quarta-feira, 24 de abril de 2013

Os nossos bolivarianos estão assanhados. Ou: A espiral negativa das respostas erradas para os problemas certos


Os nossos bolivarianos estão assanhados. Decidiram, na prática, mudar as regras do jogo eleitoral no meio do processo, com a lei que coíbe novos partidos e a migração de parlamentares; querem manietar o Ministério Público e agora decidiram enquadrar o Supremo Tribunal Federal. Muitas vezes, infelizmente, contam a com a ajuda objetiva daqueles a quem querem destruir. Não raro, as inciativas autoritárias ou fascistoides remetem a problemas reais, que pedem, sim, uma resposta — mas uma resposta democrática! Vamos a algumas questões nem tão óbvias. Aliás, não é o óbvio que vocês buscam aqui, certo?.


Amanhã, faz um ano que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 3, de autoria do deputado petista Nazareno Fonteles, do Piauí, que altera o Inciso V do Artigo 49 da Constituição. Na sua redação atual, lê-se que é “competência exclusiva do Congresso Nacional (…) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Fonteles, em sua emenda, propõe outra redação, a saber: “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Como o Congresso é o Poder Legislativo, como a Constituição já tratava da possibilidade de sustar atos normativos do Executivo, era evidente que sua emenda tinha um endereço certo: o Judiciário — no caso, o STF.

Muito bem! A PEC 3 não provocou muito barulho porque se referia a “atos normativos”, embora já houvesse, sim, o incômodo óbvio de permitir que o Legislativo alterasse uma decisão do Judiciário. Faltando um dia para o aniversário daquela sessão, a CCJ aprovou, nesta quarta, outra PEC de autoria de Fonteles, agora a 33 (íntegra aqui). Na sua disposição mais grave e estúpida, simplesmente cassa do Supremo a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição. A decisão do tribunal seria submetida ao Congresso. Em caso de discordância, convocar-se-ia um… plebiscito! É um escárnio, um acinte, um deboche! Nem na ditadura venezuelana se submete a decisão de uma corte suprema a referendo popular. Na justificativa da emenda (vai o link acima), o deputado petista ataca o que chama de “ativismo” do STF e diz que, muitas vezes, o tribunal acabou usurpando funções do Congresso. Já chego ao ponto. Antes, algumas considerações.

O Ministério Público

Com essa PEC 33, os petistas querem botar o Supremo debaixo do chicote partidário. Com a PEC 37, querem impedir o Ministério Público de proceder a qualquer investigação. O que dizer? Eu acho que o MP comete abusos? Acho! Não é, como sempre, a instituição em si, mas alguns de seus membros. Não são poucos os procuradores de atuam de olho na torcida, que exercem uma forma velada de linchamento de pessoas que são meramente investigadas, que vazam informações sigilosas para que o clamor público condene antes da lei, que se comportam, na fase de apuração, como se fossem juízes — com a diferença de que aqueles que nem são réus ainda não têm como se defender.

Eu mesmo fui e sou crítico severo desse comportamento. Lembro, por exemplo, do já quase mitológico, como a Quimera, procurador Luiz Francisco. Cadê ele? No governo FHC, submeteu a reputação de autoridades ao achincalhe. Ele não precisava de provas, só de convicção ou ideologia. O caso de Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência no governo FHC, tem de virar matéria de estudo de tudo o que o Ministério Público não pode fazer. Esse homem teve a reputação devastada, com a ajuda da imprensa — sim, é preciso dizê-lo —, e não havia uma só prova, uma só evidência, um só indício que sustentasse aquele espetáculo grotesco. Eduardo Jorge, obstinado, teve de provar, como provou, a sua inocência. Era tudo ideologia e politicagem.O que aconteceu com Luiz Francisco e sua fantástica máquina de difamação? Resposta: nada!

Abuso de autoridade

Assim, sou o primeiro a afirmar com clareza — e já o faço há muito tempo: é preciso haver uma lei clara que coíba o abuso de autoridade. IMPEDIR, NO ENTANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO de promover investigação é uma estupidez que atenta contra a sociedade.

É por isso que afirmo, lá no primeiro parágrafo, que as inciativas fascistoides se assentam em problemas que, de fato, existem — há abusos mesmo! — e que as propostas estúpidas contam, muitas vezes, com a ajuda objetiva, ainda que involuntária, daqueles a quem quer destruir: a cada vez que um procurador não segue o devido processo legal e vai além das suas sandálias, está pondo uma corda no pescoço do próprio Ministério Público.

Agora o STF

Eu já critiquei aqui com azedume algumas decisões do STF. Acho, sim, que, em muitos casos, o tribunal foi além do que lhe era cabido decidir, como se uma de suas funções fosse educar a sociedade. E, lamento, não é, não! Quando a PEC 3, a primeira de Fonteles, foi aprovada, escrevi aqui um artigo exemplificando o que entendi, e entendo ainda, como as exorbitâncias do tribunal. Não sou especialista em direito; não me formei na área, mas sou esforçado. Não se tem no mundo democrático exemplo de corte suprema que tome uma decisão contra a letra explícita da Constituição ou que tome a iniciativa de emendar um código, como o Penal — cuja alteração é prerrogativa do Legislativo.

É preciso fazer muita ginástica hermenêutica para considerar, por exemplo, que a união civil homossexual está contemplada na Constituição. Não está. Ao contrário. Eu sou favorável? Sou! E dai? É preciso que uma PEC altere o Artigo 226 da Carta, que define a dita-cuja como aquela celebrada entre “homem e mulher”. A lei define os casos de aborto legal — e lá não consta o de anencéfalos. Não obstante, o STF legislou e decidiu que ele também é legal. A instituição de cotas raciais é, entendo, escandalosamente inconstitucional. O argumento, que prevaleceu (de Ricardo Lewandowski). segundo o qual que ela atende ao fundamento da igualdade material, nem sempre condizente com a igualdade formal, abre as portas para qualquer coisa. Não vou repetir argumentos. Estão todos no texto cujo link vai acima. Os tribunais superiores se excederam, a meu ver, ao tomar decisões sobre coligações partidárias, marcha da maconha (o país tem um Código Penal; se é ruim, tem de ser mudado), uso do Twitter por políticos, além dos casos já citados.

