quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Nota de jornal já fez Celso de Mello mudar voto

 Ao desempatar em favor dos condenados a votação em que o STF decidiu por 6 a 5 reabrir o julgamento de 12 mensaleiros, o ministro Celso de Mello tomou distância das ruas. “Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes não podem expor-se a pressões externas como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões”, disse ele. “Sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais.”

Esse Celso de Mello que desafia as multidões para resguardar direitos individuais não orna com o Celso de Mello retratado nas páginas de ‘Código da Vida’ —um personagem capaz de desprover uma petição que considera correta só para não corroborar uma notícia de jornal. O livro que exibe esse Celso de Mello fora da curva é de 2007. Escreveu-o o jurista Saulo Ramos, ex-consultor jurídico e ex-ministro da Justiça do governo de José Sarney.
O autor do voto de minerva que tornou admissíveis os embargos infringentes é mencionado em duas passagens do livro. Numa, Saulo conta como articulou junto a Sarney para que Celso de Mello, seu subordinado na consultoria jurídica do Planalto, fosse guindado ao posto de ministro do STF. Noutra, o autor revela episódio que o fez romper relações com o ex-pupilo.
Ao deixar a Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se ao Senado. O PMDB negou-lhe a legenda no Maranhão. Para driblar o veto, ele decidiu concorrer pelo Amapá. Os adversários impugnaram a candidatura. E o caso subiu ao Supremo. Num telefonema a Saulo, Celso de Mello considerou “indiscutível” o direito de Sarney à candidatura, já que a transferência de domicílio ocorrera dentro do prazo legal.
Sorteado para relatar o processo, Marco Aurélio Mello concedeu no mesmo dia uma liminar favorável à manutenção da candidatura de Sarney pelo Amapá. O caso escalou o plenário do tribunal. Sarney prevaleceu no julgamento do mérito. Para surpresa de Saulo, Celso de Mello votou pela cassação da candidatura. A meia-volta deixou-o embatucado. A explicação viria num novo telefonema do dono do voto. O diálogo vai reproduzido abaixo tal como se encontra no livro:
— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.
— Claro! O que deu em você?
— É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votaçãoo, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.
— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.

Saulo conta que bateu o telefone e nunca mais dirigiu a palavra a Celso de Mello. Morreu em 28 de abril de 2013 sem que o livro escrito cinco anos antes merecesse nenhum desmentido público do neodesafeto. Por ora, os dois Celsos —o que desafia as multidões e o que treme ante uma notícia de jornal— continuam coabitando o mesmo corpo.

Duas classes de condenados

No Brasil, ministro Celso de Mello, o povo que pede Justiça não pode ser tomado como morada da irracionalidade, como sugeriu Vossa Excelência, em oposição ao direito, que seria, então, a sede da racionalidade e do equilíbrio. Não quando esse povo, carente de muita coisa, é, antes de mais nada, carente de Justiça. Não quando o direito, que deveria assisti-lo, se torna com frequência escandalosa, um privilégio ou de classe ou de função.


Em sua retórica caudalosa — que, desta feita, andou atropelando a história —, ignorou, por exemplo, o voto muito técnico e muito claro da ministra Carmen Lúcia. 

Então o sistema penal brasileiro tem agora duas categorias de réus nos tribunais superiores: os que, processados pelo STJ, não têm direito aos embargos infringentes e os outros, os do STF, que podem contar com esse recurso? Nesse caso, sim, o Supremo se transforma, então, num “foro privilegiado”, epíteto que sempre recusei porque entendo que as ações criminais de competência originária dessas cortes não buscavam proteger pessoas apenas, mas também seus respectivos cargos, que são funções de estado. O ministro preferiu passar longe da questão para que não tivesse, suponho, de se mostrar apaziguado com essa esquizofrenia.

A má notícia para os mensaleiros é Fux como relator; podem apostar que virá uma segunda onda de ataques à honra do ministro. É assim que eles jogam

No dia em que os mensaleiros obtiveram a sua maior vitória desde que teve início o julgamento do mensalão, só uma noticia não deve ter agradado muito à organização criminosa: a definição do relator dos embargos infringentes: Luiz Fux. Depois de Joaquim Barbosa, foi o ministro que mais votou em favor de condenações. Também seguiu a linha da maior severidade na aplicação das penas.

Já houve uma primeira onda para tentar desqualificá-lo. Setores do jornalismo próximos a José Dirceu serviram de amplificadores da denúncia. Essa gente praticamente acusou Fux de, ainda fora do tribunal, ter-se comprometido em livrar a cara dos mensaleiros. Poucos se deram conta de duas coisas: a) se ele foi nomeado por isso, então quem o escolheu estava cometendo crime de responsabilidade — no caso, Dilma Rousseff; b) ainda que o ministro tivesse, então, fingido uma adesão como precondição para ser nomeado, o fato é que não entregou a mercadoria que lhe impuseram como paga, e isso depõe a seu favor, não contra.

De toda sorte, estou aqui fazendo uma previsão: virá a segunda onda caça-Fux. É sempre assim. “A Máquina”, vocês sabem qual, se encarrega de tentar destruir a reputação daqueles que considera “inimigos” ou “traidores”.


Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E vai aposentar-se?

E agora, será que o tal Celso de Mello vai anunciar sua aposentadoria, permitindo assim a entrada de outro Ministro petralha no STF, para "capricharem" na absolvição dos quadrilheiros?

Pergunta que, em breve, teremos resposta!

Dia Nacional dos Corruptos

Hoje deveria ser instituído no calendário oficial como o "Dia Nacional dos Corruptos".

O voto desastroso de Celso de Melo abre as portas para o vale-tudo; para o interminável julgamento.

Agora, senhores que estão condenados pelo STF, é só entrar com Revisão Criminal, novos Embargos de Declaração, Novos Embargos Infringentes, etc, etc....

Este é o país da impunidade!

Deputada estadual do PT é condenada por cobrar ‘caixinha’ de funcionários de gabinete

Na VEJA.com. 

