sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Professora põe ordem na gritaria dos “juristismo” mensaleiro: estão confundindo Teoria do Domínio do Fato, presente há muito em nosso ordenamento jurídico, com Teoria do Domínio da Organização, que não foi aplicada pelo STF

Como costuma acontecer, Janaina Conceição Paschoal, advogada e professora livre docente de Direito Penal na USP, põe os devidos pingos nos “is”. Em artigo exclusivo para este blog, a professora faz a necessária distinção entre a Teoria do Domínio do Fato e a Teoria do Domínio da Organização. A primeira, ela evidencia com fartura de exemplos, está presente em nosso ordenamento jurídico, é largamente estudada na academia e não constitui, à diferença do que andam dizendo por aí, nem novidade nem exotismo. O “juristismo mensaleiro”, isto afirmo eu, está tentando investir na confusão. Sustenta e demonstra Janaína que, ao estudar o “concurso de pessoas”, um estudante iniciante de direito já entra em contato com a Teoria do Domínio do Fato”. E esta foi aplicada com correção pelos ministros do Supremo.

O que o tribunal não fez — embora alguns queiram acusá-lo disso — foi aplicar a Teoria do Domínio da Organização. Tivesse sido assim, aquele que foi apontado como o chefe do esquema não teria sido condenado por dois crimes apenas — corrupção ativa e formação de quadrilha —, mas por todos os praticados pelos envolvidos. Escreve Janaína: “Contrariamente ao que vem sendo afirmado, uma decisão judicial que procura estabelecer as responsabilidades dos diversos intervenientes em um crime, com base na Teoria do Domínio do Fato, é uma decisão garantista, que segue à risca o Artigo 29 do Código Penal, segundo o qual o agente deverá ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade”. Assim, caros leitores, a Teoria do Domínio do Fato é, antes de mais nada, “garantista”.

Os mensaleiros e alguns dos seus porta-vozes na imprensa estão fazendo uma confusão dos diabos entre os vários conceitos. Em seu artigo, a professora lembra que empresários que se associam a políticos para cometer determinados crimes podem acabar, como aconteceu, pegando penas maiores do que aqueles a quem eventualmente servem. E assim é porque elas estão sendo arbitradas segundo o crime de cada um.

Abaixo, segue um trecho do artigo. A íntegra está aqui. Não deixe de ler. Trata-se de uma aula primorosa. É um privilégio poder publicá-lo. Leiam trechos.
*
Muito se tem falado da Teoria do Domínio do Fato nos últimos tempos. Há quem a identifique com o nazismo, e há outros que, mesmo não indo tão longe, aproximam-na da responsabilidade objetiva, mediante a qual uma pessoa é penalizada pelo cargo que ocupa. Nesse debate, também há intervenções que findam por relacionar a Teoria do Domínio do Fato à teoria da prova — por conseguinte, não são poucos os analistas que, defendendo ou criticando, aduzem que a Teoria do Domínio do Fato admitiria condenação com fulcro em indícios. Em um primeiro momento, soa salutar que uma questão tão afeta aos Manuais de Direito Penal esteja sendo largamente discutida pela sociedade. Diferentemente de grande parte dos acadêmicos, vejo com bons olhos essa apropriação do técnico pelo homem comum. Como admiradora da obra de Jurgen Habermas, acredito que a democracia não se faz apenas nos gabinetes. Não obstante, não é possível calar diante das impropriedades que vêm sendo propaladas acerca de tão antiga e assentada teoria. Se as imprecisões fossem arguidas pelos profissionais envolvidos em determinada causa, na tentativa de defender seus clientes, não seria caso de fazer reparos. Ocorre que os impropérios vêm sendo anunciados, nos mais diversos meios de comunicação, por pessoas que não têm envolvimento direto na defesa de quem quer que seja e, por conseguinte, gozam de maior confiabilidade, dada a isenção. O resultado disso é que a população está recebendo informações equivocadas acerca da Teoria do Domínio do Fato, que está umbilicalmente ligada à responsabilidade subjetiva.

