sábado, 7 de agosto de 2010
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
NOVOS APONTAMENTOS SOBRE A EQUIVOCADA RESOLUÇÃO EDITADA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP.
Autoritária, pois, sem consultas à categoria profissional envolvida e com base somente em discussões realizadas em plenário fechado da autarquia federal CFP (vide seu teor), proíbe a realização de exame criminológico e de avaliações realizadas pelos psicólogos.
Equivocada, pois ignora solenemente as decisões adotadas em instâncias superiores, como a Súmula vinculante 26 do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Súmula 439 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
As duas súmulas, em resumo, avocam a possibilidade de realização de exame criminológico e, por extensão, da avaliação psicológica, desde que o juiz motive a sua decisão.
O que o CFP quer com esta resolução? Qual o seu objetivo?
Não é claro o seu escopo, pois, ao afirmar a proibição, acenando com punições não previstas em Lei, incorre em verdadeiro atentado à Constituição Federal.
Em lugar de prestar serviços úteis à categoria profissional e à sociedade, esta resolução é um desserviço em termos de construção de cidadania.
Querer abolir o trabalho do psicólogo em instituições penais, negando a sua práxis e aproximando-a do fazer sociológico é, por assim dizer, abandonar a função central da autarquia, que é o de organizar e regulamentar o exercício profissional. O CFP não pode e incorre em ilegalidade ao editar tal resolução, pois contraria as normas vigentes no país.
É nítido o conflito de competência!
Os problemas que surgem após esta “normatização” do CFP são evidentes:
a) Quando o juiz determinar a realização do exame criminológico/avaliação psicológica deve ou não o psicólogo realizá-lo?
b) Se houver recusa do profissional, quem será responsabilizado pelo atraso jurisdicional?
c) Além do mais, em quais infrações éticas incorrerá o psicólogo, uma vez que não existe previsão legal?
Incompetente é o CFP para elaborar resolução ditando normas que são contrárias às preconizadas pela Lei nº. 10.792/2003.
Melhor seria se a autarquia federal CFP buscasse subsidiar o trabalho do psicólogo em instituições penais e buscasse o diálogo com os órgãos responsáveis para que se estabelecessem melhores condições de trabalho.
Como já falei anteriormente, é flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico
Algum interesse? Tráfico de Influência? Calúnia da oposição, diriam alguns...
Marina Mantega representa agora empresas árabes; petistas teriam escrito cartas apócrifas contra elaTatiana Farah
Filha mais velha do ministro da Fazenda, Guido Mantega, Marina Mantega, de 29 anos, era conhecida como modelo e atriz até pouco tempo atrás, mas apareceu como consultora de empresários interessados em fazer negócios no Oriente Médio após acusações supostamente feitas por petistas.
Em cartas apócrifas, segundo reportagens dos jornais "Valor Econômico" e "Folha de S.Paulo", Marina é acusada de tráfico de influência no Banco do Brasil. Ela nega a acusação e diz que não foi recebida pelo vice-presidente de Cartões do BB, Paulo Rogério Caffarelli, mas este confirmou ter recebido a filha do ministro três vezes, sem atender a seus pedidos.
Marina, que revelou então ficar mais tempo hoje em Dubai, não explicou exatamente o que faz, mas ela se apresenta como representante do grupo bilionário Al Ahli Group, dos Emirados Árabes, holding com empresas que vão do setor da construção civil e hotelaria até parcerias com a americana Universal, de entretenimento e cinema.
Mas, apesar da riqueza dos empreendimentos, o endereço do grupo no Brasil, segundo o site da empresa, é o do loft de Marina em São Paulo, no bairro de classe alta Panamby.
Chamada de "dona Marina" pelos seguranças do edifício onde mora, a jovem ocupa um loft de pouco mais de cem metros quadrados em frente ao parque Burle Marx. Na região, moram empresários e artistas. O GLOBO procurou por Marina ontem no prédio e pelo celular, mas ela, formada em administração de empresas, não retornou os pedidos de entrevista.