Não retiro, reitero

Não retiro uma só crítica que fiz no passado aos exageros dos tribunais superiores e mantenho as que fiz ao Ministério Público. Eu as reitero. Assim, posso, com ainda mais clareza, declarar o conteúdo absurdo, escandaloso, da PEC 33. Assim posso, infelizmente, lembrar que, há muito tempo, venho chamando a atenção para o fato de que esse protagonismo exagerado acabaria abrindo as portas para o oportunismo e para a vigarice. E, como sempre, oportunistas e vigaristas se aproveitam do justo descontentamento de muitos para promover… vigarices e oportunismos!!!

É claro que os petistas estão tentando se vingar do Supremo. É claro que os “companheiros” não estão apenas descontentes com o protagonismo do Supremo ou com o “ativismo judicial”. Há mais do que isso: não querem é um tribunal que ponha limites a suas ações — muitas delas criminosas, como atesta o mensalão.

Mas não é menos evidente que a emenda vigarista é lançada num terreno fértil de descontentamentos, minado por decisões que foram muito além do razoável. Em muitos casos, e isso esteve presente nas falas, os ministros se colocaram como faróis da sociedade, como se lhe coubesse a tarefa iluminista de tirar a população das trevas. É uma má escolha. É um mau caminho. Eles também estão lá, ainda que de forma indireta, por delegação dessa sociedade. Se a Constituição define que todos são iguais perante a lei, iguais serão — e me parece inaceitável que se decida, então, em nome da “igualdade material”, agredir a “igualdade formal”. Até porque é essa “formalidade” que deve ser o conceito a orientar a materialidade. Se a Constituição define a união civil — que é um pacto social, não um direito natural — como aquela entre homem e mulher, assim tem de ser enquanto esse for o texto. Texto que, a meu ver, tem de ser mudado. Mas não é tarefa do Supremo. Enquanto o Congresso não votar um Código Penal que não estabeleça as novas possibilidades do aborto, não vejo como deva ser o Supremo a redigir uma nova lei.

Aliados

O deputado petista sabe que vai contar, por exemplo, com o apoio de muitos parlamentares evangélicos e católicos, descontentes com as decisões do Supremo, ainda que por razões diversas das do petismo.

Um leitor atrapalhado poderia dizer: “O Reinaldo, na verdade, é meio favorável à PEC…” Não sou, não! Reitero! Nem os bolivarianos chegaram a tal absurdo! Nem a Louca de Buenos Aires, Cristina Kirchner, decidiu ir tão longe. O meu ponto é outro. Eu sempre me preocupo quando as instituições abrem janelas e portas para o assalto dos oportunistas. E acho, sim, que o Ministério Público fez isso. E acho, sim, que o STF, em muitas oportunidades, fez isso.

Querem ver?

A Constituição e as leis não podem conviver com arranjos. Daqui a alguns dias, veremos, tudo indica, o Supremo a admitir embargos infringentes no caso dos mensaleiros com base num dispositivo presente em seu Regimento Interno. Uma lei de 1990 não prevê esse expediente. É simples assim. Leis podem mais que regimentos internos. Os crimes e o julgamento são posteriores a 1990. Se existe o texto legal que disciplina o ação penal no STF, que sentido faz ignorá-lo?

Mandado de Segurança Preventivo

Essa PEC 33 tem de morrer. E já! Que lideranças da oposição tenham a clareza de recorrer ao próprio STF com um Mandado de Segurança Preventivo contra essa estrovenga. Os defensores dessa PEC não estão querendo uma STF melhor, mas um STF de mãos atadas, assim como os defensores da PEC 37 não querem um Ministério Público mais disciplinado, mas um Ministério Público manietado. Reconhecê-lo, no entanto, não me impede de apontar exorbitâncias que pedem correção.

Os países entram numa espiral negativa quando começam a encontrar respostas erradas para problemas que, com efeito, existem. E poucos fazem isso com tanta determinação como as “otoridades” de Banânia.

Com informação de Laryssa Borges
Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 23 de abril de 2013

Lei não prevê embargo infringente, e os ministros sabem disso. Reputação do Supremo e da Justiça está em jogo. Ou: Não cabe ao STF ignorar a lei só para provar que é justo. Essa seria a suprema injustiça


A campanha de desmoralização do Supremo, que contou com lances sutis e outros nem tanto, não foi feita só por rancor. Onde parecia haver loucura, para ficar em citação já famosa do Hamlet, havia método. A diferença é que José Dirceu não é um príncipe meio abilolado que quer vingança para fazer justiça — se a tramoia que ele enxergava existiu ou não, aí é outra conversa… Não! No que diz respeito à tropa do mensalão, vingar-se sim, sempre! Mas, no caso, para garantir a impunidade. O “esquema” tentou levar Luiz Fux a se declarar impedido de participar dos desdobramentos do julgamento do mensalão. Tentaram atingir Joaquim Barbosa — cujo temperamento não ajuda muito. Se desse para dar uma tostada em Gilmar Mendes — sempre! —, tanto melhor! Celso de Mello não escapou em passado ainda recente, mas um pouco mais distante: ele teria mudado de opinião quanto aos atos de ofício… Já sobre a isenção de Dias Toffoli ou de Ricardo Lewandowski, “eles”, claro!, não têm a menor dúvida… Ninguém tem. Toda a pressão, vamos ver, pode não ter sido inútil. O Supremo Tribunal Federal está prestes a desrespeitar uma lei só para provar que não é tribunal de exceção. Ora, é claro que não é! Mas quem disse que era? Os que não queriam ser alcançados pelo Código Penal porque se consideram acima dessas contingências. Vamos ver.


