quarta-feira, 3 de julho de 2013

Plebiscito inviável

Merval Pereira, O Globo

Com elegância e discrição a mineira Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou na nota oficial distribuída após a reunião com os presidentes dos TREs de todo o país os empecilhos, legais e políticos, para a realização do plebiscito sobre a reforma política, que na prática o inviabilizam.

E ainda, citando o também mineiro poeta Carlos Drummond de Andrade, advertiu para os perigos da caminhada: “Cuidado por onde andas, pois é sobre meus sonhos que caminhas".

Não foi à toa a citação do poeta, o que a ministra Cármen Lúcia queria humanizar a decisão do TSE, colocando-se em sintonia com a voz das ruas: “O sonho do povo brasileiro é a democracia plena e eficiente. O dever do juiz é garantir o caminho do eleitor para que o sonho venha a ser contado para virar a sua realidade”.

São dois os problemas básicos que a nota do TSE destaca: é preciso atentar para a data fatal de um ano antes da eleição, limite para a alteração das regras do jogo. Esse limite é uma das cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas. O outro problema é que não é possível consultar o povo sobre temas que exigem mudanças constitucionais para virarem realidade.

Da lista de sugestões da presidenta Dilma Rousseff para a consulta popular, encaminhada ontem ao Congresso, o tipo de sistema eleitoral, com voto proporcional ou distrital, e o fim da suplência de senador são temas que não podem entrar no plebiscito por exigirem alterações constitucionais.

Como explica a nota do TSE, “a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder”.


O prazo para alterações nas regras eleitorais se encerra no dia 5 de outubro, um ano antes da eleição de 2014. Como o Tribunal Superior Eleitoral definiu um prazo mínimo de 70 dias para a viabilização do plebiscito, a partir do momento em que o Congresso decida a sua realização, com a aprovação das perguntas a serem feitas na Câmara e no Senado, quase não sobraria tempo para que a nova legislação fosse aprovada dentro do prazo legal.

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