quinta-feira, 12 de setembro de 2013

O STF a um voto de uma desmoralização sem precedentes. Ou: O Espectro da impunidade ronda o país. Ou ainda: Lembrando o que disse Celso de Mello

Tudo aquilo que habitualmente se diz nas ruas sobre a Justiça injusta do Brasil; tudo aquilo que assegura o senso comum sobre a impunidade dos poderosos; todas as generalizações mais duras sobre uma Justiça muito ágil em punir pobres e pretos; mesmo os preconceitos mais injustificados, fundados, muitas vezes, na ignorância de causa… Tudo isso, enfim, está prestes a se confirmar nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, está a um passo de uma desmoralização sem precedentes, que escarnece do povo brasileiro, que ignora as suas esperanças, que faz pouco caso de seu senso de proporção e justiça. Não! Já não há massas nas ruas — a rigor, da forma como se noticiou, nunca houve (mas esse é outro assunto). No Sete de Setembro, as praças foram tomadas por vândalos. Nesta quarta, não havia uma só faixa de protesto nas proximidades do tribunal. As esquerdas todas, como se nota, se recolheram. Para elas, agora, interessa o silencio fúnebre; querem enterrar sem solenidade a chance histórica que tem a Corte máxima do país de afirmar que o crime não compensa. Pior: há uma possibilidade, dados os elementos que se esboçaram nesta quarta, de a tragédia receber a chancela de Celso de Mello, o decano do Supremo, justamente aquele que foi, nos meios, a mais perfeita tradução da sensatez, mas também da indignação justa, pautada pela letra da lei. Terá sido, assim, um gigante nos meios, mas para selar um fim melancólico. Não, senhores! Eu não estou cobrando, e jamais o fiz, que o Supremo ignore a força da lei. Ao contrário: o que se pede é que a cumpra.

Aqui cabe uma ressalva, e respondo também a um querido amigo, especialista na área. É claro que a existência ou não dos embargos infringentes não é uma questão incontroversa, como dois e dois são quatro. Fosse, juízes para quê? É perfeitamente possível argumentar em favor da sua validade. Mas não são menos fortes os argumento — ao contrário: são mais fortes, mais definitivos e mais afinados com o objetivo último da justiça criminal, que é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito (ou não é?) —  que asseguram que o recurso, previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, está extinto. Digamos que o tribunal esteja entre dois caminhos, ambos amparáveis em textos legais. Cumpre, então, que se faça uma escolha a partir de uma pergunta, vá lá, de natureza teleológica: qual deles torna a justiça mais justa? Qual deles se afina mais com o espírito da lei? Qual deles serve com mais eficácia à harmoniza social, à punição dos culpados e a uma resposta reparadora aos justos?

Qual, ministro Barroso?
Qual, ministra Teori?
Qual, ministra Rosa?
Qual, ministro Toffoli?
Qual, ministro, Lewandowski?

E vamos ver se haverá mais um nome nesta lista. Se os dois caminhos encontram acolhida em textos legais, é preciso que indaguemos aos ministros e que também eles se indaguem por que razão estão lá, com que propósito, com que finalidade, atendendo a que mandamento, a que princípio. Então é preciso que perguntemos com clareza e que eles também se perguntem com igual verdade: a que senhor servem os 11?

Os argumentos já estão todos postos. Já foram devidamente esmiuçados. Não pretendo voltar a eles, senão para, com a devida vênia, apontar algumas ideias francamente fraudulentas — porque ardilosas e indutora do engano e da falácia — que se ouviram ontem no tribunal. Sustentar que os embargos infringentes servem como um duplo grau de jurisdição é uma trapaça melancólica. A ser assim, se vale para os 12 que teriam direito aos infringentes, por que não aos demais? Por esse caminho, o julgamento recomeçaria do zero.
De resto, chega de mistificação! Chega de ficarem brandindo o tal Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) como se ali estivesse o “magister dixit” do chamado “duplo grau de jurisdição. Que diabos, afinal, diz o tal pacto? Transcrevo o Artigo 8º, que é justamente o das garantias judiciais (em azul):

Artigo 8º – Garantias judiciais

1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.



Reparem na “alínea h” do item 2. Ali se diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a tribunal ou juiz superior. É? E como ficam as ações de competência originária do STF? Existe algum juiz ou instância superior? Que órgão haverá de funcionar como o Supremo do Supremo? O próprio Supremo, desde que com uma nova composição, mais favorável aos réus? Tenham paciência!

