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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Jornada de trabalho para psicólogos e fonoaudiólogos é aprovada por unanimidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (31) por unanimidade dois pareceres da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que fixam em até 30 horas semanais a jornada de trabalho de psicólogos e fonoaudiólogos, sem redução de salário. A decisão, de caráter terminativo, se refere a dois projetos de lei da Câmara dos Deputados, o PLC 150/09 e PLC 119/10.

Relatora das duas matérias, a senadora observou que há uma tendência da redução da jornada de trabalho para profissionais da saúde em virtude do forte estresse e do desgaste mental aos quais estão constantemente submetidos. No caso dos psicólogos – PLC 150 - alguns estados e prefeituras já adotaram jornadas de 30 horas semanais ou até inferiores, como no Rio de Janeiro. “É um trabalho estressante, pois são profissionais que, além do atendimento ao cliente, ainda precisam fazer cursos de formação e de atualização”, disse Marta ao defender a jornada diferenciada de trabalho para os psicólogos.

Durante leitura do relatório, a senadora observou que não estava de acordo com o projeto original aprovado na Câmara dos Deputados que delega a fixação da jornada de trabalho para acordos coletivos de trabalho. Segundo a parlamentar, esse cenário, se aplicado, resultaria em fixação de jornadas de trabalho diferenciadas para profissionais da mesma categoria e ficaria, na dependência, inclusive, da capacidade de negociação dos agentes sindicais em cada estado. “Por esse motivo, entendemos que a lei é que deve regulamentar a jornada de trabalho do psicólogo em todo o Brasil, a fim de contemplar, com a mesma proteção legal, profissionais sujeitos à mesma rotina e às mesmas pressões laborais”, disse. Atuam hoje no mercado de trabalho cercam de 240 mil psicólogos, sendo que 40% desses profissionais trabalham com políticas públicas.

Com a aprovação desse substitutivo hoje na CAS, o projeto terá que retornar à Câmara dos Deputados para nova votação.

Em relação aos fonoaudiólogos – PLC 119/10 - a decisão dos senadores é definitiva. A proposição aprovada segue a mesma defesa apresentada para os psicólogos. “A sua exposição a jornada de trabalho apenas agrava esse risco, com evidente prejuízo aos pacientes e à sociedade”, afirmou Marta em seu parecer aprovado por unanimidade pelos senadores. Caso não seja apresentado recurso, o PLC 119/10 seguirá para a sanção presidencial, por não ter havido modificação no texto aprovado pelos deputados.

Jornada de 30 horas para psicólogos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta- feira, 31 de agosto, o projeto de lei PLC nº 150, que determina a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais de Psicologia. O texto, originalmente de autoria do Deputado Felipe Bornie, continha a emenda substitutiva apresentada pela senadora Marta Suplicy, que além de determinar às 30 horas, estabelece que a eventual redução de jornada não deva acarretar redução da remuneração.

O próximo passo é a análise do projeto de lei pelo plenário da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, seguirá para a sanção presidencial. A conselheira do CFP, Monalisa Barros, comenta a decisão "É uma conquista de isonomia. Mais do que um novo direito, é garantia de equidade com os outros profissionais que trabalham 30 horas". De acordo com Barros, por conta das características da profissão, a redução na jornada de trabalho pode significar melhorias na qualidade dos serviços prestados.

domingo, 24 de outubro de 2010

Conselheiro do FBI diz que 1% da população é psicopata

Robert Hare, de 76 anos, é professor emérito da University of British Columbia. Há quase 40 anos é um estudioso da psicopatia e criou, em 1991, uma escala que padronizou a definição do desvio da patologia.

A Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) foi traduzida para o português no ano 2000 e é utilizada em presídios e empresas de todo o mundo. Hare atua como conselheiro do FBI, onde também participa de uma unidade de investigação de assassinos em série.

É autor dos livros Without Conscience: The Disturbing World of the Psychopaths Among Us e Snakes in Suits: When Psychopaths Go To Work, lançado em 2006. Ele fara palestra hoje, às 8h, no Expo Unimed, durante a 40.ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Psicologia.

Paraná Online - Como foi elaborada a escala?

Robert Hare - Comecei a pesquisar sobre o assunto entre meu mestrado e meu doutorado, enquanto trabalhava como psicólogo em uma penitenciária de segurança máxima.
Lá, eu percebi que não havia um padrão para definir o quanto a pessoa era perigosa para a sociedade. Depois que me tornei professor, fazia mais de 12 horas de pesquisas diárias para chegar à escala. Foi muito difícil.

Paraná Online - E como ela começou a ser aplicada por outras pessoas?

RH - A escala foi criada para medir psicopatia, para pesquisa, mas pessoas que trabalham com a lei perceberam nela uma ferramenta valiosa. Ela começou a ser utilizada para analisar casos de reincidência e funcionou bem quando aplicada antes da soltura dos presos, para saber se eles poderiam ser reinseridos na sociedade.


Em Colorado, por exemplo, ela é aplicada em maníacos sexuais, mas é utilizada em vários lugares do mundo. É também utilizada por empresas que contratam presidiários e ainda serve para saber em que tipo de pessoa vale a pena investir num tratamento, porque não há como tratar um psicopata adulto dependendo do nível de psicopatia que ele atingiu. No caso de um jovem, é possível otimizar as ações futuras.

Paraná Online - O que fazer quando a pessoa não terá cura?

RH - Rezar (risos). O importante é compreender o assunto, porque muitas pessoas sabem que o suspeito é uma pessoa perigosa, mas não tem noção de que ele pode ser um psicopata. Geralmente vamos pela primeira impressão, nem pesquisamos sobre pessoas que chegam bem vestidas e que falam bem. Elas nos convencem. O termo correto para descrever um psicopata é “sem consciência”.

Paraná Online - Como o psicopata começa a agir?

RH - O que os move é a adrenalina. É como uma droga, da qual ele sempre quer mais. Ele pode começar roubando uma roupa íntima, depois se desafiar a passar a mão em alguma mulher sem a autorização dela. Se a adrenalina subir, pode querer então estuprar, e chegar a matar. Se gostar da sensação do homicídio, pode querer matar mais.

Paraná Online - Mas eles não se importam com as vítimas?

RH - Não. Eles não sentem culpa e só se preocupam com eles mesmos. Por isso podem roubar filhos, a mãe ou a esposa, sem se importar. Para eles não fará diferença se o roubo for resolver o que eles precisam. Fazem isso ao contrário da maioria das pessoas envolvidas no mundo do crime, que quebram regras, mas sentem-se culpas em algum momento.

Paraná Online - Como diferenciar um assassino em série de um psicopata e de um maníaco sexual?

RH - Nem todo psicopata é um assassino em série, mas 90% dos assassinos em série são psicopatas. Nos casos de autores de crimes sexuais, quando são psicopatas, escolhem mulheres em idade fértil, porque querem espalhar seus genes. Já os abusadores de crianças são pessoas sozinhas, que muitas vezes acham que estão fazendo um favor para a vítima e que estão apenas mostrando que amam ela. Eles têm um distúrbio emocional, mas em poucos casos chega a ser psicopatia.

Paraná Online - E quando, depois do abuso sexual, o estuprador se torna assassino?

RH - A maioria das pessoas que estupram e matam a vítima para não serem identificadas provavelmente tem a chance de ter psicopatia, porque poderiam usar uma máscara para não se identificar, por exemplo, mas preferiram eliminar uma vida, no auge do egoísmo, apenas para manter o crime em segredo.

