O Supremo Tribunal Federal “engavetou” a Lei da Ficha Limpa. Segundo Reinaldo Azevedo, “Sob o pretexto de se moralizar a vida pública, os direitos individuais acabaram sendo alvos de uma especulação inaceitável. Sob o pretexto de moralizar a vida pública, uma cláusula pétrea da Constituição, que é uma garantia fundamental de todos os brasileiros, foi considerada inimiga da decência.”
A base de tal consideração é que, segundo o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. E ponto!
A base de tal consideração é que, segundo o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. E ponto!
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