Cadê o precedente?

Afirmar, da mesma sorte, que ministros do tribunal, os de agora e os de antes, já se debruçaram sobre o mérito da questão e que há precedentes assegurando a existência dos infringentes é outra mentira escandalosa. Como resta sabido e evidente, é a primeira vez que o STF se confronta com a questão. Assim, não há precedente nenhum. No máximo, há fragmentos de fala, caracterizando os chamados “obter dicta” — considerações laterais de juízes, sem importância no julgamento — dos quais se pode deduzir isso ou aquilo. Precedente não há!

Regimento com força de lei?

Ainda que o Regimento Interno do Supremo tivesse sido mesmo recepcionado com o valor de lei pela Constituição — faz-se tal dedução com base no que havia na Constituição anterior (a menos que me mostrem onde isso está escrito na Carta), o fato é que a lei 8.038 regulou tudo o que os legisladores quiseram e acharam conveniente sobre processo penal de competência originária dos tribunais superiores, e não se diz uma vírgula sobre embargos infringentes. O máximo que se encontra na Constituição, no Artigo 96, é isto:

Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

Haja largueza interpretativa para considerar que isso autoriza a sustentar que o Regimento Interno continua com força de lei.

Sem prazo para acabar

Entendam. O que o Supremo está a decidir é se são cabíveis ou não os embargos infringentes — ou, por outra, se o recurso sobrevive ou não no regimento. Ainda não são os embargos propriamente, compreenderam? Caso se considere que sim, aí, meus caros, só o diabo sabe o que pode acontecer. O Parágrafo único do Artigo 333 estabelece:

“Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”

Não se especifica que tipo de voto, basta que seja “divergente”. Assim, é enganoso supor que recorreriam ao expediente apenas os 12 que tiveram quatro condenações. Abrem-se as portas para questionar também, podem apostar aí, a dosimetria das penas — bastará que alguém tenha tido quatro votos em favor de uma pena mais branda. Ainda que venham a ser recusados, pouco importa. O fato é haverá uma tempestade de recursos sobre o tribunal. E, como a gente sabe, há ministros por lá que não têm pressa, não é mesmo? Não fiz o levantamento, mas deve haver muitos casos.

Não, senhores! Não é descabido supor que mesmo a atual composição do STF poderia mudar sem que se concluísse o processo. Se não se aposentar antes, Celso de Mello deixa a corte em novembro de 2015; Marco Aurélio, em julho de 2016. Deliro? A dita Ação Penal 470 foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007. Estamos em setembro de 2013. Se duvidar, Teoria e Rosa sem (em 2018), com o processo em andamento. Lewandowski, o homem sem pressa, assume a presidência da Casa em novembro do ano que vem.



Encerro este texto com algumas frases do ministro Celso de Mello:

“Isso [o mensalão] revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada, um grupo de delinquentes que degradou a trajetória política”

“O poder tende a corromper. E o poder absoluto corrompe absolutamente”, citando Lord Acton

“Entendo que o MP expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos”.

Que Celso de Mello inspire Celso de Mello!


Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Gilmar Mendes e os infringentes: “Se Deus não der senso de Justiça, que dê ao menos senso de ridículo” Por Carolina Brígido, no Globo Online:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que, se forem analisados embargos infringentes, o julgamento do mensalão terá “duração indefinida”. Esse tipo de recurso tem o poder de reabrir o caso, com novo exame de provas e possibilidade de absolvição de réus condenados no ano passado. Na sessão de quarta-feira, os ministros decidirão se os embargos infringentes serão ou não julgados.

“Isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências. Começa a ter discussão sobre prescrição, não faz sentido. Você nota que não tem em outros lugares. Começa a ocorrer situações das mais diversas. Eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo”, declarou Mendes.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Ator global anuncia filme sobre mensalão: ‘golpe’. Só se for um golpe do espertalhão, não é mesmo?

O ator petista José de Abreu anunciou no Twitter que levará o mensalão ao cinema: “Acabo de fechar um contrato para a filmagem de ‘AP-470, O golpe jurídico’. Vou fazer um dos ministros e produzir o longa”, escreveu. Ouvido pelo repórter Carlos Rollsing, ele esclareceu que o projeto é embrionário.