Paraná Online - Em Curitiba, a Rachel Genofre, de apenas 9 anos, foi estuprada, morta e colocada em uma mochila, que foi abandonada na Rodoferroviária da cidade. O assassino até hoje não foi localizado, mas pelas características do crime, dá para se dizer que ele é psicopata?

RH - Sim, mas também pode ser uma patologia diferente, ainda mais grave.

Paraná Online - Como os psicopatas estão espalhados pelo mundo, de acordo com suas pesquisas?

RH - 1% da população mundial é psicopata, e todas as pessoas vão conhecer pelo menos 15 psicopatas ao longo da vida. A medição é como auferir a pressão do sangue, tem vários níveis. Entre os homens presos, 15% tem o nível mais alto da escala, que vai de zero a 40, onde acima de 30 a pessoa é considerada psicopata. Na América do Norte a média das pessoas está no nível 22.

Paraná Online - Seu livro mais recente é mais específico do que o primeiro?

RH - Um pouco. Trata da facilidade que os psicopatas têm no mundo corporativo. Eles fazem a chefia acreditar que serão bons para a empresa, tem boa aparência, se vendem bem, e falam o que as pessoas precisam ouvir, por isso tem facilidade de conquistar o poder para fazer o que querem.

Paraná Online - E no Brasil, como está o estudo sobre psicopatia?

RH - A escala é pouco utilizada no Brasil, porque o País ainda está começando a entender sobre o assunto. Na Europa e América do Norte todos sabem que um psicopata é alguém que alcança o nível alto na minha escala. Meus dois livros foram traduzidos para várias línguas, até para o russo, mas não para o português. Verifiquei dados de alguns autores brasileiros que publicaram livros sobre o assunto e encontrei vários erros.

Paraná Online - O senhor acredita que os programas sobre assassinos em série são educativos para a população?

RH - A realidade não é como na televisão. Acho estes programas chatos. As pessoas se interessam tanto por assassinos em série, mas não se aprende nada com eles. O psicopata mais preocupante está na população e não se sabe quem ele é. Muitas vezes ele nem mata.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Má gestão em psicologia?

Conforme a nota publicada na revista Contato (edição 71 – Set/Out/2010), o CRP deixará de produzir calendários e agendas para o ano de 2011, devido ao alto índice de inadimplência.
Inadimplência esta, ressalte-se, que estava a níveis reduzidos em 2007, último ano da gestão CONEXÃOPSI.

Alguns comentários devem ser realizados e várias perguntas ficarão sem respostas.
Desejo que o CRP-08 esclareça a categoria.

O CRP-08, em 2007, tinha inadimplência de 8%, na gestão CONEXÃOPSI.

De lá pra cá, o índice foi aumentando, o que nos causa espécie. Porque este nível tão alto, que impede a realização de calendários e agendas, dentre outras atividades? Porque será que se chegou a este alto nível? Reflexo da gestão ditatorial? Gastos excessivos? Ações mal planejadas?

Insta salientar que, à época do lançamento de agendas e calendários, fui crítico em relação a tais atitudes. Achei gasto desnecessário. Mas o viés eleitoral falou mais alto...

Analisemos algumas coisas que ocorrem na gestão que foi reeleita, até porque, chapa única.

Em primeiro lugar, o índice de inadimplência cresce por causa do alto valor da anuidade. Na gestão CONEXÃOPSI, a anuidade ficou congelada por 03 anos, e isso fez com que caísse a media histórica, que era em torno de 18% a.a., para algo em torno de 8 %.


Valores que são reajustados todos os anos, sem explicações ou justificativas plausíveis, causam estes adiamentos no pagamento do tributo. Psicólogo algum gosta de saber que, novamente, sua anuidade subiu e ele não viu resultado algum. Esta política de altas anuais, sem retorno ao profissional, trazem o desestímulo ao pagamento.


Ressalte-se que, ainda que utilizem os mecanismos das prévias orçamentárias, copiado da gestão CONEXÃOPSI, isto de nada adianta, pois a gestão é autoritária e ditatorial. Não permite mudanças ao modelo engessado de gestão e administração e muito menos, mudanças na aplicação do dinheiro.

Lembro também quando critiquei a produção das agendas dos psicólogos, afirmando que o gasto era “inútil”, porque a grande maioria utiliza hoje agendas eletrônicas de celulares e computadores. São atos impensados, mal planejados, que não visam o interesse primário da autarquia. Gasto mal planejado é gasto dobrado!

Estamos em setembro, mês em que o CRP-08 sempre possuía dinheiro em caixa. Só para lembrar, entregamos a autarquia com uma “sobra” de R$ 1 milhão.

Um milhão de reais “plus” com a arrecadação da anuidade prestes a iniciar-se. Mas, mesmo assim, ouvi do atual presidente: “quero saber é do dinheiro no banco! Tem o comprovante aí?”

Isso é o demonstrativo de uma gestão que não soube utilizar correta e adequadamente o dinheiro arrecadado. Arrecadou mal, aplicou mal, geriu mal. E chega a 2011, reclamando de dinheiro...

Se isto é sucesso, prefiro o fracasso de ter sido coerente, baixando valores de anuidades, reduzindo inadimplência, adquirindo imóveis para a autarquia, enfim, ter gerido de forma ímpar o dinheiro dos psicólogos.

E mais um dado que corrobora a má gestão atual: fecharam a subsede de Umuarama, alegando que não havia arrecadação.

A balela da má-gestão, que imputa a outrem os atos de fracasso.

Só para lembrar-lhes da história, digo que a subsede de Umuarama era deficitária em 2005. Após longos estudos e com intenso trabalho, foi possível deixá-la “redondinha”, inclusive com algum valor que os próprios profissionais da região poderiam utilizar. Acertamos o cadastro, realizamos várias atividades na cidade, o CRP-08 tornou-se presente na região, mostrando seus atos e acolhendo os profissionais. Isto possibilitou com que o profissional passasse a acreditar na autarquia.

O que aconteceu para fecharem a representação da região? Falta de verbas ou vingança política? São coisas que não consigo entender.

Na gestão CONEXÃOPSI, o CRP-08 estava presente, conferindo ao profissional o acolhimento que ele necessitava, sem deixar de lados as questões problemáticas, como infrações éticas e cobrança de anuidades.

Cobrar valores nunca foi um ato simpático, mas soubemos realizá-lo e de forma absolutamente impecável. É só resgatarem os balancetes e prestações de contas da época para comprovarem o que digo aqui.

A atual gestão carece de fundamentos sólidos de gestão e, principalmente, de gestão administrativa.

Como sugestão, seria ótimo que capacitassem seus conselheiros em conceitos básicos de administração pública, de orçamento, de licitações, etc. Até para que consigam retomar os elogios públicos que o CRP-08 recebia: a melhor gestão pública dentre os Conselhos Profissionais de Psicologia.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Psicólogos: para o CFP, são os verdadeiros criminosos!

O Conselho Federal de Psicologia, com medidas autoritárias e antidemocráticas, como é comum neste país atualmente, editou a Resolução 009/2010 que trata do trabalho de psicólogos em unidades prisionais.

Na justificativa apresentada, dizem que o trabalho do profissional da psicologia, quando em Unidades Penais, é antiético, pois não cumpre a função de ressocialização e, ainda, proíbem a realização do “maldito” exame criminológico.

Com vistas de normatização, a Resolução é inconstitucional, uma vez que é contrária a Constituição da República, à LEP e a outras Resoluções já editadas pelo Conselho Federal de Psicologia, além de contrárias as Súmulas do STF e STJ.