Um mau presságio para a deputada estadual Janira Rocha e todo o PSOL do Rio: a Justiça fluminense confirmou, em segunda instância, a condenação da deputada estadual Inês Pandeló, do PT, por improbidade administrativa. Ela cobrava parte dos salários dos servidores de seu gabinete a título de “filantropia”. O desembargador Custódio de Barros Tostes manteve a condenação de Inês Pandeló, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MP).

A ação civil pública aberta pelos promotores afirma que Inês Pandeló “se apropriava de parte do subsídio de seus assessores parlamentares em benefício próprio”. A parlamentar petista afirmou em sua defesa que o dinheiro arrecadado era enviado para instituições filantrópicas. Uma nota divulgada esta tarde pelo MP informa que, a partir de agora, Inês Pandeló passa a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, terá de devolver os valores obtidos indevidamente.

PSOL

Janira Rocha responde a duas acusações: realizar a “cotização” — recolhimento compulsório de parte dos salários dos servidores em benefício do PSOL —  e prática de caixa dois para financiar a própria eleição. Janira deixou a presidência regional do partido e enfrenta, na corregedoria da Assembleia Legislativa, uma investigação sobre as irregularidades.

Parece que a população gostaria de ter também uma “Justiça padrão Fifa”. Com a palavra, Celso de Mello

Pesquisa Datafolha (ver post a respeito) publicada nesta quarta na Folha informa que 41% dos paulistanos acham o trabalho do STF “ruim ou péssimo”. A nota média que se dá ao tribunal é 4,7 — 18% dos entrevistados foram duríssimos: atribuíram zero mesmo. Acho que o levantamento tem alguns problemas (explico no post anterior), mas esse não é um deles. Os que responderam a pesquisa, estou certo, não conhecem direito o trabalho do tribunal — até porque não haveria razão para tanta dureza. Acontece que, no caso, o Supremo está sendo tomado pela Justiça inteira. Alguém — incluindo os 11 da mais alta corte do país — tem alguma dúvida de que a esmagadora maioria do povo considera a Justiça ineficiente, demorada e, acima de tudo, injusta? Assim como ouvimos nas ruas as pessoas a pedir uma “escola padrão Fifa” e uma “educação padrão Fifa”, não são poucos os que gostariam de ter também uma “Justiça padrão Fifa”. Não têm!

E a certeza de que jamais terão, tudo indica, vai receber um contundente reforço nesta quarta. Segundo se diz com muita confiança nos corredores de Brasília, o coveiro das esperanças de muita gente será Celso de Mello, que pode dar o sexto voto em favor dos embargos infringentes — o que implicará um novo julgamento para alguns mensaleiros, inclusive para as estrelas do núcleo político da trama criminosa: José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Os três últimos, a depender dos desdobramentos, podem se livrar do regime fechado.

Ministros como Gilmar Mendes, que votou contra os infringentes, e Roberto Barroso, que votou a favor, falam na necessidade de, qualquer que seja o resultado, dar celeridade ao processo. Mas se sabe que isso é difícil. Tudo vai depender do rito que for estabelecido. E já aí, podem esperar, as divergências vão aflorar. Até porque não é segredo para ninguém que há pessoas atuando de forma deliberadamente hostil à celeridade. Ao contrário: quanto mais delongas, melhor. Há a possibilidade de prescrição de alguns crimes. E é evidente que esse também é um dado da equação.

Escrevi aqui dia desses sobre a razão de ser da justiça penal. É claro que ela existe para proteger indivíduos do poder punitivo do Estado. Mas não é menos evidente que, caso ela não se incumba de desagravar os agravados e de punir os culpados, então não serve para nada. Há outros sítios nas democracias para conter os tentáculos estatais. Mas só há a Justiça para, afinal de contas, fazer Justiça. Só a ela é concedido o poder de determinar as punições. Se abre mão desse papel, se não cuida de dar consequência os malfeitos, se é relapsa em distinguir o vício da virtude, então se transforma em agente de degeneração da sociedade. Nada é mais deletério para a cultura de um povo do que um juiz que se torna injusto.

Daqui a pouco, Celso de Mello tomará uma decisão em meio a um bombardeio como nunca se viu à Casa por excelência da Justiça. Ministros são satanizados em reuniões da cúpula petista; a turma a soldo da Internet trata ministros “inimigos” a pontapés; os áulicos do regime contarão com dinheiro público para cantar no cinema as glórias de criminosos e vituperar contra a Corte; facções do PT que estão incrustadas nas faculdades de direito, boa parte delas adepta do “direito achado na rua” (e suas variantes), passaram a falar de súbito a linguagem flamejante do legalismo, como se um processo que dura sete anos, que assegurou todos os direitos de que dispunham os réus, tivesse sido levado a cabo por um tribunal discricionário.

Na quinta-feira passada, Barroso afirmou que não dá pelota para a multidão. Eu também acho que um juiz deve mesmo é seguir a lei. Mas seria por demais pernicioso que operadores privilegiados do direito acabassem fazendo pouco caso daqueles que, no fim das contas, arcam com os custos dos palácios da Justiça — palácios dos quais, no mais das vezes e por boas razões, se sentem expulsos.

Consta que tudo caminha para um seis a cinco em favor da pretensão dos mensaleiros. Se quatro votos podem render embargos infringentes, é uma pena que cinco, nesse caso, não rendam, então, os embargos dos decentes.

Por Reinaldo Azevedo

O caso das deputadas do PT e do PSOL e o paradigma Roberto Barroso, o “novato” do Supremo


Pois é… Já afirmei aqui que os petistas inventaram os burgueses do capital alheio (a elite sindical aboletada no Executivo e nos fundos de pensão), os socialistas dos bens alheios (qualquer um deles) e, a se dar crédito às explicações da deputada Inês Pandeló, a filantropia do chapéu alheio…

Querem saber? Eu nem acho, cá comigo, que a deputada petista embolsava a grana dos funcionários. Como não acredito que Janira Rocha, do PSOL, fizesse algo parecido. O mais provável é que as duas enviassem o capilé para seus respectivos partidos. No Brasil, há quem ache que esse tipo de apropriação indébita beira o sublime.