Preocupo-me, especialmente, com os jovens juízes e também com os jovens membros do Ministério Público, que, induzidos a erro, poderão realmente acreditar que alguém possa ser acusado e condenado sem provas e que tal arbitrariedade se dê com fulcro na Teoria do Domínio do Fato. Situação que, para uma penalista, soa como verdadeira heresia. Qualquer aluno iniciante no Direito Penal, ao estudar o concurso de pessoas, entra em contato com a Teoria do Domínio do Fato. Já em 1992, quando eu cursava o segundo ano da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na disciplina Direito Penal-Parte Geral, o saudoso Professor Antônio Luís Chaves Camargo discorria sobre tal teoria com absoluta familiaridade. Em 1996, quando eu estava no quinto ano da Faculdade, o Professor Miguel Reale Júnior, na disciplina Temas Fundamentais de Direito Penal, revisitou o concurso de agentes, tratando largamente da Teoria do Domínio do Fato. Seguindo o exemplo de meus mestres, também eu, desde que comecei a dar aula de Direito Penal, explico aos meus alunos que o concurso de pessoas, também designado por concurso de agentes, está completamente centrado na Teoria do Domínio do Fato.

Com efeito, diz-se que há um concurso de agentes quando um mesmo crime é cometido por mais de uma pessoa. Assim, quando um grupo se une para matar alguém, ou para roubar um banco ou para desviar dinheiro público, está-se diante de um concurso de agentes no homicídio, no roubo, ou no peculato. O fator que determina o concurso de agentes é a unidade de desígnios, a vontade de unir-se a outrem para a prática de um crime. Todos os concorrentes devem querer a consecução do delito. Uma vez constatado o concurso de agentes, faz-se necessário estabelecer o papel de cada um dos concorrentes. Nosso ordenamento jurídico, a doutrina e a jurisprudência admitem duas possibilidades: o concorrente pode ser coautor, ou partícipe. É aqui que entra a Teoria do Domínio do Fato.

Destaque-se que ela não tem nada a ver com responsabilidade objetiva nem com provas. A Teoria do Domínio do Fato se aplica no momento de verificar se um determinado concorrente, em um determinado crime, tinha ou não domínio sobre o fato. Se ficar definido que ele tinha esse domínio, está-se diante de um coautor; se ficar definido que ele não tinha tal domínio, está-se diante de um partícipe.

O coautor e o partícipe

O partícipe é o agente (ou concorrente) que, apesar de não ter realizado o verbo do crime (ele não esfaqueou, não recolheu o dinheiro, não realizou diretamente o desvio…), auxiliou, induziu, ou instigou o outro a realizar. A análise da jurisprudência mostra que, em casos de roubo a bancos, ou a residências, muito se discute se o agente (ou concorrente), que ficou do lado de fora, deve ser tratado como coautor ou como partícipe; e o critério para essa definição é justamente a existência de domínio sobre o fato. Esse domínio, na maior parte das vezes, é determinado com base na natureza essencial, ou não, da colaboração daquele sujeito para o sucesso da empreitada criminosa. Isso significa dizer que, se os demais agentes puderem consumar o roubo independentemente da colaboração do sujeito que ficou aguardando do lado de fora, está-se diante de um partícipe. Por outro lado, se a colaboração desse sujeito for essencial à consumação do delito, está-se diante de coautoria.

Importante destacar que, seja na condição de coautor, seja na condição de partícipe, o concorrente sempre responde pelo crime na medida de sua culpabilidade, como manda o Artigo 29 do Código Penal, o qual, em seus parágrafos, prevê situações em que o partícipe pode receber punição mais branda que os autores ou coautores. Percebe-se que, ao avaliar uma determinada situação concreta, quando o intérprete chega à Teoria do Domínio do Fato, ele já está convicto de que há provas para incriminar o concorrente, ou seja, provas de que havia unidade de desígnios, de que ele queria a prática do delito. O desafio é apenas definir qual a natureza do papel desempenhado: coautoria ou participação.

Em seu artigo 62, Inciso I, o Código Penal até possibilita que aquele que não se envolveu diretamente na consecução do crime seja punido de maneira agravada com relação aos demais concorrentes caso tenha promovido, organizado, ou dirigido a atuação dos demais. Apenas a fim de evidenciar que a Teoria do Domínio do Fato não tem nada de novo no nosso ordenamento, transcrevem-se trechos de algumas obras, chamando a atenção para o fato de haver livros do final da década de 90 tratando naturalmente do tema.
(…)
Teoria do Domínio da Organização

Talvez, esteja havendo certa confusão entre a Teoria do Domínio do Fato e a Teoria do Domínio da Organização. É essa teoria, elaborada por Claus Roxin, que prega que, no âmbito de uma organização criminosa, o líder, ao instituir determinadas normas, responderá pela atuação de qualquer membro do grupo que tenha praticado crimes seguindo referidas normas. Costumo dar o seguinte exemplo em sala de aula: “Imagine que o chefe de uma organização mafiosa determine que qualquer membro do grupo, que venha a dormir com a mulher de um parceiro deverá ter seu pênis decepado. Caso um dia, um membro do grupo criminoso, ao flagrar um parceiro com a esposa de outro, venha a concretizar a norma posta pelo líder, este poderá ser responsabilizado. Pressupõe-se, portanto, que o líder da organização criminosa tem o domínio sobre todos os fatos perpetrados com base em suas regras, ainda que não tenha conhecimento de um ato específico.