De maneira geral, o CFP desconhece o que o profissional psicólogo realiza dentro de Unidades Penais. Faz muito que não realizam o “exame criminológico”, pelo menos no Paraná. Quando muito, realizam Avaliações Técnicas dos presos, com a finalidade de progressão de regime e também, para o Tribunal do Júri, instrumentalizando o Poder Judiciário.

O trabalho do psicólogo dentro de Unidades Penais não se resume à avaliação. É parte importante, assim como os trabalhos de grupos, de atendimentos, de acompanhamentos, dentre outros serviços prestados aos presos.

Dizer que o referido “exame criminológico” não atende aos princípios éticos e técnicos da profissão é afirmar que o psicólogo não tem competência para avaliar quem quer que seja.


Ora, se temos formação técnica e ética para a realização de tal mister, porque somos proibidos de realizá-lo? Ou será que querem acabar, via resolução, com os conhecimentos adquiridos pelo profissional, tais como a psicopatologia, o diagnóstico e tratamento, etc.?

Isto beira o autoritarismo, sem falar na ofensa aos Princípios Fundamentais insculpidos em nossa Constituição.

O CFP, quando fala em resguardar psicólogos ameaçados, o faz com base em que notícia? Com base no desconhecimento que lhe é peculiar?

Como psicólogo e atuante em Unidades Penais, o que se viu foram atitudes diferentes das informadas pela autarquia. Os presos comemoraram a proibição, falando que é mais fácil “negociar” com os juízes do que com os psicólogos...


Alvíssaras à Procuradoria da República do Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que provocou, através de sua recomendação, a suspensão dos efeitos da Resolução 009/2010.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

A arrogância sempre perde!

CFP suspende efeitos da Resolução CFP nº 009/2010 por seis meses; Resolução nº 010 é mantida

O Conselho Federal de Psicologia suspendeu os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, que trata da atuação do psicólogo no sistema prisional, pelo prazo de seis meses, a partir de 02 de setembro de 2010, por meio da Resolução nº 019/2010.

Tal decisão se dá pelo Conselho acatar, em parte, a Recomendação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que requereu a suspensão das Resoluções nº 009/2010 e nº 010/2010,sob pena de que o CFP responda a Ação Civil Pública.

Em face de tal Recomendação, o Conselho Federal de Psicologia informa que decidiu por não acatar a Recomendação de suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 010/2010, que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção, porque entende que a inquirição de crianças e adolescentes em juízo, pelo psicólogo, não corresponde aos limites do exercício da Psicologia e aos limites éticos da profissão. Tais parâmetros encontram sustentação na Lei nº 4.119/62 e no Código de Ética da Profissão (Resolução CFP nº 10/2005).

Com relação à Resolução nº 009/2010, o CFPdecidiu acatar a Recomendação. Ao fazê-lo, o CFP reafirma que essa Resolução foi aprovada pelo conjunto dos Conselhos de Psicologia sob a égide da crítica às instituições penitenciárias que, de maneira geral, não cumprem sua função de ressocialização, descumprindo a Lei de Execuções Penais no tocante à instalação da Comissão Técnica de Classificação e delegando ao exame criminológico a decisão sobre a progressão de pena. Foi em vista disso que o CPF vetou a realização do exame criminológico pelos psicólogos. Tal exame não atende aos princípios éticos e técnicos da profissão.

A suspensão da Resolução também busca resguardar psicólogos que vêm sendo ameaçados de prisão por acatar a decisão do Conselho pela não realização do exame criminológico.

A decisão do CFP é tomada na expectativa de poder defender a importância da Resolução nº 009/2010 em audiência pública indicada pela Procuradoria do Rio Grande do Sul quando da recomendação da suspensão. Tal debate será oportuno na medida em que a discussão sobre a Resolução não fique restrita à Psicologia e ao Sistema Judiciário, englobando também atores importantes nesse cenário tais como o Ministério da Justiça, a Defensoria Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e a Pastoral Carcerária, entre outros. A Psicologia tem grande expectativa dos frutos que a expansão desse debate tão necessário à sociedade brasileira podem gerar.

Vale salientar que o CFP, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional e a partir do convite desse órgão, realizou, em 2005, o I Seminário Nacional sobre a Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional e, desde então, vem provendo diversos debates sobre o tema com a categoria e sociedade.

Por fim, o CFP reafirma não haver dúvidas sobre seu papel de regular a prática profissional e sobre o acerto em regulamentar, via resoluções, a atuação do psicólogo no sistema prisional e na rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de violência.

Conselho Federal de Psicologia

4 de setembro de 2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A ditadura psicológica perdura!

A psicologia passou este ano por mais um processo eleitoral.

Mas, como fato triste, apenas 64.181 compareceram ao processo eleitoral. E somos mais de 120 mil profissionais.

O que isto representa?


Representa que a categoria profissional não quer saber do órgão regulador de sua atividade.

Representa que os psicólogos estão cansados dos atos da autarquia, que nada faz em defesa da profissão.

Números


CRP Região Outra Chapa Fortalecer Total
01 DF/AC/
RO/RD 1078 1895 2973
02 PE/Noronha 1767 611 2378
03 BA/SE 925 612 1537
04 MG 2036 1473 3509
05 RJ 2887 3596 6483
06 SP 15660 10204 25864
07 RS 1231 4860 6091
08 PR 758 2346 3104
09 GO/TO 1566 796 2362
10 PA/AP 237 425 662
11 CE/PI/MA 812 891 1703
12 SC 2084 1309 3393
13 PB 513 387 900
14 MS/MT 555 358 913
15 AL 125 529 654
16 ES 662 381 1043
17 RN 425 187 612


TOTAL BR 33321 30860 64181


Comentários

Esses números traduzem alguma coisa, não é mesmo? Vejamos.

NO CRP-01, demonstra a liderança inconteste dos colegas Adriano e Mariza, sem menosprezar os demais.
mas, quem acompanha o dia-a-dia da autarquia, sabe que os dois sempre estiveram presentes, não fugindo à luta.

Estranhos são os números do CRP-04 - Minas Gerais. Será que lá o CRP é tão mal visto assim? O atual presidente, Humberto, é de lá. Porque o baixo número de votantes?
Houve campanha para o não comparecimento?

No CRP-05 - Rio de Janeiro, bela vitória do FORTALECER. Sinal que os cariocas estão cansados do discursinho vazio dos Novaes e cia.

CRP-06 - São Paulo, muito boa a votação do FORTALECER. Pena que os cães de guarda do "cuidar" façam, às vezes, jogo sujo e utilizem de expedientes não recomendáveis.

CRP-08 - Paraná. Sempre a oposição ao grupinho "cuidar" vence no Estado, pois os grupos que existem são fortes e fazem belas gestões à frente da autarquia regional. É bom o "cuidar" esquecer, pois não vencerá neste Estado.

Nos CRP-03 - Bahia e 12 - Santa Catarina, era de se esperar a vitória do "cuidar", afinal, lá existem os marcos... àqueles que utilizam de expedientes não recomendáveis, como xingamentos, falsidades, ofensas... Se são capazes disso, dá pra imaginar o que podem fazer para manterem-se no poder, mamando nas tetas da autarquia...

Conclusão

O fato é que teremos mais 03 anos de ditadura à frente da gestão da autarquia. Teremos mais do mesmo: falta de transparência, truculência, edição de resoluções que afrontam a dignidade profissional, e por vai.