Como esquecer aquele que foi, a meu juízo, o momento mais patético do julgamento do mensalão (e olhem que Ricardo Lewandowski fez de tudo para levar esse galardão)? O ministro Roberto Barroso, o “novato”, ao negar provimento a um embargo de declaração da defesa de José Genoino, cantou as glórias do petista, lamentando que alguém de passado e espírito tão nobres estivesse naquela situação. Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Barroso, no entanto, quase forçando as minhas lágrimas, lembrou que ele jamais enriqueceu na vida pública, levando uma vida modesta.

Ah, bom!

Parte do dinheiro que abasteceu o mensalão — e certamente o que se descobriu representa uma fatia mínima, ridícula mesmo!, do total — era público, do Banco do Brasil. Por isso há várias condenações por peculato. Faz diferença saber se a grana foi desviada para o bolso de algum larápio ou foi usada para, por exemplo, financiar atividades ilegais de partidos políticos? Nem uma coisa nem outra prestam; nem uma coisa nem outra são aceitáveis. Mas, se fôssemos obrigados a escolher o que é pior, eu não teria dúvida em afirmar que aquele que rouba dinheiro público para fazer política consegue ser ainda mais nefasto: além de praticar o crime em si, tenta fraudar também a democracia.

Barroso, pelo visto, não acha. Também por isso é uma pena ele estar no Supremo. Mesmo sendo um constitucionalista, poderia atuar, excepcionalmente, como penalista no caso dessas deputadas — já fez isso por um terrorista, por que não por essas duas patriotas? Ele tentaria convencer os juízes de que não tinham o objetivo de enriquecer. Fizeram o que fizeram, afinal, para construir o socialismo…

Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

O STF a um voto de uma desmoralização sem precedentes. Ou: O Espectro da impunidade ronda o país. Ou ainda: Lembrando o que disse Celso de Mello

Tudo aquilo que habitualmente se diz nas ruas sobre a Justiça injusta do Brasil; tudo aquilo que assegura o senso comum sobre a impunidade dos poderosos; todas as generalizações mais duras sobre uma Justiça muito ágil em punir pobres e pretos; mesmo os preconceitos mais injustificados, fundados, muitas vezes, na ignorância de causa… Tudo isso, enfim, está prestes a se confirmar nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, está a um passo de uma desmoralização sem precedentes, que escarnece do povo brasileiro, que ignora as suas esperanças, que faz pouco caso de seu senso de proporção e justiça. Não! Já não há massas nas ruas — a rigor, da forma como se noticiou, nunca houve (mas esse é outro assunto). No Sete de Setembro, as praças foram tomadas por vândalos. Nesta quarta, não havia uma só faixa de protesto nas proximidades do tribunal. As esquerdas todas, como se nota, se recolheram. Para elas, agora, interessa o silencio fúnebre; querem enterrar sem solenidade a chance histórica que tem a Corte máxima do país de afirmar que o crime não compensa. Pior: há uma possibilidade, dados os elementos que se esboçaram nesta quarta, de a tragédia receber a chancela de Celso de Mello, o decano do Supremo, justamente aquele que foi, nos meios, a mais perfeita tradução da sensatez, mas também da indignação justa, pautada pela letra da lei. Terá sido, assim, um gigante nos meios, mas para selar um fim melancólico. Não, senhores! Eu não estou cobrando, e jamais o fiz, que o Supremo ignore a força da lei. Ao contrário: o que se pede é que a cumpra.

Aqui cabe uma ressalva, e respondo também a um querido amigo, especialista na área. É claro que a existência ou não dos embargos infringentes não é uma questão incontroversa, como dois e dois são quatro. Fosse, juízes para quê? É perfeitamente possível argumentar em favor da sua validade. Mas não são menos fortes os argumento — ao contrário: são mais fortes, mais definitivos e mais afinados com o objetivo último da justiça criminal, que é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito (ou não é?) —  que asseguram que o recurso, previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, está extinto. Digamos que o tribunal esteja entre dois caminhos, ambos amparáveis em textos legais. Cumpre, então, que se faça uma escolha a partir de uma pergunta, vá lá, de natureza teleológica: qual deles torna a justiça mais justa? Qual deles se afina mais com o espírito da lei? Qual deles serve com mais eficácia à harmoniza social, à punição dos culpados e a uma resposta reparadora aos justos?

Qual, ministro Barroso?
Qual, ministra Teori?
Qual, ministra Rosa?
Qual, ministro Toffoli?
Qual, ministro, Lewandowski?

E vamos ver se haverá mais um nome nesta lista. Se os dois caminhos encontram acolhida em textos legais, é preciso que indaguemos aos ministros e que também eles se indaguem por que razão estão lá, com que propósito, com que finalidade, atendendo a que mandamento, a que princípio. Então é preciso que perguntemos com clareza e que eles também se perguntem com igual verdade: a que senhor servem os 11?

Os argumentos já estão todos postos. Já foram devidamente esmiuçados. Não pretendo voltar a eles, senão para, com a devida vênia, apontar algumas ideias francamente fraudulentas — porque ardilosas e indutora do engano e da falácia — que se ouviram ontem no tribunal. Sustentar que os embargos infringentes servem como um duplo grau de jurisdição é uma trapaça melancólica. A ser assim, se vale para os 12 que teriam direito aos infringentes, por que não aos demais? Por esse caminho, o julgamento recomeçaria do zero.
De resto, chega de mistificação! Chega de ficarem brandindo o tal Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) como se ali estivesse o “magister dixit” do chamado “duplo grau de jurisdição. Que diabos, afinal, diz o tal pacto? Transcrevo o Artigo 8º, que é justamente o das garantias judiciais (em azul):

Artigo 8º – Garantias judiciais

1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.



Reparem na “alínea h” do item 2. Ali se diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a tribunal ou juiz superior. É? E como ficam as ações de competência originária do STF? Existe algum juiz ou instância superior? Que órgão haverá de funcionar como o Supremo do Supremo? O próprio Supremo, desde que com uma nova composição, mais favorável aos réus? Tenham paciência!

