quarta-feira, 24 de abril de 2013

Lula, o mentiroso!


No debate presidencial de 2006, Lula ironizou o rival tucano Geraldo Alckmin, que criticou seu governo na Educação: 

“O Alckmin é elitizado, para ele tudo que sai em jornais, como o New York Times, é verdade.”

Brasil pisou na jaca ao renegociar o Tratado de Itaipu; abriu o precedente



TRATADO DE ITAIPU, QUE NO DIA 26 COMPLETA 40 ANOS: LEGÍTIMO COMO QUALQUER OUTRO TRATADO DE NAÇÕES


Quando, em 2009, o governo do Presidente Lula, contrariando boa parte da melhor opinião do País, decidiu renegociar o Tratado de Itaipu para garantir alguns trocados a mais para seu amigo Fernando Lugo, quebrou um dos princípios fundamentais do Direito Internacional Pública, a de que nos tratados concluídos não se mexe. 

Lula foi orientado na questão pelo ainda assessor presidencial para assuntos internacionais da Presidência da República, professor Marco Aurélio Garcia. Foi dele, pelos menos, a declaração absurda de que “o tratado (de Itaipu) surgiu em determinada circunstância histórica, que não fomos nós que criamos, nem o atual governo paraguaio”. 

Imaginem se graduado assessor  tivesse sido feita em relação aos tratados que definem nossas fronteiras. Não foram os governos aos quais tem prestado sua assessoria o professor MAG que assinaram tais acordos. E daí? Deixam de ser menos válidos por isso? Violado o Tratado uma vez, ninguém mais quer saber da conversa de virgindade. O governo paraguio vai jogar pesado daqui para frente, com a ajuda de um expoente da economia e das relações públicas internacionais, o professor Jeffrey Sachs

Condenados pelo STF, Genoino e João Paulo ajudam a aprovar na CCJ uma PEC que limita os poderes do… STF! Não é um momento lindo?


Ai, ai… Antes, Banânia era um país meio atrapalhado. Depois foi piorando. Nazareno Fonteles, um deputado do PT do Piauí, teve uma ideia: “E se a gente decidisse botar ordem no Supremo?” E aí resolveu fazer uma Proposta de Emenda Constitucional.


Certo! A porta de entrada para a tramitação de um texto é a Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, onde brilham os condenados José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP). Os dois, ora vejam!, ajudaram a dizer “sim” ao texto. Leiam o que informa Laryssa Borges, da VEJA.com. Volto depois com algumas considerações, talvez menos óbvias do que o embate sugere.
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Em uma ação coordenada das bancadas governistas na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submeterá algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao aval do Congresso.

De acordo com a proposta, que passou pela comissão sem sequer ser debatida, as decisões do STF sobre as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) terão de ser analisadas pelo Legislativo. Outro ponto do texto estabelece que as súmulas vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor. Caso os parlamentares rejeitem as decisões do Supremo no julgamento de uma Adin, o tema será decidido por meio de consulta popular.

A proposta altera o quórum obrigatório para que o STF possa declarar uma lei inconstitucional: será necessário quórum de 4/5 dos ministros da corte. O texto ainda proíbe que um ministro do Supremo, em decisão individual, conceda uma liminar para suspender a eficácia de uma emenda constitucional.

A proposta agora será analisada por uma comissão especial na Câmara e, se aprovada, seguirá para o plenário. Depois, também é necessário passar pelo Senado antes de ser promulgada.

Com o nome formal de PEC 33 e patrocinada pelo deputado petista Nazareno Fonteles (PI), a proposta foi aprovada em votação simbólica pela CCJ na mesma semana em que foi publicado o acórdão com as sentenças do mensalão. Dois réus condenados, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), participaram da votação.

“Precisamos resgatar o valor da representação política, da soberania popular e da dignidade da lei aprovada pelos representantes legítimos do povo, ameaçadas pela postura ativista do Judiciário”, argumentou Fonteles.

A tentativa de amordaçar o Supremo havia sido prometida pelo ex-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que ameaçou retaliação à corte por ter determinado a cassação do mandato dos quatro deputados mensaleiros – João Paulo, Genoino, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Na época, Maia ameaçou acelerar a tramitação dos projetos que alteravam consideravelmente as atribuições do Supremo.

Por Reinaldo Azevedo

PT censura propaganda com críticas a Roseana. É o PT e seu “controle da mídia”. CENSURA!