Mas espero que a oposição seja eficiente: continue na luta sem esmorecer, não dando chance às atitudes ditatoriais que espelham o umbigo deles.

sábado, 28 de agosto de 2010

Justiça Federal concede liminar contra a tal resolução "democrática" do CFP

A justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar com tutela antecipada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal do RS contra a resolução do CFP. A Juíza reconheçeu na resolução uma...grave ameaça, ou, no mínimo, embaraço aos trabalhos nos âmbito do Poder Judiciário, restringindo um serviço público de relevo social.

NÓS AVISAMOS do tamanho da besteira que estavam fazendo as antas da psicologia.....
Leia o interiro teor da decisão abaixo.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017910-94.2010.404.7100/RS

IMPETRANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IMPETRADO:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª REGIÃO - CRP/RS:
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP:
Presidente - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª REGIÃO - CRP/RS - Porto Alegre
Presidente - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP - Brasília
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante objetiva provimento judicial liminar que suspenda no Estado do Rio Grande do Sul a aplicação da Resolução nº 10/2010 do Conselho Federal de Psicologia, bem como para que as autoridades impetradas se abstenham de aplicar qualquer penalidade aos Psicólogos Judiciários e ao impetrante, em virtude do descumprimento do referido ato normativo, até o julgamento final da lide.

Relata que restou estabelecido por meio do referido ato normativo, editado pelo Conselho Federal de Psicologia, que 'é vedado ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência'. Diz que, em razão do referido dispositivo e da provável aplicação de penalidades pelo seu descumprimento, teria justo receio de ver violado direito líquido e certo estabelecido nos arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Estadual nº 9.896/93, qual seja, de manter equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, especialmente por meio do Projeto Depoimento Sem Dano.

Refere que o indigitado ato normativo apontaria crítica ao que denominou de atividade burocrática e serializada demandada aos Psicólogos Judiciários pelo Poder Judiciário. Aduz que em razão dos diplomas legais antes mencionados, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a criação dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude, foi instituída a referida equipe interprofissional com cargos de provimento efetivo de Médico Psiquiatra Judiciário, Psicólogo Judiciário e Assistente Social Judiciário. Destaca que dentre os deveres estabelecidos aos psicólogos está o de prestar assessoria técnica aos juízes na área de psicologia. Discorre sobre o Projeto de Depoimento sem Dano instituído em conformidade com a lei para oitiva de crianças e adolescentes com o objetivo de evitar a exposição e a revitimização destes, em outras palavras, que lhes protegesse da opressão decorrente de uma oitiva em audiência na presença do réu e demais participantes da solenidade. Destaca, especialmente, a importância do Psicólogo Judiciário, que exerceria uma função de facilitador, assemelhada à do interprete, para inquirição de testemunhas.

Sustenta que na execução do referido projeto não haveria transferência ao técnico facilitador Psicólogo Judiciário das atribuições privativas da magistratura, atuando o profissional como intérprete da linguagem da criança e do adolescente. Defende a ilegalidade do ato normativo atacado, visto que estabeleceu uma vedação ao exercício da equipe interprofissional criada por imposição dos arts. 150 e 151 do ECA, bem como pela Lei Estadual nº 9.896/93. Defende, por último, a inconstitucionalidade do referido ato normativo, por restringir a prática profissional não vedada em lei, em afronta ao disposto no art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal.

Os autos vieram conclusos para decisão.

É o breve relato. Decido.

Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, acerca dos requisitos para concessão da liminar em mandado de segurança temos que, verbis: 'A medida liminar é o provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final (art.7º, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni júris e periculum in mora. (...) Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado'.

A ameaça ao bem jurídico deve, portanto, ser iminente, latente, de tal sorte que justifique um provimento jurisdicional em tutela de urgência, onde, em nome da efetividade, a segurança jurídica é relativizada.

No caso em apreço, verifica-se a plausibilidade das alegações constantes da inicial a ensejar o deferimento do pedido liminar. Com efeito, pelo menos em juízo sumário da lide, há que se ponderar sobre a prevalência do interesse público do Projeto de Depoimento sem Dano, em execução pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul há vários anos, sobre o interesse veiculado pelo ato normativo atacado na inicial, editado pelo Conselho Federal de Psicologia. As questões sobre a possível ilegalidade e inconstitucionalidade do dispositivo normativo que veda a atuação dos profissionais psicólogos, nos moldes em que vêm atuando no âmbito do referido projeto, deverão ser objeto de melhor análise por ocasião do julgamento definitivo da causa, mostrando-se necessária, neste ponto, a instauração do devido contraditório.

Por ora, ainda, resta evidenciado o periculum in mora, tendo em vista a extensa agenda de audiências em curso nas Varas da Infância e Juventude da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, que se valem da assessoria dos profissionais psicólogos para levar adiante a execução do Projeto de Depoimento sem Dano, nos moldes em que vem sendo executado de longa data. Assim, há que se reconhecer que as possíveis e prováveis penalidades decorrentes do descumprimento da norma atacada importariam em grave ameaça, ou, no mínimo, embaraço aos trabalhos nos âmbito do Poder Judiciário, restringindo um serviço público de relevo social.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 10/2010 do Conselho Federal de Psicologia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e determinar às autoridades impetradas que se abstenham de aplicar penalidades aos profissionais servidores do Poder Judiciário, bem como ao impetrante, em decorrência do referido ato normativo.

Oficie-se, notificando as autoridades impetradas, em regime de plantão, a fim de que dêem cumprimento à presente decisão, bem como para que prestem informações.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e voltem conclusos para sentença.

Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.
Maria Helena Marques de Castro
Juíza Federal Substituta

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

NOVOS APONTAMENTOS SOBRE A EQUIVOCADA RESOLUÇÃO EDITADA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP.

O CFP editou a resolução 009/2010 de forma absolutamente autoritária e equivocada.

Autoritária, pois, sem consultas à categoria profissional envolvida e com base somente em discussões realizadas em plenário fechado da autarquia federal CFP (vide seu teor), proíbe a realização de exame criminológico e de avaliações realizadas pelos psicólogos.

Equivocada, pois ignora solenemente as decisões adotadas em instâncias superiores, como a Súmula vinculante 26 do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Súmula 439 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As duas súmulas, em resumo, avocam a possibilidade de realização de exame criminológico e, por extensão, da avaliação psicológica, desde que o juiz motive a sua decisão.

O que o CFP quer com esta resolução? Qual o seu objetivo?

Não é claro o seu escopo, pois, ao afirmar a proibição, acenando com punições não previstas em Lei, incorre em verdadeiro atentado à Constituição Federal.

Em lugar de prestar serviços úteis à categoria profissional e à sociedade, esta resolução é um desserviço em termos de construção de cidadania.

Querer abolir o trabalho do psicólogo em instituições penais, negando a sua práxis e aproximando-a do fazer sociológico é, por assim dizer, abandonar a função central da autarquia, que é o de organizar e regulamentar o exercício profissional. O CFP não pode e incorre em ilegalidade ao editar tal resolução, pois contraria as normas vigentes no país.

É nítido o conflito de competência!

Os problemas que surgem após esta “normatização” do CFP são evidentes:

a) Quando o juiz determinar a realização do exame criminológico/avaliação psicológica deve ou não o psicólogo realizá-lo?

b) Se houver recusa do profissional, quem será responsabilizado pelo atraso jurisdicional?

c) Além do mais, em quais infrações éticas incorrerá o psicólogo, uma vez que não existe previsão legal?

Incompetente é o CFP para elaborar resolução ditando normas que são contrárias às preconizadas pela Lei nº. 10.792/2003.