A teoria domínio da organização NÃO se confunde com a Teoria do Domínio do Fato. O autor português Jorge Figueiredo Dias deixa bem evidente tal diferenciação.

“Com o exposto não se pretende afirmar que o domínio-da-organização se possa aplicar a todo o âmbito do crime organizado. Logo na sua primeira formulação, Roxin fazia depender o funcionamento daquela categoria da circunstância de se acharem preenchidos três requisitos: 1) trata-se de um aparelho organizado de poder, com uma estrutura hierarquizada rígida; 2) verificar-se uma efetiva fungibilidade do autor imediato, o que implica possuir a organização em causa uma certa dimensão, e, 3), por fim, haver-se o aparelho de poder desligado da ordem jurídica, optando, como um todo, pela via criminosa.

A partir daqui Roxin concretizou tais requisitos isolando as duas situações-tipo em que o domínio-da-organização pode, em seu entender, funcionar como fundamento da autoria mediata: por um lado, a hipótese de uma organização política, militar ou policial que se apodera do aparelho de Estado; e de que podem constituir exemplos – infelizmente entre tantos outros – o sistema nacional-socialista alemão, o regime comunista da RDA ou as ditaduras militares da América Latina; e, por outro lado, movimentos clandestinos, organizações secretas e associações criminosas que têm objetivos adversos à ordem jurídica estabelecida e, pelo poder de que dispõem, como que constituem um “Estado dentro do Estado”.

A estes dois casos se resumiria, pois, o campo de aplicação do domínio-da-organização. Para além deles, não se encontrariam preenchidos os três pressupostos acima indicados, pelo que, mesmo em se tratando de criminalidade organizada, apenas poderiam intervir os demais critérios do domínio-do-fato…” (Jorge de Figueiredo Dias. Questões Fundamentais do Direito Penal Revisitadas, São Paulo: RT, 1999, p. 366).

É verdade que Claus Roxin chegou a rever essa sua teoria (a do domínio da organização). No entanto, seu arrependimento não se deu por força de sua aplicação às organizações criminosas. O arrependimento do autor se verificou porque sua teoria foi erroneamente aplicada no âmbito da criminalidade econômica, punindo-se, por exemplo, o presidente de uma empresa, que tem finalidade lícita, por um suposto crime ocorrido na ponta (pode-se pensar em um não recolhimento de tributo, uma infração ambiental, ou mesmo um crime contra o consumidor). Em outras palavras, o que incomodou o autor foi o fato de uma teoria criada para ser aplicada a organizações precipuamente voltadas para o crime ter sido desviada para punir pessoas ligadas a instituições com finalidade lícita. Aqui sim, seria possível vislumbrar responsabilidade objetiva.
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Contrariamente ao que vem sendo afirmado, uma decisão judicial que procura estabelecer as responsabilidades dos diversos intervenientes em um crime, com base na Teoria do Domínio do Fato, é uma decisão garantista, que segue à risca o Artigo 29 do Código Penal, segundo o qual o agente deverá ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. E isso eu não estou dizendo agora, por força da celeuma criada em torno do mensalão. Eu escrevi que a Teoria do Domínio do Fato está relacionada à garantia da responsabilidade penal subjetiva em 2009, quando depositei minha tese de livre-docência, intitulada Ingerência Indevida, posteriormente convolada em livro. Aliás, ainda que discorde de alguns posicionamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do mensalão, é impossível deixar de reconhecer a total observância de todas as garantias individuais. Em muitos momentos, deve-se dizer, essa observância foi muito maior que a verificada em qualquer outro caso neste país.
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Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Dilma torra R$ 22 mil por dia em suíte da Tiffany em Nova York

O valor equivale a 32,5 salários mínimos por dia, ou quase 700 Bolsas-Família. A presidente já achou suítes presidenciais gratuitas "acanhadas".