Membro da Executiva do PT no Maranhão, Márcio Jardim estrelou um dos comerciais de 30 segundos que a legenda levou ao ar nas emissoras de tevê do Estado. A peça começou a ser exibida na segunda-feira (22). Menos de 24 horas depois, estava censurada, expurgada da programação e desautorizada. Tudo isso com o aval de Rui Falcão, presidente do PT federal.
O vídeo de Márcio Jardim começa bem, rendendo homenagens a Lula e Dilma Rousseff. Em dez anos, “tiraram milhões de brasileiros da situação de probreza extrema”, ele enaltece. Do meio para o final, a mensagem compara esse Brasil que “melhorou muito” com o Estado governado por Roseana Sarney (PMDB).
“O Maranhão continua ostentando os piores indicadores sociais do país”, espinafra o companheiro Jardim. “Somos os piores na saúde e na educação. Vivemos num estado de profunda insegurança, medo e violência, que aterroriza a todos nós.” Roseana e seu pai, o senador José Sarney, não apreciaram as observações.
Por ironia e imposição legal, o palavreado tóxico do petista foi veiculado inclusive na tevê Mirante, emissora da família Sarney. Armou-se no eixo São Luís Brasília algo que os nordestinos chamam de furdunço. Presidente do PT maranhense, Raimundo Monteiro falou pelo telefone com Rui Falcão. Na sequência, divulgou no site do PT nacional uma nota.
No texto, disponível aqui, Raimundo anotou que foi “surpreendido” com a veiculação da peça na qual Jardim “faz críticas à administração liderada pela governadora Roseana Sarney.” O dirigente desceu ao ponto: “…Consultando o presidente nacional do PT, Rui Falcão, determinei a substituição dos programas, cujo conteúdo está desautorizado.”

Por quê? “Não fosse pela contradição de o PT criticar o governo do qual faz parte, também não faz sentido investir contra uma liderança que tem apoiado desde o inicio o nosso projeto nacional.” Márcio Jardim surpreendeu-se com a reação. Ouvido pelo repórter John Cutrim,declarou: “Sequer citei o nome da governadora Roseana, fiz apenas observações pontuais. Incrível como a oligarquia se incomoda quando alguém desnuda a falta de capacidade de continuarem governando esse Estado. Não resistem sequer a trinta segundos.”

Certas decisões, como essa avalizada por Rui Falcão, deveriam ser censuradas. Ou, pelo menos, difundidas de mão em mão em envelopes de plástico preto. Ninguém tomaria conhecimento do vídeo do companheiro Márcio Jardim se a irritação dos Sarney e a censura do PT não tivessem o cuidado de chamar a atenção. Quem conhece apenas esse PT dos últimos dez anos talvez não acredite. Mas já foi proibido no partido falar bem da família Sarney. Nos velhos tempos do ex-PT, o próprio Lula puxava o coro.

Os nossos bolivarianos estão assanhados. Ou: A espiral negativa das respostas erradas para os problemas certos


Os nossos bolivarianos estão assanhados. Decidiram, na prática, mudar as regras do jogo eleitoral no meio do processo, com a lei que coíbe novos partidos e a migração de parlamentares; querem manietar o Ministério Público e agora decidiram enquadrar o Supremo Tribunal Federal. Muitas vezes, infelizmente, contam a com a ajuda objetiva daqueles a quem querem destruir. Não raro, as inciativas autoritárias ou fascistoides remetem a problemas reais, que pedem, sim, uma resposta — mas uma resposta democrática! Vamos a algumas questões nem tão óbvias. Aliás, não é o óbvio que vocês buscam aqui, certo?.


Amanhã, faz um ano que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 3, de autoria do deputado petista Nazareno Fonteles, do Piauí, que altera o Inciso V do Artigo 49 da Constituição. Na sua redação atual, lê-se que é “competência exclusiva do Congresso Nacional (…) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Fonteles, em sua emenda, propõe outra redação, a saber: “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Como o Congresso é o Poder Legislativo, como a Constituição já tratava da possibilidade de sustar atos normativos do Executivo, era evidente que sua emenda tinha um endereço certo: o Judiciário — no caso, o STF.