Embargo infringente

O Artigo 333 do Regimento Interno do Senado prevê a apresentação de embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos divergentes. Com esse expediente, buscar-se impedir a execução imediata da pena. É preciso apontar uma razão, algum desrespeito à norma legal praticado por pelo menos um juiz e que teve influência no resultado. Uma das condenações de Dirceu — formação de quadrilha — se deu por seis a quatro. Por ela, foi apenado com dois anos e 11 meses de prisão. Somado esse período aos sete anos e 11 meses por formação de quadrilha, tem-se o total de 10 anos e 10 meses. Terá de começar a cumprir a pena, necessariamente, em regime fechado. Caso se reverta o resultado da pena por quadrilha, a que resta (menos de oito anos) pode ser cumprida em regime semiaberto. Como praticamente inexistem instituições para essa modalidade no Brasil, Dirceu poderia ficar solto, exercendo a sua missão de professor de educação moral e cívica.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses no total — o que também exige cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Três anos desse total se devem à condenação por lavagem de dinheiro. Nesse caso, o placar contra ele foi de seis a cinco (o tribunal estava, então, completo). Caso isso seja revertido, sua pena total será de seis anos e quatro meses — também vai par o semiaberto, o que tem significado, em Banânia, a liberdade. Há ainda outros réus que seriam beneficiados — nem sempre a mudança significa, nesses casos, a diferença entre o regime fechado e o semiaberto. Adiante.
Haverá embargo infringente?
Agora a pergunta que não quer calar: os embargos infringentes serão admitidos? Se o Supremo não quer se desmoralizar logo à partida, está obrigado a fazer, entendo, a coisa em duas etapas:

a) na primeira, o plenário tem de decidir se o Artigo 333 do Regimento Interno ainda está em vigência. Se o texto legal faz sentido e se o Supremo reconhece o valor da lei, NÃO ESTÁ.
b) caso se admita que esse artigo ainda vige, aí o plenário teria de decidir se há ao menos motivo para admitir o embargo. Reitero: é preciso apresentar algum motivo verossímil ao menos.
Vamos pensar o “Item a”

Lei 8038, de 1990, disciplina os processos penais nos tribunais superiores — STF e STJ. Isso significa que eles devem se dar dentro dos parâmetros que lá estão estabelecidos. ATENÇÃO! INEXISTE EMBARGO INFRINGENTE NO TEXTO. A menção a esse procedimento diz respeito a outro assunto. ORA, SE A LEI QUE CUIDA DO PROCESSO PENAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO PREVÊ EMBARGO INFRINGENTE, COMO É QUE O SUPREMO VAI RECORRER A ESSE EXPEDIENTE SÓ PORQUE ESTÁ PREVISTO EM SEU REGIMENTO? Só poderá fazê-lo se considerar, então, numa inversão espetacular de grandezas, que o regimento de um órgão é superior a uma lei. Pergunto: é superior?
Até a Constituição de 1967, o Regimento Interno do Supremo tinha força de lei. Isso acabou com a Constituição de 1988. SAIBAM AINDA OS LEITORES QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITE MAIS EMBARGOS INFRINGENTES. E POR QUE NÃO? Porque segue a Lei 8038.
Que o STF respeito o STF

Atenção! O STF admitia embargos infringentes em casos de Ação Direita de Inconstitucionalidade. Está previsto no Artigo 331 do Regimento Interno. Deixou de admiti-los depois da lei 9868. Por quê? Porque ela simplesmente não prevê esse recurso. Se há quem argumente que o Regimento Interno continua com força de lei, caberia indagar por que o próprio Supremo declarou sem efeito o Artigo 331.
Assim, minhas caras, meu caros, se o Supremo foi seguir a lei — é o que sempre se espera, não? — e se for seguir o padrão que ele próprio adotou quando uma lei contraria o seu Regimento Interno, É EVIDENTE QUE OS EMBARGOS INFRINGENTES TERIAM DE SER DESCARTADOS DE SAÍDA.
Vamos pensar o item b

Digamos, no entanto, que o Supremo ignore a Lei 8038. Insisto que é preciso, antes de qualquer coisa, votar se o Artigo 333 está ou não em vigência. Caso se conclua, contra a lei, que sim, aí, então, será preciso que o plenário examine os argumentos dos advogados. Por que o embargo infringente está sendo apresentado? Bastam os quatro votos divergentes e pronto? Reza o bom senso que não. É preciso ver em que se ancora a defesa. Repete os argumentos já vencidos no julgamento? Expõe novos? Não parece que os advogados de defesa tenham chegado a algum ovo de colombo, não. Aposta-se, isto sim, numa única coisa: a nova composição do tribunal.
Agora, o(s) novo(s) votam(m)
Os ministros já tornaram públicos os seus votos. O acórdão está aí. Dos votantes de antes, ninguém mudou de ideia. Cezar Peluso participou só de uma parte ínfima do julgamento. Ayres Britto teve tempo de votar em todos os casos. Substituiu o primeiro o ministro Teori Zavascki. Dilma ainda precisa indicar o substituto do segundo. É claro que os novos ministros, desta feita, podem ser decisivos no destino de alguns réus e do próprio STF. Zavascki e, eventualmente, o nome ainda não indicado é que farão a diferença — salvo, evidentemente, algum caso muito particular de esquizofrenia jurídica, que leve a alguma mudança espetacular de voto.
Digamos que se considere que o Artigo 333 ainda está em vigência e que os embargos sejam admitidos. Quem pode mudar o placar de seis a quatro contra Dirceu? Ora, Teori Zavascki e o Nome Ainda Desconhecido. Dos seis que condenaram Dirceu por formação de quadrilha, cinco continuam no tribunal (Peluso não votou nesse caso).
O procedimento