O Al Ahli Group tenta se estabelecer no Brasil por meio de negócios com empresários brasileiros, e até financiando intercâmbio com estudantes do setor de negócios interessados no mercado de Dubai. Marina, que diz ter trabalhado por sete anos no ramo financeiro (em 2008 participou do Brazil Summit, evento econômico, representando o Banco Pine SA) frequentaria Dubai há três anos.
Tem boas relações com xeques e com o governo dos Emirados Árabes. Anunciou, em 2007, ter-se associado ao xeque Mohammed Bin Rashid Al Maktoum, chefe de governo, para intermediar o ingresso de empresas brasileiras no país.
Agora estaria trabalhando para o grupo Al Ahli , liderado pelo jovem Mohamed Kammas, de 29 anos. Marina já circulou com o empresário, que representa os negócios da família Kammas, no Brasil.
(...) Em uma das cartas apócrifas que fazem denúncias contra Caffarelli, o vice-presidente de Cartões do BB, e envolvem Marina em suspeitas de tráfico de influências, há indícios claros de que o texto foi escrito por integrantes do PT.
Duas cartas foram enviadas a jornalistas em abril com o objetivo de atingir Caffarelli, candidato de Mantega e do presidente do BB, Ademir Bendini, para suceder a Sérgio Rosa na presidência da Previ, fundo de pensão dos funcionários do banco, com patrimônio de cerca de R$ 150 bilhões.
Um trecho de uma das cartas diz que "Caffarelli não é petista, mas um oportunista que há anos vem construindo uma rede de amizades de conveniência. Colocá-lo para administrar um fundo bilionário (Previ) é um atentado contra o bom senso e constitui forte ameaça ao nosso partido e ao projeto de eleição da Ministra Dilma. Por que não dar continuidade a uma gestão técnica e que apoie os grandes projetos do País? Ajude-nos!".
As duas cartas, de uma folha cada, têm o mesmo tipo de papel e envelopes iguais.
Quando o processo de sucessão no comando da Previ começou, Caffarelli tinha o apoio de Mantega e de Bendine, mas enfrentava forte oposição de Rosa, então presidente do fundo, e de seus aliados, em especial, o ex-presidente do PT Ricardo Berzoini.
Os dois queriam pôr na presidência da Previ o diretor de Participações, Joílson Ferreira. Por causa da disputa, surgiram as cartas mencionando encontros entre a filha de Mantega e o vice-presidente do BB para tratar de negócios, o que caracterizaria tráfico de influências.
Mãe de quem??????
sábado, 31 de julho de 2010
O VIÉS AUTORITÁRIO SE MANIFESTA NOVAMENTE NO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. OU, COMO LIMITAR A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PELA VIA DO DESCONHECIMENTO
Evocando a Constituição Federal em seu art. 196, as diretrizes do SUS (saúde é direito de todos e dever do Estado), a resolução 14/1994 do próprio CFP e a malfadada publicação “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", tentam delimitar o campo de atuação do psicólogo que trabalha nesta área.
Utilizam o “mantra” Ciência e Profissão para falar de “compromisso social” da categoria em relação às penas privativas de liberdade, como se fosse quase crime alguém trabalhar com outro viés. Crime ainda não é, mas para este CFP, é falta ética passível de punição.
Apesar de que no texto da resolução constar “profícua interlocução com a categoria”, os profissionais que estão atuando no sistema prisional não foram consultados, ou, no limite, não retrata a visão de todos os psicólogos, além de outros profissionais envolvidos no tema, pois o exame é muito valorizado no contexto jurídico.
Isto é idéia de meia dúzia de dirigentes desta autarquia, comprovada pelo texto “CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010, resolve:”
“Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:”
(...)
b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
Ora senhores psicólogos, esta resolução por si só já demonstra o total desconhecimento do trabalho realizado pelos psicólogos no sistema prisional.
É de se supor que, por medida JUDICIAL, o sujeito preso tenha tolhido seu DIREITO DE IR E VIR. E somente este direito lhe é subtraído. E para cumprir esta determinação, recolhe-se o sujeito a uma penitenciária, conforme preconiza a legislação pátria.
E, como se observa, não se pode querer acreditar que uma penitenciária não tenha segurança ou disciplina. Ou os senhores dirigentes acreditam que, após cometer um crime, o sujeito deva permanecer em liberdade, sem o mínimo de disciplina ou readaptação ao convívio social?
