Por
Laryssa Borges, na VEJA.com:
Na noite desta segunda-feira, sem alarde, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que os ministros da corte amenizem a pena pelo crime de corrupção cometido no esquema do mensalão. A defesa do petista argumenta, em um memorial de sete páginas, que a trama criminosa teria ocorrido entre 2002 e 2003. Na prática, os advogados colocaram no papel a tese sustentada no plenário na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi repelida com virulência pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.
A
constatação de que a tese de Lewandowski pouco tinha de inocente foi revelada
pelo site de VEJA na última sexta-feira. Após o bate-boca com Barbosa, que por
pouco não terminou em pancadaria na antessala do plenário, advogados que
acompanham o julgamento e dois ministros identificaram na reação desmedida do
presidente do STF uma tentativa de impedir que Lewandowski reabrisse a
discussão sobre a aplicação de uma legislação mais branda para os crimes de
corrupção. Ou seja, Lewandowski teria aproveitado um recurso apresentado pelo
ex-deputado Carlos “Bispo” Rodrigues para preparar terreno em benefício do trio
petista José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Nesta segunda, os advogados
de Dirceu comprovaram que Barbosa – pelo menos no mérito – estava certo.
No
documento apresentado, o advogado do petista, José Luís de Oliveira Lima, pede
textualmente que os ministros do STF considerem o “debate estabelecido na
sessão plenária de 15 de agosto”. O evento a que se refere a defesa é
justamente a exposição de Lewandowski em benefício do PT. Para Dirceu, o
plenário do STF deve aceitar a argumentação do antigo revisor e acatar a tese
de que corruptos e corruptores articularam todo o esquema criminoso do mensalão
em 2002 e no início de 2003.
O
marco temporal pode ser crucial na definição do tamanho das penas de parte dos
mensaleiros condenados por corrupção. É que os réus questionam o fato de terem
sido condenados por corrupção ativa e passiva com base na Lei 10.763, de 2003,
que prevê penas de dois a doze anos para os crimes. Se conseguirem convencer os
ministros de que os acordos para repasse de propina ocorreram em 2002 ou até
antes de novembro de 2003, acreditam que podem ser beneficiados porque neste
período estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção,
com penas de um a oito anos de reclusão.
Para
tentar alterar o entendimento de que o mensalão foi gestado e consolidado sob a
vigência de uma legislação mais leve, a defesa de Dirceu se apega ao acordo que
o PT celebrou com o então presidente do PTB, José Carlos Martinez. Como o
dirigente partidário morreu em outubro de 2003, as negociatas, na versão da
defesa, só podem ter ocorrido antes de novembro daquele ano, quando a lei mais
gravosa passou a produzir efeitos.
“O
acórdão condenatório afastou a alegação dos réus de que o dinheiro recebido
pelo PTB era fruto de acordos eleitorais municipais [de 2004]. Essa alegação
foi tida como inverossímil. Prevaleceu o entendimento de que os repasses foram
acertados nas reuniões ocorridas na Casa Civil e quitados como retribuição do
apoio político prestado nas votações das reformas. Tudo no ano de 2003”, diz a
defesa do ex-ministro José Dirceu.
A
tese, no entanto, é capenga. Apesar de o STF ter concluído que o esquema de
corrupção foi planejado logo após a vitória do petista Luiz Inácio Lula da
Silva, em 2002, os ministros da mais alta corte do país concluíram também que
em casos de crime continuado, como os sucessivos atos de corrupção praticados
por Dirceu, deve ser aplicada a lei mais dura contra o criminoso.
A
despeito de os magistrados terem atestado que o delito de corrupção é formal e
se consuma instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem,
independentemente do efetivo recebimento do benefício, o plenário considerou
que deve ser aplicado no caso do mensalão a súmula 711 do STF. O texto
estabelece que aplica-se a lei mais severa se a participação criminosa se
estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência desta lei mais
grave.
A
próxima sessão do STF para analisar os recursos do mensalão está marcada para
esta quarta-feira.
Por Reinaldo Azevedo
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