A coisa pode ir longe, o que, mais uma vez, contribui para desmoralizar a Justiça. Admitidos os embargos, será preciso nomear um novo relator — que não pode ser nem Joaquim Barbosa nem Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor do processo. Haverá sorteio. Também já não será Roberto Gurgel o procurador-geral da República. Dilma deve nomear Rodrigo Janot, que venceu a “eleição”. Digamos, só para pensar, que a tarefa da relatoria caia no colo de Dias Toffoli, ex-subordinado de Dirceu. Pois é…
Admitidos os embargos, lá se vai o ano de 2013 consumido por essa questão. E cumpre ficar de olho no calendário. Assim como se tentou evitar o julgamento em 2012 porque era ano eleitoral, alguém se lembrará do incômodo de ver petistas eventualmente indo para a cadeia em 2014, quando Dilma disputa a reeleição. Saibam: o relator não tem prazo para entregar o seu voto.
Não foi em vão

O julgamento não foi em vão. Quando menos, ele resultou na mudança de composição do tribunal e no que acaba sendo uma espécie de segundo julgamento. Na prática, dois ministros que não participaram do processo funcionarão como corte revisora do próprio STF.
Os ministros do Supremo que pensem muito bem. O que está em questão é a reputação do tribunal e da Justiça. E NÃO! EU NÃO ESTO COBRANDO QUE O SUPREMO IGNORE A LEI PARA FAZER JUSTIÇA. ESTOU COBRANDO É O CONTRÁRIO: QUE SE RESPEITE A LEI E QUE NÃO SE PREMIEM A CHICANA, A PROCRASTINAÇÃO E O DEBOCHE.
Por Reinaldo Azevedo

domingo, 21 de abril de 2013

Sindicância detecta ‘indícios de enriquecimento ilícito’ de Rose, ex-chefe da Presidência em SP


Uma sindicância feita por técnicos a serviço da Casa Civil da Presidência da República esquadrinhou as atividades de Rosemary Noronha no governo. O resultado foi acomodado num relatório de 120 folhas. No seu pedaço mais constrangedor, o documento sugere a “instauração de sindicância patrimonial em desfavor da ex-servidora.” Por quê? Detectaram-se “indícios de enriquecimento ilícito.” A pedido da ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), a Controladoria-Geral da República abriu-se contra Rose, como a investigada é chamada na intimidade, um processo administrativo.
Até o ano passado, Rose chefiava o escritório da Presidência em São Paulo. Nomeada sob Lula, com quem mantinha íntimas relações, ela foi mantida na função por Dilma Rousseff. Tornou-se nacionalmente conhecida depois que a Polícia Federal a pilhou na Operação Porto Seguro. Indiciada por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva, Rose foi alvejada pela investigação da Casa Civil.
Os técnicos trabalharam por dois meses. Anotaram no relatório final uma recomendação prosaica: os achados deveriam ser mantidos em segredo. Avaliou-se que a divulgação poderia produzir “instabilidade institucional”. Por sorte, sigilo sobre malfeitos não é algo que orne com democracia. E o repórter Robson Bonin trouxe à luz o conteúdo do documento que se pretendia esconder.
As constatações são de estarrecer. Nada, porém, capaz de abalar os pilares de uma República que resistiu a escândalos como o mensalão. A sindicância logrou reconstituir parte da rotina de Rose no gabinete da Presidência na Avenida Paulista entre 2009 e 2012. Fez isso tomando depoimentos de servidores e perscrutando mensagens eletrônicas, registros de agenda e relações de visitantes.
A PF já havia revelado que Rose valera-se da intimidade com Lula para influir na nomeação de diretores de agências reguladoras e usufruir do esquema que traficava interesses privados e comercializava pareceres de repartições públicas. Além de favores, Rose recebia dinheiro. A sindicância da Casa Civil adicionou a esse prontuário novas revelações. Afora a suspeita de “enriquecimento ilícito”, empilharam-se no relatório anomalias como as seguintes:
1. Em suas mensagens eletrônicas, Rose jactava-se de pedir favores ao “PR”, como ela se referia a Lula, o presidente da República de então.
2. Rose era solícita com os superiores e poderosos –uma forma de obter favores e afago$ como cruzeiro marítimo, viagens e um final de semana no resort Costa do Sauípe Golf Spa, no litoral da Bahia. Varejando os e-mails de Rose, os técnicos verificaram que ela usou papéis da Presidência para comprar no Departamento de Vendas VIP da Volkswagen um automóvel Space Fox abaixo do preço da tabela.
3. Com os subordinados, Rose era grosseira. Em depoimentos, motoristas, secretárias e copeiras desfiaram um rosário de humilhações. Numa passagem, Rose ameaçou de demissão uma secretária. Humilhou-a a tal ponto que a servidora passou mal. Foi socorrida por um bombeiro. Sua pressão arterial explodira. Precisava de um médico. Alguém ousou sugerir a Rose que o carro oficial fosse acionado para levar a secretária ao hospital.
Abespinhada, a então toda-poderosa da Presidência proibiu o motorista de prestar o socorro. Bombeiro e paciente foram ao hospital de táxi. Depois, Rose proibiu a secretária de lhe dirigir a palavra. Na sequência, mandou-a ao olho da rua.
4. Rose utilizava um carro oficial como se fosse privado. Às custas do contribuinte, ia ao dentista, ao médico, a restaurantes… Transportava familiares e amigos. Dispunha de motorista. Usava-o como contínuo de luxo. A bordo do veículo da Presidência, o chofer deslizava por São Paulo entregando encomendas, realizando trabalhos bancários e fazendo compras. Também buscava no aeroporto lobistas parceiros de Rose.
5. Em 2010, Rose foi passear com o marido em Roma. Absteve-se de tomar providências comuns aos turistas mortais –reservar hotel e alugar automóvel, por exemplo. Preferiu dirigir-se ao então embaixador do Brasil na capital italiano, José Viegas. Mercê de sua influência, foi recebida com deferências de chefe de Estado no Palazzo Pamphili, a mais suntuosa instalação diplomática do Brasil no exterior.
O embaixador Viegas enviou a Rose um convite oficial que a livraria de eventuais dissabores aduaneiros no desembarque. Colocou-lhe à disposição carro e motorista. E hospedou-a na ala residencial da enbaixada. Vale a pena ler uma das mensagens enviadas pelo embaixador Viegas a Rose. Reproduzido no relatório da sindicância, o texto anota:
Querida Rose,
Benvenuti!
O endereço é Ambasciata del Brasile, Piazza Navona 14, Roma.

