sábado, 17 de janeiro de 2009

E a Constituição? Que se dane!

"Tarso, como se sabe, acaba de considerar perseguido político – e em decorrência, a lhe conceder asilo – o terrorista italiano Cesare Battisti, de 54 anos.

Battisti foi condenado a prisão perpétua em seu país por nada menos que quatro assassinatos, quando liderava um grupo terrorista denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Nada atenua os seus crimes. O seu país não vivia em regime de exceção, o que, em tese, poderia justificar o recurso à ação armada. Vivia, como ainda vive, em pleno Estado democrático de Direito. Foi julgado, portanto, segundo o processo democrático, e considerado terrorista. Pela Constituição brasileira (artigo 5º, incisos XLIII e XLIV), terrorismo, como a tortura, é definido como “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”. É, nesses termos, crime hediondo, “inafiançável e imprescritível”, e “insuscetível de graça ou anistia”. O ministro ignorou, portanto, a Constituição."

O trecho acima faz parte do artigo semanal do jornalsta Ruy Fabiano.

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