quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Impeachment de Dilma – O golpe da legitimidade

Na comemoração dos seus 94 anos, a Folha convidou seus colunistas para responder a determinadas questões polêmicas — desde, claro, que quisessem. Respondi “sim” à seguinte pergunta: “A presidente Dilma deve sofrer ação de impeachment em decorrência do escândalo da Petrobras?”. Seguem trechos do artigo. Nota: minha coluna de amanhã será publicada normalmente, no espaço de sempre.
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É uma pena que a gente não possa fazer a Terra girar no sentido anti-horário, como aquele jornalista fortão do “Planeta Diário”, para voltar ao passado e impichar Lula, o Pai de Todos. Então é preciso fazer valer a lei na vigência do mandato daquela que foi vendida e comprada como a “mãe” do Brasil. Para quem é incapaz de entender uma tese embutida numa narrativa, esclareço: um processo de impeachment é jurídico sem jamais deixar de ser político.

Não sou eu que enrosco com Dilma. Ela não passa na peneira da Constituição. O mesmo diploma que torna legal e legítimo o seu mandato estabelece, no inciso V do artigo 85, que atentar contra a probidade da administração implica crime de responsabilidade. E aí o primeiranista de direito vai consultar o artigo 9º, inciso III, da lei 1.079, a dita Lei do Impeachment.
(…)
Ela [Dilma] fez as suas escolhas. Fizemos as nossas. Golpe é rasgar a Constituição.


Por Reinaldo Azevedo

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