Muito bem! A PEC 3 não provocou muito barulho porque se referia a “atos normativos”, embora já houvesse, sim, o incômodo óbvio de permitir que o Legislativo alterasse uma decisão do Judiciário. Faltando um dia para o aniversário daquela sessão, a CCJ aprovou, nesta quarta, outra PEC de autoria de Fonteles, agora a 33 (íntegra aqui). Na sua disposição mais grave e estúpida, simplesmente cassa do Supremo a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição. A decisão do tribunal seria submetida ao Congresso. Em caso de discordância, convocar-se-ia um… plebiscito! É um escárnio, um acinte, um deboche! Nem na ditadura venezuelana se submete a decisão de uma corte suprema a referendo popular. Na justificativa da emenda (vai o link acima), o deputado petista ataca o que chama de “ativismo” do STF e diz que, muitas vezes, o tribunal acabou usurpando funções do Congresso. Já chego ao ponto. Antes, algumas considerações.

O Ministério Público

Com essa PEC 33, os petistas querem botar o Supremo debaixo do chicote partidário. Com a PEC 37, querem impedir o Ministério Público de proceder a qualquer investigação. O que dizer? Eu acho que o MP comete abusos? Acho! Não é, como sempre, a instituição em si, mas alguns de seus membros. Não são poucos os procuradores de atuam de olho na torcida, que exercem uma forma velada de linchamento de pessoas que são meramente investigadas, que vazam informações sigilosas para que o clamor público condene antes da lei, que se comportam, na fase de apuração, como se fossem juízes — com a diferença de que aqueles que nem são réus ainda não têm como se defender.

Eu mesmo fui e sou crítico severo desse comportamento. Lembro, por exemplo, do já quase mitológico, como a Quimera, procurador Luiz Francisco. Cadê ele? No governo FHC, submeteu a reputação de autoridades ao achincalhe. Ele não precisava de provas, só de convicção ou ideologia. O caso de Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência no governo FHC, tem de virar matéria de estudo de tudo o que o Ministério Público não pode fazer. Esse homem teve a reputação devastada, com a ajuda da imprensa — sim, é preciso dizê-lo —, e não havia uma só prova, uma só evidência, um só indício que sustentasse aquele espetáculo grotesco. Eduardo Jorge, obstinado, teve de provar, como provou, a sua inocência. Era tudo ideologia e politicagem.O que aconteceu com Luiz Francisco e sua fantástica máquina de difamação? Resposta: nada!

Abuso de autoridade

Assim, sou o primeiro a afirmar com clareza — e já o faço há muito tempo: é preciso haver uma lei clara que coíba o abuso de autoridade. IMPEDIR, NO ENTANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO de promover investigação é uma estupidez que atenta contra a sociedade.

É por isso que afirmo, lá no primeiro parágrafo, que as inciativas fascistoides se assentam em problemas que, de fato, existem — há abusos mesmo! — e que as propostas estúpidas contam, muitas vezes, com a ajuda objetiva, ainda que involuntária, daqueles a quem quer destruir: a cada vez que um procurador não segue o devido processo legal e vai além das suas sandálias, está pondo uma corda no pescoço do próprio Ministério Público.

Agora o STF

Eu já critiquei aqui com azedume algumas decisões do STF. Acho, sim, que, em muitos casos, o tribunal foi além do que lhe era cabido decidir, como se uma de suas funções fosse educar a sociedade. E, lamento, não é, não! Quando a PEC 3, a primeira de Fonteles, foi aprovada, escrevi aqui um artigo exemplificando o que entendi, e entendo ainda, como as exorbitâncias do tribunal. Não sou especialista em direito; não me formei na área, mas sou esforçado. Não se tem no mundo democrático exemplo de corte suprema que tome uma decisão contra a letra explícita da Constituição ou que tome a iniciativa de emendar um código, como o Penal — cuja alteração é prerrogativa do Legislativo.

É preciso fazer muita ginástica hermenêutica para considerar, por exemplo, que a união civil homossexual está contemplada na Constituição. Não está. Ao contrário. Eu sou favorável? Sou! E dai? É preciso que uma PEC altere o Artigo 226 da Carta, que define a dita-cuja como aquela celebrada entre “homem e mulher”. A lei define os casos de aborto legal — e lá não consta o de anencéfalos. Não obstante, o STF legislou e decidiu que ele também é legal. A instituição de cotas raciais é, entendo, escandalosamente inconstitucional. O argumento, que prevaleceu (de Ricardo Lewandowski). segundo o qual que ela atende ao fundamento da igualdade material, nem sempre condizente com a igualdade formal, abre as portas para qualquer coisa. Não vou repetir argumentos. Estão todos no texto cujo link vai acima. Os tribunais superiores se excederam, a meu ver, ao tomar decisões sobre coligações partidárias, marcha da maconha (o país tem um Código Penal; se é ruim, tem de ser mudado), uso do Twitter por políticos, além dos casos já citados.

