Por
Laryssa Borges, na VEJA.com:
O
ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou nesta quarta-feira que o ex-presidente da Câmara dos Deputados
João Paulo Cunha (PT-SP) termine de cumprir a pena de seis anos e quatro meses
em casa. A decisão do ministro ocorreu depois de o mensaleiro petista ter
comprovado o pagamento de 536.440,55 reais – valor desviado dos cofres públicos
pelo ex-deputado.
Cunha
foi condenado no julgamento do mensalão a seis anos e quatro meses de prisão em
regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato e não havia
conseguido progredir de regime, mesmo já tendo cumprido o mínimo de um sexto da
pena, porque não havia devolvido o dinheiro desviado. Em dezembro, o Plenário
do STF havia condicionado a mudança para o regime aberto à comprovação do
pagamento, o que foi feito apenas em fevereiro.
No
julgamento, o ministro Barroso defendeu a tese que a progressão de regime só
poderia ser autorizada com a reparação aos cofres públicos e afirmou que a
exigência de reparo ao erário é o principal mecanismo para coibir crimes de
colarinho branco. Ele rejeitou a tese de que João Paulo Cunha não teria
condições de pagar os mais de 500.000 reais e desqualificou a estratégia da
defesa de apresentar declarações de Imposto de Renda como forma de comprovar a
suposta insolvência do mensaleiro. “A regra geral é a de ‘quem se apropriou tem
que devolver o dinheiro’. É de se presumir que o dinheiro apropriado continua
no patrimônio do peculatário, que não coloca na conta bancária nem na
declaração de Imposto de Renda”, disse.
“Em
matéria de crimes contra a administração pública e de colarinho branco, a parte
verdadeiramente severa a ser cumprida com rigor é a de natureza pecuniária, que
tem o poder de funcionar como o real fator de prevenção capaz de prevenir a
prática de crimes que envolvam a apropriação de recursos públicos”, completou
ele. Seguindo o voto de Barroso, os ministros também afastaram na época a
interpretação de que a exigência do pagamento equivaleria a submeter João Paulo
Cunha a uma “prisão por dívida”.
Por
Reinaldo Azevedo
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