Melhor seria se a autarquia federal CFP buscasse subsidiar o trabalho do psicólogo em instituições penais e buscasse o diálogo com os órgãos responsáveis para que se estabelecessem melhores condições de trabalho.

Como já falei anteriormente, é flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico

sábado, 31 de julho de 2010

O VIÉS AUTORITÁRIO SE MANIFESTA NOVAMENTE NO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. OU, COMO LIMITAR A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PELA VIA DO DESCONHECIMENTO

O CFP editou a resolução 009/2010 que trata da atuação do psicólogo no sistema prisional.

Evocando a Constituição Federal em seu art. 196, as diretrizes do SUS (saúde é direito de todos e dever do Estado), a resolução 14/1994 do próprio CFP e a malfadada publicação “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", tentam delimitar o campo de atuação do psicólogo que trabalha nesta área.

Utilizam o “mantra” Ciência e Profissão para falar de “compromisso social” da categoria em relação às penas privativas de liberdade, como se fosse quase crime alguém trabalhar com outro viés. Crime ainda não é, mas para este CFP, é falta ética passível de punição.

Apesar de que no texto da resolução constar “profícua interlocução com a categoria”, os profissionais que estão atuando no sistema prisional não foram consultados, ou, no limite, não retrata a visão de todos os psicólogos, além de outros profissionais envolvidos no tema, pois o exame é muito valorizado no contexto jurídico.

Isto é idéia de meia dúzia de dirigentes desta autarquia, comprovada pelo texto “CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010, resolve:”

“Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:”

(...)

b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;

Ora senhores psicólogos, esta resolução por si só já demonstra o total desconhecimento do trabalho realizado pelos psicólogos no sistema prisional.

É de se supor que, por medida JUDICIAL, o sujeito preso tenha tolhido seu DIREITO DE IR E VIR. E somente este direito lhe é subtraído. E para cumprir esta determinação, recolhe-se o sujeito a uma penitenciária, conforme preconiza a legislação pátria.

E, como se observa, não se pode querer acreditar que uma penitenciária não tenha segurança ou disciplina. Ou os senhores dirigentes acreditam que, após cometer um crime, o sujeito deva permanecer em liberdade, sem o mínimo de disciplina ou readaptação ao convívio social?

Esta resolução quer abolir com a idéia central do trabalho psicológico, aproximando-o do fazer sociológico, quando propõe abolir o conceito de patologia ou o conhecimento da história individual. Vamos abolir o ensino de psicopatologia das Universidades e Faculdades de psicologia. Não é mais necessário. O psicólogo deve então, aprender o “social”, como se este “fazer” fosse o determinante de cada um. É como se a conduta de qualquer um não tivesse mais nenhuma influencia própria, de algum distúrbio. Tudo é “social”... Só faltam ressuscitar Marx...

Impõe, através do desconhecimento ou da incompetência destes dirigentes, com uma nítida adoração das teorias marxistas, que se superem as lógicas maniqueístas (mas eles falam da gestão maniqueísta da autarquia?) e utilizem os pressupostos antimanicomiais.

Então, em sendo assim, temos que olhar para o sujeito preso como uma “vítima” da sociedade? E não como um sujeito que determina e escolhe seu próprio caminho? Não será mais este sujeito patologicamente perturbado ou dotado de subjetividade?

Se assim o for, passamos para outra categoria. Não somos mais sujeitos, dotados de desejos e escolhas, mas sim, meros reprodutores da “ordem social”, verdadeiros robôs, comandados por um ser “superior”, este tal “social”..., afinal, não existem culpados!

E como ter autonomia técnica, teórica e metodológica em um quadro destes? E se não existem culpados, como combater a culpabilização de que fala o texto da resolução?

Esta resolução aponta ainda um claro conflito de competência. Quer se sobrepor às funções de servidor público do psicólogo, determinando o seu fazer.

E o CFP tem esta competência ou atribuição? NÃO! Não a possui, assim como um juiz não possui a competência de determinar quais conteúdos irão ser avaliados.

Após toda a baboseira contida nos “considerandos”, vem o supra-sumo do autoritarismo quando fala da produção de documentos escritos.

Vedam o exame criminológico ou participação do psicólogo em Conselhos Disciplinares e também, as avaliações psicológicas que subsidiam as decisões judiciais durante a execução da pena.

Quanto ao exame criminológico, é controversa a questão dentro da jurisprudência. Basta o CFP consultar as decisões emanadas pelos Juízos. É só usar o serviço de um advogado, que é a pessoa competente para tal mister.

Em relação à participação em Conselhos Disciplinares, até pode-se enxergar alguma questão relativa a “patologização e culpabilização” de um sujeito. Mas daí querer fazer crer que a prática é por si só, excludente de cidadania, é acreditar em contos infantis ou, no mínimo, dizer que os psicólogos que atuam no sistema penitenciário são incompetentes.

Ao contrário do pensamento maniqueísta do CFP, os psicólogos que atuam no sistema penitenciário, e participam dos Conselhos Disciplinares são, em sua grande maioria, elementos ativos de promoção de cidadania e ressocialização.

Ainda, querem colocar o psicólogo ATUANTE, em flagrante desrespeito à ordem judicial, pois, se algum juiz enviar um Ofício determinando a referida avaliação e se o psicólogo não o fizer quem responderá?

O CFP vai promover a defesa dos profissionais que desrespeitarem a decisão judicial? Duvido!

Conforme reza o parágrafo único da resolução:

“A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.”

O que pode ser considerado um documento objetivo, informativo e resumido? Quem determina seu conteúdo, o psicólogo que está em contato direto com o sujeito preso ou o CFP? É o CFP quem vai estar dentro da penitenciária, sem segurança, conforme propõe em sua resolução?

Se o psicólogo não cumprir a ordem do CFP, incorrerá em falta ético-disciplinar, “passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos”.

É notória a incompetência da autarquia e sua arbitrariedade em emitir tal resolução, pois a mesma é inconstitucional.

Não prevê em quais dispositivos será punido o psicólogo além de que deixam aberto a porteira para a perseguição e politicagem, pois a expressão ‘sem prejuízo de outros que possam ser argüidos’ enseja isto.

Flagrante inconstitucionalidade e total desrespeito à legislação brasileira.

Melhor seria se o CFP realmente cuidasse da profissão e parasse de querer brincar de legislador, pois incompetente se demonstra para tal oficio!

Ainda, aproveitando o escopo, a DIST – Divisão de serviços técnicos – do DEPEN/PR, através do Ofício 027/2010 realiza consulta ao setor jurídico do órgão, demonstrando que houve mudança no “papel do psicólogo”, principalmente no que tange o art. 4º da referida resolução, quando fala que não poderá mais, o psicólogo, fazer parte de Conselho Disciplinar, realizar avaliações psicológicas, ou, se o fizer, deverá ser objetivo e resumido, focando a situação contextual do sujeito.

Como já falei anteriormente, é flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O viés autoritário se manifesta novamente no Conselho Federal de Psicologia. Ou, como limitar a atuação dos profissionais pela via do desconhecimento!

O CFP editou a resolução 009/2010 que trata da atuação do psicólogo no sistema prisional.

Evocando a Constituição Federal em seu art. 196, as diretrizes do SUS (saúde é direito de todos e dever do Estado), a resolução 14/1994 do próprio CFP e a malfadada publicação “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", tentam delimitar o campo de atuação do psicólogo que trabalha nesta área.