Não retiro, reitero

Não retiro uma só crítica que fiz no passado aos exageros dos tribunais superiores e mantenho as que fiz ao Ministério Público. Eu as reitero. Assim, posso, com ainda mais clareza, declarar o conteúdo absurdo, escandaloso, da PEC 33. Assim posso, infelizmente, lembrar que, há muito tempo, venho chamando a atenção para o fato de que esse protagonismo exagerado acabaria abrindo as portas para o oportunismo e para a vigarice. E, como sempre, oportunistas e vigaristas se aproveitam do justo descontentamento de muitos para promover… vigarices e oportunismos!!!

É claro que os petistas estão tentando se vingar do Supremo. É claro que os “companheiros” não estão apenas descontentes com o protagonismo do Supremo ou com o “ativismo judicial”. Há mais do que isso: não querem é um tribunal que ponha limites a suas ações — muitas delas criminosas, como atesta o mensalão.

Mas não é menos evidente que a emenda vigarista é lançada num terreno fértil de descontentamentos, minado por decisões que foram muito além do razoável. Em muitos casos, e isso esteve presente nas falas, os ministros se colocaram como faróis da sociedade, como se lhe coubesse a tarefa iluminista de tirar a população das trevas. É uma má escolha. É um mau caminho. Eles também estão lá, ainda que de forma indireta, por delegação dessa sociedade. Se a Constituição define que todos são iguais perante a lei, iguais serão — e me parece inaceitável que se decida, então, em nome da “igualdade material”, agredir a “igualdade formal”. Até porque é essa “formalidade” que deve ser o conceito a orientar a materialidade. Se a Constituição define a união civil — que é um pacto social, não um direito natural — como aquela entre homem e mulher, assim tem de ser enquanto esse for o texto. Texto que, a meu ver, tem de ser mudado. Mas não é tarefa do Supremo. Enquanto o Congresso não votar um Código Penal que não estabeleça as novas possibilidades do aborto, não vejo como deva ser o Supremo a redigir uma nova lei.

Aliados

O deputado petista sabe que vai contar, por exemplo, com o apoio de muitos parlamentares evangélicos e católicos, descontentes com as decisões do Supremo, ainda que por razões diversas das do petismo.

Um leitor atrapalhado poderia dizer: “O Reinaldo, na verdade, é meio favorável à PEC…” Não sou, não! Reitero! Nem os bolivarianos chegaram a tal absurdo! Nem a Louca de Buenos Aires, Cristina Kirchner, decidiu ir tão longe. O meu ponto é outro. Eu sempre me preocupo quando as instituições abrem janelas e portas para o assalto dos oportunistas. E acho, sim, que o Ministério Público fez isso. E acho, sim, que o STF, em muitas oportunidades, fez isso.

Querem ver?

A Constituição e as leis não podem conviver com arranjos. Daqui a alguns dias, veremos, tudo indica, o Supremo a admitir embargos infringentes no caso dos mensaleiros com base num dispositivo presente em seu Regimento Interno. Uma lei de 1990 não prevê esse expediente. É simples assim. Leis podem mais que regimentos internos. Os crimes e o julgamento são posteriores a 1990. Se existe o texto legal que disciplina o ação penal no STF, que sentido faz ignorá-lo?

Mandado de Segurança Preventivo

Essa PEC 33 tem de morrer. E já! Que lideranças da oposição tenham a clareza de recorrer ao próprio STF com um Mandado de Segurança Preventivo contra essa estrovenga. Os defensores dessa PEC não estão querendo uma STF melhor, mas um STF de mãos atadas, assim como os defensores da PEC 37 não querem um Ministério Público mais disciplinado, mas um Ministério Público manietado. Reconhecê-lo, no entanto, não me impede de apontar exorbitâncias que pedem correção.

