É,
companheiros… A coisa não está fácil. Na véspera de o Copom elevar, tudo
indica, a taxa de juros em mais 0,5 ponto percentual — a 12,25% —, a presidente
Dilma, conforme o esperado, sancionou a Lei 13.097, mas com um veto importante:
não vale o trecho da Medida Provisória 656, que corrigia em 6,5% a tabela de
Imposto de Renda para a pessoa física. O Congresso aprovou a proposta em
dezembro — o governo defendia uma correção de apenas 4,5%. Justificativa? Ora,
esse é o centro da meta da inflação. Entendi. Ocorre que a dita-cuja era, na
prática, de 6,5%! Brasileiros, não me venham com argumentos, por favor!
E
por que Dilma vetou? Afirmou que a correção da tabela significaria uma renúncia
fiscal da ordem R$ 7 bilhões. Sem que se apresente a devida compensação financeira,
alegou, viola-se o disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal. É conversa pra
boi dormir porque se tratava de atualizar uma tabela. Fosse assim, toda
desoneração fiscal seria, já na origem, ilegal. Afinal, sempre se trata de
renúncia sem compensação. No caso em questão, nem desoneração é, mas mera
adequação de tabela.
Há,
justiça se faça, vetos a pelo menos duas mamatas: uma delas permitia aos clubes
de futebol renegociar suas dívidas com a União, que são da ordem de R$ 4
bilhões. O governo considerou que havia poucas obrigações impostas aos
beneficiários. E também a que estendia até 2042 um acordo entre a Chesf e
indústrias do Nordeste. Hoje, a subsidiária da Eletrobras fornece a essas
empresas energia a um custo abaixo do de mercado. Entre as beneficiadas, estão
Vale, Braskem e Gerdau. Convenham: não é hora para essas generosidades, não é
mesmo?
A
decisão de não corrigir a tabela do IR evidencia, mais uma vez, que a vida da
classe média não será fácil neste segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.
O governo escolheu o setor que vai sangrar nesse período de ajuste, chamado
poeticamente por setores da imprensa de medidas para a “recuperação da
confiança do mercado”.
A
relação que o governo passa a manter com os pagadores de impostos é simples e
óbvia: se o estado lhes morde uma parte dos ganhos e se essa parcela obedece
aos preços da economia, é evidente que a tabela tem de ser atualizada segundo a
curva da inflação, ou o que se tem, na prática, é uma elevação do imposto.
Isso, sim, convenham, caracteriza uma ilegalidade pela própria natureza.
Afinal, elevação de imposto — e, reitero, é o que se tem na prática — não pode
ser aprovada sem o aval do Congresso.
“Ah,
Reinaldo, não é elevação nenhuma! Isso é só força de expressão!” Uma ova!
Proporcionalmente, o estado passa a tirar do bolso do contribuinte mais do que
este pagava antes. Para onde vai essa grandeza? É vidente: ela sai da sociedade
e vai para o Tesouro. Deixa de ser pagamento de imposto e passa a ser confisco.
Por Reinaldo Azevedo
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