terça-feira, 13 de novembro de 2012

Afronta a dignidade profissional de advogado.

Impressionante o salseiro armado por Ricardo Lewandowski no julgamento do mensalão. Impressionante, mas não surpreendente. 

Vamos aos fatos: 

1 – Joaquim Barbosa pode decidir votar na sequência que achar melhor; 

2 – a expectativa de que se votassem hoje as penas do núcleo banqueiro era não mais do que isto — inclusive deste blog: expectativa; 

3 – Barbosa jamais anunciou que assim seria feito; não distribui pauta prévia; 

4 – o argumento de Lewandowski de que não se poderia atribuir a pena a Dirceu porque seu advogado estava ausente está abaixo do ridículo: os advogados são permanentemente convocados para a sessão; 

5 – Barbosa não é obrigado a cumprir as expectativas da imprensa; 

6 – Lewandowski nem mesmo votava no caso Dirceu porque ele absolvera o réu dos dois crimes; 

7 – a acusação de que a suposta mudança da pauta atenta contra a transparência é absurda. Por quê? O que Barbosa fez que estivesse fora do previsto ou do regular? 

Entendo, como afirmou Barbosa, que Lewandowski, ao interromper o julgamento para levantar uma questão despropositada, estava, sim, num esforço de obstrução do trabalho — às vésperas da saída do ministro Ayres Britto. Mas entendo também que, ao relator, bastava dar sequência aos trabalhos, sem precisar desferir a acusação que permitiu ao outro dar o seu chilique. 

Constrangedora, do começo ao fim, a atitude de Lewandowski na corte nesta segunda.

O chilique do ministrozinho foi uma atitude infantil, não condizente com a conduta que se espera de um Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.

Quem nomeou esta "coisa" como ministro? 

A seguir seus passos, a OAB deveria pedir que ele se afastasse do Tribunal, pois, o espetáculo deprimente proporcionado por Lewandoski é uma afronta à dignidade profissional.


Brasileiros pagaram mais de R$ 1,3 trilhão em impostos este ano

O Globo 

O valor pagos pelos brasileiros neste ano em impostos federais, estaduais e municipais atingiu nesta segunda-feira, por volta das 18h50, a marca de R$ 1,3 trilhão, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). 

Na comparação com o ano passado, a marca foi registrada com nove dias de antecedência, já que em 2011 esse valor só foi registrado no painel no dia 21 de novembro. 

Ao longo de 2011, os brasileiros pagaram um total de R$ 1,51 trilhão, segundo o "Impostômetro". De acordo com a ACSP, o contador deverá ultrapassar a marca de R$ 1,6 trilhão até o último dia do ano.

E o brasileiro paga estes valores para não ter saúde digna, educação, segurança...

Mas, vejam só, os brasileiros tem do que se orgulhar: Lula, Zé Dirceu, mensalão...

Dirceu terá cela especial por ser advogado

Estadão 

Até que a sentença contra José Dirceu transite em julgado - ou seja, até que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem - ele poderá desfrutar de uma condição reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê de forma expressa o artigo 7.º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil). 

José Dirceu é da turma de 1983 da PUC/SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista. Está em dia com suas obrigações perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP.

‘Julgamento pode mudar a nossa cultura política’ (Entrevista)

Condenação de réus do mensalão à prisão rompe ‘tradição absolutista da impunidade de de poderosos’, diz professor Daniel Bramatti, O Estado de S. Paulo 

Para o historiador José Murilo de Carvalho, o julgamento do mensalão pode colaborar para uma mudança na cultura política do Brasil, "no sentido de torná-la mais republicana". 

O Brasil derrubou até um presidente por corrupção, no escândalo Collor-PC Farias, mas ninguém foi punido. O que mudou? 

A impunidade dos poderosos, pela política, pelo dinheiro e pelo status social sempre foi nossa tradição. No máximo, abriam-se processos que terminavam com prescrição, absolvição, comutação, todas essas rotas de fuga admitidas em nossas leis. Creio que o único graúdo apenado e cumprindo pena seja o juiz Nicolau, mesmo assim em prisão domiciliar. 

A diferença agora é que houve condenações que implicam prisão. Ainda teremos pela frente os infindos recursos que podem reduzir penas, mas, de novo, o que já vimos indica que algo mudou. Esse algo foi a posição dos juízes do STF. 

A adoção de novos embasamentos jurídicos pelo STF, como a teoria do domínio do fato, o surpreendeu?

 Não tenho competência para fazer julgamento técnico da posição dos juízes. Ela parece, no entanto, estar dentro da esfera legítima de suas atribuições. Houve sensibilidade para perceber que certos crimes, como de corrupção, não deixam, salvo extrema incompetência do agente, os chamados atos de ofício. Ninguém passa recibo de dinheiro sujo. 

