segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Valdemar, o mensaleiro, anuncia recurso a corte internacional. Só pode ser piada.

Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, o mensaleiro Valdemar costa Neto (PR-SP) convocou uma entrevista coletiva. Anunciou que recorrerá contra as decisões do STF. Vai bater às portas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à OEA. 

“Não sou inocente”, disse Valdemar, num rasgo de sinceridade. “Mas também nunca vivi de lavagem de dinheiro, corrupção ou formação de quadrilha. Apenas fui condenado pelo crime errado, como, certamente, ficará provado com a garantia do direito ao duplo grau de jurisdição.” 

O deputado sustenta que seu crime foi o de ter recebido verbas eleitorais por baixo da mesa. Disse que a prática do caixa dois “era muito comum no Brasil até 2002”. Até 2002? Bobagem. As arcas clandestinas ainda são corriqueiras. O problema de Valdemar é que o Supremo não digeriu a esperteza. 

Reconhecido o caixa dois, o deputado e seus congêneres estariam sorrindo. Teriam sido condenados pelo crime certo. Um delito que, por prescrito, livraria a turma do mensalão do incômodo de ter de passar uma temporada atrás das grades. 

No português das ruas, o “duplo grau de jurisdição” reivindicado por Valdemar é o direito que as pessoas têm de recorrer contra condenações em instância do Judiciário diferente daquela que condenou. “Tal dispositivo, previsto pelas Cortes Internacionais, é uma garantia que resguarda os direitos individuais e o princípio da ampla defesa no mundo civilizado”, realçou o deputado. 

Valdemar não disse, mas o ordenamento jurídico brasileiro também assegura a qualquer mortal o direito de recorrer a outras instâncias –tribunais estaduais, federais e superiores. O deputado, porém, não é um cidadão comum. Dispõe da chamada prerrogativa de foro. Só pode ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal. 

Enquanto o STF se absteve de condenar políticos, Valdemar não disse palavra sobre os riscos ao princípio da ampla defesa. Sem castigo, o mundo do Supremo era civilizado, muito civilizado, civilizadíssimo. A perspectiva da cana dura tornou o universo demasiado cruel. Não bastasse o inusitado das condenações, ainda condenam pelo crime errado! Ora, francamente. 

Beneficiário de valerianas que somaram R$ 10,8 milhões (em valores da época), Valdemar repisou: “Não convoquei esta coletiva para reclamar minha inocência.” Ah, bom! Disse ter chamado os repórteres para anunciar: “Apelarei até as últimas instâncias do planeta para garantir o inviolável direito a uma defesa que seja examinada em duas oportunidades distintas de julgamento.” 

“Não vendi meu voto”, jurou Valdemar. De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República, absorvida pelos ministros do STF, o deputado fez mais: líder do PL (antigo nome do PR) na época do escândalo, levou ao balcão os votos da bancada do seu partido na Câmara. 

Valdemar queixa-se de que os julgadores do Supremo negligenciaram provas. Fecharam os olhos, por exemplo, para depoimentos prestados por Lula e pelo ex-vice-presidente José Alencar, já morto. Davam conta de um acordo que previa o repasse de verbas do PT para o PL, partido do vice. Coisa destinada a custear despesas da campanha presidencial de 2002. 

Por mal dos pecados, Valdemar não logrou demonstrar como a dinheirama que recebeu foi aplicada. Pode ter servido para qualquer coisa, inclusive o enriquecimento ilícito. De resto, ficou entendido no STF que o destino da verba não apaga a origem espúria. No caso do mensalão, um bom pedaço veio das arcas da Viúva.

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