Cadê o precedente?

Afirmar, da mesma sorte, que ministros do tribunal, os de agora e os de antes, já se debruçaram sobre o mérito da questão e que há precedentes assegurando a existência dos infringentes é outra mentira escandalosa. Como resta sabido e evidente, é a primeira vez que o STF se confronta com a questão. Assim, não há precedente nenhum. No máximo, há fragmentos de fala, caracterizando os chamados “obter dicta” — considerações laterais de juízes, sem importância no julgamento — dos quais se pode deduzir isso ou aquilo. Precedente não há!

Regimento com força de lei?

Ainda que o Regimento Interno do Supremo tivesse sido mesmo recepcionado com o valor de lei pela Constituição — faz-se tal dedução com base no que havia na Constituição anterior (a menos que me mostrem onde isso está escrito na Carta), o fato é que a lei 8.038 regulou tudo o que os legisladores quiseram e acharam conveniente sobre processo penal de competência originária dos tribunais superiores, e não se diz uma vírgula sobre embargos infringentes. O máximo que se encontra na Constituição, no Artigo 96, é isto:

Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

Haja largueza interpretativa para considerar que isso autoriza a sustentar que o Regimento Interno continua com força de lei.

Sem prazo para acabar

Entendam. O que o Supremo está a decidir é se são cabíveis ou não os embargos infringentes — ou, por outra, se o recurso sobrevive ou não no regimento. Ainda não são os embargos propriamente, compreenderam? Caso se considere que sim, aí, meus caros, só o diabo sabe o que pode acontecer. O Parágrafo único do Artigo 333 estabelece:

“Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”

Não se especifica que tipo de voto, basta que seja “divergente”. Assim, é enganoso supor que recorreriam ao expediente apenas os 12 que tiveram quatro condenações. Abrem-se as portas para questionar também, podem apostar aí, a dosimetria das penas — bastará que alguém tenha tido quatro votos em favor de uma pena mais branda. Ainda que venham a ser recusados, pouco importa. O fato é haverá uma tempestade de recursos sobre o tribunal. E, como a gente sabe, há ministros por lá que não têm pressa, não é mesmo? Não fiz o levantamento, mas deve haver muitos casos.

Não, senhores! Não é descabido supor que mesmo a atual composição do STF poderia mudar sem que se concluísse o processo. Se não se aposentar antes, Celso de Mello deixa a corte em novembro de 2015; Marco Aurélio, em julho de 2016. Deliro? A dita Ação Penal 470 foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007. Estamos em setembro de 2013. Se duvidar, Teoria e Rosa sem (em 2018), com o processo em andamento. Lewandowski, o homem sem pressa, assume a presidência da Casa em novembro do ano que vem.



Encerro este texto com algumas frases do ministro Celso de Mello:

“Isso [o mensalão] revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada, um grupo de delinquentes que degradou a trajetória política”

“O poder tende a corromper. E o poder absoluto corrompe absolutamente”, citando Lord Acton

“Entendo que o MP expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos”.

Que Celso de Mello inspire Celso de Mello!


Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Gilmar Mendes e os infringentes: “Se Deus não der senso de Justiça, que dê ao menos senso de ridículo” Por Carolina Brígido, no Globo Online:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que, se forem analisados embargos infringentes, o julgamento do mensalão terá “duração indefinida”. Esse tipo de recurso tem o poder de reabrir o caso, com novo exame de provas e possibilidade de absolvição de réus condenados no ano passado. Na sessão de quarta-feira, os ministros decidirão se os embargos infringentes serão ou não julgados.

“Isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências. Começa a ter discussão sobre prescrição, não faz sentido. Você nota que não tem em outros lugares. Começa a ocorrer situações das mais diversas. Eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo”, declarou Mendes.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Ator global anuncia filme sobre mensalão: ‘golpe’. Só se for um golpe do espertalhão, não é mesmo?

O ator petista José de Abreu anunciou no Twitter que levará o mensalão ao cinema: “Acabo de fechar um contrato para a filmagem de ‘AP-470, O golpe jurídico’. Vou fazer um dos ministros e produzir o longa”, escreveu. Ouvido pelo repórter Carlos Rollsing, ele esclareceu que o projeto é embrionário.

“Não tenho nada ainda para falar. Foi só um primeiro contrato que eu fiz para garantir o nome. Ainda estou muito envolvido com a novela, vamos estrear Joia Rara [na TV Globo], que é um dos maiores papeis da minha vida. Eu só coloquei mesmo [no Twitter] porque eu fiquei feliz, mas isso é coisa para o ano que vem.”

Que ministro vai interpretar, o Lewandowski? “Não sei qual ministro vou fazer, não temos roteiro ainda…” Como fará a pesquisa? “Sou muito amigo do Zé Dirceu, vou ter acesso a coisas importantes. Tem muita coisa pública…” Outras fontes? Delúbio, Gushiken…”

Fontes do outro lado? “Tem o Roberto Jefferson, que deve saber de muita coisa. Onde estão os U$ 4 milhões que ele disse que sumiram do cofre do partido em Brasília? E isso o STF também não pergunta. Mas basicamente esses contatos vão ser feitos pelo roteirista e pela sua equipe…”

Se o STF decretar prisões, isso aparecerá no filme? José de Abreu ri. E declara: “Não sei, você está viajando. Tudo é possível numa obra de arte. A criatividade não pode ter limite. A gente não pode impor limite ao roteirista…”

Golpe deve ser a Globo manter esta pessoa no seu elenco, pois desconhece qualquer coisa sobre a vida pública brasileira... Deve achar que a amizade se sobrepõe a Lei. Ah, mas é claro que acha isso: é petista!