Imagino que a tradição do Judiciário de não punir graúdos e o desencanto e ceticismo da opinião pública diante dessa impunidade podem ter levado o procurador-geral da República e a maioria dos juízes a repensar a jurisprudência anterior. 

Teria havido mensalão se a regra no Brasil fosse a punição, e não a impunidade de políticos envolvidos em corrupção? 

Dificilmente nessa dimensão. Corrupção sempre haverá, mas pode ser reduzida a níveis, digamos, toleráveis. A punição pode acabar pelo menos com o escândalo da corrupção, e isso já seria um ganho republicano.

Decisão do STF deixa Dirceu inelegível até 2031

Ex-ministro da Casa Civil de Lula, José Dirceu ficará proibido de disputar eleições pelos próximos 18 anos e dez meses. A inelegibilidade decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa (135/2010). Sancionada em 2010, essa lei prevê inelegibilidade de oito anos para os condenados por órgãos colegiados. Anota que o prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena. 

Assim, como Dirceu foi condenado pelo STF a dez anos e dez meses de prisão, somando-se os oito anos de inenegibilidade, o guro do PT só poderá voltar a se candidatar a cargos eletivos em 2031. O prazo pode ser empurrado para 2032 na hipótese de o acórdão do Supremo ser publicado no ano que vem. 

Na prática, isso pode representar o fim da carreira política de Dirceu. Hoje com 66 anos, ele será um octagenário quando terminar o jejum de votos imposto pela Lei da Ficha Limpa. Durante a sessão em que o STF calcula as penas dos integrantes do núcleo político do mensalão, o ministro Celso de Mello fez questão de realçar que os crimes imputados Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares (formação de quadrilha e corrupção ativa) constam do rol de delitos que levam à inelegibilidade. “A partir dessas condenações, os réus já estão inelegíveis”, disse. 

No caso de Genoíno, condenado pelo STF a seis anos e 11 meses de prisão, a inelegibilidade irá até 2027. A pena de Delúbio ainda não foi fixada. A sessão do STF foi interrompida por 30 minutos. Em tese, o cálculo dos castigos ainda pode sofrer alterações. Enquanto perdurar o julgamento, os ministros podem mudar de posição. Porém, a hipótese de mudanças significativas é improvável.

Dirceu, o estadista rumo à cadeia, emite mais uma nota oficial…

José Dirceu, o estadista, continua a emitir “notas” tonitruantes, cheias de grandeza. E a atacar o Supremo Tribunal Federal com inverdades escandalosas. Seu advogado, José Luiz Oliveira Lima, limitou-se a dizer que achou a pena exagerada e que aguarda a publicação do acórdão para decidir o que vai fazer. Já o Zé foi além. Leiam a sua nota. 

“Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente. 

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus. 

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência. 

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos. 

José Dirceu” 

Só para recolocar, como sempre, as coisas em seu devido lugar, anoto: 

1 – José Dirceu não lutava por democracia, mas por uma ditadura comunista; 

2 – de volta ao Brasil clandestinamente, José Dirceu permaneceu escondido; não teve, por exemplo, nenhuma atuação na luta pela anistia, que o beneficiou; 

3 – foi condenado agora porque, como deixaram claro os ministros, integrou um grupo que tentou fraudar o regime democrático. 

O resto é conversa mole.

A pena privativa de liberdade: a prisão

Carlos Velloso, especial para o G1 

O Supremo Tribunal Federal está fixando as penas aplicáveis aos réus condenados na ação penal 470, denominada mensalão. O tema convida-nos a algumas reflexões. 

O Código Penal, art. 32, estabelece três espécies de penas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e a multa. Dentre as primeiras, têm-se a reclusão e a detenção; quanto às restritivas de direitos, as principais são a prestação de serviços à comunidade e a interdição temporária de direitos. 

A distinção entre as penas de reclusão e de detenção situa-se, praticamente, no regime de seu cumprimento. É dizer, na pena de reclusão ter-se-á o seu início no regime fechado e a sua progressão para o semiaberto e aberto. Na pena de detenção não é admissível o regime inicial fechado. 

Ele poderá iniciar-se no semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado (C.P., art. 33). No regime fechado, a execução da pena será em estabelecimento de segurança máxima ou média; no semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; no aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado (C.P., art. 33, §1º). 

As penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado, com observância dos seguintes critérios: a) o condenado a pena superior a oito anos, começará no regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não excede a oito, começará no regime semiaberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (C.P., art. 33, §2º). 

Manda o Código, ademais, que, na determinação do regime inicial de cumprimento da pena, serão observados os critérios do art. 59. E que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito (art. 33, § 3º). Deverá ser observada, ademais, a Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84, especialmente os arts. 6º, 87 a 95, 110 a 119 e 203, § 2º.