Esta resolução quer abolir com a idéia central do trabalho psicológico, aproximando-o do fazer sociológico, quando propõe abolir o conceito de patologia ou o conhecimento da história individual. Vamos abolir o ensino de psicopatologia das Universidades e Faculdades de psicologia. Não é mais necessário. O psicólogo deve então, aprender o “social”, como se este “fazer” fosse o determinante de cada um. É como se a conduta de qualquer um não tivesse mais nenhuma influencia própria, de algum distúrbio. Tudo é “social”... Só faltam ressuscitar Marx...
Impõe, através do desconhecimento ou da incompetência destes dirigentes, com uma nítida adoração das teorias marxistas, que se superem as lógicas maniqueístas (mas eles falam da gestão maniqueísta da autarquia?) e utilizem os pressupostos antimanicomiais.
Então, em sendo assim, temos que olhar para o sujeito preso como uma “vítima” da sociedade? E não como um sujeito que determina e escolhe seu próprio caminho? Não será mais este sujeito patologicamente perturbado ou dotado de subjetividade?
Se assim o for, passamos para outra categoria. Não somos mais sujeitos, dotados de desejos e escolhas, mas sim, meros reprodutores da “ordem social”, verdadeiros robôs, comandados por um ser “superior”, este tal “social”..., afinal, não existem culpados!
E como ter autonomia técnica, teórica e metodológica em um quadro destes? E se não existem culpados, como combater a culpabilização de que fala o texto da resolução?
Esta resolução aponta ainda um claro conflito de competência. Quer se sobrepor às funções de servidor público do psicólogo, determinando o seu fazer.
E o CFP tem esta competência ou atribuição? NÃO! Não a possui, assim como um juiz não possui a competência de determinar quais conteúdos irão ser avaliados.
Após toda a baboseira contida nos “considerandos”, vem o supra-sumo do autoritarismo quando fala da produção de documentos escritos.
Vedam o exame criminológico ou participação do psicólogo em Conselhos Disciplinares e também, as avaliações psicológicas que subsidiam as decisões judiciais durante a execução da pena.
Quanto ao exame criminológico, é controversa a questão dentro da jurisprudência. Basta o CFP consultar as decisões emanadas pelos Juízos. É só usar o serviço de um advogado, que é a pessoa competente para tal mister.
Em relação à participação em Conselhos Disciplinares, até pode-se enxergar alguma questão relativa a “patologização e culpabilização” de um sujeito. Mas daí querer fazer crer que a prática é por si só, excludente de cidadania, é acreditar em contos infantis ou, no mínimo, dizer que os psicólogos que atuam no sistema penitenciário são incompetentes.
Ao contrário do pensamento maniqueísta do CFP, os psicólogos que atuam no sistema penitenciário, e participam dos Conselhos Disciplinares são, em sua grande maioria, elementos ativos de promoção de cidadania e ressocialização.
Ainda, querem colocar o psicólogo ATUANTE, em flagrante desrespeito à ordem judicial, pois, se algum juiz enviar um Ofício determinando a referida avaliação e se o psicólogo não o fizer quem responderá?
O CFP vai promover a defesa dos profissionais que desrespeitarem a decisão judicial? Duvido!
Conforme reza o parágrafo único da resolução:
“A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.”
O que pode ser considerado um documento objetivo, informativo e resumido? Quem determina seu conteúdo, o psicólogo que está em contato direto com o sujeito preso ou o CFP? É o CFP quem vai estar dentro da penitenciária, sem segurança, conforme propõe em sua resolução?
Se o psicólogo não cumprir a ordem do CFP, incorrerá em falta ético-disciplinar, “passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos”.
É notória a incompetência da autarquia e sua arbitrariedade em emitir tal resolução, pois a mesma é inconstitucional.
Não prevê em quais dispositivos será punido o psicólogo além de que deixam aberto a porteira para a perseguição e politicagem, pois a expressão ‘sem prejuízo de outros que possam ser argüidos’ enseja isto.