Utilizam o “mantra” Ciência e Profissão para falar de “compromisso social” da categoria em relação às penas privativas de liberdade, como se fosse quase crime alguém trabalhar com outro viés. Crime ainda não é, mas para este CFP, é falta ética passível de punição.

Apesar de que no texto da resolução constar “profícua interlocução com a categoria”, os profissionais que estão atuando no sistema prisional não foram consultados, ou, no limite, não retrata a visão de todos os psicólogos, além de outros profissionais envolvidos no tema, pois o exame é muito valorizado no contexto jurídico.

Isto é idéia de meia dúzia de dirigentes desta autarquia, comprovada pelo texto “CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010, resolve:”


“Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:”


(...)

b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;

Ora senhores psicólogos, esta resolução por si só já demonstra o total desconhecimento do trabalho realizado pelos psicólogos no sistema prisional.

É de se supor que, por medida JUDICIAL, o sujeito preso tenha tolhido seu DIREITO DE IR E VIR. E somente este direito lhe é subtraído. E para cumprir esta determinação, recolhe-se o sujeito a uma penitenciária, conforme preconiza a legislação pátria.


E, como se observa, não se pode querer acreditar que uma penitenciária não tenha segurança ou disciplina. Ou os senhores dirigentes acreditam que, após cometer um crime, o sujeito deva permanecer em liberdade, sem o mínimo de disciplina ou readaptação ao convívio social?


Esta resolução quer abolir com a idéia central do trabalho psicológico, aproximando-o do fazer sociológico, quando propõe abolir o conceito de patologia ou o conhecimento da história individual. Vamos abolir o ensino de psicopatologia das Universidades e Faculdades de psicologia. Não é mais necessário. O psicólogo deve então, aprender o “social”, como se este “fazer” fosse o determinante de cada um. É como se a conduta de qualquer um não tivesse mais nenhuma influencia própria, de algum distúrbio. Tudo é “social”... Só faltam ressuscitar Marx...


Impõe, através do desconhecimento ou da incompetência destes dirigentes, com uma nítida adoração das teorias marxistas, que se superem as lógicas maniqueístas (mas eles falam da gestão maniqueísta da autarquia?) e utilizem os pressupostos antimanicomiais.


Então, em sendo assim, temos que olhar para o sujeito preso como uma “vítima” da sociedade? E não como um sujeito que determina e escolhe seu próprio caminho? Não será mais este sujeito patologicamente perturbado ou dotado de subjetividade?

Se assim o for, passamos para outra categoria. Não somos mais sujeitos, dotados de desejos e escolhas, mas sim, meros reprodutores da “ordem social”, verdadeiros robôs, comandados por um ser “superior”, este tal “social”..., afinal, não existem culpados!


E como ter autonomia técnica, teórica e metodológica em um quadro destes? E se não existem culpados, como combater a culpabilização de que fala o texto da resolução?


Esta resolução aponta ainda um claro conflito de competência. Quer se sobrepor às funções de servidor público do psicólogo, determinando o seu fazer.

E o CFP tem esta competência ou atribuição? NÃO! Não a possui, assim como um juiz não possui a competência de determinar quais conteúdos irão ser avaliados.


Após toda a baboseira contida nos “considerandos”, vem o supra-sumo do autoritarismo quando fala da produção de documentos escritos.


Vedam o exame criminológico ou participação do psicólogo em Conselhos Disciplinares e também, as avaliações psicológicas que subsidiam as decisões judiciais durante a execução da pena.


Quanto ao exame criminológico, é controversa a questão dentro da jurisprudência. Basta o CFP consultar as decisões emanadas pelos Juízos. É só usar o serviço de um advogado, que é a pessoa competente para tal mister.


Em relação à participação em Conselhos Disciplinares, até pode-se enxergar alguma questão relativa a “patologização e culpabilização” de um sujeito. Mas daí querer fazer crer que a prática é por si só, excludente de cidadania, é acreditar em contos infantis ou, no mínimo, dizer que os psicólogos que atuam no sistema penitenciário são incompetentes.


Ao contrário do pensamento maniqueísta do CFP, os psicólogos que atuam no sistema penitenciário, e participam dos Conselhos Disciplinares são, em sua grande maioria, elementos ativos de promoção de cidadania e ressocialização.


Ainda, querem colocar o psicólogo ATUANTE, em flagrante desrespeito à ordem judicial, pois, se algum juiz enviar um Ofício determinando a referida avaliação e se o psicólogo não o fizer quem responderá?


O CFP vai promover a defesa dos profissionais que desrespeitarem a decisão judicial? Duvido!


Conforme reza o parágrafo único da resolução:


“A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.”


O que pode ser considerado um documento objetivo, informativo e resumido? Quem determina seu conteúdo, o psicólogo que está em contato direto com o sujeito preso ou o CFP? É o CFP quem vai estar dentro da penitenciária, sem segurança, conforme propõe em sua resolução?


Se o psicólogo não cumprir a ordem do CFP, incorrerá em falta ético-disciplinar, “passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos”.

É notória a incompetência da autarquia e sua arbitrariedade em emitir tal resolução, pois a mesma é inconstitucional.


Não prevê em quais dispositivos será punido o psicólogo além de que deixam aberto a porteira para a perseguição e politicagem, pois a expressão ‘sem prejuízo de outros que possam ser argüidos’ enseja isto.


Flagrante inconstitucionalidade e total desrespeito à legislação brasileira.


Melhor seria se o CFP realmente cuidasse da profissão e parasse de querer brincar de legislador, pois incompetente se demonstra para tal oficio!


Ainda, aproveitando o escopo, a DIST – Divisão de serviços técnicos – do DEPEN/PR, através do Ofício 027/2010 realiza consulta ao setor jurídico do órgão, demonstrando que houve mudança no “papel do psicólogo”, principalmente no que tange o art. 4º da referida resolução, quando fala que não poderá mais, o psicólogo, fazer parte de Conselho Disciplinar, realizar avaliações psicológicas, ou, se o fizer, deverá ser objetivo e resumido, focando a situação contextual do sujeito.


Como já falei anteriormente, é flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Psicologia e seus conselhos profissionais

O Sistema Conselhos é formado por 19 Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Psicologia.

Os Regionais arrecadam dinheiro cobrando anuidades e repassam 25% desta para o Conselho Federal.
Em 2007, o CRP do Paraná estava em dia com suas contas e tinha, em caixa, R$ 1 milhão. Dinheiro este que "sobrou" do exercício orçamentário.
Em 2010, o CRP está com inadimplência altíssima e está retendo a parte que deveria repassar ao Conselho Federal.
A pergunta que fica é: porque isto acontece? Está faltando dinheiro? Má administração?
Em ano eleitoral é estranho. Muito estranho.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

ESCOLHA DAS CHAPAS PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES 2010. OU, COMO LEGITIMAR POSIÇÕES DITATORIAIS

Ocorrem neste ano de 2010 as eleições para gestão dos Conselhos de Psicologia. Será em 27 de agosto, dia do psicólogo a escolha de chapa única, que concorre à reeleição.