Análise de especialista: ‘Surpresa e intransigência’

Diego Werneck Arguelhes, O Globo 

Na sessão desta segunda-feira do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa seguiu uma ordem diferente do esperado. Começou a votar os réus do núcleo político, em vez do núcleo financeiro. 

O ministro Ricardo Lewandowski protestou: ao divergir do caminho que havia sido divulgado pela mídia, Barbosa estaria “surpreendendo a todos”. Essa acusação procede? A surpresa do revisor foi justificada? O ministro Barbosa não fez nada de errado. O regimento do Supremo diz que o relator deve “ordenar e dirigir” o processo. Foi nesse sentido que se manifestaram, aliás, vários outros ministros. 

Defenderam a prerrogativa do Barbosa de organizar a votação das penas na ordem que quiser — e do correspondente dever, dos ministros, de estar com os votos preparados, qualquer que seja essa ordem. É o relator, e não a página de jornal, que deve dar a pauta. 

Não há que se falar em surpresa quando um ministro exerce uma prerrogativa prevista no regimento — e, mais ainda, já reconhecida e afirmada por seus pares neste mesmo processo. O ministro Lewandowski sabe disso. 

Na primeira sessão do julgamento do mensalão, sem aviso prévio aos colegas ou ao relator, leu um longo voto sobre a questão do desmembramento. O ministro Barbosa protestou, mas foi derrotado: o tribunal defendeu a prerrogativa do revisor. 

As duas surpresas, a de agosto e a desta segunda-feira, foram minimizadas pelo plenário do Supremo. 

Em agosto, porém, o papel do relator e o do revisor ainda estava em discussão. Não mais. Desde o início da votação, o presidente do STF, Ayres Britto afirmou — e o tribunal aceitou — que, nos termos do regimento, cabe ao relator escolher seu caminho. Na época, Lewandowski foi derrotado. Foi derrotado de novo. 

O relator interpretou a postura de Lewandowski como “obstrucionismo” — uma pesada acusação que fez Lewandowski se irritar e sair da sessão. 

A crítica de Barbosa foi imediatamente neutralizada pelo presidente Ayres Britto. Mas seria equivocado ver aqui um mero exemplo das tensões que o temperamento do futuro presidente do STF, Joaquim Barbosa, pode gerar. 

Na discussão desta segunda, o intransigente foi o futuro vice-presidente Lewandowski.

Lewandowski, uma pomba com os políticos e um falcão com os banqueiros! Ou: Dosimetria do ministro expõe tese absurda!

O ministro Ricardo Lewandowski, sem dúvida, chama a atenção de qualquer pessoa apaixonada pela lógica. Vamos ver. Ele inocentou José Dirceu e José Genoino das acusações de formação de quadrilha e corrupção ativa — condenou Delúbio Soares por este segundo crime. Mesmo assim, propôs pena leve. Também não se mostrou exatamente um falcão com os demais políticos envolvidos na tramoia. 

Pois bem. Ontem, no entanto, ao definir as penas da banqueira Kátia Rabello, eis que vimos um Lewandowski severo, com penas só ligeiramente menores do que as impostas por Joaquim Barbosa — nada que discrepasse muito. No caso de gestão fraudulenta, os dois até concordaram com os quatro anos. No total, ela foi condenada a 16 anos e oito meses de cadeia. 

Muito bem! O que leva um ministro a inocentar o núcleo petista — afinal, desde sempre, o partido que comandava o esquema — e alguns outros políticos e a votar com severidade no caso da banqueira? 

Kátia Rabello, por acaso, tinha algum projeto de poder? Digamos que tenha feito o que fez com o propósito de ficar ainda mais rica, de ganhar ainda mais dinheiro… Isso é tão grave quanto tentar fraudar o regime democrático? 

No caso de Dirceu, Lewandowski não encontrou ato de ofício; no caso de Genoino, ele encontrou, mas achou que se tratava de um caso de “responsabilização objetiva” (só porque era presidente do partido…). Certo! Então devo concluir que Marcos Valério (que ele condenou, embora com pena mais leve do que Joaquim Barbosa) e sócios e Kátia Rabello e seus funcionários graduados atuaram no mensalão apenas para cuidar de seus assuntos privados? Ora… 

O “mensalão”, ou que nome lhe queira dar Lewandowski, nessa hipótese, seria só uma tramoia de agentes privados, só um um projeto de poder… 

Vejam que coisa: o ministro revisor não condenou a banqueira por formação de quadrilha. Na dosimetria que fez para três outros crimes, votou por 13 anos de cadeia, o que é um tempo considerável. José Dirceu e José Genoino, no entanto, para ele, deveriam ter sido absolvidos. 

Pois é… Para quem, afinal de contas, trabalhava o Banco Rural? Isso faz algum sentido?