“Não tenho nada ainda para falar. Foi só um primeiro contrato que eu fiz para garantir o nome. Ainda estou muito envolvido com a novela, vamos estrear Joia Rara [na TV Globo], que é um dos maiores papeis da minha vida. Eu só coloquei mesmo [no Twitter] porque eu fiquei feliz, mas isso é coisa para o ano que vem.”

Que ministro vai interpretar, o Lewandowski? “Não sei qual ministro vou fazer, não temos roteiro ainda…” Como fará a pesquisa? “Sou muito amigo do Zé Dirceu, vou ter acesso a coisas importantes. Tem muita coisa pública…” Outras fontes? Delúbio, Gushiken…”

Fontes do outro lado? “Tem o Roberto Jefferson, que deve saber de muita coisa. Onde estão os U$ 4 milhões que ele disse que sumiram do cofre do partido em Brasília? E isso o STF também não pergunta. Mas basicamente esses contatos vão ser feitos pelo roteirista e pela sua equipe…”

Se o STF decretar prisões, isso aparecerá no filme? José de Abreu ri. E declara: “Não sei, você está viajando. Tudo é possível numa obra de arte. A criatividade não pode ter limite. A gente não pode impor limite ao roteirista…”

Golpe deve ser a Globo manter esta pessoa no seu elenco, pois desconhece qualquer coisa sobre a vida pública brasileira... Deve achar que a amizade se sobrepõe a Lei. Ah, mas é claro que acha isso: é petista!


Um dia antes de STF retomar julgamento sobre embargos infringentes, Dirceu tenta intimidar tribunal ameaçando recorrer a corte internacional

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta o julgamento do mensalão, quando os ministros começam a decidir sobre a sobrevivência ou não dos embargos infringentes. Podem seguir a lei ou não. Vamos ver. Se seguirem,causa finita est. José Dirceu, como vem fazendo desde que o STF aceitou a denúncia, decidiu pressionar o tribunal, intimidá-lo mesmo. Em entrevista à Fundação Perseu Abramo, do PT, afirmou que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos se não lhe for concedida a chance de um segundo julgamento.

