quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Parece que a população gostaria de ter também uma “Justiça padrão Fifa”. Com a palavra, Celso de Mello

Pesquisa Datafolha (ver post a respeito) publicada nesta quarta na Folha informa que 41% dos paulistanos acham o trabalho do STF “ruim ou péssimo”. A nota média que se dá ao tribunal é 4,7 — 18% dos entrevistados foram duríssimos: atribuíram zero mesmo. Acho que o levantamento tem alguns problemas (explico no post anterior), mas esse não é um deles. Os que responderam a pesquisa, estou certo, não conhecem direito o trabalho do tribunal — até porque não haveria razão para tanta dureza. Acontece que, no caso, o Supremo está sendo tomado pela Justiça inteira. Alguém — incluindo os 11 da mais alta corte do país — tem alguma dúvida de que a esmagadora maioria do povo considera a Justiça ineficiente, demorada e, acima de tudo, injusta? Assim como ouvimos nas ruas as pessoas a pedir uma “escola padrão Fifa” e uma “educação padrão Fifa”, não são poucos os que gostariam de ter também uma “Justiça padrão Fifa”. Não têm!

E a certeza de que jamais terão, tudo indica, vai receber um contundente reforço nesta quarta. Segundo se diz com muita confiança nos corredores de Brasília, o coveiro das esperanças de muita gente será Celso de Mello, que pode dar o sexto voto em favor dos embargos infringentes — o que implicará um novo julgamento para alguns mensaleiros, inclusive para as estrelas do núcleo político da trama criminosa: José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Os três últimos, a depender dos desdobramentos, podem se livrar do regime fechado.

Ministros como Gilmar Mendes, que votou contra os infringentes, e Roberto Barroso, que votou a favor, falam na necessidade de, qualquer que seja o resultado, dar celeridade ao processo. Mas se sabe que isso é difícil. Tudo vai depender do rito que for estabelecido. E já aí, podem esperar, as divergências vão aflorar. Até porque não é segredo para ninguém que há pessoas atuando de forma deliberadamente hostil à celeridade. Ao contrário: quanto mais delongas, melhor. Há a possibilidade de prescrição de alguns crimes. E é evidente que esse também é um dado da equação.

Escrevi aqui dia desses sobre a razão de ser da justiça penal. É claro que ela existe para proteger indivíduos do poder punitivo do Estado. Mas não é menos evidente que, caso ela não se incumba de desagravar os agravados e de punir os culpados, então não serve para nada. Há outros sítios nas democracias para conter os tentáculos estatais. Mas só há a Justiça para, afinal de contas, fazer Justiça. Só a ela é concedido o poder de determinar as punições. Se abre mão desse papel, se não cuida de dar consequência os malfeitos, se é relapsa em distinguir o vício da virtude, então se transforma em agente de degeneração da sociedade. Nada é mais deletério para a cultura de um povo do que um juiz que se torna injusto.

Daqui a pouco, Celso de Mello tomará uma decisão em meio a um bombardeio como nunca se viu à Casa por excelência da Justiça. Ministros são satanizados em reuniões da cúpula petista; a turma a soldo da Internet trata ministros “inimigos” a pontapés; os áulicos do regime contarão com dinheiro público para cantar no cinema as glórias de criminosos e vituperar contra a Corte; facções do PT que estão incrustadas nas faculdades de direito, boa parte delas adepta do “direito achado na rua” (e suas variantes), passaram a falar de súbito a linguagem flamejante do legalismo, como se um processo que dura sete anos, que assegurou todos os direitos de que dispunham os réus, tivesse sido levado a cabo por um tribunal discricionário.

Na quinta-feira passada, Barroso afirmou que não dá pelota para a multidão. Eu também acho que um juiz deve mesmo é seguir a lei. Mas seria por demais pernicioso que operadores privilegiados do direito acabassem fazendo pouco caso daqueles que, no fim das contas, arcam com os custos dos palácios da Justiça — palácios dos quais, no mais das vezes e por boas razões, se sentem expulsos.

Consta que tudo caminha para um seis a cinco em favor da pretensão dos mensaleiros. Se quatro votos podem render embargos infringentes, é uma pena que cinco, nesse caso, não rendam, então, os embargos dos decentes.

Por Reinaldo Azevedo

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