No Brasil, ministro Celso de Mello, o povo
que pede Justiça não pode ser tomado como morada da irracionalidade, como
sugeriu Vossa Excelência, em oposição ao direito, que seria, então, a sede da
racionalidade e do equilíbrio. Não quando esse povo, carente de muita coisa, é,
antes de mais nada, carente de Justiça. Não quando o direito, que deveria
assisti-lo, se torna com frequência escandalosa, um privilégio ou de classe ou
de função.
Em sua retórica caudalosa — que, desta feita,
andou atropelando a história —, ignorou, por exemplo, o voto muito técnico e
muito claro da ministra Carmen Lúcia.
Então o sistema penal brasileiro tem
agora duas categorias de réus nos tribunais superiores: os que, processados
pelo STJ, não têm direito aos embargos infringentes e os outros, os do STF, que
podem contar com esse recurso? Nesse caso, sim, o Supremo se transforma, então,
num “foro privilegiado”, epíteto que sempre recusei porque entendo que as ações
criminais de competência originária dessas cortes não buscavam proteger pessoas
apenas, mas também seus respectivos cargos, que são funções de estado. O
ministro preferiu passar longe da questão para que não tivesse, suponho, de se
mostrar apaziguado com essa esquizofrenia.
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