Os países entram numa espiral negativa quando começam a encontrar respostas erradas para problemas que, com efeito, existem. E poucos fazem isso com tanta determinação como as “otoridades” de Banânia.

Com informação de Laryssa Borges
Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 23 de abril de 2013

Lei não prevê embargo infringente, e os ministros sabem disso. Reputação do Supremo e da Justiça está em jogo. Ou: Não cabe ao STF ignorar a lei só para provar que é justo. Essa seria a suprema injustiça


A campanha de desmoralização do Supremo, que contou com lances sutis e outros nem tanto, não foi feita só por rancor. Onde parecia haver loucura, para ficar em citação já famosa do Hamlet, havia método. A diferença é que José Dirceu não é um príncipe meio abilolado que quer vingança para fazer justiça — se a tramoia que ele enxergava existiu ou não, aí é outra conversa… Não! No que diz respeito à tropa do mensalão, vingar-se sim, sempre! Mas, no caso, para garantir a impunidade. O “esquema” tentou levar Luiz Fux a se declarar impedido de participar dos desdobramentos do julgamento do mensalão. Tentaram atingir Joaquim Barbosa — cujo temperamento não ajuda muito. Se desse para dar uma tostada em Gilmar Mendes — sempre! —, tanto melhor! Celso de Mello não escapou em passado ainda recente, mas um pouco mais distante: ele teria mudado de opinião quanto aos atos de ofício… Já sobre a isenção de Dias Toffoli ou de Ricardo Lewandowski, “eles”, claro!, não têm a menor dúvida… Ninguém tem. Toda a pressão, vamos ver, pode não ter sido inútil. O Supremo Tribunal Federal está prestes a desrespeitar uma lei só para provar que não é tribunal de exceção. Ora, é claro que não é! Mas quem disse que era? Os que não queriam ser alcançados pelo Código Penal porque se consideram acima dessas contingências. Vamos ver.


Embargo infringente

O Artigo 333 do Regimento Interno do Senado prevê a apresentação de embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos divergentes. Com esse expediente, buscar-se impedir a execução imediata da pena. É preciso apontar uma razão, algum desrespeito à norma legal praticado por pelo menos um juiz e que teve influência no resultado. Uma das condenações de Dirceu — formação de quadrilha — se deu por seis a quatro. Por ela, foi apenado com dois anos e 11 meses de prisão. Somado esse período aos sete anos e 11 meses por formação de quadrilha, tem-se o total de 10 anos e 10 meses. Terá de começar a cumprir a pena, necessariamente, em regime fechado. Caso se reverta o resultado da pena por quadrilha, a que resta (menos de oito anos) pode ser cumprida em regime semiaberto. Como praticamente inexistem instituições para essa modalidade no Brasil, Dirceu poderia ficar solto, exercendo a sua missão de professor de educação moral e cívica.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses no total — o que também exige cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Três anos desse total se devem à condenação por lavagem de dinheiro. Nesse caso, o placar contra ele foi de seis a cinco (o tribunal estava, então, completo). Caso isso seja revertido, sua pena total será de seis anos e quatro meses — também vai par o semiaberto, o que tem significado, em Banânia, a liberdade. Há ainda outros réus que seriam beneficiados — nem sempre a mudança significa, nesses casos, a diferença entre o regime fechado e o semiaberto. Adiante.
Haverá embargo infringente?
Agora a pergunta que não quer calar: os embargos infringentes serão admitidos? Se o Supremo não quer se desmoralizar logo à partida, está obrigado a fazer, entendo, a coisa em duas etapas:

a) na primeira, o plenário tem de decidir se o Artigo 333 do Regimento Interno ainda está em vigência. Se o texto legal faz sentido e se o Supremo reconhece o valor da lei, NÃO ESTÁ.
b) caso se admita que esse artigo ainda vige, aí o plenário teria de decidir se há ao menos motivo para admitir o embargo. Reitero: é preciso apresentar algum motivo verossímil ao menos.
Vamos pensar o “Item a”

