Merval
Pereira, O Globo
Com elegância e discrição a
mineira Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou
na nota oficial distribuída após a reunião com os presidentes dos TREs de todo
o país os empecilhos, legais e políticos, para a realização do plebiscito sobre
a reforma política, que na prática o inviabilizam.
E ainda, citando o também
mineiro poeta Carlos Drummond de Andrade, advertiu para os perigos da
caminhada: “Cuidado por onde andas, pois é sobre meus sonhos que
caminhas".
Não foi à toa a citação do
poeta, o que a ministra Cármen Lúcia queria humanizar a decisão do TSE,
colocando-se em sintonia com a voz das ruas: “O sonho do povo brasileiro é a
democracia plena e eficiente. O dever do juiz é garantir o caminho do eleitor
para que o sonho venha a ser contado para virar a sua realidade”.
São dois os problemas básicos
que a nota do TSE destaca: é preciso atentar para a data fatal de um ano antes
da eleição, limite para a alteração das regras do jogo. Esse limite é uma das
cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas. O outro
problema é que não é possível consultar o povo sobre temas que exigem mudanças
constitucionais para virarem realidade.
Da lista de sugestões da
presidenta Dilma Rousseff para a consulta popular, encaminhada ontem ao
Congresso, o tipo de sistema eleitoral, com voto proporcional ou distrital, e o
fim da suplência de senador são temas que não podem entrar no plebiscito por
exigirem alterações constitucionais.
Como explica a nota do TSE, “a
Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao
eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder”.
O prazo para alterações nas
regras eleitorais se encerra no dia 5 de outubro, um ano antes da eleição de
2014. Como o Tribunal Superior Eleitoral definiu um prazo mínimo de 70 dias para
a viabilização do plebiscito, a partir do momento em que o Congresso decida a
sua realização, com a aprovação das perguntas a serem feitas na Câmara e no
Senado, quase não sobraria tempo para que a nova legislação fosse aprovada
dentro do prazo legal.
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