quarta-feira, 18 de junho de 2014

Pronto! Agora Barroso pode se entregar com mais desassombro ao exercício do direito criativo

O ministro Joaquim Barbosa está de saída do Supremo Tribunal Federal. Poderia ter esperado mais alguns dias para renunciar à relatoria do mensalão. Decidiu fazê-lo agora. Deixou claro que está sendo alvo de pressões. E está mesmo. “A Máquina de Difamação” em que se transformou o PT não poupa ninguém: partidos de oposição, a imprensa como um todo, jornalistas tomados individualmente, personalidades da TV, juízes… E, percebe-se, as coisa pioram muito quando os companheiros se veem ameaçados.

Ao deixar o caso, Barbosa afirmou que vários advogados que atuam nas execuções penais do mensalão deixaram de se valer de argumentos jurídicos e partiram para a ação política, “através de manifestos e até mesmo partindo para insultos pessoais, via imprensa, contra este relator”. Ele está, obviamente, falando a verdade. Todos assistimos ao espetáculo deprimente protagonizado por Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino — contra quem Barbosa recorreu à Justiça, diga-se, no que fez muito bem.

Pacheco tem o direito de se dirigir à Corte? Claro que sim! E nunca se disse o contrário. Pode fazê-lo do modo como o fez? É evidente que não! Ouvido pelaFolha nesta terça, afirmou: “Por enquanto, permaneço com a tranquilidade de quem sabe que cumpriu seu dever ao não se acovardar perante grandes tiranias”. Muita gente relevou o seu chilique porque considerou que ele não estava no seu juízo normal. Pelo visto, não se arrepende e ainda aproveita para se dizer um oponente da tirania, atacando o chefe do Poder Judiciário, a serviço do PT. É um modo de ver o mundo.

Cumprindo as regras, Barbosa enviou processo ao vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que o transferiu para a Luiz Roberto Barroso, depois de sorteio. Dadas as intervenções do mais recente ministro do Supremo no processo do mensalão, os mensaleiros têm motivos para estar em festa. Afinal, fica para a história a intervenção que resume a atuação de Barroso na Ação Penal 470: “Considero que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas no crime de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha”.

Com essa fala, o senhor Barroso transformou os condenados do mensalão em vítimas, e os ministros do Supremo que os condenaram em réus. Agora poderá se entregar ao exercício do direito criativo com ainda mais desassombro.

Por Reinaldo Azevedo


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