Existem
muitos espertalhões por aí defendendo o financiamento público de campanha,
querendo proibir a doação de empresas. Infelizmente, já há uma maioria formada
no Supremo a favor dessa tese. Se o Congresso não aprovar uma emenda alterando
esse absurdo, a conta das eleições cairá no nosso bolso.
Vocês
sabiam que, só neste ano, sairão do nosso bolso mais de R$ 300 milhões para os
partidos? Sim, dinheiro público! Sabem de quanto foi a parcela de abril? Eu
conto: R$ 25.060.716,71. Quem levou a maior parte? O PT, por ser o maior
partido da Câmara: R$ 4.183.736,72 — 17% do total.
Só
ficam com esse dinheiro? Claro que não! Só neste ano de 2014, o governo deixará
de arrecadar R$ 840 milhões em impostos por causa do horário político gratuito
— aquelas mensagens dos partidos no rádio e na televisão — e do horário
eleitoral gratuito. As empresas têm o direito de deduzir do imposto que devem
80% do que arrecadariam — vale dizer: arcam com o custo de 20%. Sob o pretexto
de que são concessões públicas, são obrigadas a financiar, em parte, a
atividade partidária.
O
que isso significa? Que os partidos levarão, só neste ano, R$ 1,140 bilhão dos
cofres públicos. O uso do Fundo Partidário está disciplinado pelo Artigo 44 da
Lei 9.096. Tem de ser empregado para financiar atividades próprias de partidos
políticos, não para pagar escritórios de advocacia que defendem políticos
enrolados com a Justiça.
É o
que, confessadamente, está fazendo o PR. É o que, tudo indica, está fazendo o
PT. Esses partidos, ora vejam, contrataram os mesmos escritórios que defendem
mensaleiros e pessoas acusadas em outros processos. E o pagamento está sendo
feita com verba do Fundo Partidário. Atenção! Os caras estão sendo acusados, no
mais das vezes, de malversação de recursos públicos e, na hora de se defender,
usam mais… dinheiro público!
Os
escritórios de advocacia que tomem cuidado! Eu estou entre aqueles que
acreditam que o advogado não deve responder pela origem do dinheiro dos
clientes que pagam seus honorários. Mas vamos com calma! Se ficar evidenciado
que o escritório de advocacia é conivente com o mau uso do dinheiro; se esse
escritório contribuir para conferir uma fachada de legalidade ao uso ilegal de
recursos do Estado — e o Fundo Partidário é recurso do Estado —, estão
caracterizados aí, entendo eu, dois crimes: lavagem de dinheiro e peculato, que
é roubo de fundos públicos. Se é que não estamos falando também de formação de
quadrilha!
Por Reinaldo Azevedo
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