segunda-feira, 13 de abril de 2009

Luiz Roberto Barroso assume defesa de Cesare Batisti

O ex-ativista político italiano Cesare Battisti reforçou sua defesa para driblar o risco de ser extraditado. O constitucionalista Luiz Roberto Barroso, a pedido dele e da Ordem dos Advogados do Brasil, concordou em compartilhar a defesa de Battisti com o advogado Luiz Eduardo Greenhalg.

As razões de Barroso para tal:

1. Fui procurado pela escritora francesa Fred Vargas, que me solicitou que examinasse o processo de extradição e o mandado de segurança contra a concessão de refúgio, ambos de interesse de Cesare Battisti, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. Recebi, igualmente, uma carta de Cesare Battisti, solicitando-me que atuasse em sua defesa.

2. Na sequência, recebi a visita do Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Cesare Battisti nos dois procedimentos, e que desenvolve em ambos os processos um trabalho irrepreensível e bem-sucedido. O Dr. Greenhalgh me conferiu substabelecimento para ter acesso aos materiais relevantes e acabo de realizar um estudo preliminar da matéria. Estou aceitando trabalhar no caso nessa fase final, com a colaboração do Dr. Greenhalgh, que considero imprescindível.

II. A questão é jurídica, e não política

1. Gostaria, em primeiro lugar, de recolocar as questões envolvendo os dois processos – o de refúgio e o de extradição – para deixar claro que eles envolvem questões de Direito e de Justiça, e não de Política. Não está em jogo aqui a simpatia ou antipatia que alguém possa ter pelo Ministro da Justiça do Brasil ou pelo Primeiro-Ministro da Itália. Estamos falando da vida de uma pessoa, de seu direito ou não à liberdade, e não de um embate fora de época entre Esquerda e Direita.

2. Não existe direito fundamental de esquerdista, de direitista, de liberal ou de conservador. Existe direito fundamental e ponto. Portanto, se a defesa for capaz de demonstrar, nos termos da Constituição e das leis, o direito de Cesare Battisti – e estou convencido disso – ele não deverá ser extraditado. Se a defesa não for capaz de fazer esta demonstração, ele deverá ser extraditado. É simples assim.

3. Pois bem: do estudo preliminar que realizei, penso ser capaz de desenvolver e comprovar duas teses morais e três teses jurídicas, que vão objetivamente referidas abaixo. As teses morais envolvem questões que não serão objeto de decisão, mas que são suscetíveis de influenciar a posição jurídica do julgador em relação aos temas envolvidos.

Teses morais

1. Cesare Battisti declara, desde sempre, que não teve participação em qualquer dos quatro homicídios que motivaram o pedido de extradição. Independentemente de qualquer crença subjetiva, o fato é que tal afirmativa é bastante plausível, à luz dos elementos objetivos existentes.

2. Viola as tradições jurídicas e humanitárias brasileiras o encarceramento perpétuo de uma pessoa não perigosa e de longa data ressocializada, tendo se passado mais de 30 (trinta) anos dos episódios que deram causa à condenação criminal.

Teses jurídicas

1. A decisão do Ministro da Justiça – portanto, do Governo e do Estado brasileiro – de conceder refúgio é formal e materialmente válida.

2. A extradição não é cabível na presente hipótese, por força de normas constitucionais e legais de aplicação cogente.

3. Tanto a concessão de refúgio quanto a de extradição são atos de soberania do Estado, não sujeitando o Brasil à jurisdição de qualquer foro internacional.

As questões já estão postas perante o Supremo Tribunal Federal e em mais alguns dias nós esperamos apresentar memoriais que discutam objetivamente os pontos centrais. E o que o Supremo decidir é o que valerá.

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