O
Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que os embargos infringentes
continuam em vigor. É aquele recurso que permite que um condenado que tenha
obtido pelo menos 4 votos favoráveis tenha uma segunda chance, seja submetido a
uma segunda votação. Não é exatamente um novo julgamento porque não se pode
acrescentar novidade aos autos, a não ser a petição dos advogados: nada de
provas, testemunhas ou álibis novos.
Já foi uma decisão, a meu ver,
absurda. E o leitor note que não foi tranquila também no Supremo. Afinal, dos
11 ministros, cinco pensavam como penso: esse recurso, que está presente no
Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, foi, na prática, abolido pela lei
8.038, aquela que define os procedimentos dos processos criminais de
competência originária dos tribunais superiores. Nessa lei, não estão previstos
embargos infringentes. Como uma lei vale mais do que um regimento, é ela que
deve triunfar. No caso, no entanto, por 6 a 5, o STF decidiu que os condenados
com pelo menos quatro votos favoráveis têm direito a uma segunda votação.
E por que houve nesta quinta
uma tentativa de melar o jogo?
Sempre se entendeu que os
embargos infringentes servem para quem obteve quatro votos favoráveis relativos
ao mérito da acusação, ou seja: culpado ou inocente. Os respectivos advogados
de um grupo de réus — Marcos Valério, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane,
Rogério Tolentino e Ramon Rollerbach — resolveram apelar ao recurso também
quanto à dosimetria. Explico: se, na hora de decidir o tamanho da pena, pelo
menos quatro ministros escolheram a mais branda, eles argumentaram que seus
clientes teriam direito a uma nova votação quanto a esse particular.
Joaquim Barbosa, o relator, já
havia negado a possibilidade monocraticamente. Mas os advogados apelaram ao
plenário. O ministro argumentou que uma sentença não pode ser fatiada e que
apele contra pedaços dela. Acompanharam o seu voto Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Quatro ministros no entanto,
para surpresa de ninguém, acataram a tese: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Teori Zavascki e Marco Aurélio. Celso de Mello, o decano, não estava presente.
Ora vejam: caso um troço como
esse tivesse sido aprovado, o julgamento teria entrado em parafuso. Porque aí
seria necessário rever a dosimetria de uma penca de condenados. Sei lá quando
isso teria fim.
Na semana que vem, o tribunal
pode começar a julgar os embargos de quem realmente obteve quatro votos de
absolvição para um dos crimes ao menos. É o caso de José Genoino, Delúbio
Soares e José Dirceu, condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha. O
primeiro cumpre prisão domiciliar por causa do estado de saúde. Os outros dois
estão em regime semiaberto. Caso tenham seus respectivos recursos negados e se
confirme a condenação por quadrilha, terão de ir para o regime fechado: a pena
de Dirceu passará de 7 anos e 11 meses para 10 anos e 10 meses, e a de Delúbio,
de 6 anos e 8 meses para 8 anos e 11 meses. O ex-tesoureiro do PT será o
primeiro a ter o recurso analisado. Se obtiver sucesso, Dirceu pode comemorar.
Se não obtiver, o chefão do PT pode se preparar para ir para o regime fechado.
João Paulo Cunha também poderá
ser beneficiado. Cumpre pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto,
por corrupção passiva e peculato. Recorreu contra a pena de 3 anos por lavagem
de dinheiro porque foi condenado por 6 a 5. Se perder, também vai para o regime
fechado, previsto para quem é condenado a oito anos ou mais.
A minha previsão? Digamos que o viés é
favorável aos mensaleiros.
Por Reinaldo Azevedo
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