Josias de Souza
O
lema do PT nas eleições de 2014 é: cada um por si e todos pelo partido. Nesta
quinta-feira (27), dia em que o STF livrou oito réus do mensalão da condenação
pelo crime de formação de quadrilha, o diretório nacional do partido divulgou
um documento chamado ‘Carta Compromisso do Candidato e da Candidata Petista.”
Anota as condições impostas aos que querem pedir votos sob a sigla do PT.
Precisa ser assinado e registrado em cartório. Quem violar as regras sujeita-se
à expulsão.
O texto tem seis folhas. Pode ser lido aqui.
É especialmente draconiano nos trechos que envolvem dinheiro. “Deverá haver
total separação das finanças do partido e das finanças das campanhas
eleitorais”, informa o PT, distanciando-se do modelo adotado na eleição de
2002, ano em que o então tesoureiro Delúbio Soares abriu suas arcas “não
contabilizadas”.
Noves fora a
campanha reeleitoral de Dilma Rousseff, o PT não parece compartilhar verbas.
Candidatos a cargos majoritários —aos governos e ao Senado— não poderão espetar
despesas de campanha nos diretórios estaduais. A menos que “os gastos tenham
sido expressamente autorizados pelo respectivo diretório”, eventuais pedidos de
socorro serão ignorados. “As instâncias superiores não se responsabilizarão por
dívidas contraídas em instâncias inferiores”, diz o texto.
Postulantes a
cargos proporcionais (deputados estaduais e federais) deverão “efetuar os
gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente eventuais
dívidas daí decorrentes”. Para registrar a candidatura no respectivo diretório,
os pretendentes terão de informar “o número da conta bancária a ser
obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de
sua campanha eleitoral.”
Além de blindar
seus cofres, o PT reitera em no documento uma prática que o distingue de outros
partidos: os candidatos que forem eleitos ou reeleitos em 2014 terá de entregar
à tesouraria da legenda um pedaço dos seus contracheques. Todos os que
triunfarem nas urnas deverão “efetuar, mensalmente, contribuição financeira
através do Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias”.
Há mais: além dos
detentores dos mandatos, também os seus subordinados terão de abrir a carteira.
Diz o documento: “O candidato deverá cumprir, se eleito, a resolução […] que
determina que o parlamentar petista é o responsável pela regularidade da
contribuição de todos os assessores e funcionários do mandato”.
De acordo com a
tabela em vigor no PT, a contribuição dos petistas que ocupam cargos eletivos
varia de 6% a 20%. Pagam pelo piso os que recebem vencimentos de até cinco
salários mínimos (R$ 3.620), caso de vereadores de alguns poucos municípios.
Contribuem pelo teto os que ganham mais de 20 mínimos (R$ 14.480), caso de
governadores e deputados –estaduais e federais. Quanto aos assessores, a
mordida varia no intervalo de 2% a 10%.
Afora as
pré-condições financeiras, o PT condiciona a cessão da legenda também a certos
compromissos políticos. Por exemplo: “os candidatos deverão destinar
obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos
candidatos majoritários (presidente, governador e senador), à legenda
partidária e, quando houver, à coligação.” Ou: “É proibido realizar atividades
de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos de outros
partidos.”
No PT, a
independência dos eleitos é relativa. “As bancadas parlamentares estão
subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção”, anota o
documento. “As bancadas procurarão sempre praticar o exercício coletivo das
decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao
processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.
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