Laryssa
Borges, de Brasília:
Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizava o ex-deputado Romeu Queiroz a trabalhar fora do presídio. Condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, o ex-parlamentar havia recebido aval para trabalhar em sua própria empresa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão de Barbosa abre espaço para que autorizações de trabalhos externos de outros condenados pelo mensalão também possam ser revistas.
Barbosa afirmou que autorizar o
trabalho imediatamente viola a Lei de Execução Penal, que prevê a necessidade
de cumprimento de um sexto da pena antes de o condenado poder sair do presídio.
Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido,
no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste
prazo. O Supremo, no entanto, tem decisões em sentido contrário, exigindo a
comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.
A Lei de Execução Penal não
prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime
semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com
proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena, e o
presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um
relatório sobre as condições de trabalho.
Em janeiro, Queiroz conseguiu
autorização da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) para
trabalhar fora do presídio José Maria Alkimin enquanto cumpre a pena imposta
pelo Supremo. A defesa do mensaleiro havia apresentado oferta de trabalho para
que Queiroz trabalhasse na própria empresa, a RQ Participações, onde já exerceu
a função de diretor-presidente.
Estudo
Paralelamente, o ex-deputado conseguiu
autorização judicial para estudar fora da cadeia. Ele cursará faculdade de
Teologia. Na decisão que embasa o direito ao estudo, a juíza Míriam Chagas
alega que o cumprimento de um sexto da pena neste caso não é necessário, já que
“o principal elemento norteador do benefício se centra justamente na
necessidade de ressocialização do condenado”. O presidente do STF, entretanto,
ainda poderá aplicar o mesmo entendimento e revogar também essa decisão.
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