Recorrer, ah, isso ele pode! Alguma chance de sucesso? Inferior a zero. Em primeiro lugar, ainda não se criou um governo mundial, e a tal corte não é instância revisora do STF. Em segundo lugar, trata-se de um julgamento de natureza criminal — e Dirceu teve assegurado amplo direito de defesa. Em que os seus “direitos humanos” teriam sido agredidos? Ainda, notem bem!, ainda que, por qualquer loucura, a Corte viesse a notificar o Brasil, que implicação prática isso teria? Resposta: nenhuma! Dilma que o diga! Quando o órgão resolveu cobrar explicações do Brasil sobre Belo Monte, sugerindo a interrupção da obra, a presidente brasileira deu uma solene banana ao órgão, no que fez bem. Cortes internacionais não põem fim à soberania dos países nem à autonomia (onde são autônomos) dos respectivos Poderes Judiciários. Trata-se de uma bobagem para embalar tolos.
Dirceu pode tentar o que quiser. Por que afirmo que se trata de uma “ameaça”? Porque ele está, no fim das contas, a sugerir que o PT e seus associados de esquerda latino-americanos — o Foro de São Paulo — darão início a uma campanha de difamação do Judiciário brasileiro. Ora, ora, ora… Justo eles, não? Os amantes da independência da Justiça em paraísos como Bolívia, Equador, Venezuela, Nicarágua e, claro!, Cuba! Se há no Supremo ministros covardes o bastante para cair nessa história, isso eu não sei. Espero que não.
Dirceu foi convidado para a entrevista para falar sobre assuntos gerais e coisa e tal. Sabem como é… O pensador tem muito a dizer. Aparentemente, o propósito não era intimidar o Supremo. Ficou para o último bloco, em perguntas dirigidas por internautas, assim, como se fossem ocorrência fortuita. Tsc, tsc, tsc.
Ele tem uma explicação muito original para o caso. E nada modesta. “Fui transformado no principal alvo do ódio, da inveja de setores da elite do país, que não se conformam com a eleição do Lula, do PT, com o papel que o presidente Lula tem no mundo, com a eleição da Dilma. Acabei escolhido para ser o símbolo desse ressentimento que eles procuram disseminar”.
Caramba! Então era isso? No fundo, todos gostaríamos de ser Zé Dirceu? Como não dá, a gente resolveu, então, puni-lo. Eita! Preconceito da elite? De qual elite? Não foi da elite financeira. Os bancos apoiaram Lula e o PT. Não foi da elite industrial. Os grande apoiaram Lula, o PT e a Bolsa BNDES. Não foi da elite intelectual: a academia, com raras exceções, é capacho do PT. Não foi da elite política: de Sarney a Delfim Netto, passando por Fernando Collor e Maluf (é, leitor, elite à brasileira…), todos resolveram lavar as suas respectivas reputações na lavanderia “operariamente correta” do Apedeuta. Não foi, ao contrário do que dizem, nem mesmo da “elite da mídia”, que ajudou a divulgar a falácia da herança maldita.
Que diabo de “elite”, afinal, tinha inveja de Dirceu e do PT? Só se for a elite que defende o triunfo da lei. Mas aí não é inveja; só vergonha na cara! Essa conversa já enjoou. Escrevi ontem um texto contestando uma abordagem feita pelo Globo sobre suposto lobby feito por este senhor quando ministro. Pareceu-me forçação de barra. Eu não acho que Dirceu deva pagar por aquilo que não fez. O que se espera é que a lei triunfe e que ele pague por aquilo que fez.
Dirceu reclamou até que o perseguiram como consultor de empresas, pobrezinho! Vai ver chama de consultoria a reunião à socapa, em quartos de hotel, com figuras da alta administração pública e do comando de estatais. Com que poder? Com que autoridade? Com que mandato? Perseguido? Eu acredito nas suas próprias palavras nesse particular. Lembro duas respostas que deu em entrevista concedida à revista Playboy, em 2007 (em vermelho):
PLAYBOY – O senhor não parece muito à vontade ao falar da sua atividade de consultor.
José Dirceu – A lei me obriga ao sigilo e à confidencialidade, tanto no escritório de advocacia como aqui. Fazem campanha para me prejudicar. A minha vida é pública, eu continuo fazendo política, então é natural que escrevam e falem de mim. A minha atividade como consultor está totalmente legal, faz dois anos que saí do governo. Eu esperei um ano e meio. Posso fazer qualquer atividade.
PLAYBOY – Ter passado pelo governo que continua no poder não ajuda?
José Dirceu - O Fernando Henrique pode cobrar 85 mil reais por palestra, e eu não posso fazer consultoria? No fundo, o que eu faço é isso: analiso a situação, aconselho. Se eu fizesse lobby, o presidente saberia no outro dia. Porque no governo, quando eu dou um telefonema, modéstia à parte, é um telefonema! As empresas que trabalham comigo estão satisfeitas. E eu procuro trabalhar mais com empresas privadas que com empresas que têm relação com o governo.
O perseguido, como se vê, confessava que sua rede de influências no partido e no governo o ajudava a ganhar dinheiro, o que me parece um modo de concorrência desleal no universo das consultorias. Afinal, um telefonema seu “é um telefonema”.
Atenção, ministros!
Referindo-se ao julgamento, afirmou:
“Amanhã ou quinta, teremos mais um capítulo, talvez o último… não o último, porque depois temos revisão criminal, as cortes internacionais. Vou continuar defendendo o PT e o governo”.
Entendi. Vai aí mais uma confissão de que o mensalão era, afinal de contas, uma ação do PT e do governo. É bom saber disso quando se discute se a pena que lhe deram por formação de quadrilha foi ou não exagerada. Que era chefe do esquema, está provado. Se agiu em nome do governo e do partido, como confessa, tanto pior, não é? Nesse caso, ministro Teori Zavascki, não seria nada demais se a sua pena-base fosse igual à pena máxima, não é mesmo?
Vamos ver se a entrevista vai ou não intimidar os ministros.
Por Reinaldo Azevedo

Cada brasileiro já pagou R$ 632 em impostos nos primeiros 6 dias do mês

Com imposto pago pelo brasileiro daria para comprar 24 TVS Leds por segundo. 


Nestes nove primeiros dias do mês de setembro, dos quais somente seis foram dias úteis, o brasileiro já pagou R$ 632,25, segundo dados do Impostômetro. No total, foram R$ 127,1 bilhões o que daria para comprar mais de 63 mil TVs de Led. No cálculos foi considerada uma população de 201.032.714 habitantes.

No ano, o total pago em impostos já passa R$ 1 trilhão. Para se ter ideia do tamanho da carga tributária, o Impostômetro também traz uma comparação por segundo. Com o dinheiro pago em impostos daria para comprar 24 TVS Leds por segundo.

