Haja
paciência!
Teori Zavascki e Rosa Weber
votaram, essencialmente, com Joaquim Barbosa: execução imediata das penas —
exceção feita àquelas EM QUE CABEM EMBARGOS INFRINGENTES.
Ora, em que caso cabe esse
recurso? Quando há pelo menos quatro votos em
favor do condenado. Ocorre que alguns advogados entraram
com os infringentes MESMO SEM OS QUATRO VOTOS. Segundo considerações de Teori
Zavascki, mesmo nessa hipótese, não se poderia considerar a sentença transitada
em julgado.
É ridículo!
É patético!
É vergonhoso!
É patético!
É vergonhoso!
Ora, se não existem os quatro
votos, é evidente que um recurso dessa natureza nada mais é do que é chicana.
Um tribunal pode ceder a chicanas?
Até onde entendi, Rosa acabou
endossando a tese de Teori, que vai se mostrando a cada dia mais exótico sob o
pretexto de se apegar à letra fria da lei.
Se é a letra fria, que ele
consulte o Regimento Interno do Supremo para saber qual é a exigência prévia para
embargos infringentes, ora essa!
Por Reinaldo Azevedo
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