quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Psicólogos: para o CFP, são os verdadeiros criminosos!

O Conselho Federal de Psicologia, com medidas autoritárias e antidemocráticas, como é comum neste país atualmente, editou a Resolução 009/2010 que trata do trabalho de psicólogos em unidades prisionais.

Na justificativa apresentada, dizem que o trabalho do profissional da psicologia, quando em Unidades Penais, é antiético, pois não cumpre a função de ressocialização e, ainda, proíbem a realização do “maldito” exame criminológico.

Com vistas de normatização, a Resolução é inconstitucional, uma vez que é contrária a Constituição da República, à LEP e a outras Resoluções já editadas pelo Conselho Federal de Psicologia, além de contrárias as Súmulas do STF e STJ.

De maneira geral, o CFP desconhece o que o profissional psicólogo realiza dentro de Unidades Penais. Faz muito que não realizam o “exame criminológico”, pelo menos no Paraná. Quando muito, realizam Avaliações Técnicas dos presos, com a finalidade de progressão de regime e também, para o Tribunal do Júri, instrumentalizando o Poder Judiciário.

O trabalho do psicólogo dentro de Unidades Penais não se resume à avaliação. É parte importante, assim como os trabalhos de grupos, de atendimentos, de acompanhamentos, dentre outros serviços prestados aos presos.

Dizer que o referido “exame criminológico” não atende aos princípios éticos e técnicos da profissão é afirmar que o psicólogo não tem competência para avaliar quem quer que seja.


Ora, se temos formação técnica e ética para a realização de tal mister, porque somos proibidos de realizá-lo? Ou será que querem acabar, via resolução, com os conhecimentos adquiridos pelo profissional, tais como a psicopatologia, o diagnóstico e tratamento, etc.?

Isto beira o autoritarismo, sem falar na ofensa aos Princípios Fundamentais insculpidos em nossa Constituição.

O CFP, quando fala em resguardar psicólogos ameaçados, o faz com base em que notícia? Com base no desconhecimento que lhe é peculiar?

Como psicólogo e atuante em Unidades Penais, o que se viu foram atitudes diferentes das informadas pela autarquia. Os presos comemoraram a proibição, falando que é mais fácil “negociar” com os juízes do que com os psicólogos...


Alvíssaras à Procuradoria da República do Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que provocou, através de sua recomendação, a suspensão dos efeitos da Resolução 009/2010.

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