Reinaldo Azevedo

domingo, 11 de novembro de 2012

Presidência da República anunciou em cinco jornais que… não existem! E isso, claro, custou dinheiro! Foi pra quem?

Como diria o Chico Jabuti, “quem sabe os escafandristas” um dia decidam investigar as relações do governo do PT com o jornalismo — ou com um troço que até pode lembrar jornalismo, mas que é outra coisa. Na abertura do seminário sobre corrupção, na semana passada, Dilma Rousseff fez o elogio da liberdade de informação: “Estou convencida de que, mesmo quando há exageros, e nós sabemos que, em qualquer área, eles existem, é sempre preferível o ruído da imprensa livre ao silêncio tumular das ditaduras”. Tá bom assim, vá lá. Incomoda-me um pouco a palavra “ruído” aí; sou tentando a perguntar em que sentido ela o empregou. Mas a fala é, sem dúvida, melhor do que aquilo que se ouve na rua petista. 

Dilma tem deixado claro que não partirá dela iniciativas para violar a Constituição. Que bom! Conforta-me saber que temos uma presidente legalista. No governo do antecessor, como é sabido, houve mais de uma tentativa de submeter a imprensa à canga do poder. Mas a presidente carrega, sim, um passivo nessa área, herdado de seu padrinho político, que ela manteve intocado: o financiamento, com dinheiro público, da pistolagem política e ideológica travestida de jornalismo — especialmente na Internet. Estatais estampam seus respectivos logotipos em veículos que servem apenas para achincalhar os “inimigos do regime”. 

A Folha deste domingo traz uma reportagem de Leandro Colon e Fábio Leite que dá uma pista de como as coisas se dão nessa área. Leiam trechos. 

A Presidência da República gastou R$ 135,6 mil para fazer publicidade oficial em cinco jornais de São Paulo que não existem. As publicações fictícias são vinculadas à Laujar Empresa Jornalística S/C Ltda, com sede registrada num imóvel fechado e vazio, em São Bernardo do Campo (SP). Essa empresa aparece em 11º lugar num ranking de 1.132 empresas que, desde o início do governo Dilma Rousseff, receberam recursos públicos da Presidência para veicular propaganda do governo em diários impressos. Embora esteja à frente de empresas responsáveis por publicações de ampla circulação e tradição no país, como o gaúcho “Zero Hora” e o carioca “O Dia”, a Laujar não publica nenhum jornal. 

Os cinco títulos da empresa beneficiados pela Presidência inexistem em bancas do ABC Paulista, onde supostamente são editados, não são cadastrados em nenhum sindicato de nenhuma categoria do universo editorial e são completamente desconhecidos de jornalistas e jornaleiros da região. Também não aparecem em cadastros municipais de jornais aptos a fazer publicidade de prefeituras. 

Além disso, exemplares enviados à Presidência como provas de que as publicações existem contêm sinais de que são forjados. A Laujar mandou as supostas edições do dia 15 de março do ano passado do “Jornal do ABC Paulista”, “O Dia de Guarulhos”, “Gazeta de Osasco”, “Diário de Cubatão” e “O Paulistano”. Todas elas têm os mesmos textos -a única diferença é o nome da publicação. Uma das “reportagens” apresentadas contém declarações do então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, dadas no próprio dia 15. O que torna impossível a impressão ter ocorrido na data informada nos jornais. Na verdade, o texto é uma cópia de uma nota publicada no site da Folha na tarde daquele dia. 
(…) 

A Laujar, por exemplo, declarou que seus jornais tinham uma tiragem total de 250 mil exemplares, vendidos por R$ 2,50 cada. Se a informação fosse verdadeira, as supostas publicações da empresa teriam, juntas, uma circulação parecida com a do jornal “O Globo”, a quinta maior do país. A Secom informou que, em maio, excluiu a empresa de seu cadastro. Não pela inexistência dos cinco “jornais”, entretanto, mas porque segundo o órgão eles não falavam sobre questões específicas dos municípios onde circulavam. (…) 

Não basta Dilma Rousseff fazer sua profissão de fé na liberdade de imprensa. Até porque não devemos tomar como favor da Soberana o que, como diria Gregório de Matos, a lei “nos dá de graça”. Se quer mesmo atuar no setor de maneira democrática e transparente, tem de parar de injetar dinheiro público na pistolagem subjornalística. Afinal, a CEF, o BB e a Petrobras, por exemplo, também pertencem àqueles que não são petistas, àqueles que não votaram em Dilma, àqueles que escolheram outros partidos. Dilma pertence ao PT, mas foi eleita para governar todos os brasileiros, incluindo aqueles de quem ela não gosta e que eventualmente também não gostam dela. 

Ou há algo de errado nessa minha afirmação? 

Por Reinaldo Azevedo