Flagrante inconstitucionalidade e total desrespeito à legislação brasileira.
Melhor seria se o CFP realmente cuidasse da profissão e parasse de querer brincar de legislador, pois incompetente se demonstra para tal oficio!
Ainda, aproveitando o escopo, a DIST – Divisão de serviços técnicos – do DEPEN/PR, através do Ofício 027/2010 realiza consulta ao setor jurídico do órgão, demonstrando que houve mudança no “papel do psicólogo”, principalmente no que tange o art. 4º da referida resolução, quando fala que não poderá mais, o psicólogo, fazer parte de Conselho Disciplinar, realizar avaliações psicológicas, ou, se o fizer, deverá ser objetivo e resumido, focando a situação contextual do sujeito.
Como já falei anteriormente, é flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico
Deserdação do herdeiro legítimo
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
DESERDAÇÃO DO HERDEIRO LEGÍTIMO
Não lhe cabe amar o distante e desprezar o próximo!
Escola pública localizada no sertão pernambucano. Não há acabamento nas paredes. Há um ano sem merenda escolar. O banheiro está interditado. Não seria mais apropriado e legítimo socorrê-los?
Quem sabe possamos nos sensibilizar com a dura realidade de muitos professores e alunos da rede pública, seja no sertão nordestino, sejam nas periferias de qualquer capital... Ai sim teríamos a visão da realidade...
Mesmo pregando “no deserto” continuaremos a procura de um mundo melhor em que todas as crianças tenham esperança e oportunidades...!
Valdemar Sansão - M\M\
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Encontro pago por estatal pede votos para Dilma
Caixa, Petrobras e Banco do Nordeste bancam patrocínios de evento da Contag
Márcio Falcão
Um evento patrocinado por bancos públicos e por uma estatal virou palco para manifestações em defesa do voto na candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
O 2º Encontro Nacional da Juventude Rural reúne até amanhã, em Brasília, cerca de 5.000 jovens que tiveram transporte, alimentação e hospedagem custeadas pela Contag (entidade sindical de trabalhadores rurais), responsável pela organização.
O patrocínio (R$ 270 mil) foi dividido entre Caixa Econômica Federal (R$ 200 mil), Petrobras (R$ 50 mil) e o Banco do Nordeste (R$ 20 mil). O tom eleitoral marcou as atividades -houve até caminhada com jovens empunhando bandeiras da petista.
As empresas dizem que o evento está inserido em suas estratégias de divulgação.
Este é o governo que querem? Quem paga a conta? Os otários dos eleitores...
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Déficit em conta corrente triplica no primeiro semestre
Remessas de lucros e dividendos recordes aliadas a gastos de brasileiros com viagens ao exterior em volumes nunca vistos aceleraram a deterioração das contas externas em junho e no primeiro semestre do ano para os piores resultados desde 1947.
Um mês antes o déficit havia sido de US$ 1,988 bilhão (número revisado). Em junho do ano passado, o saldo negativo foi bem menor, de US$ 575 milhões. Os dados são do Banco Central (BC).
Correios ensinam candidatos a captar votos
Para especialista em direito eleitoral, prática é "escandalosa" porque não tem relação com atividade da empresa
Quais as dicas para uma campanha vitoriosa?
Fale da razão de sua candidatura.
Defenda bons salários para os professores.
Identifique os seguimentos que quer atingir. Jovens? Aposentados? Fale diretamente com eles.
As orientações acima foram extraídas do site oficial dos Correios e fazem parte do "Espaço do Candidato", local reservado pela estatal para tentar vender selos, aerogramas e envelopes personalizados com foto e nome dos candidatos nas eleições.
Os Correios orientam como deve ser a comunicação com o eleitor para o sucesso da campanha: "Sempre comece falando sobre a razão de ser da candidatura. Aquilo que o candidato considera o apelo mais importante".
É para isto que servem os Correios? Onde anda o TSE? Dormindo, como sempre?
Fonte: Folha de S.Paulo
ONG ligada a Delúbio é condenada
segunda-feira, 26 de julho de 2010
quarta-feira, 21 de julho de 2010
O viés autoritário se manifesta novamente no Conselho Federal de Psicologia. Ou, como limitar a atuação dos profissionais pela via do desconhecimento!