Estou retransmitindo esse e-mail a minhas secretárias, Francesca e Valéria, a quem peço preparar com urgência uma carta-convite para você e seu marido, cujo nome peço enviar a elas nos endereços que aparecem acima, assim como no meu. Mande o número do fax para o envio da carta. Peço também que nos mande os dados da chegada. Vocês ficam no quarto vermelho. Dia 26 faço uma pequena operação no menisco e quando você chegar estarei na cama. Erika fará as honras, mas quero que vocês entrem para que eu a reveja e conheça o seu marido. Buon Viaggio! Auguri! O abraço do José Viegas.

Com o auxílio da CGU, a sindicância da Casa Civil verificou que Rose não foi a Roma a trabalho. Concluiu o obvio: ao usufruir das facilidades diplomáticas bancadas pelo contribuinte brasileiro, apropriou-se de coisa pública em benefício particular. Recomendou-se ao Itamaraty a apuração do episódio.
Ouvido, o embaixador Viegas, que deixou o posto de Roma no ano passado, disse que não lhe cabia “discriminar quem chega com dinheiro público ou privado” à embaixada. Argumento inusitado, muito inusitado, inusitadíssimo. Tomado ao pé da letra, Viegas trataria todo mundo com os mesmos punhos de renda.
Quaquer brasileiro que lhe batesse à porta teria carta anti-alfândega, carro, comida e os lençois do “quarto vermelho”. A propósito, Viegas jura que o tal dormitório encarnado é um cômodo secundário do palácio do século 17 que serve de sede para a representação diplomática do Brasil em Roma.
O repórter Thiago Prado informa que Rose anda magoada com seus ex-chegados. Até compreendera que os amigos nada fizessem para impedir a PF de deflagrar a Operação Porto Seguro. Não se conforma, porém, com o fato de a companheira Gleisi ter acomodado os perdigueiros da Casa Civil nos seus calcanhares. Entende menos ainda o processo administrativo que Gleisi encomendou à CGU.
Foi contra esse pano de fundo envenenado que Rose decidiu mudar de advogados. Trocou os doutores que faziam sua defesa, ligados ao PT, por uma banca de de Porto Alegre: Medina Osório Advogados. Trata-se de um escritório que já prestou serviços ao PSDB federal e a tucanos como a ex-governadora gaúcha Yeda Crusius.
No processo administrativo que corre na CGU, os novos defensores de Rose planejam arrolar como testemunhas de defesa alguns petistas de mostruário. Por exemplo: Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete de Lula e atual ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência; Erenice Guerra, ex-ministra-chefe da Casa Civil e ex-braço-direito de Dilma Rousseff; Beto Vasconcelos, segundo de Gleisi na Casa Civil; e Ricardo Oliveira, ex-vice-presidente do Banco do Brasil.
É pena que Rose e seus advogados não tenham incluído Lula no rol de testemunhas. Desde que sua ex-faz-tudo foi pendurada de ponta-cabeça nas manchetes, Lula não disse palavra sobre o caso. Num depoimento formal talvez se animasse a explicar por que permitiu que a ex-subordinada transformasse intimidade num tipo de poder que avilta o serviço público.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Farra com os aviões da FAB: Cadê o Ministério Público, antes tão severo com o governo FHC?


Reportagem publicada ontem pelo Estadão evidenciou o uso absolutamente abusivo de jatinhos da FAB pelo primeiro escalão do governo Dilma. Trata-se de um disparate. As tentativas de explicação, então, são grotescas! 

O mais criativo na resposta foi José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça. Ainda acho que ele estava tentando tirar um sarro da reportagem. 

Quero apelar à memória dos leitores que já acompanhavam assuntos parecidos no governo FHC e trazer uma informação aos leitores mais jovens. Lembram-se dos procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb, os dois Torquemadas ao tempo em que os tucanos estavam no Planalto? Sumiram, não é? Por onde andarão? E cadê os outros representantes do Ministério Público?

Em dois anos de governo Dilma, as 18 aeronaves que podem servir aos ministros voaram 10,8 mil horas, em 5,8 mil voos. Perfizeram 8 milhões de quilômetros. Dava par ir à Lua e voltar 10 vezes. Alexandre Padilha, ministro da Saúde, fez 469 voos; em segundo lugar, vem Cardozo, com 353. Ninguém descobriu, até agora, o que faz Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, mas ele aparece em terceiro lugar na lista, com 317. O levantamento vai até fevereiro.

Vejam bem: dois anos e 2 meses de governo somam 789 dias. Descontem-se, no período, 208 entre sábados e domingos (e olhem que dou de barato os feriados). Sobram 581 de trabalho. Padilha viajou 469 vezes. A sua média mensal foi de 20 mil quilômetros. 

O Estadão faz uma comparação interessante: para tentar desarmar as bombas-relógio mundo afora, Hillary Clinton, secretária de Estado dos EUA, percorre a média mensal de 32 mil quilômetros.

Não esqueci dos dois representantes do MP, não. Já chego lá. Ao se explicar ao jornal, Padilha lembrou que é o gestor do SUS e que tem de ir aonde o problema está. Tudo muito certo, tudo muito bem! Mas por que a maioria de suas viagens tem São Paulo como destino? 

Justamente onde ele tem fincadas as suas raízes políticas e cujo governo, se tudo sair como espera (não adiante negar), ele pretende disputar? Aí a explicação começa a ficar ruim, né?