Ostentação deveria ser crime punido no Código Penal? Essa idéia já foi proposta pelo blogueiro progressista Leonardo Sakamoto, que acredita que o crime é culpa da vítima, e não do criminoso. O mesmo pensamento de quem acha que um estupro é culpa do tamanho da saia da mulher estuprada.

Será que ele vai propor encaixar em algum crime os gastos da presidente petista Dilma Rousseff em Nova York? Talvez no mesmo dia em que reclamar do racismo do blog da Dilma contra Joaquim Barbosa. (caso reincidente, diga-se).

A minha, a sua, a nossa presidente Dilma Rousseff fez uma viagem de uma semana a Nova York, para reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas, onde discursou. Dilma se hospedou no luxuosíssimo hotel St. Regis, na suíte assinada pela joalheria Tiffany and Co., conforme informa o site Glamurama (nome digno). A suíte é equipada com três quartos, lustres de cristal na sala e equipe de mordomos que falam português (o inglês tá meio capenga, né, presidenta?).

A brincadeira sai pela bagatela de pouco mais de US$ 10 mil, ultrapassando os R$ 22 mil reais. Por dia, durante uma semana. Nada mal para uma presidente que “tirou 13 mil famílias da miséria” lhes dando R$ 2 reais por mês. 0.00909090909% do que está gastando por dia em Nova York. Aquilo que foi festejado no R7 com manchetes como “Governo Lula conquista os ricos para tirar 24 milhões da miséria”.

É uma repetição do que a não-católica Dilma (discípula da pouco conhecida “Nossa Senhora de Maneira Geral”) fez em Roma para ver o papa (ou seja, torrar dinheiro do brasileiro, inclusive do brasileiro que não gosta dela, apenas e tão somente para tentar se reeleger perante seu eleitorado católico).

Na ocasião, Dilma malgastou R$ 5.039,00, ou 7,5 salários mínimos, na “Grand Luxe Suite” do hotel Westin Excelsior, ao invés de se hospedar na luxuosa embaixada brasileira. O jornal espanhol ABC, acostumado com a pouca austeridade do rei Juan Carlos no trato com o dinheiro dos espanhóis (aquele que foi caçar elefantes em Botsuana enquanto o país quebrava), se assustou com o quanto Dilma gasta dinheiro do brasileiro à toa.

Mas isso são tempos passados. Agora, em NY, os gastos de Dilma sobem para modestos 32,5 salários mínimos por dia. O dinheiro total pagaria quase 700 Bolsas-Famílias (mas pobre lá vai ler jornal? que comam brioches). É um pouquinho a mais do que se costuma gastar numa lua-de-mel.

Aliás, estranha-se a comitiva que Dilma sempre leva em viagens ligadas apenas a aparições de chefes de governo. Por exemplo, por que levar Aloízio Mercadante, ministro da Educação, para essas viagens luxuosas? Enquanto o ENEM entra na última fase (aquela prova em que o PT sempre fez burrada, todo ano), o ministro da Educação está em NY com a presidente Dilma com seus ostensivos gastos.

Mas dá pra piorar.

Dilma já considerou que uma suíte presidencial de 81 m² é “acanhada”, preferindo, ao invés de aceitar a suíte com varanda paga pelo governo sul-africano, gastar US$ 94,1 mil via Itamaraty para pagar uma suíte melhorzinha no Hilton. Dilma pode livremente pegar o dinheiro do brasileiro, que qualquer esquerdista sabe que brota em árvore, e o povo e a “classe média” não precisam trabalhar para que ele passe a existir, e torrar no luxo burguês que quiser, sem medo de Marilena Chaui ou Leonardo Sakamoto darem um pio.

Dessa vez, Dilma também queria a suíte presidencial, bem mais cara. Mas o quarto já estava ocupado.

Sua resposta anterior a tantos gastos foi um alívio para o povo e o jornalismo brasileiro, tão investigativo, pentelho e golpista com a nossa presidente: passou a tratar tais gastos como sigilo. De fato, informações muito importantes para a segurança do país. Ou ao menos para a reeleição de uma das piores presidentes que o Brasil já teve (e a concorrência nesse quesito é acirradíssima).

Apenas relembrando só o histórico ultra-recente de torrefação de dinheiro do povo, Dilma já evaporou US$ 121,3 mil só em hospedagem e diárias de servidores em Atenas. Para o jantar de trabalho da presidente e comitiva em Granada, a embaixada pediu € 4.000.