Um dia antes de STF retomar julgamento sobre embargos infringentes, Dirceu tenta intimidar tribunal ameaçando recorrer a corte internacional

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta o julgamento do mensalão, quando os ministros começam a decidir sobre a sobrevivência ou não dos embargos infringentes. Podem seguir a lei ou não. Vamos ver. Se seguirem,causa finita est. José Dirceu, como vem fazendo desde que o STF aceitou a denúncia, decidiu pressionar o tribunal, intimidá-lo mesmo. Em entrevista à Fundação Perseu Abramo, do PT, afirmou que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos se não lhe for concedida a chance de um segundo julgamento.

Recorrer, ah, isso ele pode! Alguma chance de sucesso? Inferior a zero. Em primeiro lugar, ainda não se criou um governo mundial, e a tal corte não é instância revisora do STF. Em segundo lugar, trata-se de um julgamento de natureza criminal — e Dirceu teve assegurado amplo direito de defesa. Em que os seus “direitos humanos” teriam sido agredidos? Ainda, notem bem!, ainda que, por qualquer loucura, a Corte viesse a notificar o Brasil, que implicação prática isso teria? Resposta: nenhuma! Dilma que o diga! Quando o órgão resolveu cobrar explicações do Brasil sobre Belo Monte, sugerindo a interrupção da obra, a presidente brasileira deu uma solene banana ao órgão, no que fez bem. Cortes internacionais não põem fim à soberania dos países nem à autonomia (onde são autônomos) dos respectivos Poderes Judiciários. Trata-se de uma bobagem para embalar tolos.
Dirceu pode tentar o que quiser. Por que afirmo que se trata de uma “ameaça”? Porque ele está, no fim das contas, a sugerir que o PT e seus associados de esquerda latino-americanos — o Foro de São Paulo — darão início a uma campanha de difamação do Judiciário brasileiro. Ora, ora, ora… Justo eles, não? Os amantes da independência da Justiça em paraísos como Bolívia, Equador, Venezuela, Nicarágua e, claro!, Cuba! Se há no Supremo ministros covardes o bastante para cair nessa história, isso eu não sei. Espero que não.
Dirceu foi convidado para a entrevista para falar sobre assuntos gerais e coisa e tal. Sabem como é… O pensador tem muito a dizer. Aparentemente, o propósito não era intimidar o Supremo. Ficou para o último bloco, em perguntas dirigidas por internautas, assim, como se fossem ocorrência fortuita. Tsc, tsc, tsc.
Ele tem uma explicação muito original para o caso. E nada modesta. “Fui transformado no principal alvo do ódio, da inveja de setores da elite do país, que não se conformam com a eleição do Lula, do PT, com o papel que o presidente Lula tem no mundo, com a eleição da Dilma. Acabei escolhido para ser o símbolo desse ressentimento que eles procuram disseminar”.
Caramba! Então era isso? No fundo, todos gostaríamos de ser Zé Dirceu? Como não dá, a gente resolveu, então, puni-lo. Eita! Preconceito da elite? De qual elite? Não foi da elite financeira. Os bancos apoiaram Lula e o PT. Não foi da elite industrial. Os grande apoiaram Lula, o PT e a Bolsa BNDES. Não foi da elite intelectual: a academia, com raras exceções, é capacho do PT. Não foi da elite política: de Sarney a Delfim Netto, passando por Fernando Collor e Maluf (é, leitor, elite à brasileira…), todos resolveram lavar as suas respectivas reputações na lavanderia “operariamente correta” do Apedeuta. Não foi, ao contrário do que dizem, nem mesmo da “elite da mídia”, que ajudou a divulgar a falácia da herança maldita.
Que diabo de “elite”, afinal, tinha inveja de Dirceu e do PT? Só se for a elite que defende o triunfo da lei. Mas aí não é inveja; só vergonha na cara! Essa conversa já enjoou. Escrevi ontem um texto contestando uma abordagem feita pelo Globo sobre suposto lobby feito por este senhor quando ministro. Pareceu-me forçação de barra. Eu não acho que Dirceu deva pagar por aquilo que não fez. O que se espera é que a lei triunfe e que ele pague por aquilo que fez.
Dirceu reclamou até que o perseguiram como consultor de empresas, pobrezinho! Vai ver chama de consultoria a reunião à socapa, em quartos de hotel, com figuras da alta administração pública e do comando de estatais. Com que poder? Com que autoridade? Com que mandato? Perseguido? Eu acredito nas suas próprias palavras nesse particular. Lembro duas respostas que deu em entrevista concedida à revista Playboy, em 2007 (em vermelho):
PLAYBOY – O senhor não parece muito à vontade ao falar da sua atividade de consultor.
José Dirceu – A lei me obriga ao sigilo e à confidencialidade, tanto no escritório de advocacia como aqui. Fazem campanha para me prejudicar. A minha vida é pública, eu continuo fazendo política, então é natural que escrevam e falem de mim. A minha atividade como consultor está totalmente legal, faz dois anos que saí do governo. Eu esperei um ano e meio. Posso fazer qualquer atividade.
PLAYBOY – Ter passado pelo governo que continua no poder não ajuda?
José Dirceu - O Fernando Henrique pode cobrar 85 mil reais por palestra, e eu não posso fazer consultoria? No fundo, o que eu faço é isso: analiso a situação, aconselho. Se eu fizesse lobby, o presidente saberia no outro dia. Porque no governo, quando eu dou um telefonema, modéstia à parte, é um telefonema! As empresas que trabalham comigo estão satisfeitas. E eu procuro trabalhar mais com empresas privadas que com empresas que têm relação com o governo.
O perseguido, como se vê, confessava que sua rede de influências no partido e no governo o ajudava a ganhar dinheiro, o que me parece um modo de concorrência desleal no universo das consultorias. Afinal, um telefonema seu “é um telefonema”.
Atenção, ministros!
Referindo-se ao julgamento, afirmou:
“Amanhã ou quinta, teremos mais um capítulo, talvez o último… não o último, porque depois temos revisão criminal, as cortes internacionais. Vou continuar defendendo o PT e o governo”.
Entendi. Vai aí mais uma confissão de que o mensalão era, afinal de contas, uma ação do PT e do governo. É bom saber disso quando se discute se a pena que lhe deram por formação de quadrilha foi ou não exagerada. Que era chefe do esquema, está provado. Se agiu em nome do governo e do partido, como confessa, tanto pior, não é? Nesse caso, ministro Teori Zavascki, não seria nada demais se a sua pena-base fosse igual à pena máxima, não é mesmo?
Vamos ver se a entrevista vai ou não intimidar os ministros.
Por Reinaldo Azevedo

Cada brasileiro já pagou R$ 632 em impostos nos primeiros 6 dias do mês

Com imposto pago pelo brasileiro daria para comprar 24 TVS Leds por segundo. 


