quinta-feira, 3 de maio de 2012

Não há, entre todos os réus do mensalão, um acusado de apropriação particular de recurso. Em resumo: cometemos infrações de caráter administrativo e eleitoral. No caso Demóstenes/Cachoeira parece que não é a mesma coisa.

Deputado João Paulo Cunha (PT-SP), réu no processo do mensalão.

Sem vergonhice pura deste deputado. E ainda, é Presidente da Comissão de Constituição e Justiça!

Pobre Brasil: representado por mensaleiros, elegemos os cara-de-pau. Como se as infrações administrativas não fosse fatos graves...

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