E onde está o Ministério Público? Ministros do governo FHC tiveram de responder a ações de improbidade por muito menos do que isso. E que se note: nem estou entrando no mérito do que se fez antes. Estou apenas constatando a diferença de tratamento. “Ué, mas os ministros de Dilma não estavam trabalhando?”  O terceiro maior useiro dos aviões, Fernando Pimentel, fez a maioria de suas viagens para… Belo Horizonte.

Cardozo

E o ministro da Justiça, o que apresentou a desculpa mais ousada e original (já falo a respeito)? Reproduzo trecho de reportagem do Estadão:

“A FAB também foi buscar ministro no retorno de evento que celebrou os dez anos do PT no poder, em 20 do mês passado, em São Paulo. Naquele dia, uma quarta-feira, José Eduardo Cardozo (PT) despachou em Brasília até as 17h, viajando em seguida para a festa. Não pediu o benefício na ida, mas, segundo as planilhas da Aeronáutica, usou um na volta, no dia seguinte, às 15h.”

Ou ainda:
“Ocupa o segundo lugar no pódio o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ele decolou 353 vezes a bordo da frota da Aeronáutica, muitas vezes para destinos onde não teve compromissos de sua pasta. Sua viagem deste ano para o carnaval paulistano é um exemplo: ida e volta taxiados pela Força Aérea, no período que coincidiu com sua passagem pelo camarote no Anhembi.”

A desculpa

Cardozo explicou tudo direitinho. Aprendemos com o professor — também apontado como pré-candidato ao governo de São Paulo — que ele viaja muito para nosso bem e para preservar o patrimônio público. Afirmou: “O uso de aeronave da FAB, nos casos em que ocorreu, não ofende a lei e a moralidade. Até porque os aviões necessitam voar determinadas horas para sua correta manutenção”. Ah, bom!

Na lista dos que mais requisitam aeronaves, está até Celso Amorim, hoje ministro da Defesa. É o sexto, com 279 viagens. Por quê? Vai ver anda cuidando pessoalmente das nossas fronteiras…

A farra já custou R$ 44,8 milhões ao bolso dos brasileiros. E o Ministério Público, até agora, silenciou.  
Por Reinaldo Azevedo

domingo, 14 de abril de 2013

Logo, todo brasileiro terá direito ao menos a um cadáver; a partir do segundo, os nossos humanistas começarão a se preocupar


Ouvem este silêncio ensurdecedor?