Muitas pessoas entraram em contato comigo para que colocasse meu nome à disposição da categoria e, dentre elas, pessoas que fazem parte da gestão atual do CRP. Queriam organizar uma chapa de oposição.
Organizada a chapa a toque de caixa, com pessoas qualificadas e com amplo espectro de representação social, as pessoas que provocaram o processo sofreram intensa pressão para que desistissem da proposta.
Uma das pessoas, logo no sábado à noite, desistiu, dizendo que não poderia mais estar nesse processo, pois sua ligação com pessoas identificadas com a gestão atual a deixaria “impedida”. A outra que desistiu, o fez no domingo de manha, após sofrer intensa pressão.
Absurdamente, estas desistências, que ocorreram entre o sábado e domingo, nos impossibilitaram de completar a nominata exigida e atender o prazo exigido, que era de apresentar a chapa completa no domingo, às 17 horas.
Como sói acontecer, os modos de atuação destes profissionais se assemelhou àquilo que já falamos em 2007 quando criticávamos o “modus operandi” da gestão Cuidando da Profissão, que concorria ao CFP.
A única resposta que fica visível neste processo é a do puro medo de perder o satus quo. Pressionar colegas, realizar ameaças, impor o seu modo de atuação como o único certo é um modelo de ditadura. A ditadura do pensamento único, da chapa única.
Se o medo é tão grande assim, porque pressionaram os profissionais a desistirem do projeto? Por que não encararam a questão sob a ótica da democracia, deixando o processo eleitoral ocorrer?
O medo no ser humano provoca reações incríveis. Pressões, jogo sujo, modos de agir incompatíveis com a ética. Qualquer ameaça ao projeto que, em muitas vezes, é o de se manter perto das benesses do poder, é encarada como uma agressão pessoal.
Acontece que, ao longo caminho que já percorri em defesa da profissão de psicólogo, muitas vezes andando pelo Paraná em finais de semana, em detrimento de minha vida profissional e familiar, o que ouvi é o desejo de democracia, de representatividade, de efetiva ação pela defesa de nossa profissão. E isto não é condizente com a proposta que aí está.
Sejamos realistas. O projeto pessoal não pode ser maior que um projeto coletivo e democrático. Teremos que aguardar mais um tempo para que a sociedade possa fazer valer sua efetiva vontade.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Respondendo ao tal "anônimo" do dia 29

Eu não deveria dar bola aos anônimos, sem coragem para mostrar a cara, mas vou dar essa pelota pra ele, até para que se sinta um pouco melhor em sua vida.
Recentemente realizei críticas à gestão do CRP no Paraná. E fiz as críticas com base em dados reais, em fatos concretos que acontecem.
Em sendo assim, o tal "anônimo", deu-se ao trabalho de entrar neste espaço e dizer:
"Anônimo disse... O despeito pode fazer muitooooo mal, tome cuidado Sr. psicólogo. 29 de janeiro de 2010 19:00"
Oras, caros leitores/leitoras, este é um espaço democrático.
E, em sendo assim, está aberto para que aqueles que se sintam atingidos por alguma postagem, possam fazer o contraponto.
Se o tal anônimo me convencer de que o que critiquei é falso, imediatamente faço um post corrigindo as informações.
Mas, que o faça através de atitudes éticas e maduras, identificando-se.
E, principalmente, após procurar um psicólogo e tratar-se deste mal de ficar ameaçando as pessoas infantilmente!

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

O CRP na vanguarda...do atraso!


A gestão do CRP não cansa de ser a vanguarda. São “inovadores” em matérias de gestão de uma autarquia pública, além de ações que não promovem nada, não leva a lugar nenhum.
São inúmeros os exemplos que reforçam a tendência dominante ao atraso e à quase nominada má gestão.
As prestações de contas, que devem ser mensais, em obediência ao Princípio da Publicidade (art. 37, CF), inexistem. Nunca foram publicadas na Revista Contato, órgão oficial de divulgação da autarquia fiscalizadora do exercício profissional da psicologia. Alguma coisa foi colocada no site do órgão, mas só as prestações referentes ao ano de 2008 e, de 2009, só até junho. Pena que o TCU (Tribunal de Contas da União) não tem olhos múltiplos...
O demonstrativo de processo licitatório ou, no mínimo, de instrumento de dispensa de licitação para aquisição de imóvel também não foi mostrado aos psicólogos. Será um ato secreto, tão em voga hoje no país?
Aliás, não poderiam ser mostrados mesmo, afinal, compraram um imóvel vizinho à Sede do CRP em Curitiba e não divulgaram aos interessados. Quem passa na região, vê que o imóvel já foi destelhado, encontrando-se em processo de demolição.
Mas o que será que acontece? Um imóvel de porte, com boa metragem, sendo demolido? Para qual fim foi adquirido? Para qual finalidade se prestará?
Recebi, via correio, uma Agenda. Agenda CRP 2010. Papel bonito, belas imagens, calendário, enfim, tudo o que uma agenda comporta. Quanto será que custou?
Em se tratando de modernidade, realmente não é uma ação elogiável, pelo contrário. Será que os idealizadores de tal ação já perguntaram aos psicólogos quantos são os que utilizam agendas? Quantos são os que a adotam em seu cotidiano?
Em tempos de conectividade, com emails, blogs, chats, mecanismos de comunicação imediata (MSN, etc.), será que terá utilidade? Ou servirá como enfeite de estante, para marcar a “ação” desta gestão?
Não podemos esquecer que 2010 é um ano eleitoral para a Psicologia. É o ano onde podem ser renovadas as gestões atuais, ou reconduzidas por mais três anos.
Os psicólogos já pararam para atualizar sua memória e lembrar-se de alguma ação em prol da categoria e da sociedade realizada por esta gestão?
Com certeza, lembrarão do calendário distribuído em 2009 e desta Agenda. E o que mais?
Quando será que a autarquia (órgão público federal) irá partilhar das idéias de inclusão digital? Quando será que, “deixando de ser a vanguarda do atraso”, irá se preocupar de fato e de direito com a categoria profissional e com a sociedade, razão de ser de sua existência?

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Imaginário popular tem 'sangue corrupto', diz psicóloga

De Fernanda Mena:
A corrupção na política é simétrica ao comportamento do brasileiro no seu cotidiano. O remédio não se restringe às reformas institucionais, há anos prometidas, e inclui uma mudança radical no imaginário social sobre a corrupção e o espaço público. É isso o que aponta a psicóloga social Sandra Jovchelovitch, 49, professora da LSE (London School of Economics), no Reino Unido, desde 1995, e autora de um estudo sobre as representações sociais e a esfera pública no Brasil.
Após o conturbado período que culminou no impeachment de Fernando Collor de Mello, Jovchelovitch entrevistou parlamentares sobre o problema da corrupção no país. A maioria buscou causas fora de seu gabinete: culpou o povo, apontou para o "outro". Anos depois, muitos deles eram os protagonistas de novos escândalos de corrupção no país.
O resultado de sua pesquisa, publicado em "Representações Sociais e a Esfera Pública" (ed. Vozes), ela costuma dizer que parece nunca envelhecer. "Cada escândalo é a erupção de algo que está latente. Só irrompe porque é prática constante", avalia. "Invariavelmente, a cada dois ou três anos surge um novo caso de grande repercussão." E a história se repete. Leia, a seguir, trechos da entrevista concedida, por telefone, à Folha.
Como explicar a recorrência de episódios de corrupção no Brasil, como o recente escândalo envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda?
A corrupção no Brasil é um problema sistêmico. Ela se alicerça em avatares muito profundos da nossa cultura, o que explica a recorrência dos escândalos e a nossa incapacidade histórica em lidar institucionalmente com eles. Isso está vinculado a uma autointerpretação do brasileiro de que nós somos um povo corrupto, de que a corrupção está na constituição do nosso corpo político e social.
O marechal Floriano Peixoto expressou essa ideia muito bem quando convocou o Exército a invadir Canudos. Ele disse: "Como um liberal que sou, eu não posso desejar para o meu país o governo da espada. Mas esse é um governo que sabe como purificar o sangue do corpo social, que, como o nosso próprio, é corrupto!". Essa ideia do sangue corrupto, da natureza corrupta -que a antropologia chama de "mal de origem" e que a psicologia social investiga como representação no cotidiano- está arraigada no imaginário brasileiro.
(Entrevista publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 07/12/2009)

sábado, 21 de novembro de 2009

A psicologia e sua fúria tributária

Todos os anos ocorre a Assembléia Orçamentária dos Conselhos Prossionais. E na psicologia não é diferente. No CRP-08 a assembleia ocorreu em setembro.