Ninguém foi para a rua ou fez protestos contra isso. Nenhuma reclamação dos que vivem apontando o dedo contra “os ricos” e “a classe média”, e culpando a violência brasileira de 50 mil homicídios por ano na “desigualdade social”. Silêncio total. E obediente.

Isso se dá na mesma semana em que as contas mostram que o Estado tomou à força do brasileiro, só em 2013 (que ainda não acabou), apenas R$ 3 bilhões por dia em impostos. Notícia que passa como nota de rodapé em qualquer jornal, para depois a militância petista disfarçada de jornalismo dizer que o PT e a presidente fez muito mais pelo país do que qualquer um de seus opositores.

O que você faria com R$ 3 bilhões por dia para 190 milhões de pessoas? Talvez um tiquinho mais do que deixar que os pobres reutilizem seringas descartáveis na rede pública enquanto discursa vendendo a esparrela de que “o SUS está à beira da perfeição” (“dá até vontade de ficar doente para ser tratado aqui!”) para entupir o país de médicos cubanos. Isso é um exemplo aleatório. Daria pra fazer um pouquinho mais? Pergunte a qualquer pivete que jogue Sim City.

O que é toda a corrupção de um país corrupto perto do que fazem os presidentes do PT legalmente?

Mas, ah, se fosse um tucano, hein?

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Lula diz estar de volta e anuncia a “desgraça de alguns”. Ele também ataca a imprensa e promete dizer algumas verdades sobre o mensalão… Deve saber o que fala… Afinal, foi seu principal beneficiário

Lula, o bravateiro, está de volta, naquele seu estilo “faço, aconteço, cuidado comigo!” Há quem goste? Há, sim. Muita gente! A imprensa que ele hoje detesta ajudou a criar o mito. A culpada não é essa geração que está aí, boa parte já, como direi?, nascida petista, sem poder “oPTtar”. Refiro-me à de eras priscas. Ele parecia trazer, assim, aquela suposta verdade natural do povo, caída da árvore da vida. E acabou, com o seu partido, por se tornar o maior beneficiário de todas as mazelas da política brasileira. A propósito: o trocadilho gráfico não é meu. É do PT dos anos 1980. Criou-se, então, uma camiseta que trazia a palavra “oPTtei”, assim, com a sigla em destaque. Era como aderir a uma religião. Era como se um alopata se tornasse homeopata. Era como se um carnívoro se tornasse macrobioto (não errei, não; é “macrobioto” mesmo!). Era como atravessar o umbral da iluminação. Daquele pântano, nasceu essa flor.

O ex-presidente concedeu uma entrevista a jornalistas vinculados a jornais sindicais. E fez um advertência: “Para felicidade de alguns; para desgraça de outros, é o seguinte: eu estou no jogo”. DESGRAÇA? Então um ex-presidente da República, que ocupou por oito anos o cargo mais importante do país; que segue sendo o chefe máximo de uma dos maiores partidos; que tem um poder descomunal em razão da influência que exerce nos sindicatos (e estes nos fundos de pensão); que transita com desenvoltura entre os grandes empresários do país de qualquer setor; que segue sendo o xodó de áreas importantes do setor financeiro; então, depois de tudo o que destino e circunstâncias lhe deram, este senhor tem o desplante de dizer que está voltando “para a desgraça de outros”? De quem? A vida de quais pessoas este senhor pretende “desgraçar”?

Tenho cá algumas hipóteses. É bom que se tenha claro, sem meios-tons: essas palavras de Lula são sempre uma espécie de senha para o vale-tudo a que seu partido se dedica em campanhas eleitorais. Os que decidirem enfrentar o PT em 2014 têm de ter claro: vão ter de se confrontar com o anunciador de “desgraças”. A máquina de difamação, financiada com milhões saídos dos cofres públicos, a esta altura, já se prepara para o trabalho de difamação, para a feitura de dossiês, para a organização de correntes sujas na rede, para a mobilização do sindicalismo barra-pesada contra governantes de oposição. É o que quer dizer o anúncio da desgraça. E, não é menos evidente, também quer ser o bicho-papão. Está a dizer o seguinte: “Se o negócio não der certo com Dilma, então é comigo; estou no jogo”.

