quarta-feira, 25 de março de 2009

JUSTIÇA ABSOLVE COMANDANTES DA PRIVATIZAÇÃO

A Justiça Federal absolveu integrantes do alto escalão do governo Fernando Henrique Cardoso da acusação de terem privilegiado o Banco Opportunity e outras empresas durante o leilão de venda da Telebrás, em julho de 1998. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 17 Vara Federal de Brasília, Moacir Ferreira Ramos, no último dia 4, dez anos depois do início da tramitação do processo.


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Todos foram inocentados pela Justiça. A conclusão é que eles não atuaram para interferir na concorrência de modo a favorecer alguns participantes do leilão. Segundo o juiz aconteceu justamente o contrário: eles teriam é viabilizado o certame.


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Já os integrantes do PT que entraram com representação para que o Ministério Público ingressasse com a ação - uma lista encabeçada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e pelo presidente do partido, Ricardo Berzoini - tomaram um puxão de orelha do juiz. Ele considerou que os integrantes do PT poderiam ter contribuído com as investigações quando o partido assumiu o governo, em 2003. Mas isso não aconteceu. Assim, houve uma dificuldade em produzir novas provas no caso e, daí, a sentença pela improcedência das acusações.

"Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país", escreveu o juiz. Ele citou nominalmente: Mercadante, Berzoini, Vicente de Paula da Silva (deputado pelo PT-SP) e João Vaccari Neto (filiado ao PT e presidente do Sindicato dos Bancários). "Sobreveio o governo do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva", continuou o juiz. "Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?", questionou o juiz.

Íntegra da sentença:
http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/avesso/

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