quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Cassada liminar que suspendiaexame da OAB

O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar está suspensa até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da prova.

O Conselho Federal da Ordem pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e autorizava os bacharéis a se inscrever na OAB sem prestar o exame. Os dois autores da ação tinham alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da Corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF, por entender que a discussão é de caráter constitucional. No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegou que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

Cezar Peluso concordou com o argumento e alertou ainda para o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou o presidente do STF na decisão.

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