sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Esta é a idéia petista de liberdade: Criminalizar a imprensa para conter grampo

Por Kennedy Alencar e Letícia Sander.

O governo federal encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei que prevê a possibilidade de punição criminal ao veículo de imprensa e ao jornalista que divulgar escutas telefônicas ilegais ou legais sob segredo de Justiça.
Pessoas que transmitirem dados à imprensa também poderão ser responsabilizadas -por exemplo, quem entregou ou fez chegar o grampo a um veículo de comunicação.
Após discussão com o presidente Lula e integrantes do governo, o ministro da Justiça, Tarso Genro, preparou o projeto deixando brecha para criminalizar a conduta da imprensa e de suas fontes de informação.
O projeto dá nova redação ao artigo 151 do Código Penal, que estipula pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem "diretamente ou por meio de terceiros" realizar grampo "sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".
No inciso 1 do parágrafo 1º, o projeto prevê a punição para quem "violar o sigilo ou o segredo de Justiça". Ou seja, se refere a grampo legal. No inciso 2, o projeto diz que receberá a pena quem usar qualquer tipo de grampo "para fins diversos dos previstos em lei".
Com essa redação, o juiz poderá condenar o veículo de imprensa, o jornalista e a fonte de informação caso entenda que a ação teve objetivo ilegal, como chantagem, calúnia, injúria e difamação. Elaborado após o episódio do grampo ilegal do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, o projeto foi feito a pedido de Lula.
(...)
"A utilização criminosa [dos grampos] precisa ser punida. Mas isso não vale para o repórter que faz uma denúncia. A restrição da liberdade de informação não está em jogo. Ela é garantida pela Constituição", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

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