O julgamento da ação penal 470, em curso no STF, não é um fim de linha para o mensalão. É apenas o abracadabra que conduz à caverna de Ali-Babá. O procurador-geral da República Roberto Gurgel informa que, sacramentados os veredictos do Supremo, pretende dar impulso às investigações que nasceram do processo-mãe.
Em conversa com o repórter Vinicius Sassine, Gurgel disse que são muitos os filhotes. Segundo ele, alguns processos correm em Estados como São Paulo e Minas. Outros, na própria sede da Procuradoria, em Brasília. “Assim que terminar esse julgamento, haverá um esforço para dar andamento a essas ações”, afirmou.
Há inclusive outro inquérito no próprio STF. Leva o número 2.474. Ajuizado em 2007, encontra-se na fase de investigação policial, que precede o oferecimento da denúncia. Já soma 77 volumes. O procedimento tramita sob o selo do segredo de Justiça. Sabe-se que puxa dois fios.
Um deles leva a novos beneficiários das arcas espúrias operadas pela dupla Marcos Valério-Delúbio Soares. Gente que só foi identificada depois que a primeira denúncia já havia sido protocolada. O outro fio leva a um novelo que arrasta para o bololô um convênio firmado pelo INSS com o BMG, uma das casas bancárias do mensalão.
Firmado no primeiro reinado de Lula, esse convênio entregou o crédito consignado dos aposentados ao BMG. O mesmo negócio resultou numa ação de improbidade movida contra o próprio Lula e o ministro da Previdência da época, o ex-senador Amir Lando. Corre na Justiça Federal de Brasília.
Além do favorecimento ao BMG, a Procuradoria acusou Lula e Lando de autopromoção. A dupla torrou R$ 10 milhões (valores da época), para enviar correspondências aos aposentados e pensionistas do INSS. No texto, trombetearam a linha de crédito aberta no BMG.
Na ponta do lapis, chega a 45 o número de ‘filhotes’ que vieram à luz a partir do processo-mãe do mensalão. Além de Minas e São Paulo, Estados citados por Gurgel, os processos recheiam os escaninhos da Justiça no Rio e no Espírito Santo. Juntos, somam 80 réus.
Esperamos que os culpados sejam condenados e reparem o erário, devolvendo, devidamente atualizados, os valores de que se beneficiaram.