Evocando a Constituição Federal em seu art. 196, as diretrizes do SUS (saúde é direito de todos e dever do Estado), a resolução 14/1994 do próprio CFP e a malfadada publicação “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", tentam delimitar o campo de atuação do psicólogo que trabalha nesta área.
Utilizam o “mantra” Ciência e Profissão para falar de “compromisso social” da categoria em relação às penas privativas de liberdade, como se fosse quase crime alguém trabalhar com outro viés. Crime ainda não é, mas para este CFP, é falta ética passível de punição.
Apesar de que no texto da resolução constar “profícua interlocução com a categoria”, os profissionais que estão atuando no sistema prisional não foram consultados, ou, no limite, não retrata a visão de todos os psicólogos, além de outros profissionais envolvidos no tema, pois o exame é muito valorizado no contexto jurídico.
Isto é idéia de meia dúzia de dirigentes desta autarquia, comprovada pelo texto “CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010, resolve:”
“Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:”
(...)
b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
Ora senhores psicólogos, esta resolução por si só já demonstra o total desconhecimento do trabalho realizado pelos psicólogos no sistema prisional.
É de se supor que, por medida JUDICIAL, o sujeito preso tenha tolhido seu DIREITO DE IR E VIR. E somente este direito lhe é subtraído. E para cumprir esta determinação, recolhe-se o sujeito a uma penitenciária, conforme preconiza a legislação pátria.
E, como se observa, não se pode querer acreditar que uma penitenciária não tenha segurança ou disciplina. Ou os senhores dirigentes acreditam que, após cometer um crime, o sujeito deva permanecer em liberdade, sem o mínimo de disciplina ou readaptação ao convívio social?
Esta resolução quer abolir com a idéia central do trabalho psicológico, aproximando-o do fazer sociológico, quando propõe abolir o conceito de patologia ou o conhecimento da história individual. Vamos abolir o ensino de psicopatologia das Universidades e Faculdades de psicologia. Não é mais necessário. O psicólogo deve então, aprender o “social”, como se este “fazer” fosse o determinante de cada um. É como se a conduta de qualquer um não tivesse mais nenhuma influencia própria, de algum distúrbio. Tudo é “social”... Só faltam ressuscitar Marx...
Impõe, através do desconhecimento ou da incompetência destes dirigentes, com uma nítida adoração das teorias marxistas, que se superem as lógicas maniqueístas (mas eles falam da gestão maniqueísta da autarquia?) e utilizem os pressupostos antimanicomiais.
Então, em sendo assim, temos que olhar para o sujeito preso como uma “vítima” da sociedade? E não como um sujeito que determina e escolhe seu próprio caminho? Não será mais este sujeito patologicamente perturbado ou dotado de subjetividade?
Se assim o for, passamos para outra categoria. Não somos mais sujeitos, dotados de desejos e escolhas, mas sim, meros reprodutores da “ordem social”, verdadeiros robôs, comandados por um ser “superior”, este tal “social”..., afinal, não existem culpados!
E como ter autonomia técnica, teórica e metodológica em um quadro destes? E se não existem culpados, como combater a culpabilização de que fala o texto da resolução?
Esta resolução aponta ainda um claro conflito de competência. Quer se sobrepor às funções de servidor público do psicólogo, determinando o seu fazer.
E o CFP tem esta competência ou atribuição? NÃO! Não a possui, assim como um juiz não possui a competência de determinar quais conteúdos irão ser avaliados.
Após toda a baboseira contida nos “considerandos”, vem o supra-sumo do autoritarismo quando fala da produção de documentos escritos.
Vedam o exame criminológico ou participação do psicólogo em Conselhos Disciplinares e também, as avaliações psicológicas que subsidiam as decisões judiciais durante a execução da pena.
Quanto ao exame criminológico, é controversa a questão dentro da jurisprudência. Basta o CFP consultar as decisões emanadas pelos Juízos. É só usar o serviço de um advogado, que é a pessoa competente para tal mister.