Nestes nove primeiros dias do mês de setembro, dos quais somente seis foram dias úteis, o brasileiro já pagou R$ 632,25, segundo dados do Impostômetro. No total, foram R$ 127,1 bilhões o que daria para comprar mais de 63 mil TVs de Led. No cálculos foi considerada uma população de 201.032.714 habitantes.

No ano, o total pago em impostos já passa R$ 1 trilhão. Para se ter ideia do tamanho da carga tributária, o Impostômetro também traz uma comparação por segundo. Com o dinheiro pago em impostos daria para comprar 24 TVS Leds por segundo.

Operação da PF atinge cúpula do Ministério do Trabalho; 22 são presos; roubalheira pode ter chegado a R$ 400 milhões. Sabem quem aparece no rolo? A mensaleira Simone Vasconcelos, aquela cuja pena Barroso gostaria de ter reduzido se pudesse… Sorte que não pôde, né?

Ai, ai, ai.. Simone Vasconcelos, ex-braço-direito de Marcos Valério, está de volta ao noticiário. E não é coisa boa! Para quem não lembra, ela foi condenada a 12 anos e sete meses de cadeia por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. No julgamento dos embargos de declaração, o ministro Roberto Barroso recusou pedido para redução da pena, mas não abriu mão de falar, mais uma vez, como uma espécie de ombudsman do julgamento: “Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora. Pelo material que vi, ela não só não dificultou, como forneceu listas de nomes”.

Pois é. Leiam agora o que informa a Folha. Volto em seguida.

*
A Polícia Federal desarticulou ontem um suposto esquema de desvio de recursos públicos centrado em verbas do Ministério do Trabalho. Por ordem da Justiça Federal, o secretário-executivo da pasta, Paulo Roberto Pinto, foi ouvido pela PF em Brasília, sendo liberado em seguida. Ele é suspeito de participar das fraudes em apuração. Foram presas 22 pessoas. Outras 11 foram conduzidas mediante ordem judicial.

A suspeita da PF e da CGU (Controladoria Geral da União) é que a fraude tenha desviado R$ 400 milhões, valor liberado nos últimos cinco anos para o IMDC (Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania), uma Oscip de Belo Horizonte que presta serviços de qualificação profissional para jovens e adultos desempregados. A entidade atua em 11 Estados e no Distrito Federal. O presidente do IMDC, o empresário Deivson Vidal, foi preso e teve carros, dinheiro, joias e um helicóptero apreendidos. Foram realizadas buscas também na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília.

A entidade teria fraudado convênios de cursos e serviços de transporte de jovens, cobrando por trabalho que não foi prestado. “O então secretário-executivo [Pinto] atuava facilitando a atuação investigada no ministério de modo a excluir, inclusive, a Oscip do cadastro de inadimplentes e permitindo que prestações de contas pudessem ser feitas sem a devida precaução”, disse o delegado Marcelo Freitas. Funcionário do Banco do Brasil e filiado ao PDT, Pinto, 41, chegou à pasta como assessor especial em 2007. Em três anos, assumiu a secretaria-executiva, transformando-se num dos principais aliados do então ministro Carlos Lupi, que deixou o posto sob acusações de irregularidades em 2011. Na semana passada, outra operação da PF resultou na prisão de um assessor do ministério. A acusação era de desvio de R$ 47,5 milhões em convênios com a ONG Centro de Atendimento ao Trabalhador, de São Paulo.

Minas

A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) também foi alvo da operação de ontem, já que recursos repassados pela União para o chamado sistema “S” (Sesc, Senai, etc) também foram usados de forma supostamente ilegal pelo IMDC. Um empresário que presidia a comissão de licitação da Fiemg foi preso e Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade de Marcos Valério, operador do mensalão, foi conduzida para depor. Condenada no mensalão, ela emitiu notas fiscais da sua empresa por serviços de transporte supostamente não prestados no projeto da Fiemg ligado à moda, o Minas Trend Preview. As notas foram emitidas em nome da IMDC.
(…)

Voltei

Simone é acusada agora de ter montado uma empresa de fachada de locação de veículos e de emitir notas frias. Esta senhora é aquela que, certa feita, alugou um carro-forte para transportar a dinheirama do mensalão. No depoimento da CPI, indagada se não se cansava de carregar tanto dinheiro em mala, respondeu com, digamos, nonchalance: “A minha mala tem rodinha; eu não fico cansada, não”. Em sua casa, a PF apreendeu R$ 130 mil em dinheiro vivo — parece que ela tomou mesmo gosto por papel-moeda… E, pelo visto, depois do Rural, não confia mais em banco…

Barroso, a esta altura, deve estar dando graças a Deus por não ter participado do julgamento. Sim, eu também acho que o fato de ela ter uma pena maior do que a Dirceu é um tanto injusto. Infelizmente, ele respondia por apenas duas imputações; ela, por quatro. 


Por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Um espectro ronda o Supremo. Ou: Alien, o 12º passageiro

Acordei nesta quinta-feira, ontem, com um placar, cá na minha cabeça, de 7 a 4 contra a admissão dos embargos infringentes, o recurso que pode levar alguns réus do mensalão — entre eles, os do núcleo duro petista — a um novo julgamento. Havia chegado a ele a partir de fragmentos de informação, da interpretação de alguns sinais, da leitura das sublinhas de declarações etc. Votos certos mesmo, dá para apostar a mão, são os de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que vão acolher o recurso; Barbosa já o rejeitou. O resto são conjecturas — minhas e de todo mundo. A sessão do Supremo terminou, e eu estava mais pessimista. Não se assistiu a pouca coisa nesta quarta e nesta quinta, não. Houve enormidades, lances constrangedores, tentativas de golpes mesquinhos e monumentais, chicanas, provocações as mais rasteiras, investimento no impasse, grosseria… A sorte, a grande sorte!, é que Joaquim Barbosa, o presidente, desta feita, agiu de modo impecável. Vamos lá.