O chefão do PT voltou a atacar a imprensa: “Muita coisa evoluiu no Brasil, mas os meios de comunicação não quiseram evoluir. Saíram de um momento de pensamento único em defesa do governo anterior ao nosso e passaram a um pensamento único contrário. Até hoje continua assim.” São várias tolices combinadas. A Internet permite o acesso à imprensa daquele período. O acervo de VEJA, por exemplo, está à disposição. Se algo se pode dizer do jornalismo nos oito anos do governo FHC, o juízo é o oposto: foi duro até demais. Aliás, os petistas jamais reclamaram da imprensa quando na oposição porque sabiam que estavam entre seus principais pauteiros. Chegando ao poder, Lula queria os jornalistas como “companheiros”. Uma penca decidiu se ajoelhar, mediante pagamento. Outro tanto aderiu por convicção mesmo. E sobraram, felizmente, os que continuaram jornalistas, não fazendo nem uma coisa nem outra. É com esse grupo que ele não se conforma. Para combatê-lo, o governo petista recorre aos cofres públicos e das estatais e financia uma rede verdadeiramente criminosa na Internet. Práticas assim só existem hoje em países como Venezuela, Bolívia, Equador, Nicarágua…

Mensalão

Mais uma vez, o bravateiro promete dizer algumas “verdades” sobre o mensalão. É mesmo? Até agora, ele só fez o contrário. Diz que está com a “garganta coçando”, mas, antes, quer esperar o fim do julgamento. Não é a primeira vez que ele promete pôs os pingos nos “is”. Falou a mesma coisa no fim do seu segundo mandato. Não tinha nada a dizer. Quem sabe agora, não? Segundo este judicioso cavalheiro, há ministros no STF que demonstram conhecer o processo; outros, entende-se, não sabem de nada. Deixem-me ver de adivinho: Lula deve colocar entre os bons ministros Dias Toffoli, seu ex-subordinado, e Ricardo Lewandowski, o filho da amiga de dona Marisa… Já, suspeito, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa ou Marco Aurélio Mello, para citar alguns, devem estar entre os que não sabem de nada, né?

O PT já se apresentou como a esperança vencendo o medo. Agora Lula quer deixar todo mundo com medo para ver se derrota previamente a esperança de muitos milhões.


Por Reinaldo Azevedo

Déficit em conta corrente até agosto já ultrapassa total de 2012 e é o pior no período desde 1947

Na VEJA.com:

Além do recorde de gastos de brasileiros no exterior em agosto, o Banco Central mostrou ainda que o déficit em conta corrente do Brasil continua se ampliando. Ficou negativo em 5,05 bilhões de dólares em agosto, impactado, sobretudo, pela conta de serviços, que ficou 4,235 bilhões de dólares no vermelho. A balança comercial, que vinha impactando negativamente as transações correntes ao longo de 2013, teve saldo positivo em agosto, de 1,226 bilhão de dólares.

A conta corrente, ou conta de transações correntes, reúne o saldo da balança comercial (exportações e importações), o resultado da balança de serviços e a conta financeira. Quando está deficitária, significa que o Brasil está tomando mais crédito externo do que recebendo investimentos.

No acumulado do ano, o déficit em conta corrente atinge 57,952 bilhões de dólares, o que representa 4,01% do Produto Interno Bruto (PIB). É o pior resultado para a série histórica do Banco Central nos oito primeiros meses do ano desde 1947. O déficit acumulado em 2013 já é maior do que o resultado negativo total de 2012 (54,230 bilhões de dólares). No acumulado dos últimos 12 meses até agosto, o saldo negativo está em 80,642 bilhões de dólares, ou 3,60% do PIB.

Dívida externa

O BC informou ainda que a estimativa para a dívida externa brasileira em agosto de 2013 ficou em 311,474 bilhões de dólares. Em junho, último dado verificado, a dívida estava em 318,043 bilhões de dólares. No fim de 2012, estava em 312,898 bilhões de dólares. A dívida externa de longo prazo atingiu 276,774 bilhões de dólares em agosto.


Estrangeiros

De acordo com o BC, o investimento estrangeiro direto somou 3,775 bilhões de dólares no mês passado, ante 5 bilhões de dólares em agosto do ano passado. Já o investimento estrangeiro em ações de empresas brasileiras ficou positivo em 882 milhões de dólares em agosto, ante superávit de 1,226 bilhão de dólares em agosto do ano passado. No acumulado do ano até agosto, o saldo está em 7,429 bilhões de dólares, acima do total de 4,125 bilhões de dólares vistos em igual período de 2012.

