Li
e tenho lido os artigos em defesa dos mensaleiros e contra Joaquim Barbosa —
ou, mais genericamente, contra o STF. Alguns leitores sugerem que eu faça um
vermelho-e-azul com este ou com aquele. Ocorre que é impossível. Não dá para
combater pontos de exclamação. Não há argumentos, só palavras de ordem; não há
fatos, só juízos (a)morais; não há leis, só peroração ideológica. Vamos ver.
Diz alguém: “José Dirceu foi
condenado sem provas porque não há nem mesmo uma assinatura sua, um ato de
ofício…” Diante dessa afirmação, há duas coisas a fazer: a) dizer o contrário: “sim, há provas…”; b) lembrar o conteúdo do Artigo 333 do
Código Penal, que cuida da corrupção ativa. E se tem claro, ali, que assinar um
documento é fator que agrava a pena; para que a corrupção ativa esteja
caracterizada, a assinatura é dispensável. De resto, contra Dirceu, há as
provas testemunhais, uma penca delas, dando conta de que os acordos espúrios só
eram realizados com a sua anuência. Diretores do Banco Rural e do BMG se
encontravam com o então chefe da Casa Civil depois de conceder os empréstimos
fajutos ao PT.
Mas eles insistem em exclamar:
“Usaram a Teoria do Domínio do Fato, uma novidade na Justiça brasileira!” Uma
Ova. Não há novidade nenhuma nisso, como já demonstrou em espetacular artigo para
este blog a professora Janaina Paschoal, da USP. Tal teoria está expressa em
nosso direito na forma do “concurso de pessoas ou de agentes”. Claus Roxin
criou a Teoria do Domínio da Organização Criminosa, que não foi empregada pelo
STF.
De resto, acrescento eu, existe
o Artigo 239 do Código de Processo Penal:“Considera-se indício a circunstância
conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,
concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Lembro, a propósito, trecho do voto do
então ministro Ayres Britto:
“(…) os
fatos referidos pelo Procurador-Geral da República (…) se encontram provados em
suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo entrelaçado com a maior parte dos
réus, conforme atestam depoimentos, inquirições, cheques, laudos, vistorias,
inspeções, e-mails, mandados de busca e apreensão, entre outros meios de prova.
Prova direta, válida e robustamente produzida em Juízo, sob as garantias do
contraditório e da ampla defesa. Prova indireta ou indiciária ou
circunstancial, colhida em inquéritos policiais e processos administrativos,
porém conectadas com as primeiras em sua materialidade e lógica elementar(…)”.
Ocorre que os exclamadores em
defesa dos mensaleiros não querem debater nem fatos nem leis. Fiel à tradição
das esquerdas, eles fazem o que se chama naquelas plagas — e sei muito bem do
que estou falando — de “luta política”. Por “luta política”, leitor, entende-se
a tentativa de criar um movimento na opinião pública que justifique mesmo as
coisas mais asquerosas. Na base moral dessa escolha está a convicção de que o
crime não existe; de que tudo é relativo.
A mais recente gritaria das
babás de mensaleiros acusa Joaquim Barbosa de ter atropelado as leis, de ter
desrespeitado a garantia dos presos, de ter promovido espetáculo. Emprestam
palavras fortes à sua “luta política”, mas notem: nenhum deles, ninguém mesmo,
cita o texto legal que teria sido rasgado, a prerrogativa que teria sido
ferida, o ato espetaculoso que teria humilhado os presos. Cadê? Onde está? É o
artigo de qual código? É o parágrafo de que lei? Qual o inciso, a alínea? Nada.
Na verdade, eles fazem questão
de descartar a letra da lei como se fosse mera tecnicalidade. Há quem tenha a
cara-de-pau de perguntar o que, afinal de contas, um José Genoino fez de errado
ao assinar empréstimo fajuto. Se você lembra ao empregadinho moral de
mensaleiro que as regras do sistema bancário são um bem protegido pela Justiça,
ele se zanga.
Casa-da-Mãe-Papuda
Como de hábito no petismo, a gritaria
só serve para que cometam irregularidades novas. Vejam a bagunça em que
transformaram o presídio da Papuda. Em que país democrático do mundo um
condenado preso sai dando entrevista com o propósito de demonizar o próprio
sistema judiciário? Com menos de uma semana na prisão, os petistas já criaram
um sistema de privilégios que os coloca acima da lei e das regras vigentes no
próprio presídio.
Insisto: Joaquim Barbosa está
apanhando como cão danado desde o dia 15, quando expediu os mandados de prisão
dos mensaleiros. Até agora, seus detratores — incluindo o senhor Wadih Damous,
do Conselho de Direitos Humanos da OAB — foram incapazes de citar,
objetivamente, uma única lei ou garantia que ele tenha desrespeitado.
A divergência de opinião é do
jogo; a desonestidade intelectual é só uma das formas de ser do desonesto. Eu
quero debater, sim, fazer um vermelho-e-azul. Mas é preciso que haja argumentos
do outro lado. E não há nada além de militância partidária.
Por Reinaldo Azevedo
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