É da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É das ONGs que se dizem dedicadas à defesa dos direitos humanos diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Em breve eles começarão a falar. Bastará que comece a tramitar no Congresso uma PEC alterando o Artigo 228 da Constituição, que define a inimputabilidade penal até os 18 anos, ou uma lei que mude o Artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece um limite de três anos de “recolhimento” mesmo para assassinos, e toda essa gente falará freneticamente. Contra a medida, é claro! Dirão que os reacionários, que a “direita”, estão tentando criminalizar as criancinhas e os pobres — como se pobreza fosse sinônimo de violência.
É evidente que essa gente toda não é obrigada a comentar cada homicídio que acontece no Brasil — até porque são 50 mil ao ano. Mas me espanta a rapidez com que todos eles se manifestam quando morre alguém que consideram “companheiro”, quando o cadáver tem a marca “do social”; quando o morto estava, em suma, ligado a uma causa do partido. É por isso que, há muitos anos, digo que há dois grupos de vítimas de homicídio no Brasil: o dos mortos sem pedigree, para os quais ninguém dá bola (e são a esmagadora maioria), e a dos mortos com pedigree, com certificado de autenticidade social. Até briga de bandidos em assentamentos de ex-sem-terra assume a dimensão de um “caso político”.
Os idiotas, diante de uma afirmação como essa, querem ler o que não está escrito. É evidente que se deve apurar e punir com rigor as mortes motivadas por conflitos de terra e assemelhados. Ocorre que a atenção que o Poder Público dá a essa questão é desproporcional quando se considera o que vai pelo país. É aceitável que se mate, no Brasil, a cada ano, 50 mil pessoas? Não há guerra no mundo que produza esse número de cadáveres. E razoável que, diante dessa realidade, os Poderes Públicos se mostrem inermes?
Sim, precisamos de polícias mais eficientes, de mais iluminação pública, de urbanização das favelas, de mais amor, de mais solidariedade, de mais gente fazendo aqueles coraçõezinhos de cantor sertanejo… Mas precisamos de leis — que sejam cumpridas — que ponham fim à impunidade. É duro ter de escrever assim, mas é necessário: matar tem de deixar de ser ou um bom negócio ou um negócio quase irrelevante. E os governos é que têm de encaminhar esse debate.
A inimputabilidade penal até os 18 anos, garantida na Constituição, e o máximo de três anos de reclusão para um menor que tenha cometido um latrocínio criam uma espécie de demanda por “menores assassinos”, que passam, então, a jogar com a lei. Se não forem pegos, ótimo! Se forem, não será assim tão ruim.
“Se a maioridade penal for estabelecida aos 16, não poderão surgir os assassinos de 15, Reinaldo?” Em tese, sim, embora me pareça razoável supor que, quanto menor a idade, maior é o controle das famílias e menor a chance de delinquir. Mas que se note: a) eu sou contra o estabelecimento de uma idade para a inimputabilidade; creio que se deve avaliar a consciência que o criminoso tem do seu ato; b) com 17, 16, 15 ou 12 anos, a internação de, no máximo, três anos tem de ser revista.
Progressão das penas e regime de cumprimentoHá outras aberrações no país que precisam ser corrigidas. Para os crimes considerados não hediondos, o condenado tem direito à chamada progressão da pena depois de cumprir apenas 1/6 — do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto. No caso dos crimes hediondos, a progressão se dá depois de 2/5 de cumprimento e 3/5 para reincidentes.
A progressão de regime, em tese, não é automática e tem de ser precedida de rigorosa avaliação para que o juiz, então, possa decidir. Bobagem! Acabou virando mera burocracia homologatória. As avaliações, quando existem, são ineptas, e a progressão é concedida sem qualquer critério.
O homicídio qualificado ou o latrocínio, por exemplo, são crimes hediondos. No Brasil, a condenação máxima é de 30 anos — o que é uma raridade. Mesmo nesse caso extremo, se o condenado não é reincidente, pode ficar preso apenas 12 anos. Vênia máxima aos sábios do direito nacional: 12 anos por uma vida é muito pouco! Mas ainda é bastante, creiam, quando nos damos conta do que realmente acontece.
Falemos, então, dos delitos e das penas. O goleiro Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio TRIPLAMENTE qualificado, sequestro, cárcere e ocultação de cadáver. Terá de cumprir dois quintos da pena (por causa do crime hediondo) e aí pode ter direito à progressão. Ficará em regime fechado oito anos e uns quebrados. Não dá para saber ao certo. A cada três dias que trabalha na prisão, por exemplo, diminui um da pena. É razoável? Sua namorada foi sequestrada, deixada em cárcere privado, espancada, morta, e, muito provavelmente, o corpo foi dado aos cães. Com todos os benefícios, é possível que Bruno fique preso, de fato, entre sete e oito anos.
E por que é assim? Porque inexistem instituições prisionais no Brasil para os regime semiaberto e aberto. Tanto é assim que vocês cansaram de ler que o regime semiaberto é aquele em que o preso tem o direito de sair para trabalhar e só tem de dormir na cadeia. 
Não é, não! O regime semiaberto, a rigor, também deveria ser fechado. Só que o preso teria mais regalias e viveria sob vigilância menor. Em alguns casos — para estudar, por exemplo — poderia sair da cadeia, mas estaria sempre sob a tutela de um ente estatal. O preso albergado, este, sim, poderia trabalhar, cumprindo certas formalidades, recolhendo-se ao albergue durante a noite e nos fins de semana. Por que tantos verbos no futuro do pretérito?
Isso tudo em tese. O Estado brasileiro simplesmente não dispõe dessas unidades prisionais. Praticamente não há instalações para o regime semiaberto e aberto no Brasil. Resultado: depois de cumprir um sexto da pena ou dois quintos (crimes hediondos), o preso sai da cadeia e vai pra casa, como se estivesse em liberdade condicional — e o livramento condicional é outra coisa.
Caminhando para a conclusãoEntão vejam que coisa fabulosa: o regime da progressão já seria uma liberalidade ainda que houvesse condições físicas de se cumprirem as três etapas da condenação à prisão. Como o país dispõe só de instalações — no mais das vezes, porcas — para o regime fechado, tão logo ele consiga a primeira fase da progressão, vai pra casa. Sequestra, tortura, mata, corta em pedaços e dá de comer aos cachorros e estará livre, leve e solto em sete anos, quando muito.
É aceitável?
Em breve, algum pragmático ainda vai propor que todo brasileiro tenha o direito de matar ao menos uma pessoa sem ser molestado pelo estado. A partir do segundo, aí o sujeito pode se complicar, mas não muito. Observo que, dado o baixíssimo índice de identificação da autoria de homicídios no país, esse “direito ao cadáver” vem sendo exercido com determinação: 50 mil vezes por ano, no mínimo.
Tudo sob o silêncio ensurdecedor de Maria do Rosário, de José Eduardo Cardozo, de Gilberto Carvalho, de Dilma Rousseff, das ONGs dedicadas à defesa dos direitos humanos… É que essa gente está muito ocupada tentando demonstrar quem eram os bandidos e quem eram os mocinhos no Brasil de há 50 anos!
Os cadáveres dos brasileiros do presente podem esperar. São cadáveres sem pedigree. Que falta faz uma oposição no Brasil, não é mesmo?
Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Victor Hugo Deppman, 19 anos, está morto! Um facínora, o ECA, o Código Penal e a Constituição deram um tiro em sua cabeça! Assassino estará livre em 3 anos. Faz sentido? Ou: Cadê a Maria do Rosário?


Victor Hugo Deppman tinha 19 anos. Cursava Rádio e TV na Faculdade Cásper Líbero e fazia estágio da Rede TV. Na terça-feira à noite, foi assaltado na porta do seu prédio, no bairro de Belém, Zona Leste de São Paulo. Um dos bandidos lhe tomou o celular. Victor, com as mãos para o alto, não esboçou nenhuma reação. Mesmo assim, o covarde disparou um tiro contra a sua cabeça. Victor está morto.

Victor tinha apenas 19 anos.
Victor era estudante de Rádio e TV.
Victor trabalhava.
Victor era filho.
Victor era namorado.
Victor agora só vive na memória dos que o amavam.
Victor já foi sepultado.
Victor não terá mais história porque alguém lhe deu um tiro na cabeça.

Tudo foi filmado pela câmera de segurança do prédio. A cena provoca revolta, asco. Às 11h desta quarta, a polícia identificou o assassino e foi à favela Nelson Cruz para prendê-lo. Conseguiu escapar, mas depois ligou para a mãe e se entregou. Apresentou-se à unidade da Fundação Casa do Brás. Tem 17 anos. Está, portanto, abrigado e protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o tal ECA, que se transformou num verdadeiro valhacouto de assassinos. Mas Maria do Rosário, aquela ministra justa dos Direitos Humanos, não quer nem ouvir falar em mudá-lo. Os humanistas dos “assassinistas”, no geral, ficam arrepiados de indignação só em ouvir falar em baixar a maioridade penal para 16 anos. O rapaz, agora assassino, já havia sido preso por roubo, mas libertado em seguida.

O que vai acontecer, agora, com o homicida de 17 anos? O ECA responde em seu Artigo 121. Leiam (em vermelho):

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e  respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.


