se diz com muita confiança nos corredores de Brasília, o coveiro das esperanças de muita gente será Celso de Mello, que pode dar o sexto voto em favor dos embargos infringentes — o que implicará um novo julgamento para alguns mensaleiros, inclusive para as estrelas do núcleo político da trama criminosa: José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Os três últimos, a depender dos desdobramentos, podem se livrar do regime fechado.

Ministros como Gilmar Mendes, que votou contra os infringentes, e Roberto Barroso, que votou a favor, falam na necessidade de, qualquer que seja o resultado, dar celeridade ao processo. Mas se sabe que isso é difícil. Tudo vai depender do rito que for estabelecido. E já aí, podem esperar, as divergências vão aflorar. Até porque não é segredo para ninguém que há pessoas atuando de forma deliberadamente hostil à celeridade. Ao contrário: quanto mais delongas, melhor. Há a possibilidade de prescrição de alguns crimes. E é evidente que esse também é um dado da equação.

Escrevi aqui dia desses sobre a razão de ser da justiça penal. É claro que ela existe para proteger indivíduos do poder punitivo do Estado. Mas não é menos evidente que, caso ela não se incumba de desagravar os agravados e de punir os culpados, então não serve para nada. Há outros sítios nas democracias para conter os tentáculos estatais. Mas só há a Justiça para, afinal de contas, fazer Justiça. Só a ela é concedido o poder de determinar as punições. Se abre mão desse papel, se não cuida de dar consequência os malfeitos, se é relapsa em distinguir o vício da virtude, então se transforma em agente de degeneração da sociedade. Nada é mais deletério para a cultura de um povo do que um juiz que se torna injusto.

Daqui a pouco, Celso de Mello tomará uma decisão em meio a um bombardeio como nunca se viu à Casa por excelência da Justiça. Ministros são satanizados em reuniões da cúpula petista; a turma a soldo da Internet trata ministros “inimigos” a pontapés; os áulicos do regime contarão com dinheiro público para cantar no cinema as glórias de criminosos e vituperar contra a Corte; facções do PT que estão incrustadas nas faculdades de direito, boa parte delas adepta do “direito achado na rua” (e suas variantes), passaram a falar de súbito a linguagem flamejante do legalismo, como se um processo que dura sete anos, que assegurou todos os direitos de que dispunham os réus, tivesse sido levado a cabo por um tribunal discricionário.

Na quinta-feira passada, Barroso afirmou que não dá pelota para a multidão. Eu também acho que um juiz deve mesmo é seguir a lei. Mas seria por demais pernicioso que operadores privilegiados do direito acabassem fazendo pouco caso daqueles que, no fim das contas, arcam com os custos dos palácios da Justiça — palácios dos quais, no mais das vezes e por boas razões, se sentem expulsos.

Consta que tudo caminha para um seis a cinco em favor da pretensão dos mensaleiros. Se quatro votos podem render embargos infringentes, é uma pena que cinco, nesse caso, não rendam, então, os embargos dos decentes.

Por Reinaldo Azevedo

O caso das deputadas do PT e do PSOL e o paradigma Roberto Barroso, o “novato” do Supremo


Pois é… Já afirmei aqui que os petistas inventaram os burgueses do capital alheio (a elite sindical aboletada no Executivo e nos fundos de pensão), os socialistas dos bens alheios (qualquer um deles) e, a se dar crédito às explicações da deputada Inês Pandeló, a filantropia do chapéu alheio…

Querem saber? Eu nem acho, cá comigo, que a deputada petista embolsava a grana dos funcionários. Como não acredito que Janira Rocha, do PSOL, fizesse algo parecido. O mais provável é que as duas enviassem o capilé para seus respectivos partidos. No Brasil, há quem ache que esse tipo de apropriação indébita beira o sublime.

Como esquecer aquele que foi, a meu juízo, o momento mais patético do julgamento do mensalão (e olhem que Ricardo Lewandowski fez de tudo para levar esse galardão)? O ministro Roberto Barroso, o “novato”, ao negar provimento a um embargo de declaração da defesa de José Genoino, cantou as glórias do petista, lamentando que alguém de passado e espírito tão nobres estivesse naquela situação. Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Barroso, no entanto, quase forçando as minhas lágrimas, lembrou que ele jamais enriqueceu na vida pública, levando uma vida modesta.

Ah, bom!

Parte do dinheiro que abasteceu o mensalão — e certamente o que se descobriu representa uma fatia mínima, ridícula mesmo!, do total — era público, do Banco do Brasil. Por isso há várias condenações por peculato. Faz diferença saber se a grana foi desviada para o bolso de algum larápio ou foi usada para, por exemplo, financiar atividades ilegais de partidos políticos? Nem uma coisa nem outra prestam; nem uma coisa nem outra são aceitáveis. Mas, se fôssemos obrigados a escolher o que é pior, eu não teria dúvida em afirmar que aquele que rouba dinheiro público para fazer política consegue ser ainda mais nefasto: além de praticar o crime em si, tenta fraudar também a democracia.

Barroso, pelo visto, não acha. Também por isso é uma pena ele estar no Supremo. Mesmo sendo um constitucionalista, poderia atuar, excepcionalmente, como penalista no caso dessas deputadas — já fez isso por um terrorista, por que não por essas duas patriotas? Ele tentaria convencer os juízes de que não tinham o objetivo de enriquecer. Fizeram o que fizeram, afinal, para construir o socialismo…

Por Reinaldo Azevedo