Como é praxe, poucos profissionais se animam a participar, até porque o forte do profissional não são os números... Arrisco a dizer que somente os psicólogos que integram a gestão do momento é que participam.

E, como tem sido padrão nos últimos anos (à exceção da gestão Conexãopsi), os valores aumentam, elevando assim a carga que o psicólogo tem que arcar para poder exercer sua prática.

Nos três anos da gestão Conexãopsi, os valores ficaram inalterados, ou seja, o profissional pagou valores adequados à sua realidade. E o CRP-08, à época, manteve suas ações, investiu em capacitação profissional, expandiu sua atuação, comprou e reformou a subsede de Londrina, enfim, manteve-se ativo e participativo.

Nesta gestão, que assumiu em setembro de 2007 e terminará no mesmo mês, em 2010, os valores foram reajustados, gerando aumento de custos para o profissional pagar. E o que explica esta fúria tributária do órgão? Quais serão os motivos realmente relevantes que justifiquem seu contínuo aumento?

Já saberemos que as justificativas apresentadas versarão desde a "reposição inflacionária" até a necessidade de manter suas atividades... o que, por si só, nada justifica.

A autarquia federal Conselho Regional de Psicologia do Paraná pode, e muito bem, funcionar com valores de anuidade condizentes com a realidade social e profissional da grande maioria dos psicólogos, que lutam incessantemente por melhores condições de sobrevivência.

Sem piso salarial, sem jornada de trabalho estabelecida, muitos se sujeitam a receber salários aviltantes pelo seu trabalho.

Enquanto isso, segue a autarquia elevando valores, estabelecendo ações que não são frutíferas ao profissional e à sociedade. Há um descompasso nesta relação. E, resultante disto, a baixa participação e envolvimento da categora profissional nas ações do conselho. Sem falar nas ações que discutem os valores estabelecidos de anuidades...

Enquanto ficarmos assistindo ao longe essas ações deletérias e não estivermos atentos, partícipes, agindo com a crítica necessária, as ações do órgão representativo serão tomadas entre quatro paredes, por seus dirigentes.

Por isso, é fundamental a participação ativa do psicólogo: cobre, exija, critique, participe!

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Iniciativa discriminadora

O CRP-08 promoveu no início de outubro o Seminário de Psicologia Jurídica e Direitos Humanos. O tema central foi “Nenhuma forma de violência vale a pena”.

Uma excelente iniciativa, pois o debate precisa acontecer e mobilizar a categoria.
Mas, como sempre, coisas estranhas acontecem nesta autarquia. Só para saberem, vários psicólogos participaram, dentre eles, alguns de outros Estados.
Nada contra isso, mas no Paraná existem psicólogos tão ou mais capacitados para falarem dos temas abordados que “importar” experiências. Mais uma vez, psicólogos paranaenses são objeto de desmerecimento.
Ainda, só para ressaltar, abordaram a questão prisional. Nenhum psicólogo que trabalha diretamente com a questão foi convidado ou participou. Os psicólogos do sistema penitenciário são ignorados pelo órgão representativo. Nem sua experiência interessa ao CRP.
Como dizia um antigo colunista, “bola preta” para tal iniciativa...

domingo, 9 de agosto de 2009

A pedidos, posto novamente

Psicologia partidária. Um novo campo aberto, graças às atuações dos órgãos oficiais da categoria.

E os órgãos oficiais da psicologia continuam em sua cruzada política. Pena que é uma política partidária, ligada ao empreguismo e à submissão aos interesses vigentes.

Em seu último jornal, fica bastante nítida a coloração partidária do órgão representativo da psicologia. A apologia e repúdio as “zelites”, o nojo que expressam pela democracia e a repulsa ao capitalismo são expressos objetiva e subjetivamente. Como se o modelo que querem fosse o perfeito e adequado ao Brasil.

O adequado para eles é o apoio ao MST para que invadam terras, é o apoio aos desmandos e desrespeitos à Constituição e as leis, seja elas quais forem.

Como não conseguem implantar um projeto para psicologia brasileira, que atenda tanto os interesses da sociedade quanto dos psicólogos que sustentam a autarquia com suas anuidades e taxas (além de contribuições “subjetivas”), querem, por via da repetição do discurso belo e falso, fazer crer que o modelo é correto.

Por que o órgão não repudia as ações dos mensaleiros? Por que não bradou contra o desrespeito as Leis, quando da fusão BR-OI? Por que não discursou contra o enriquecimento abusivo e absurdo do lulinha? Lógico que não faria isso, pois, afinal, perderia as benesses e os conchavos que realizam.

É uma pena que poucos psicólogos acompanhem as ações deste grupo que está no poder a mais de 20 anos, perpetuando barbaridades e fazendo a psicologia cair em descrédito a cada dia que passa.

E o pior de tudo isso é que até bem pouco tempo ainda existia oposição. Hoje, todos os órgãos regionais se renderam e se submetem aos desmandos do poder máximo. É a ditadura implantada, com discurso falso de democracia. Quanto engano!

No dia que os psicólogos olharem e prestarem atenção ao que ocorre, pode ser tarde demais.

sábado, 1 de agosto de 2009

Psicologia partidária. Um novo campo aberto, graças às atuações dos órgãos oficiais da categoria.

E os órgãos oficiais da psicologia continuam em sua cruzada política. Pena que é uma política partidária, ligada ao empreguismo e à submissão aos interesses vigentes.

Em seu último jornal, fica bastante nítida a coloração partidária do órgão representativo da psicologia. A apologia e repúdio as “zelites”, o nojo que expressam pela democracia e a repulsa ao capitalismo são expressos objetiva e subjetivamente. Como se o modelo que querem fosse o perfeito e adequado ao Brasil.

O adequado para eles é o apoio ao MST para que invadam terras, é o apoio aos desmandos e desrespeitos à Constituição e as leis, seja elas quais forem.

Como não conseguem implantar um projeto para psicologia brasileira, que atenda tanto os interesses da sociedade quanto dos psicólogos que sustentam a autarquia com suas anuidades e taxas (além de contribuições “subjetivas”), querem, por via da repetição do discurso belo e falso, fazer crer que o modelo é correto.

Por que o órgão não repudia as ações dos mensaleiros? Por que não bradou contra o desrespeito as Leis, quando da fusão BR-OI? Por que não discursou contra o enriquecimento abusivo e absurdo do lulinha? Lógico que não faria isso, pois, afinal, perderia as benesses e os conchavos que realizam.

É uma pena que poucos psicólogos acompanhem as ações deste grupo que está no poder a mais de 20 anos, perpetuando barbaridades e fazendo a psicologia cair em descrédito a cada dia que passa.

E o pior de tudo isso é que até bem pouco tempo ainda existia oposição. Hoje, todos os órgãos regionais se renderam e se submetem aos desmandos do poder máximo. É a ditadura implantada, com discurso falso de democracia. Quanto engano!

No dia que os psicólogos olharem e prestarem atenção ao que ocorre, pode ser tarde demais.