Para quem não entendeu direito: a pena possível para o monstro é de, NO MÁXIMO, três anos, entenderam? Mas não há um mínimo. Isso vai sendo reavaliado. Se o anjinho souber se comportar e se passar a ser um rapaz exemplar enquanto estiver internado na “unidade educacional”, pode ser solto antes. Se encontrar pela frente aquele padre esquisito, pode até ganhar uma Pajero de presente! A vida de Victor Hugo Deppman vale, NO MÁXIMO, uma reclusão de três anos.

Tem de mudar

É evidente que esse absurdo tem de acabar. O Brasil integra um grupo reduzido de países em que a maioridade penal se dá apenas aos 18 anos. O facínora que matou Deppman apontou contra a sua cabeça, conforme observei aqui num postde 14 de junho de 2012, mais do que um revólver. Ele estava armado também com o Artigo 121 do ECA e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos.

HÁ UM VERDADEIRO APARATO LEGAL QUE APONTA, ENTÃO, UMA ARMA CONTRA A NOSSA CABEÇA E GARANTE A IMPUNIDADE AO BANDIDO.

Deppman morreu. Seus amigos estão arrasados. Sua família passa por um sofrimento indizível, e nem mesmo conheceremos o nome do seu assassino. O ECA não deixa. Determina o seu Artigo 247:

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:

“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”

Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa aberração. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que  é o rapaz que matou Deppman.

Vigarice intelectual e moral

A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. O canalha que matou Deppman pode votar. Pode eleger presidente da República. E também pode apontar uma arma para a nossa cabeça na certeza de que nada vai lhe acontecer. Caso mate e seja preso, logo estará de volta às ruas.

“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:

Sem idade mínima
— Luxemburgo
7 anos
— Austrália
— Irlanda
10 anos
— Nova Zelândia
— Grã-Bretanha
12 anos
— Canadá
— Espanha
— Israel
— Holanda
14 anos
— Alemanha
— Japão
15 anos
— Finlândia
— Suécia
— Dinamarca
16 anos
— Bélgica
— Chile
— Portugal

Até na querida (deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. É o que também acho. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros então com 11 anos que, em 1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.

A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada a idade, a pena fica a cargo da Justiça. É um bom modelo. A dupla pegou 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!! Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.

As fotos dos monstrengos e de sua vítima correram o mundo. No Brasil, bandido é bibelô. No fim das contas, há mais organizações empenhadas em garantir os direitos de quem viola a lei do que daqueles que têm seus direitos violados. Quantas vezes vocês viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias de que dispõem os homens comuns?

Sim, claro, claro! Eu sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países “fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. Por lá, o assassino de Deppman ficaria um bom tempo sem ameaçar ou matar homens de bem.

PS — Outro dia, um desses vagabundos da subimprensa que se querem passar por progressistas ironizou o fato de eu empregar a velha expressão “homens de bem”. Emprego, sim, ora essa! E acho que o contrário dos “homens de bem” são os “homens do mal”.

PS2 – Em países em que menores de 18 anos são responsabilizados criminalmente, há instituições especiais que os abrigam; não ficam — nem devem ficar — em prisões para adultos. Uma coisa é certa: eles só não podem ficar nas ruas.

Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 10 de abril de 2013

José Dirceu: Luiz Fux ‘disse que ia me absolver’


Condenado a dez anos e dez meses de cadeia, o ex-chefão da Casa Civil José Dirceu declara que foi “assediado moralmente” pelo ministro Luiz Fux, do STF. Conta que, após “mais de seis meses” de assédio, topou recebê-lo. Deu-se, então, o inusitado. “Ele tomou a iniciativa de dizer que ia me absolver. Textualmente”, afirma o hoje “chefe de quadrilha” à espera da execução da sentença.

Dirceu fez as declarações numa entrevista a Mônica Bergamo e Fernando Rodrigues (aqui, a íntegra). A coisa toda ocorreu há dois anos –época em que Fux era ministro do STJ e cabalava apoios para arrancar de Dilma Rousseff a indicação a uma cadeira do STF. No julgamento do mensalão, Fux foi um juiz duro. Acompanhou o relator Joaquim Barbosa em 99,9% dos seus votos. Inclusive na condenação a Dirceu.
O vaivém de Fux é “a única coisa que me tira o sono”, diz agora Dirceu. Por quê? “Ele, de livre e espontânea vontade, se comprometeu com terceiros, por ter conhecimento do processo, por ter convicção, certo? Essa é que era a questão, que ele tinha convicção e conhecimento do processo. É um comportamento quase que inacreditável.”
A reporter Mônica Bergamo já havia revelado em dezembro de 2012 que Fux estivera com Dirceu. Ouvido na ocasião, o magistrado confirmara o encontro. Mas negara que houvesse prometido absolvição ao interlocutor. Chegara mesmo a dizer que esquecera que o “assediado” era réu. Depois de ler o processo, ficara “estarrecido”.
Também em dezembro, falando ao repórter Kennedy Alencar, o ministro Gilberto, chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, revelou que Fux o havia procurado antes de ser indicado por Dilma para o STF. Contou que, durante a conversa, ele deixara claro que absolveria os réus do mensalão.
“Sem que eu perguntasse nada, ele falou pra mim o que falou pra todos os outros: que ele tinha estudado o processo, que o processo não continha prova nenhuma, que era um processo absolutamente sem fundamento e que ele tomaria uma posição muito clara.” Fux não se deu ao trabalho de desmentir Carvalho.
Ao tomar posse na presidência do STF, Joaquim Barbosa criticou em seu discurso os critérios de ascensão funcional dos juízes. “Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção de juiz de primeiro ou segundo grau”, lecionou.
Para Barbosa, “o juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, deve saber de antemão quais são suas reais perspectivas de progressão. E não buscar obtê-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento.” Sem querer, o presidente do Supremo presenteou o colega Fux com uma carapuça.