O
ministro Joaquim Barbosa está de saída do Supremo Tribunal Federal. Poderia ter
esperado mais alguns dias para renunciar à relatoria do mensalão. Decidiu
fazê-lo agora. Deixou claro que está sendo alvo de pressões. E está mesmo. “A
Máquina de Difamação” em que se transformou o PT não poupa ninguém: partidos de
oposição, a imprensa como um todo, jornalistas tomados individualmente,
personalidades da TV, juízes… E, percebe-se, as coisa pioram muito quando os
companheiros se veem ameaçados.
Ao
deixar o caso, Barbosa afirmou que vários advogados que atuam nas execuções
penais do mensalão deixaram de se valer de argumentos jurídicos e partiram para
a ação política, “através de manifestos e até mesmo partindo para insultos
pessoais, via imprensa, contra este relator”. Ele está, obviamente, falando a
verdade. Todos assistimos ao espetáculo deprimente protagonizado por Luiz
Fernando Pacheco, advogado de José Genoino — contra quem Barbosa recorreu à
Justiça, diga-se, no que fez muito bem.
Pacheco
tem o direito de se dirigir à Corte? Claro que sim! E nunca se disse o
contrário. Pode fazê-lo do modo como o fez? É evidente que não! Ouvido pelaFolha nesta terça, afirmou: “Por enquanto, permaneço
com a tranquilidade de quem sabe que cumpriu seu dever ao não se acovardar
perante grandes tiranias”. Muita gente relevou o seu chilique porque considerou
que ele não estava no seu juízo normal. Pelo visto, não se arrepende e ainda
aproveita para se dizer um oponente da tirania, atacando o chefe do Poder
Judiciário, a serviço do PT. É um modo de ver o mundo.
Cumprindo
as regras, Barbosa enviou processo ao vice-presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, que o transferiu para a Luiz Roberto Barroso, depois de sorteio.
Dadas as intervenções do mais recente ministro do Supremo no processo do
mensalão, os mensaleiros têm motivos para estar em festa. Afinal, fica para a
história a intervenção que resume a atuação de Barroso na Ação Penal 470:
“Considero que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas no crime
de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da
razoabilidade e proporcionalidade. A causa da discrepância foi o impulso de
superar a prescrição do crime de quadrilha”.
Com
essa fala, o senhor Barroso transformou os condenados do mensalão em vítimas, e
os ministros do Supremo que os condenaram em réus. Agora poderá se entregar ao
exercício do direito criativo com ainda mais desassombro.
Por
Reinaldo Azevedo
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