Nesta data o Brasil passa a
ser um país mais livre! Sim, mais livre de justiça!
Então, basta que os “quadrilheiros
de plantão” declararem que não se conhecem para configurar absolvição no crime
descrito no Código Penal. Basta ser “político” e estará livre desta acusação.
O Supremo poder judiciário
no Brasil reconhece que o artigo 288 do Código Penal brasileiro foi revogado,
sem traumas, sem revoluções e sem mimimis no Congresso Nacional.
Estamos todos regozijados
com esta revogação do artigo 288. Marcola, Beira-Mar e tantos outros já podem,
aliás, devem pedir revisão processual, visando a absolvição e,
consequentemente, redução da pena.
É um dia de júbilo e
alegria! Ministros que representam o máximo do conhecimento jurídico,
verdadeiros “deuses” do direito pátrio dão o veredito: formação de quadrilha
não existe! É tudo coautoria, como se, em um passe de mágica, todos fossem
anjos de candura na seara corruptora.
Brasileiros, brasileiras e
todos os estrangeiros já sabem que, neste país, reunir-se com três ou mais
pessoas para praticar qualquer ato ilícito, não configura o crime descrito no
código penal. Por isso, antes que passem a reunirem-se na praça, no colégio ou
dentro dos poderes constituídos, digam que “não conhecem ninguém”, “nada sabem”
e talvez, caiba também um “não fiz por mal”...
A partir de hoje somos só a
alegria do carnaval, cerveja e muita música. Afinal, não conhecemos ninguém,
nada sabemos e podemos, assim, em três ou mais pessoas, furtar o banco, furtar
a merenda escolar ou o carro de algum ente político. Não sofreremos nada,
nenhuma cominação legal. No máximo, seremos coautores, aqueles que nada
fizeram, mas estavam na hora errada e no lugar errado no momento do crime.
E tudo o que escrevo aqui é
mera ficção. Não acontece. Eu não sei de nada, não conheço ninguém e nada sei.
Por Alan Galleazzo
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