Em relação à participação em Conselhos Disciplinares, até pode-se enxergar alguma questão relativa a “patologização e culpabilização” de um sujeito. Mas daí querer fazer crer que a prática é por si só, excludente de cidadania, é acreditar em contos infantis ou, no mínimo, dizer que os psicólogos que atuam no sistema penitenciário são incompetentes.
Ao contrário do pensamento maniqueísta do CFP, os psicólogos que atuam no sistema penitenciário, e participam dos Conselhos Disciplinares são, em sua grande maioria, elementos ativos de promoção de cidadania e ressocialização.
Ainda, querem colocar o psicólogo ATUANTE, em flagrante desrespeito à ordem judicial, pois, se algum juiz enviar um Ofício determinando a referida avaliação e se o psicólogo não o fizer quem responderá?
O CFP vai promover a defesa dos profissionais que desrespeitarem a decisão judicial? Duvido!
Conforme reza o parágrafo único da resolução:
“A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.”
O que pode ser considerado um documento objetivo, informativo e resumido? Quem determina seu conteúdo, o psicólogo que está em contato direto com o sujeito preso ou o CFP? É o CFP quem vai estar dentro da penitenciária, sem segurança, conforme propõe em sua resolução?
Se o psicólogo não cumprir a ordem do CFP, incorrerá em falta ético-disciplinar, “passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos”.
É notória a incompetência da autarquia e sua arbitrariedade em emitir tal resolução, pois a mesma é inconstitucional.
Não prevê em quais dispositivos será punido o psicólogo além de que deixam aberto a porteira para a perseguição e politicagem, pois a expressão ‘sem prejuízo de outros que possam ser argüidos’ enseja isto.
Flagrante inconstitucionalidade e total desrespeito à legislação brasileira.
Melhor seria se o CFP realmente cuidasse da profissão e parasse de querer brincar de legislador, pois incompetente se demonstra para tal oficio!
Ainda, aproveitando o escopo, a DIST – Divisão de serviços técnicos – do DEPEN/PR, através do Ofício 027/2010 realiza consulta ao setor jurídico do órgão, demonstrando que houve mudança no “papel do psicólogo”, principalmente no que tange o art. 4º da referida resolução, quando fala que não poderá mais, o psicólogo, fazer parte de Conselho Disciplinar, realizar avaliações psicológicas, ou, se o fizer, deverá ser objetivo e resumido, focando a situação contextual do sujeito.
Como já falei anteriormente, é flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico
terça-feira, 20 de julho de 2010
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Psicologia e seus conselhos profissionais
Os Regionais arrecadam dinheiro cobrando anuidades e repassam 25% desta para o Conselho Federal.
Rindo do Judiciário!
Lula fez campanha no horário do expediente ao subir, hoje, no palanque de Dilma na Cinelândia, Rio de Janeiro.
Esse pelo menos é o entendimento da Casa Civil.
Em resposta a um requerimento de informação de autoria do líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC), a Casa Civil afirma que:
“Conforme o TSE, exatamente por ser agente político, não está o Chefe do Executivo sujeito a jornada de trabalho com horários prefixados, não havendo para ele horário de expediente normal".
Em outras palavras: “O presidente não tem hora de trabalho fixado. Não deixa de ser presidente. Não bate o cartão [de ponto]”, explicou ao blog o assessor de imprensa da Casa Civil, Gustavo Santana.
Tal entendimento é compartilhado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
“Ele [Lula] não deixa de ser presidente em momento nenhum. Ele está presidente. Acho muito discutível dizer: num horário ele está dando expediente e em outro ele não está”, disse ao blog Cureau, que não descarta preparar uma nova representação contra Lula e Dilma.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Pouca vergonha
Osmar Dias, justificando por que é candidato pelo PDT ao governo do Paraná
Com todo respeito ao irmão, Álvaro Dias (PSDB-PR), esse Osmar Dias é uma pessoa sem o menor respeito próprio. É filiado ao PDT, mas diz receber ordens do Lula. É pau mandado então? Se for, não serve para ser Governador do Paraná.
Além disto, fazer obras é DEVER de um governante. Se for para ficarmos babando o ovo de quem faz, não precisava eleição. Crie vergonha senador Osmar!!!