Barbosa mostrou-se impassível até mesmo quando Ricardo Lewandowski fez a mais dura acusação contra o tribunal desde que o julgamento começou: acusou os que não votam como ele de agir de modo deliberado para prejudicar os réus — falava particularmente de José Dirceu. Acusou seus pares, então, de não se ater aos autos, mas de atuar para prender Dirceu. Ora, a mais clara e mais inequívoca de todas as verdades, aí sim, evidenciada pelos fatos, é que ele, Lewandowski, a cada gesto, a cada atitude, a cada decisão, atuou para favorecer o chefão petista. Se alguém foi para o tribunal como uma agenda, certamente não foram seus adversários de voto. Não seria difícil fazer o elenco de ações e decisões de Lewandowski que convergiram nesse sentido.

Quem forneceu todos os pretextos e arsenal para os que pretendiam melar o julgamento foi mesmo Teori Zavascki. Sua tese é exotismo judicial. Rever a pena de Dirceu (e outros quadrilheiros) porque outras condenações desses mesmos réus tiveram pena-base mais branda é um disparate. Zavascki se escandaliza porque a pena-base por quadrilha do chefão petista teria avançado 75% em relação à mínima. É mesmo? Quantos chefes de quadrilha houve? Que papel ele exercia na organização criminosa e no próprio governo, onde a dita-cuja passou a operar? Pior, já notei: Zavascki acha que embargos de declaração não se prestam a esse tipo de revisão. Como, no entanto, o tribunal concordou em corrigir uma real distorção em outro caso, aproveitou, então, para rever uma penca de votos anteriores. É um jeito estranho de pensar: como ele acredita que o STF errou ao aceitar um embargo (o de Breno Fishberg), então ele resolveu aceitar… todos! Que cabeça é essa? Então Teori acha que um erro é um vexame, mas uma porção deles, uma epifania? Então Teori é do tipo que se opõe a um suposto erro e, em sinal de protesto, admite logo uma dúzia?

Primeiro movimento

Assistimos, sim, nestes dois dias, a um espetáculo grotesco. Zavascki não participou da dosimetria da pena de Dirceu porque nem era membro do tribunal. Lewandowski e Dias Tottoli também não porque absolveram o réu. Não obstante, a questão levantada por Teori foi instrumentalizada para se tentar dar um golpe no julgamento. Toffoli, sem nenhum constrangimento, sem qualquer senso de medida, sem qualquer preocupação com o decoro — OS PETISTAS VINHAM ACUSANDO-O DE FALTA DE DEDICAÇÃO À CAUSA —, chegou a propor a redução da pena de quadrilha para Dirceu e os demais, fazendo ali, ao vivo, a sua própria dosimetria. Nem mesmo esperou para saber se a tese de Teori restaria vitoriosa. Já foi metendo a mão no melado, se lambuzando no que parecia ser uma grande virada. Imagino o frenesi lá entre os comensais de Dirceu (ver post abaixo). Lewandowski, buliçoso, fazia a segunda voz, grande pizzaiolo da tarde, com a massa fornecida por Teori. A reversão, no entanto, não aconteceu. Mas ganhou uma adesão: a do ministro Marco Aurélio. Agora, a defesa do chefão petista já fala em apresentar um embargo infringente, na hipótese de que exista, por causa dos quatro votos favoráveis no embargo de declaração. Querem transformar o julgamento numa daquelas bonequinhas russas, a matrioshka: de dentro de uma, sempre sai outra. Ou, então, na boca do Alien, aquele monstrengo horroroso e babento: de dentro de uma boca asquerosa, sempre surge outra. Quando se pensa que acabou, lá vem uma linguona visguenta. Não sei, não, parece haver, além dos 11 titulares, um 12º passageiro no Supremo.

Segundo movimento

Fui muito criticado por alguns operadores de direito, inclusive por pessoas amigas — mas também bastante elogiado, é bom ficar claro — , porque estranhei o fato de que o ministro Teori, na quarta, a partir de um lance que eu saiba incidental do julgamento, tivesse produzido uma peça redigida de cinco páginas. A que me refiro? Ele não tinha como adivinhar que Roberto Barroso proporia a revisão da pena de Breno Fischberg. Menos ainda tinha como adivinhar que esse voto — a meu ver, correto — sairia vitorioso. Afinal, ele próprio se posicionou contra. Não obstante, usou o triunfo da tese de Barroso como pretexto para propor a sua penca de revisões. Tivesse feito ali, de improviso, com base, então, no andamento dos debates, eu teria achado normal. Mas não! Estava com uma peça redigida, com argumentação muito enfática (publiquei trecho em post desta quinta). Os que me criticaram dizem: “Um juiz prudente sempre se prepara!” Tá bom! Então eu tenho uma nova estranheza.

Lembram-se de Jacinto Lamas? O embargo de declaração deste senhor foi julgado no primeiro dia desta nova fase, quando, diga-se, estava previsto que se cuidasse já do embargo infringente, uma vez que a defesa de Delúbio resolveu se antecipar e apresentar tal expediente. Zavascki não participou porque faltou à sessão. Sua mulher havia morrido. Ele estava fora do tribunal. Eis que, nesta quinta, do nada, ele saca a questão de Lamas — que absolutamente não estava em debate. Ato contínuo, Lewandowski faz o quê? Passa a ler um voto sobre o caso que, curiosamente, citava — estava escrito lá! — o de Zavascki. Com todo o respeito, não é? Mas começo a achar que, nesse julgamento, ou algumas pessoas passaram a exibir dotes mediúnicos, sobrenaturais (Padre Quevedo diz que “non ecziste” e que é tudo telepatia), ou, então, há o grande risco de estar havendo uma espécie de concerto que não concorre para a grandeza do tribunal. Tribunais concertados, e não consertados, costumam obedecer a entes de razão que não servem à Justiça. Servem então a quem? A quê? Costumam obedecer ao 12º passageiro.