Operação da PF atinge cúpula do Ministério do Trabalho; 22 são presos; roubalheira pode ter chegado a R$ 400 milhões. Sabem quem aparece no rolo? A mensaleira Simone Vasconcelos, aquela cuja pena Barroso gostaria de ter reduzido se pudesse… Sorte que não pôde, né?

Ai, ai, ai.. Simone Vasconcelos, ex-braço-direito de Marcos Valério, está de volta ao noticiário. E não é coisa boa! Para quem não lembra, ela foi condenada a 12 anos e sete meses de cadeia por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. No julgamento dos embargos de declaração, o ministro Roberto Barroso recusou pedido para redução da pena, mas não abriu mão de falar, mais uma vez, como uma espécie de ombudsman do julgamento: “Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora. Pelo material que vi, ela não só não dificultou, como forneceu listas de nomes”.

Pois é. Leiam agora o que informa a Folha. Volto em seguida.

*
A Polícia Federal desarticulou ontem um suposto esquema de desvio de recursos públicos centrado em verbas do Ministério do Trabalho. Por ordem da Justiça Federal, o secretário-executivo da pasta, Paulo Roberto Pinto, foi ouvido pela PF em Brasília, sendo liberado em seguida. Ele é suspeito de participar das fraudes em apuração. Foram presas 22 pessoas. Outras 11 foram conduzidas mediante ordem judicial.

A suspeita da PF e da CGU (Controladoria Geral da União) é que a fraude tenha desviado R$ 400 milhões, valor liberado nos últimos cinco anos para o IMDC (Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania), uma Oscip de Belo Horizonte que presta serviços de qualificação profissional para jovens e adultos desempregados. A entidade atua em 11 Estados e no Distrito Federal. O presidente do IMDC, o empresário Deivson Vidal, foi preso e teve carros, dinheiro, joias e um helicóptero apreendidos. Foram realizadas buscas também na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília.

A entidade teria fraudado convênios de cursos e serviços de transporte de jovens, cobrando por trabalho que não foi prestado. “O então secretário-executivo [Pinto] atuava facilitando a atuação investigada no ministério de modo a excluir, inclusive, a Oscip do cadastro de inadimplentes e permitindo que prestações de contas pudessem ser feitas sem a devida precaução”, disse o delegado Marcelo Freitas. Funcionário do Banco do Brasil e filiado ao PDT, Pinto, 41, chegou à pasta como assessor especial em 2007. Em três anos, assumiu a secretaria-executiva, transformando-se num dos principais aliados do então ministro Carlos Lupi, que deixou o posto sob acusações de irregularidades em 2011. Na semana passada, outra operação da PF resultou na prisão de um assessor do ministério. A acusação era de desvio de R$ 47,5 milhões em convênios com a ONG Centro de Atendimento ao Trabalhador, de São Paulo.

Minas

A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) também foi alvo da operação de ontem, já que recursos repassados pela União para o chamado sistema “S” (Sesc, Senai, etc) também foram usados de forma supostamente ilegal pelo IMDC. Um empresário que presidia a comissão de licitação da Fiemg foi preso e Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade de Marcos Valério, operador do mensalão, foi conduzida para depor. Condenada no mensalão, ela emitiu notas fiscais da sua empresa por serviços de transporte supostamente não prestados no projeto da Fiemg ligado à moda, o Minas Trend Preview. As notas foram emitidas em nome da IMDC.
(…)

Voltei

Simone é acusada agora de ter montado uma empresa de fachada de locação de veículos e de emitir notas frias. Esta senhora é aquela que, certa feita, alugou um carro-forte para transportar a dinheirama do mensalão. No depoimento da CPI, indagada se não se cansava de carregar tanto dinheiro em mala, respondeu com, digamos, nonchalance: “A minha mala tem rodinha; eu não fico cansada, não”. Em sua casa, a PF apreendeu R$ 130 mil em dinheiro vivo — parece que ela tomou mesmo gosto por papel-moeda… E, pelo visto, depois do Rural, não confia mais em banco…

Barroso, a esta altura, deve estar dando graças a Deus por não ter participado do julgamento. Sim, eu também acho que o fato de ela ter uma pena maior do que a Dirceu é um tanto injusto. Infelizmente, ele respondia por apenas duas imputações; ela, por quatro. 


Por Reinaldo Azevedo