A primeira-amiga de Lula e a máxima: “Quem tem padrinho não morre pagão”

Vocês leem que Rosemary Nóvoa Noronha, aquela que foi definida num ataque de eufemismo decoroso em nossa imprensa como “amiga íntima de Lula”, foi banida por cinco anos do serviço público. Pois é… Acho que ela esperava alguma punição no âmbito, digamos, administrativo. Como acontecia, no entanto, com os protegidos do “padrinho” em “O Poderoso Chefão”, os que estão sob o guarda-chuva sabem que podem até enfrentar dificuldades, mas jamais serão abandonados. Ao contrário: tão logo apareça uma chance, são reabilitados e voltam por cima — outros, a exemplo de Delúbio Soares ou José Dirceu, nem mesmo têm abalado o seu prestígio. O caso mais recente a ilustrar essa máxima é Hamilton Lacerda, o homem da mala preta do tal “escândalo dos aloprados”. Tornou-se um assessor graduado do petista-cutista Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, cujos tentáculos vão bem além da cidade, vocês ainda verão. Lacerda é uma espécie de executivo-chefe do consórcio que reúne as sete cidades do Grande ABC.

E Rosemary? Suas tarefas partidárias sempre tiveram um cunho muito específico, e é duvidoso que possa servir formalmente à legenda. Também não se imagina que possa ser recebida em encontros do PT com urras de “Rosemary, guerreira, heroína da mulher brasileira”. Troque-se o gênero, e há uma trovinha assim para Dirceu. Também não me parece que o presidente da CUT vá dizer que tem muito orgulho de se reunir com ela, como fez ao festejar Delúbio. Isso não quer dizer, obviamente, reprovação política ou, sei lá, moral a Rosemary. No momento, trata-se apenas de uma inconveniência, cujas franjas se estendem além da política.

Então a coitada vai agora se molhar? De jeito nenhum! Na VEJA que chegava aos leitores no dia 7 de setembro, Robson Bonin informava:

“(…) a ex-secretária dispõe do apoio de três grandes bancas de advocacia do país. Escritórios que têm em sua carteira de clientes banqueiros, corporações, figurões da República, milionários dispostos a desembolsar o que for preciso para assegurar a melhor defesa que o dinheiro pode comprar. Rosemary, apesar do perfil diferenciado, faz parte desse privilegiado rol de cidadãos. (…) São profissionais que, de tão requisitados, calculam seus honorários em dólares americanos, mas que, nesse caso, não informam quanto estão cobrando pela causa, muito menos quem está pagando a conta. Acostumado a cuidar dos interesses de empresários como o bilionário Eike Batista, o criminalista Celso Vilardi defende Rosemary na esfera penal. Já no processo disciplinar em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU), atuam dois pesos-pesados do direito público, que têm entre seus clientes banqueiros e megacompanhias como a Vale. O advogado Fábio Medina Osório cuidou da formulação da defesa de Rosemary e agora atende apenas a empresa da família, a construtora New Talent. Já o advogado Sérgio Renault foi escalado para acompanhar o desfecho do caso – prestes a chegar à mesa do ministro Jorge Hage – na CGU.”

Encerro

Sim, sempre resta a possibilidade de que alguns dos maiores advogados do país tenham se apaixonado por causa tão nobre. Como a gente diz lá em Dois Córregos, “quem tem padrinho não morre pagão”.


Por Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

ESCALADA DA VIOLÊNCIA E RACISMO ASQUEROSO – “Blog da Dilma” ataca Joaquim Barbosa e associa imagem do presidente do Supremo à de um macaco. A imagem está no ar há quatro dias. Tanto o Planalto como os movimentos negros estão mudos

Leitores enviaram o link. Custei a acreditar. Mesmo tendo acessado a página, pensei em alguma forma de molecagem, feita à revelia dos organizadores do blog. Mas quê! Era tudo verdade. Um troço chamado “Blog da Dilma”, que se intitula “O maior portal da Dilma Rousseff na Internet”, tinha feito mesmo o que se vê abaixo: uma montagem em que a imagem do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aparece associada à de um macaco. Vejam imagem da página.

O texto reproduz, com todas as crases, um post do site petista “247”, que traz uma opinião — positiva, é claro! — de Luiz Eduardo Greenhalgh sobre o voto de Celso de Mello. O “Blog da Dilma”, no entanto, não se contentou com a simples reprodução porque, sei lá, talvez tenha achado que ainda era pouco, que faltava picardia à coisa. E teve, então, uma ideia: por que não compor a imagem de Joaquim Barbosa com a de um chimpanzé?