Terceiro movimento

Findos os embargos de declaração, Joaquim Barbosa começou a tratar dos agravos regimentais interpostos pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz. O primeiro havia já recorrido ao embargo infringente — o que, hoje, parece ter sido um erro estratégico fundamental —, e o segundo pedia dilatação do prazo para a apresentação desse tipo de recurso. Muito bem! Em maio, Barbosa, monocraticamente, havia dito “não” às duas coisas. Na sessão desta quinta, tratava-se de submeter tal decisão ao plenário porque as defesas recorreram ao agravo regimental, que força a decisão monocrática a ser submetida ao plenário. Se a maioria do tribunal endossar a posição de Barbosa, acabou o julgamento. Ao explicar por que rejeitou o embargo infringente, o presidente do Supremo apelou à explicação óbvia, que vocês conhecem bem: a lei 8.038 disciplina as ações de competência originária dos tribunais superiores e não prevê tal expediente.

Nota antes que avance: se a defesa de Delúbio não tivesse se precipitado, um novo acórdão começaria a ser redigido com as alterações feitas pelas votações dos embargos de declaração, e, aí sim, as defesas, publicado o texto, tentariam então os infringentes. Quando menos, ganhar-se-ia mais tempo. Como houve a antecipação, então se pode fazer já esse debate e tomar a decisão.

Muito bem: advogados de outros réus que teriam direito aos infringentes apresentaram um memorial afirmando que, como a decisão decorrente da iniciativa da defesa de Delúbio teria também efeito sobre o destino de seus respectivos clientes, gostariam de participar do debate, apresentando seus próprios argumentos. Roberto Barroso, então, sugeriu que se desse mais uma semana para que estes apresentassem seus pontos de vista, transferindo a decisão (ou começo dela) para a próxima quarta-feira. Mais uma nota antes que continue: o ministro Celso de Mello interrompeu, num dado momento, a leitura do voto de Joaquim Barbosa com uma intervenção sobre os infringentes que, a mim, pareceu-me um tanto ambígua, tendente, para falar a verdade, a flertar com o recurso. É claro que torço para estar errado. Vamos ver.

Aí foi, então, a vez de o ministro Marco Aurélio, sem nenhuma preocupação em ser compreendido pelas massas — ele costuma ser mais claro quando ironiza colegas —, falar em “preclusão consumativa”, provendo (aceitando) o recurso da defesa de Delúbio, mas apenas para, como explica o site do Supremo“reconhecer que os embargos não foram apresentados no momento devido, ocorrendo a chamada preclusão no caso, uma vez que a defesa não poderia ter apresentado dois recursos (embargos de declaração e embargos infringentes) ao mesmo tempo para questionar a condenação (…)”.

Em português mais claro: para ele, não cabe agora esse tipo de debate. O ideal é que se encerre essa fase dos declaratórios, que se façam as alterações no acórdão e, aí sim, com um novo prazo, se cuide dos infringentes. Noto que Marco Aurélio antecipou seu voto — ele é o penúltimo da turma. Pois é… O miniastro, e ele sabe disso, já disse a mais de um interlocutor que considera um desastre para o tribunal e para o país a admissão dos infringentes, o que jogaria o julgamento sabe-se lá para quando. No Portal G1, no entanto, colho estsa sua declaração:“Para mim, é uma matéria importantíssima porque viabiliza, inclusive, o direito de defesa daqueles que acreditaram na ordem jurídica e esperaram o julgamento dos declaratórios, para aí sim interpor esse recurso que está gerando essa celeuma toda que é um recurso de revisão. [...] O presidente agiu a tempo, mas não agiu a modo. Julgamos os embargos infringentes antes de entregar a prestação jurisdicional e a ordem natural das coisas ficou prejudicada”.

Traduzindo

Marco Aurélio está convidando seus colegas a arrastar por ainda mais tempo o julgamento do mensalão. O mesmo Marco Aurélio que refez o próprio voto e aderiu à tese da revisão da pena de José Dirceu. Terei de escrever aqui o que disse no debate da VEJA.com. Gosto do ministro Marco Aurélio e nada sei que comprometa a sua isenção como juiz. Se soubesse e não tivesse como prová-lo, bastaria silenciar e não fazer essas afirmações. Mas, em nome dos fatos — e dada a importância pública da questão —, não há como ignorar que a filha do ministro, uma jovem advogada de 36 anos, foi indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo quinto constitucional, para integrar o Tribunal Regional Federal do Rio. A nomeação depende de Dilma Rousseff — e se comenta, nem este faz esforço para que assim não pareça, que Lewandowski é hoje um grande eleitor.

Eu estou ousando escrever aqui o que se está a comentar em toda parte. O ministro Marco Aurélio sabe muito bem que não foi Joaquim Barbosa quem levou a defesa de Delúbio Soares a antecipar o embargo infringente; sabe muito bem que o ministro disse “não” ao embargo em maio — e, portanto, as respectivas defesas tiveram mais de três meses para preparar seus argumentos. Sugerir, como na fala acima, que o devido processo legal está sendo atropelado é despropósito. A quem interessa essa demora? Para verificar exatamente o quê? Para esperar o quê?  Nas contabilidades que se faziam por aí, com base em considerações do próprio Marco Aurélio — como se nota acima, ele gosta de falar —, o ministro era dado como um voto contra os infringentes, até mesmo um fiel da balança.

Encerro

De novo: ninguém está a cobrar que o tribunal, com o ânimo de punir, não siga lei. Ao contrário! O que se cobra é que siga, dando um pé no traseiro do 12º passageiro! Ou, então, será engolido.


Por Reinaldo Azevedo