Lei 8038, de 1990, disciplina os processos penais nos tribunais superiores — STF e STJ. Isso significa que eles devem se dar dentro dos parâmetros que lá estão estabelecidos. ATENÇÃO! INEXISTE EMBARGO INFRINGENTE NO TEXTO. A menção a esse procedimento diz respeito a outro assunto. ORA, SE A LEI QUE CUIDA DO PROCESSO PENAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO PREVÊ EMBARGO INFRINGENTE, COMO É QUE O SUPREMO VAI RECORRER A ESSE EXPEDIENTE SÓ PORQUE ESTÁ PREVISTO EM SEU REGIMENTO? Só poderá fazê-lo se considerar, então, numa inversão espetacular de grandezas, que o regimento de um órgão é superior a uma lei. Pergunto: é superior?
Até a Constituição de 1967, o Regimento Interno do Supremo tinha força de lei. Isso acabou com a Constituição de 1988. SAIBAM AINDA OS LEITORES QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITE MAIS EMBARGOS INFRINGENTES. E POR QUE NÃO? Porque segue a Lei 8038.
Que o STF respeito o STF

Atenção! O STF admitia embargos infringentes em casos de Ação Direita de Inconstitucionalidade. Está previsto no Artigo 331 do Regimento Interno. Deixou de admiti-los depois da lei 9868. Por quê? Porque ela simplesmente não prevê esse recurso. Se há quem argumente que o Regimento Interno continua com força de lei, caberia indagar por que o próprio Supremo declarou sem efeito o Artigo 331.
Assim, minhas caras, meu caros, se o Supremo foi seguir a lei — é o que sempre se espera, não? — e se for seguir o padrão que ele próprio adotou quando uma lei contraria o seu Regimento Interno, É EVIDENTE QUE OS EMBARGOS INFRINGENTES TERIAM DE SER DESCARTADOS DE SAÍDA.
Vamos pensar o item b

Digamos, no entanto, que o Supremo ignore a Lei 8038. Insisto que é preciso, antes de qualquer coisa, votar se o Artigo 333 está ou não em vigência. Caso se conclua, contra a lei, que sim, aí, então, será preciso que o plenário examine os argumentos dos advogados. Por que o embargo infringente está sendo apresentado? Bastam os quatro votos divergentes e pronto? Reza o bom senso que não. É preciso ver em que se ancora a defesa. Repete os argumentos já vencidos no julgamento? Expõe novos? Não parece que os advogados de defesa tenham chegado a algum ovo de colombo, não. Aposta-se, isto sim, numa única coisa: a nova composição do tribunal.
Agora, o(s) novo(s) votam(m)
Os ministros já tornaram públicos os seus votos. O acórdão está aí. Dos votantes de antes, ninguém mudou de ideia. Cezar Peluso participou só de uma parte ínfima do julgamento. Ayres Britto teve tempo de votar em todos os casos. Substituiu o primeiro o ministro Teori Zavascki. Dilma ainda precisa indicar o substituto do segundo. É claro que os novos ministros, desta feita, podem ser decisivos no destino de alguns réus e do próprio STF. Zavascki e, eventualmente, o nome ainda não indicado é que farão a diferença — salvo, evidentemente, algum caso muito particular de esquizofrenia jurídica, que leve a alguma mudança espetacular de voto.
Digamos que se considere que o Artigo 333 ainda está em vigência e que os embargos sejam admitidos. Quem pode mudar o placar de seis a quatro contra Dirceu? Ora, Teori Zavascki e o Nome Ainda Desconhecido. Dos seis que condenaram Dirceu por formação de quadrilha, cinco continuam no tribunal (Peluso não votou nesse caso).
O procedimento

A coisa pode ir longe, o que, mais uma vez, contribui para desmoralizar a Justiça. Admitidos os embargos, será preciso nomear um novo relator — que não pode ser nem Joaquim Barbosa nem Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor do processo. Haverá sorteio. Também já não será Roberto Gurgel o procurador-geral da República. Dilma deve nomear Rodrigo Janot, que venceu a “eleição”. Digamos, só para pensar, que a tarefa da relatoria caia no colo de Dias Toffoli, ex-subordinado de Dirceu. Pois é…
Admitidos os embargos, lá se vai o ano de 2013 consumido por essa questão. E cumpre ficar de olho no calendário. Assim como se tentou evitar o julgamento em 2012 porque era ano eleitoral, alguém se lembrará do incômodo de ver petistas eventualmente indo para a cadeia em 2014, quando Dilma disputa a reeleição. Saibam: o relator não tem prazo para entregar o seu voto.
Não foi em vão

