terça-feira, 14 de agosto de 2012

Greves X mensalão: despacho de Toffoli pode atrasar o julgamento dos ‘mensaleiros’ no STF

O ministro Dias Toffoli, do STF, tomou uma decisão que pode interferir no calendário do julgamento da ação penal do mensalão, postergando-o. Envolve a ação judicial na qual entidades sindicais que representam servidores em greve questionam no Supremo a constitucionalidade do decreto presidencial 7.777.

Editado por Dilma Rousseff em 24 de julho, esse decreto autoriza os ministros a firmarem convênios com Estados e prefeituras para substituir grevistas de órgãos federais por servidores estaduais e municipais. Protocolada pela CUT e outras três entidades na quinta-feira (9) da semana passada, a ação inclui um pedido de suspensão cautelar do decreto, antes do julgamento final do processo.

A petição foi à mesa de Toffoli. Embora disponha de poderes para decidir sobre o pedido de cautelar sozinho –monocraticamente, como se diz em juridiquês— o ministro preferiu transferir a batata fumegante direto para o plenário do Supremo, hoje monopolizado pelo julgamento do mensalão.

Integram o pleno do STF 11 ministros. Em despacho desta segunda (13), Toffoli justificou o compartilhamento da decisão com seus dez colegas com o pretexto de que a petição dos sindicalistas envolve matéria de “especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.” Escorou-se na lei 9.868, de 1999.

Trata-se da lei que disciplina o julgamento das ações de inconstitucionalidade no STF. Anota no artigo 12-F: “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, […] poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.”

No parágrafo 1º desse artigo, a lei acrescenta: “A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo tribunal.”

Em tese, a providência adotada por Toffoli imprime ao julgamento da ação dos grevistas o que os ministros do Supremo chamam de “rito abreviado”. O problema é que a decisão só será realmente acelerada se o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a quem cabe definir a pauta do plenário, optar por encaixar a demanda sindical na agenda. Nessa hipótese, o julgamento do mensalão seria interrompido pelo tempo que durasse a análise do pedido das entidades sindicais, à frente a CUT.

A decisão de Toffoli chega num instante em que Ayres Britto esforça-se para fazer as sentenças dos 38 réus do mensalão caberem no mês de agosto. Está em jogo o voto do ministro Cezar Peluso. Temido pelos réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, Peluso vestirá o pijama em 3 de setembro. Nesse dia, o ministro fará 70 anos e será aposentado compulsoriamente.

O regimento do STF permite que Peluso, um dos últimos na fila dos votantes, antecipe seus veredictos. Porém, alguns dos advogados que defendem os réus do mensalão torcem o nariz. Por quê? Alegam que um ministro pode modificar seu posicionamento à luz de argumentos expostos por colegas. Algo que Peluso não poderia fazer depois da aposentadoria.

Um detalhe conspira a favor da interrupção momentânea das sessões do mensalão no STF. Alheia à arguição de inconstitucionalidade, Dilma pede aos seus ministros que apressem a implementação do decreto sob questionamento. Alega que o governo não pode permitir que a greve prive a sociedade de serviços públicos essenciais.

Para complicar, o Ministério do Planejamento abre negociação com os grevistas, nesta terça (14), com a disposição de resistir ao grosso das exigências. Por ordem de Dilma, vão à mesa propostas que contemplam categorias com os salários mais baixos. Algo que pode recrudescer as paralisações, potencializando a argumentação de Toffoli acerca dos riscos à “ordem social.”

Até a noite passada, Ayres Britto não havia revelado como pretende proceder diante da novidade injetada na cena por Tofolli, ex-advogado-geral da União de Lula, ex-assessor de Dirceu na Casa Civil, ex-advogado do PT e ex-assessor da liderança petista na Câmara.

Por Josias de Souza

E este ministrozinho, Toffoli, ainda não se declarou suspeito, com todas as evidências que estão escancaradas?

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