Os limpinhos e os sujos

É impressionante o que se verificou neste fim de semana. A Folha traz uma entrevista do dito “direitista” Ives Gandra (ainda volto a ele) assegurando que não há provas contra José Dirceu. No Estadão, o mensaleiro condenado João Paulo Cunha afirma que Barbosa fala “bobagem” e que quer sentar em sua cadeira; na TV Folha, o advogado de Dirceu diz o que pensa do julgamento (adivinhem o quê…); na Folha Online, outro professor da USP faz considerações que tentam minimizar a importância do julgamento, critica a transmissão ao vivo das sessões do Supremo e aproveita a oportunidade para atacar, claro!, Gilmar Mendes.

Não obstante, os petistas propagam aos quatro ventos que a “mídia” persegue o partido e seus líderes. Sabem que a acusação surte efeito. Parte considerável da imprensa tenta, então, provar aos críticos que eles estão errados; torna-se sua refém. Alguém da legenda grita: “Do mensalão mineiro, ninguém fala nada!!!”. Pronto! O assunto já entra na pauta. Até as autoridades se sentem compelidas a provar ao STPT — o Supremo Tribunal do Partido dos Trabalhadores — que são isentas. Rodrigo Janot, como vimos, em entrevista ao Estadão, afirmou que “pau que dá em Chico dá no Francisco”, antecipando, parece, o conteúdo do seu trabalho. Escrevi a respeito dessa declaração infeliz de Janot.

A esgotosfera

Observem que a onipresença dos defensores de mensaleiros na imprensa, neste fim de semana, é apenas a face mais “limpinha” do jogo pesado. A sujeira fica por conta de páginas como o tal “Blog da Dilma”, que foi criado durante a campanha eleitoral. O Planalto sempre pode alegar que não tem nada com isso, que o nome da presidente está sendo usado sem sua autorização etc. É mesmo? E por que, então, a soberana não manda que parem de fazer isso?

Eles não têm mesmo limites. O linchamento a que foram submetidas cinco atrizes — Carol Castro, Rosamaria Murtinho, Nathalia Timberg, Suzana Vieira e Bárbara Paz — porque ousaram posar de negro, como sinal de luto pelos seis votos do STF em favor dos infringentes, evidenciou quão organizada é a máquina. E olhem que a campanha eleitoral nem começou ainda.

Os sujos acusam a “mídia” — que eles dizem ser antipetista (este fim de semana demonstra que essa é outra mentira escandalosa; ao contrário, no geral, ela é favorável ao PT) — de destruir reputações ao apenas noticiar o que está em curso. O caso das atrizes e, agora, de Barbosa evidencia quem recorre a esse expediente. A verdade é que os criminosos decidiram disputar a opinião pública com os defensores da lei.

Racismo escancarado

Todos sabem que uma das expressões mais estúpidas do preconceito contra os negros é associá-los a macacos. Não há leitura alternativa para isso. Obviamente, não se trata de uma peça de humor. O cantor Alexandre Pires teveproblemas com o Ministério Púbico por causa de um videoclipe em que alguns dançarinos caracterizados de gorilas eram exibidos como símbolo de vigor sexual. Não entro no mérito estético da coisa, mas é evidente que não se procurava associar a cor da pele aos animais.

Mas e o que se vê acima? O que se pretende com aquela montagem? Ainda que seu autor fosse um petista negro, o caráter racista não se dissiparia porque é evidente que a montagem estaria a açular o racismo que anda por aí. Até agora, os movimentos negros, PARA NÃO VARIAR QUANDO SE TRATA DE MANIFESTAÇÃO PRECONCEITUOSA ORIUNDA DA ESQUERDA, não disse uma palavra. O Planalto e Dilma também estão de bico fechado. A governanta, aliás, permite que seu nome seja usado nessa página para as piores barbaridades.

O pelotão de fuzilamento do petismo não perdoa a reputação de ninguém: tenta matar mesmo. E conta com uma rede gigantesca para isso, parte dela financiada por estatais e por gestões petistas municipais e estaduais. A Prefeitura de São Paulo, na gestão de Fernando Haddad, diga-se, tornou-se uma notória financiadora de blogs sujos a serviço de mensaleiros. Dá para entender por que tanta gente, de súbito, passou a questionar o crime de formação de quadrilha.


Por Reinaldo Azevedo