O julgamento não foi em vão. Quando menos, ele resultou na mudança de composição do tribunal e no que acaba sendo uma espécie de segundo julgamento. Na prática, dois ministros que não participaram do processo funcionarão como corte revisora do próprio STF.
Os ministros do Supremo que pensem muito bem. O que está em questão é a reputação do tribunal e da Justiça. E NÃO! EU NÃO ESTO COBRANDO QUE O SUPREMO IGNORE A LEI PARA FAZER JUSTIÇA. ESTOU COBRANDO É O CONTRÁRIO: QUE SE RESPEITE A LEI E QUE NÃO SE PREMIEM A CHICANA, A PROCRASTINAÇÃO E O DEBOCHE.
Por Reinaldo Azevedo

domingo, 21 de abril de 2013

Sindicância detecta ‘indícios de enriquecimento ilícito’ de Rose, ex-chefe da Presidência em SP


Uma sindicância feita por técnicos a serviço da Casa Civil da Presidência da República esquadrinhou as atividades de Rosemary Noronha no governo. O resultado foi acomodado num relatório de 120 folhas. No seu pedaço mais constrangedor, o documento sugere a “instauração de sindicância patrimonial em desfavor da ex-servidora.” Por quê? Detectaram-se “indícios de enriquecimento ilícito.” A pedido da ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), a Controladoria-Geral da República abriu-se contra Rose, como a investigada é chamada na intimidade, um processo administrativo.
Até o ano passado, Rose chefiava o escritório da Presidência em São Paulo. Nomeada sob Lula, com quem mantinha íntimas relações, ela foi mantida na função por Dilma Rousseff. Tornou-se nacionalmente conhecida depois que a Polícia Federal a pilhou na Operação Porto Seguro. Indiciada por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva, Rose foi alvejada pela investigação da Casa Civil.
Os técnicos trabalharam por dois meses. Anotaram no relatório final uma recomendação prosaica: os achados deveriam ser mantidos em segredo. Avaliou-se que a divulgação poderia produzir “instabilidade institucional”. Por sorte, sigilo sobre malfeitos não é algo que orne com democracia. E o repórter Robson Bonin trouxe à luz o conteúdo do documento que se pretendia esconder.
As constatações são de estarrecer. Nada, porém, capaz de abalar os pilares de uma República que resistiu a escândalos como o mensalão. A sindicância logrou reconstituir parte da rotina de Rose no gabinete da Presidência na Avenida Paulista entre 2009 e 2012. Fez isso tomando depoimentos de servidores e perscrutando mensagens eletrônicas, registros de agenda e relações de visitantes.
A PF já havia revelado que Rose valera-se da intimidade com Lula para influir na nomeação de diretores de agências reguladoras e usufruir do esquema que traficava interesses privados e comercializava pareceres de repartições públicas. Além de favores, Rose recebia dinheiro. A sindicância da Casa Civil adicionou a esse prontuário novas revelações. Afora a suspeita de “enriquecimento ilícito”, empilharam-se no relatório anomalias como as seguintes:
1. Em suas mensagens eletrônicas, Rose jactava-se de pedir favores ao “PR”, como ela se referia a Lula, o presidente da República de então.
2. Rose era solícita com os superiores e poderosos –uma forma de obter favores e afago$ como cruzeiro marítimo, viagens e um final de semana no resort Costa do Sauípe Golf Spa, no litoral da Bahia. Varejando os e-mails de Rose, os técnicos verificaram que ela usou papéis da Presidência para comprar no Departamento de Vendas VIP da Volkswagen um automóvel Space Fox abaixo do preço da tabela.
3. Com os subordinados, Rose era grosseira. Em depoimentos, motoristas, secretárias e copeiras desfiaram um rosário de humilhações. Numa passagem, Rose ameaçou de demissão uma secretária. Humilhou-a a tal ponto que a servidora passou mal. Foi socorrida por um bombeiro. Sua pressão arterial explodira. Precisava de um médico. Alguém ousou sugerir a Rose que o carro oficial fosse acionado para levar a secretária ao hospital.
Abespinhada, a então toda-poderosa da Presidência proibiu o motorista de prestar o socorro. Bombeiro e paciente foram ao hospital de táxi. Depois, Rose proibiu a secretária de lhe dirigir a palavra. Na sequência, mandou-a ao olho da rua.
4. Rose utilizava um carro oficial como se fosse privado. Às custas do contribuinte, ia ao dentista, ao médico, a restaurantes… Transportava familiares e amigos. Dispunha de motorista. Usava-o como contínuo de luxo. A bordo do veículo da Presidência, o chofer deslizava por São Paulo entregando encomendas, realizando trabalhos bancários e fazendo compras. Também buscava no aeroporto lobistas parceiros de Rose.
5. Em 2010, Rose foi passear com o marido em Roma. Absteve-se de tomar providências comuns aos turistas mortais –reservar hotel e alugar automóvel, por exemplo. Preferiu dirigir-se ao então embaixador do Brasil na capital italiano, José Viegas. Mercê de sua influência, foi recebida com deferências de chefe de Estado no Palazzo Pamphili, a mais suntuosa instalação diplomática do Brasil no exterior.
O embaixador Viegas enviou a Rose um convite oficial que a livraria de eventuais dissabores aduaneiros no desembarque. Colocou-lhe à disposição carro e motorista. E hospedou-a na ala residencial da enbaixada. Vale a pena ler uma das mensagens enviadas pelo embaixador Viegas a Rose. Reproduzido no relatório da sindicância, o texto anota:
Querida Rose,
Benvenuti!
O endereço é Ambasciata del Brasile, Piazza Navona 14, Roma.

Estou retransmitindo esse e-mail a minhas secretárias, Francesca e Valéria, a quem peço preparar com urgência uma carta-convite para você e seu marido, cujo nome peço enviar a elas nos endereços que aparecem acima, assim como no meu. Mande o número do fax para o envio da carta. Peço também que nos mande os dados da chegada. Vocês ficam no quarto vermelho. Dia 26 faço uma pequena operação no menisco e quando você chegar estarei na cama. Erika fará as honras, mas quero que vocês entrem para que eu a reveja e conheça o seu marido. Buon Viaggio! Auguri! O abraço do José Viegas.

Com o auxílio da CGU, a sindicância da Casa Civil verificou que Rose não foi a Roma a trabalho. Concluiu o obvio: ao usufruir das facilidades diplomáticas bancadas pelo contribuinte brasileiro, apropriou-se de coisa pública em benefício particular. Recomendou-se ao Itamaraty a apuração do episódio.
Ouvido, o embaixador Viegas, que deixou o posto de Roma no ano passado, disse que não lhe cabia “discriminar quem chega com dinheiro público ou privado” à embaixada. Argumento inusitado, muito inusitado, inusitadíssimo. Tomado ao pé da letra, Viegas trataria todo mundo com os mesmos punhos de renda.
Quaquer brasileiro que lhe batesse à porta teria carta anti-alfândega, carro, comida e os lençois do “quarto vermelho”. A propósito, Viegas jura que o tal dormitório encarnado é um cômodo secundário do palácio do século 17 que serve de sede para a representação diplomática do Brasil em Roma.
O repórter Thiago Prado informa que Rose anda magoada com seus ex-chegados. Até compreendera que os amigos nada fizessem para impedir a PF de deflagrar a Operação Porto Seguro. Não se conforma, porém, com o fato de a companheira Gleisi ter acomodado os perdigueiros da Casa Civil nos seus calcanhares. Entende menos ainda o processo administrativo que Gleisi encomendou à CGU.
Foi contra esse pano de fundo envenenado que Rose decidiu mudar de advogados. Trocou os doutores que faziam sua defesa, ligados ao PT, por uma banca de de Porto Alegre: Medina Osório Advogados. Trata-se de um escritório que já prestou serviços ao PSDB federal e a tucanos como a ex-governadora gaúcha Yeda Crusius.
No processo administrativo que corre na CGU, os novos defensores de Rose planejam arrolar como testemunhas de defesa alguns petistas de mostruário. Por exemplo: Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete de Lula e atual ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência; Erenice Guerra, ex-ministra-chefe da Casa Civil e ex-braço-direito de Dilma Rousseff; Beto Vasconcelos, segundo de Gleisi na Casa Civil; e Ricardo Oliveira, ex-vice-presidente do Banco do Brasil.
É pena que Rose e seus advogados não tenham incluído Lula no rol de testemunhas. Desde que sua ex-faz-tudo foi pendurada de ponta-cabeça nas manchetes, Lula não disse palavra sobre o caso. Num depoimento formal talvez se animasse a explicar por que permitiu que a ex-subordinada transformasse intimidade num tipo de poder que avilta o serviço público.